
O Vitória saiu da zona de rebaixamento. Na noite deste domingo (1º), o Leão segurou a pressão e ficou no empate sem gols com o Corinthians, no Itaquerão, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Escalado com três zagueiros e sem um meia de criatividade, o Vitória mostrou o que queria do jogo desde o início, se defender e sair nos contra-ataques. Já o Corinthians, dono da casa, adiantou sua marcação pressionando o time baiano da sua intermediária para o campo de ataque. Logo na sua primeira jogada Memphis tocou para Talles Magno que invadiu a área e caiu pedindo pênalti, mas Felipe Fernandes de Lima mandou o jogo seguir. Aos 19 minutos, Lucas Arcanjo salvou o Leão de sofrer o primeiro gol ao defender a finalização de Hernández com o tornozelo e depois no rebote de Memphis que chutou à queima-roupa e acertou o rosto do arqueiro. Aos 30 minutos, Jamerson desceu pela esquerda em velocidade e cruzou para o miolo da área buscando Kayzer, mas Cacá apareceu para cortar. Aos 38, o Leão finalizou pela primeira vez. Janderson ganhou da marcação, tocou para Kayzer, que bateu de primeira e Hugo Souza fez a defesa em dois tempos. Janderson protagonizou um lance bizarro aos 42 minutos, ao pegar a sobra na entrada da parea, matar no peito, mas tocou direto para a lateral.
No segundo tempo, o Corinthians seguiu dominando a partida e chegando no campo de ataque. Aos 14 minutos, Breno Bidon pegou a sobra e chutou mandando perto da trave de Lucas Arcanjo. Dois minutos depois, Talles Magno carimbou a trave rubro-negra ao receber enfiada de bola de Garro e finalizar na saída de Arcanjo. Mas o lance foi invalidado pela arbitragem que apontou impedimento do atacante corintiano. Aos 26, Renato Kayzer obrigou Hugo Souza a fazer grande defesa ao chutar forte dentro da área no contra-ataque puxado por Baralhas. O Leão chegou bem novamente aos 32 com Fabri que dominou pela esquerda e fez o cruzamento fechado exigindo a boa defesa de Hugo Souza. Aos 38 minutos, Garro cobrou bem a falta, Lucas Arcanjo desviou com a ponta dos dedos e a bola tocou na trave antes de sair. Apesar do toque o goleiro rubro-negro, a arbitragem assinalou tiro de meta. O Rubro-Negro respondeu aos 43 com Baralhas que chutou de fora da área e tirou tinta da trave paulista. No minuto seguinte, Romero recebeu de Garro nas costas da defesa rubro-negra, mas finalizou sem ângulo e acertou a rede do lado de fora.
Com a igualdade, o Rubro-Negro assumiu o 16º lugar na tabela de classificação com 10 pontos, ao ultrapassar o Fortaleza, que caiu para 17º com a mesma pontuação, por causa do saldo de gols. O Tricolor do Pici foi goleado pelo Flamengo por 5 a 0 Com 15, o Timão caiu para a 11ª posição.
Agora, o Vitória terá uma pausa no calendário e voltará a jogar somente no dia 12 de junho, uma quinta-feira, às 19h, contra o Cruzeiro, no Barradão, pela 12ª rodada do Brasileirão.
Informações Bahia.ba

O Corinthians recebe o Vitória neste domingo (1º), na Neo Química Arena, em jogo válido pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Timão está na oitava colocação com 14 pontos, enquanto o Leão da Barra é o 17º colocado com nove pontos. Confira a seguir onde assistir Corinthians x Vitória ao vivo.
Ambos os times tiveram compromissos no meio de semana pela fase de grupos da Copa Sul-Americana. Jogando no El Palacio, o clube do Parque São Jorge enfrentou o Huracán e perdeu por 1 a 0, após gol de Franco Watson. Como o América de Cali empatou seu jogo contra o Racing de Montevidéu, o Timão foi eliminado da competição.
