
A Justiça Eleitoral de Feira de Santana negou um pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o município e o prefeito José Ronaldo (União Brasil-Foto), relacionado a uma suposta redução da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo. Antes mesmo do protocolo formal da representação, a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte realizou uma diligência nas garagens das empresas concessionárias São João e Rosa para verificar a situação do transporte coletivo.
De acordo com o despacho, a magistrada não encontrou, naquele momento, indícios de redução da frota. Na garagem da São João, um representante da empresa informou que havia rotatividade entre os ônibus em circulação e os estacionados. Já a empresa Rosa apresentou registros das rotas do dia da votação e do domingo anterior, afirmando que havia ampliado o número de veículos em operação. Diante dessas informações, a juíza rejeitou o pedido de liminar, sem impedir que outras medidas sejam adotadas caso surjam novos elementos.
Jurisprudência
O despacho também determinou o envio de fotos e vídeos da diligência à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral da 157ª Zona, responsável por questões relacionadas ao transporte de eleitores. O caso ocorre após reclamações sobre falhas e atrasos no transporte durante o primeiro turno, que motivaram cobranças por fiscalização para a segunda votação. Na ocasião, a Prefeitura anunciou gratuidade e operação com frequência equivalente à de dias úteis. (Da Redação)
Fonte: Bahia na Política
