Lôbo possui uma história de dedicação, competência e compromisso com a Educação. Em sua nova gestão, o novo reitor dará continuidade ao trabalho de excelência realizado pelo saudoso Prof. Edilson Barbuda, falecido no mês de março.
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A Rede UniFTC anunciou na última quarta-feira, 14, o novo Reitor da UniFTC Salvador, o professor Cristiano Lôbo. Natural de Santo Estêvão, Cristiano Lôbo é graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Lôbo possui ainda uma história de dedicação, competência e compromisso com a Educação. Possui experiências como coordenador e diretor de diversas unidades da Rede ao longo das últimas duas décadas e é membro da Academia de Educação de Feira de Santana.
Atualmente, Cristiano Lôbo atua como Vice-presidente de Operações da Rede UniFTC e agora acumula as funções à frente da gestão das unidades da capital baiana (Paralela e Centro).Continua depois da publicidade
Em sua nova gestão, o novo reitor dará continuidade ao trabalho de excelência realizado pelo saudoso Prof. Edilson Barbuda, falecido no mês de março.
A decisão foi tomada pelo governo na quinta-feira (15)
O Ministério da Saúde de Israel retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre a partir de domingo (18). O país já aplicou as duas doses da vacina contra a Covid-19 em mais de 75% da população adulta.
Segundo a Ansa, a decisão foi tomada pelo governo na quinta-feira (15). O uso obrigatório de máscara foi instituído há um ano como uma das medidas para combater a pandemia do novo coronavírus e vai continuar em ambientes fechados.
Mulher usa máscara contra o novo coronavírus (Foto: Freepik)
Especialistas apontam que Israel pode ter atingido a chamada imunidade de rebanho, quando há uma proteção indireta para quem ainda poderia ser contaminado com o vírus.
O levantamento da Universidade Johns Hopkins aponta que 836.590 pessoas tiveram a doença no país e 6.312 morreram, ainda de acordo com informações da Ansa.
Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do STF(Supremo Tribunal Federal), solicitou nesta sexta-feira (16) informações a sete estados sobre medidas de restrição por causa da pandemia de covid-19. Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo.
A decisão atende a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) sobre decretos estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher. O partido alega, em síntese, que as normas estaduais violam diretos fundamentais, em especial o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Depois, as informações devem ser enviadas à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Desde explosão da pandemia em março, as novas medidas restritivas, que incluíram lockdowns e toques de recolher, têm sido alvos de ação no STF.
No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os toques de recolher que vigoravam na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
Pouco mais de duas semanas depois, às vésperas da Páscoa, o ministro Kassio Nunes aceitou liminar da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) para determinar a abertura de igrejas para cerimônias presenciais, seguindo os protocolos sanitários de distanciamento.
O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão contrária dois dias depois, e o Plenário do STF acabou referendando o entendimento de que estados e municípios podem decretar medidas restritivas contra a covid-19 e, portanto, poderiam fechar igrejas em fases críticas da pandemia.
Sim, é verdade. Pode até ser tema de debate. Debate polêmico. Pode até ser surpreendente. Mas é jurídico. E exclusivo.
Mesmo depois da sessão desta quarta-feira (15) em que o plenário do STF, por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente continua e permanece condenado e inelegível. É isso mesmo que o leitor do Jornal da Cidade Online leu: permanece condenado e inelegível.
A explicação está na lei. O plenário do STF, por maioria, confirmou a liminar do ministro Edson Fachin que reconheceu a 13º Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os processos contra o ex-presidente. O plenário do STF apenas declarou a incompetência territorial. Ou seja, que aquele juízo federal não poderia processar e julgar Lula. E incompetência territorial é incompetência relativa. Não, incompetência absoluta. Mas o plenário do STF não decretou a nulidade das decisões do juízo que a maioria dos ministros apontou como juízo incompetente. Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça não ouviu de nenhum dos 8 ministros que, além da incompetência, as decisões de Curitiba também restavam anuladas.
Sendo assim, há necessidade de ir ao Código de Processo Civil (CPC). Mas a questão não é penal?. Então, por que recorrer ao CPC?. Porque – é a resposta – o Código de Processo Penal, que é de 1941, admite interpretação extensiva e aplicação analógica e algo mais. Confira-se o artigo 3º:
“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Daí porque busca-se no Código de Processo Civil, que é de 2015, o fundamento jurídico que indica que Lula – mesmo após a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba ter sido declarada pelo STF -, continua condenado e inelegível.
O artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC é bastante claro ao dispor que, quando a alegação de incompetência é acolhida (e assim aconteceu no STF), os autos são remetidos para o juízo competente (nessa parte o STF ainda não disse qual é o juízo competente). E quando a declaração de incompetência não vier casada também com a declaração de nulidade (anulação) das decisões proferidas pelo juízo incompetente (e o STF não fez este casamento), as decisões do juízo tido por incompetente prevalecem, até que o juízo competente dê outra decisão. Fácil, não é mesmo?
Vamos conferir a letra da lei, no caso o artigo 64, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil.
“Artigo 64 – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Parágrafo 3º – Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Parágrafo 4º – Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”.