Com esse tropeço, o Corinthians está há dois jogos sem vencer na temporada. Isso porque, na rodada passada do Brasileirão, o Coringão visitou o Atlético-MG na Arena MRV e ficou no empate sem gols.
Enquanto isso, o Vitória visitou a Universidad Católica do Equador em Quito pela Copa Sul-Americana e perdeu por 1 a 0. Gabriel Baralhas (contra) marcou o gol da vitória dos donos da casa, que tiveram um jogador expulso no começo do primeiro tempo. Com isso, o Rubro-Negro terminou na terceira colocação do grupo e também se despediu do torneio.
Para piorar, o Leão da Barra sofreu a terceira derrota seguida, contando todas as competições. Tanto que, na rodada passada da Série A, o Vitória recebeu o Santos no Barradão e perdeu por 1 a 0, com gol de Guilherme. Dessa forma, a equipe baiana voltou a entrar na zona de rebaixamento.
Para a partida, o técnico Thiago Carpini não contará com o meia Matheuzinho, que recebeu o terceiro cartão amarelo e cumpre suspensão. Além disso, os laterais Raúl Cáceres e Hugo, o zagueiro Neris e o volante Willian Oliveira são baixas por contusão.
Do lado do Corinthians, o técnico Dorival Júnior terá como baixas o zagueiro Gustavo Henrique e o atacante Yuri Alberto, ambos por lesão.
O duelo entre Corinthians e Vitória na Neo Química Arena começa às 18h30, no horário de Brasília, com transmissão ao vivo de Record (TV aberta), CazéTV (YouTube e Prime Video) e Premiere (pay-per-view).
Fonte: Site Giz/Uol

A rodada deste sábado (31) foi de pura alegria para os torcedores de Feira de Santana no Campeonato Baiano Série B 2025. Bahia de Feira e Fluminense de Feira mostraram que estão na briga direta pelo acesso à elite do futebol baiano em 2026 e conquistaram vitórias importantes que mantêm ambos na zona de classificação para as semifinais. Se depender da raça do Tremendão e da força do Touro do Sertão, a cidade tem tudo pra soltar o grito de comemoração no fim da temporada.
O grande destaque ficou por conta do Bahia de Feira, que atropelou o Grapiúna com uma goleada histórica de 7 a 0, no Estádio Mário Pessoa, fora de casa. Com uma atuação impecável, o Tremendão não tomou conhecimento do adversário e construiu o placar elástico com gols de Arthur Martins (2), Júnior Santos (2), Rhuann, Wellisson e Wallace.
A equipe comandada por João Carlos segue colada no líder Itabuna, com apenas um ponto de diferença.
No Estádio Joia da Princesa, o Fluminense de Feira também fez a sua parte. Diante de sua torcida, o Touro venceu o Teixeira de Freitas por 2 a 0, em um jogo controlado do início ao fim.
O primeiro gol saiu dos pés de Luan, aos 31 minutos do primeiro tempo, após bela jogada pela lateral construída por Edilson Jr. No segundo tempo, foi a vez de Kauan ampliar, garantindo os três pontos e a manutenção da equipe na terceira colocação da tabela. O adversário ainda teve dois jogadores expulsos, o que dificultou qualquer reação.
Fonte: Acorda Cidade

O Bahia aproveitou a “Lei do Ex” e fez as pazes com o triunfo após duas derrotas. O Esquadrão de Aço venceu o São Paulo por 2 a 1, na noite deste sábado (31), na Arena Fonte Nova, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo, Willian José, que atuou no time paulista entre 2011 e 2012, marcou os dois gols do time baiano, enquanto Luciano descontou para a equipe paulista.
Com o resultado positivo, o Tricolor baiano assumiu o quinto lugar na tabela de classificação com 18 pontos. Estacionado nos 12, o time paulista ocupa a 12ª colocação.
O Bahia volta a jogar pelo Brasileirão no próximo dia 12, às 19h, contra o Red Bull Bragantino, no Cícero de Souza Marques, pela 12ª rodada. Mas antes disso, o Tricolor volta suas atenções para a Copa do Nordeste. Na próxima quarta-feira (4), também às 19h, o time baiano visita o Confiança, no Batistão, pela partida adiada da quinta jornada. A equipe de Ceni lidera a tabela do Grupo B com 13 pontos, seis a mais do que o adversário sergipano.
Primeiro tempo
Dono da casa, o Bahia impôs seu estilo de jogo no toque de bola, rondando a área adversária, mas sem conseguir produzir uma jogada efetiva. Já o São Paulo mostrou a que veio desde o início, isto é, jogaria no contra-ataque, tanto que criou a primeira boa oportunidade de abrir ao 18 minutos com Ryan Francisco que finalizou. Aos 32, Willian José cobrou uma falta exigindo uma grande defesa do goleiro Rafael, que mandou para escanteio. Na cobrança do tiro de canto, o arqueiro do Tricolor paulista operou um milagre na cabeçada do centroavante. Ademir pegou o rebote, mas chutou na trave, na sequência, Pulga dominou, bateu colocada e mandou para fora. No último lance da etapa inicial, Caio Alexandre arriscou de fora da área, a bola desviou em Bobadila e foi para fora tirando tinta da trave direita de Rafael.
Segundo tempo
Os dois times voltaram dos vestiários sem alterações.
Willian José abre o placar para o Esquadrão de Aço
Sob a “Lei do Ex”, o Bahia abriu o placar com Willian José aos sete minutos. Erick Pulga roubou a bola de Cédric, tabelou com Jean Lucas e cruzou na área. O centroavante cabeceou no canto esquerdo de Rafael para balançar as redes. Bahia 1×0 São Paulo
Logo após o Bahia inaugurar o marcador, Marcos Felipe evitou o empate do time paulista ao fazer boa defesa na cobrança de falta de Luciano aos 11 minutos.
O Esquadrão de Aço desperdiçou uma chance inacreditável aos 21 com Erick Pulga que saiu na cara do gol, no lançamento de Caio Alexandre, driblou Rafael, mas chutou para fora com a meta vazia. Aos 25 minutos, Kayky desceu em velocidade pela direita, invadiu a área, driblou o primeiro marcador e foi derrubado pelo segundo. O árbitro Anderson Daronco assinalou a penalidade máxima e os jogadores do time paulista sequer reclamaram.
Willian José amplia para o Esquadrão de Aço
O Bahia ampliou o placar novamente com Willian José aos 27 minutos. O camisa 12 cobrou bem o pênalti mandando no canto esquerdo, enquanto o goleiro Rafael caiu para o outro lado e viu a rede ser estufada. Bahia 2×0 São Paulo
O Esquadrão de Aço quase marcou o terceiro com Kayky aos 34 minutos, que avançou para o meio e bateu rasteiro para fora. Aos 35, o árbitro Anderson Daronco marcou um pênalti para o São Paulo cometido por Jean Lucas em Lucas Ferreira após rever o lance no VAR.
Luciano diminui para o Tricolor paulista
O São Paulo diminuiu com Luciano aos 39 minutos. O camisa 10 cobrou o pênalti no canto esquerdo de Marcos Felipe, que acertou o lado, mas não conseguiu alcançar. Bahia 2×1 São Paulo
FICHA TÉCNICA
Bahia 2×1 São Paulo
Campeonato Brasileiro – 11ª rodada
Local: Arena Fonte Nova, em Salvador (BA)
Data: 31/05/2025 (sábado)
Horário: 18h30
Árbitro: Anderson Daronco (RS)
Assistentes: Tiago Augusto Kappes Diel e Jorge Eduardo Bernardi (ambos do RS)
VAR: Rafael Traci (SC)
Cartão amarelo: Kayky (Bahia) / Luciano, Rodriguinho (São Paulo)
Gols: Willian José, duas vezes (Bahia) / Luciano (São Paulo)
Bahia: Marcos Felipe; Gilberto (Arias), David Duarte, Ramos Mingo e Luciano Juba; Caio Alexandre (Acevedo), Jean Lucas e Everton Ribeiro (Michel Araújo); Ademir (Kayky), Erick Pulga e Willian José (Lucho Rodríguez). Técnico: Rogério Ceni.