Em suma:
1) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba foi acolhida, mas os autos não foram remetidos pelo STF ao juízo competente, porque os ministros ainda não decidiram quem será o juízo competente;
2) os efeitos das decisões condenatórias impostas a Lula pelo juízo da Curitiba estão preservadas porque o STF não as anulou (apenas decidiu sobre competência) e porque, também, o juízo para onde os processos serão remetidos nem foi ainda indicado, o que impede que “outra (decisão) seja proferida…pelo juízo competente”.
Dizem que o Direito é uma Ciência, possivelmente porque se estriba em outras Ciências. Mas que em Direito, principalmente no Direito Brasileiro, tem resposta e saída para tudo, isto tem. Basta estudar, ter experiência, perspicácia e visão global desta dita Ciência.
A diretoria interina do Fluminense de Feira convocou novas eleições presidenciais no clube para preencher os cargos de presidente e vice-presidentes, que ficaram vagos pela segunda vez em menos de dois anos depois das renúncias de Deraldo Conceição e Zaqueu Tanan Santiago. Até o encerramento das inscrições somente uma chapa, encabeçada pelo advogado Ícaro Ivinn confirmou inscrição. O mandato do novo presidente vai até dezembro, quando acontecerão novas eleições para Conselho Deliberativo e direção executiva do Touro do Sertão.
A eleição convocada de forma extraordinário é para eleger novos dirigentes que completem o ciclo de dois anos de uma gestão, iniciada pelo ex-deputado Everton Carneiro, o Pastor Tom que ficou pouco mais de um ano no cargo e no final do ano passado renunciou, depois de perder seu mandato de parlamentar. O então presidente do Conselho Deliberativo, Antônio Deraldo da Conceição, o Deraldão, renunciou o cargo para disputar a eleição presidencial formando a chapa tendo como vice-presidente Zaqueu Tanan Santigo. Antônio Raimundo Gomes dos Santos, que ocupava a vice-presidência do Conselho, então assumiu a titularidade do setor deliberativo do clube.
A diretoria ficou à frente do clube por menos de 90 dias: inicialmente alguns dirigentes deixaram seus cargos e posteriormente Zaqueu Tana Santiago – alegando divergências administrativas – deixou a vice-presidência. Pouco tempo depois, foi Deraldão quem renunciou à presidência e desde então o tricolor feirense voltou a ser presidido de forma interina por Antônio Raimundo Gomes dos Santos, enquanto Rodrigo Bastos Leal assumiu de forma interina a presidência do Conselho Deliberativo e convocou as eleições para o próximo dia 20 de abril.
As inscrições foram encerradas na manhã de hoje e somente uma chapa foi inscrita: “Para o Touro voltar a sonhar”, encabeçada pelo advogado Ícaro Ivinn e Emanoel Carvalho como vice-presidente. Na próxima segunda-feira (19) acontecerá o julgamento da documentação e posteriormente acontecerá a homologação da chapa. O processo acontecerá na terça-feira (20) com a primeira convocação e às 17 horas em segunda convocação às 18 horas, em ambiente virtual, em função do Decreto Municipal nº 12.081, de 04 de abril de 2021, que proíbe a realização de eventos e atividades com a presença de público, através de plataforma a ser definida pela Comissão Eleitoral formada para este fim, e participar da eleição para a composição dos cargos da Diretoria Executiva para conclusão do mandato 2019/2021, nos termos do Art. 30º e seus parágrafos, com apuração e proclamação do resultado após o encerramento da votação.
Morte foi confirmada pelo marido da britânica, o ator Damian Lewis
Foto: reprodução/Netflix/Série Peaky Blinders
A atriz Helen McCrory morreu vítima de um câncer aos 52 anos nesta sexta-feira (16). A britânica ficou conhecida por interpretar Narcisa Malfoy (mãe de Draco) na saga ‘Harry Porrter’, e Tia Polly, na série ‘Peaky Blinders’.
O marido de Helen, o também ator Damian Lewis (‘Homeland’), confirmou a morte da artista. “Ela morreu como viveu: destemidamente. Por Deus, nós a amamos, e sabemos quão sortudos somos de tê-la em nossas vidas. Ela brilhou tão intensamente. Vá adiante, pequena, em direção ao ar. Obrigado”, escreveu nas redes sociais.
Ainda não finalizada, a série ‘Peaky Blinders’ ainda vai lançar a sexta e última temporada. Ainda não se sabe qual será o destino que os produtores vão dar para a personagem ‘Tia Polly’ com a morte de McCrory.
A atriz iniciou a carreira nos anos de 1990 e apareceu em filmes como ‘O Conde de Monte Cristo’ (2002), ‘A Rainha’ (2006) e ‘A Invenção de Hugo Cabret’ (2011).
A TV Globo comunicou os administradores dos perfis oficiais de participantes do Big Brother Brasil na quinta-feira (15) sobre a nova decisão de que está proibida a publicação de vídeos e fotos capturados através do programa.