São Paulo: Rafael; Cédric Soares (Ferraresi), Arboleda, Sabino e Wendell (Lucca); Bobadilla, Pablo Maia (Rodriguinho), Enzo Díaz e Lucas Ferreira (Henrique); Luciano e Ryan Francisco. Técnico: Maxi Cuberas.
*Com informações Metro 1
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve um caminhão com excesso de peso e sem a nota fiscal correspondente à carga, em uma fiscalização na sexta-feira, 30 de maio. O veículo foi abordado no KM 599 da BR 324, em Simões Filho.
Os policiais pararam um DAF/CF FAC310, que transportava 560 sacos de cimento de 50Kg que estavam desacompanhados da documentação fiscal comprobatória, o que configura crime fiscal e tributário. Foi verificado também o excesso de 9 toneladas.
Diante dos fatos, o veículo foi autuado pela PRF e fiscais fazendários. Ele ficou retido para transbordo da carga excedente, por risco de trazer dano ao pavimento asfáltico e também para a segurança do trânsito.

O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai anunciar, na próxima segunda-feira (2), novidades sobre os festejos juninos em Feira de Santana. O encontro com a imprensa e autoridades locais será realizado às 8h, no salão de reuniões do Gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura.
Durante a reunião, serão divulgadas informações importantes sobre a programação oficial do São João e São Pedro, com destaque para as atividades que vão movimentar os distritos da cidade. A expectativa é que o evento reforce o calendário cultural do município e impulsione o turismo e a economia local no período junino.

De acordo com dados oficiais, a região de Feira de Santana apresentou uma redução de 32,43% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2024.
O destaque fica por conta do mês de maio, que registrou uma queda de 51,43% nos homicídios em relação ao mesmo mês do ano passado, consolidando-se como o melhor resultado mensal dos últimos 10 anos no enfrentamento aos CVLIs.
Além da diminuição nos índices de homicídios, as forças de segurança também obtiveram avanços significativos na elucidação de crimes e nas prisões de autores de delitos graves.
A atuação da Delegacia de Homicídios (DH) e do Serviço de Investigação de Local de Crime (SILC) tem sido considerada estratégica, com respostas rápidas e efetivas na identificação e responsabilização de envolvidos em crimes violentos.
Com esses números, a 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN) se aproxima dos critérios exigidos para o recebimento do Prêmio por Desempenho Policial (PDP), incentivo concedido às unidades com melhores resultados na área de segurança pública.

A comunicação de Feira de Santana acaba de ganhar um reforço de peso. A jornalista Cristiane Melo está lançando o Portal Viver Mais, primeiro veículo digital da cidade dedicado exclusivamente à saúde e ao bem-estar. Mais do que um site de notícias, o Viver Mais nasce como uma referência confiável, humanizada e moderna para quem busca informações de qualidade sobre cuidados com a vida.
A iniciativa surge a partir da sensibilidade de Cristiane, que há mais de 12 anos atua na cobertura jornalística da área de saúde. Em sua trajetória, que inclui passagens por TV, rádio, assessoria de imprensa e colunas dedicadas ao tema, ela sempre enxergou a necessidade de um espaço que traduzisse temas complexos de forma clara e responsável para o público.
“O Viver Mais surgiu inicialmente como um blog de maternidade. Depois, evoluiu para revista científica. Mas foi durante a pandemia que percebi o quanto era urgente termos um portal específico e sério, com notícias validadas por especialistas. A saúde virou pauta diária e as fake news se espalharam de forma perigosa. Vi ali a missão de transformar o projeto em algo maior”, conta Cristiane.
O novo portal chega com layout moderno, navegação simples e conteúdo diversificado, sempre respaldado por profissionais da saúde – médicos, fisioterapeutas e outros especialistas convidados para escrever colunas e validar informações publicadas. “Não vamos apenas divulgar, vamos investigar, explicar e traduzir assuntos importantes para o dia a dia das pessoas”, frisa a jornalista.
Além das reportagens e artigos de especialistas, o Viver Mais também utiliza fontes internacionais, que são referência mundial em evidências científicas. Com isso, o portal busca trazer a Feira de Santana informações inéditas e atualizadas sobre prevenção, vacinas, doenças emergentes, hábitos saudáveis, saúde mental e muito mais.
Para Cristiane Melo, o lançamento do Viver Mais também representa um passo importante no fortalecimento da imprensa local. “Feira é uma cidade com uma comunicação muito potente, feita por profissionais extremamente qualificados. Com o Viver Mais, queremos somar a esse cenário oferecendo um conteúdo especializado e comprometido com a vida das pessoas”, destaca.
Sobre Cristiane Melo
Com mais de 16 anos de carreira, Cristiane Melo é uma referência em jornalismo na região. Atuou como produtora na TV Subaé, foi apresentadora de rádio e criou o quadro Direto ao Ponto, voltado à saúde e transmitido no programa Bom Dia Feira, da Princesa FM, todas às sextas-feiras. Na assessoria de comunicação, atua em importantes instituições, como o Hospital Geral Clériston Andrade e a União Médica, sempre pautando seu trabalho pela credibilidade, responsabilidade e humanização da informação.
Acesse o portal e comece a viver mais: https://portalvivermais.com.br/

A Força Penal Nacional (FPN) desembarcou na madrugada deste sábado (31) em Eunápolis, no sul da Bahia, para reforçar a segurança no sistema prisional do estado. A atuação foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê a atuação da força por 30 dias, de forma episódica e planejada, com foco no apoio à gestão prisional, além de treinamento e capacitação das equipes locais.
Os agentes foram recebidos por policiais penais do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) e por servidores do sistema prisional da Bahia.
A operação será realizada de forma conjunta com a Superintendência de Gestão Prisional (SGP) e conta com apoio logístico e supervisão dos órgãos estaduais de administração penitenciária e segurança pública.
Coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a FPN é composta por policiais penais federais e estaduais de diversos estados, como Goiás, Tocantins, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Ceará, Paraíba, Amapá, Roraima, além da própria Bahia.
Informações Bahia.ba

O governo dos EUA explicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma extensa carta, qual é o procedimento correto para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras. A CNN divulgou a íntegra da carta.
O procedimento correto, segundo a carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. O ministro, nos inquéritos que conduz sobre “milícias digitais” e “fake news“, notifica representantes legais de empresas estrangeiras a cumprirem suas ordens.
Mas, conforme o Departamento de Justiça, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”. A carta menciona quatro notificações feitas ao Rumble, plataforma de vídeos proibida da funcionar no Brasil por ordem de Moraes.
No documento, o governo norte-americano não se posiciona “quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro”.
Porém, ressalta que há um procedimento adequado a ser observado para as notificações. “No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”
Didaticamente, o Departamento de Justiça dos EUA explica como funciona o cumprimento de decisões estrangeiras no Direito Internacional.
“Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, afirma a carta ao STF.
A carta também ensina qual o procedimento a ser adotado pelo STF para notificar empresas e cidadãos norte-americanos. “Na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.”
Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA do Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados do Rumble, ordenam ao Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social do Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações ao Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos ao Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.
Informações Revista Oeste