A emissora informou que caso a determinação seja ignorada, irá tomar as medidas legais e que acionará as plataformas para que o conteúdo seja suprimido por violação de direitos autorais. As páginas dos participantes Juliette, Carla Diaz, Arthur e Viih Tube já deletaram boa parte das fotos e vídeos deles na casa do BBB.
Até então, a Globo era mais flexível com a reprodução de conteúdo audiovisual do reality show, notificando apenas perfis controlados por anônimos que reproduziam trechos do pay-per-view. Em fevereiro, a emissora também cogitou a possibilidade de punir os infratores nas esferas criminal, administrativa e civil.
A emissora carioca não se posicionou oficialmente sobre a situação relacionada ao Big Brother Brasil 21.
Agência Brasil | A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) informou nesta sexta-feira (16) que a seleção que for campeã da Copa América receberá um prêmio de US$ 10 milhões (o equivalente a quase R$ 56 milhões), um novo incentivo da organização do torneio previsto para junho na Argentina e na Colômbia.
O conselho da entidade aprovou um aumento de US$ 2,5 milhões para o vencedor do troféu na tentativa de tornar a competição mais atraente, segundo um comunicado oficial. O prêmio se soma aos US$ 4 milhões que cada seleção receberá para despesas de preparação e logística, acrescentou.
A Copa América está programada para começar em 13 de junho em Buenos Aires, e a final está prevista para o dia 10 de julho em Barranquilla. O torneio será disputado em duas sedes pela primeira vez, com a Argentina liderando a zona sul e a Colômbia, a zona norte.
Austrália e Catar iam participar como convidados, mas se retiraram do campeonato em fevereiro.
A Conmebol anunciou que receberá 50 mil doses de vacinas contra covid-19 doadas pela fabricante chinesa Sinovac, que utilizará para imunizar os jogadores e garantir a realização do evento.
Mas ontem (16), o presidente argentino, Alberto Fernández, foi cauteloso, quando pediu às autoridades esportivas para “atuarem com muita atenção” e “verem como as coisas evoluem” ao falar sobre a organização da Copa em meio a uma disparada de casos de coronavírus nos países da região.
Nas últimas 24h, Feira de Santana registrou mais 203 pacientes recuperados da Covid-19 e atingiu a marca de 28.830 curados da doença, índice que representa 86,8% dos casos confirmados. Enquanto isso, 63 exames foram negativos e 109 positivos.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 129 pacientes internados no município e 3.751 casos ativos, ou seja, pessoas que ainda estão com a doença. O informativo também confirma mais duas mortes – os óbitos mencionados não são referentes a data de hoje e sim de dias anteriores. A informação é da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde nesta sexta-feira (16).
Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana NÚMEROS DESTA SEXTA-FEIRA 16 de abril de 2021
Casos confirmados no dia: 109 Pacientes recuperados no dia: 203 Resultados negativos no dia: 63 Total de pacientes hospitalizados no município: 129 Óbitos comunicados no dia: 2 Datas dos óbitos: 07/04 e 13/04
A Secretaria de Saúde ressalta que a inclusão no boletim dos registros de óbito por Covid-19 é feita quando a declaração de óbito, ficha de notificação e resultado do exame positivo para a doença chegam à Vigilância Epidemiológica.
NÚMEROS TOTAIS
Total de pacientes ativos: 3.751 Total de casos confirmados no município: 33.178 (Período de 06 de março de 2020 a 16 de abril de 2021) Total de pacientes em isolamento domiciliar: 3.622 Total de recuperados no município: 28.830 Total de exames negativos: 45.443 (Período de 06 de março de 2020 a 16 de abril de 2021) Aguardando resultado do exame: 923 Total de óbitos: 597
INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS
Total de testes rápidos realizados: 24.677 (Período de 06 de março de 2020 a 16 de abril de 2021) Resultado positivo: 4.697 (Período de 06 de março de 2020 a 16 de abril de 2021) Em isolamento domiciliar: 17 Resultado negativo: 19.980 (Período de 06 de março de 2020 a 16 de abril de 2021)
O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).
A taxa de ocupação das unidades de terapia intensiva reservadas para pacientes com Covid-19 caiu, nesta sexta-feira (16), ao menor nível desde o dia 22 de fevereiro, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab). Neste momento, 79,35% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes com casos graves da doença.
O percentual representa 1.574 leitos de terapia intensiva exclusivos para pacientes com a doença e 1.249 pessoas enfrentando casos graves da Covid-19 nessas UTIs, sendo 1.228 adultos e 21 crianças.
O número de casos ativos do novo coronavírus também caiu, de 16.139 na quinta-feira (15) para 15.627 nesta sexta (16). Os 10 municípios baianos com mais contaminados, segundo a Sesab, são Salvador (2.656), Feira de Santana (603), Vitória da Conquista (499), Itabuna (343), Lauro de Freitas (293), Barreiras (238), Eunápolis (227), Juazeiro (226), Ilhéus (220) e Guanambi (215).
Nas últimas 24 horas, o estado registrou 3.413 novas contaminações pelo novo coronavírus e 134 mortes. Com isso, a Bahia acumula agora, desde o início da pandemia, 855.871 casos confirmados da Covid-19 e 17.134 óbitos em decorrência da doença.