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ARTIGO: Entenda a briga entre Bolsonaro e Mandetta

Rotativo News/Stephen Kanitz Foto: Reprodução/Facebook A briga de bastidores entre Bolsonaro e Mandetta jamais será retratada corretamente, nunca acreditem num...
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Foto: Jorge Magalhães

As audiências públicas para elaboração do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício do próximo ano, terão continuidade na próxima terça-feira, 26, quando os moradores do distrito de Tiquaruçu vão se reunir no Mercado Municipal às 9h. E às 15h, será a vez do distrito de Matinha, na Escola Municipal Rosa Maria Esperidião Leite.

No dia 27 será no distrito de Humildes, na Biblioteca Municipal Raquel de Freitas Araújo, às 9h. Às 15h, no distrito de Jaíba, no Colégio Municipal Ambrósio Bispo de Araújo. 

Para contribuir, basta comparecer ao local no dia e horário marcado. Se preferir, pode participar de forma virtual, preenchendo o formulário (clique aqui) e acompanhado a transmissão das audiências.

“Quanto mais participação melhor. Isso é importante para que a comunidade escolha quais são as áreas prioritárias para que a gestão municipal possa dar mais atenção ao que foi apontado”, afirma o diretor da Secretaria de Planejamento, Luiz Ivan.

Vale destacar que as audiências públicas foram iniciadas no dia 18, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, com as regiões administrativas da sede.


Membros do STF afirmam que a medida que Bolsonaro utilizou nunca foi aplicada da forma usada pelo líder

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a edição de um decreto com a concessão do indulto individual, ou de graça, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a decisão e chegaram a chamá-la de “surreal”. A informação foi publicada pela coluna Painel, da Folha de São Paulo.

De acordo com os integrantes da Suprema Corte, apesar de o presidente da República ter citado jurisprudência do STF, o instrumento aplicado por Bolsonaro no caso de Silveira nunca teria sido utilizado para a finalidade que o atual líder aplicou. Os membros do Supremo ainda preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto.

Outro ponto de atrito entre Executivo e Judiciário seria sobre a inelegibilidade de Silveira. Há discussão sobre se, mesmo com o decreto presidencial, o veto sobre a possibilidade de Daniel disputar as eleições permaneceria. Uma corrente no STF entenderia que sim e justificaria que a sanção seria derivada e não teria natureza penal.

DECRETO DE BOLSONARO
Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Informações Pleno News


Presidente do Senado destacou que a medida faz parte do poder discricionário do presidente da República

Rodrigo Pacheco Foto: Agência Senado/Waldemir Barreto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), está previsto na Constituição Federal e deve ser observado. A declaração consta em uma nota oficial do parlamentar.

– Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado – afirmou.

De acordo com Pacheco, nem uma possível “motivação político-pessoal” na decretação da medida seria capaz de invalidar o ato, que faz parte do poder discricionário (de liberdade de escolha) do presidente da República previsto na Carta Magna. O presidente do Senado disse ainda que nem o Parlamento pode derrubar o decreto presidencial.

– Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação – declarou.

Embora tenha reconhecido a legalidade do ato, Pacheco chamou a medida de “precedente inusitado” e afirmou que o Legislativo deve “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.

Confira, na íntegra, a nota de Rodrigo Pacheco:

Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.

O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional.

O DECRETO DE BOLSONARO
Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Informações Pleno News


O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato a governador da Bahia, ACM Neto (DEM), cumpre agenda no interior do estado nesta sexta-feira (22). Ele visita a cidade de Boa Nova, onde visita à Câmara de Vereadores, depois participa de Reunião Política em Poções e finaliza o dia no município de Planalto.





Edição extra do Diário Oficial publica medidas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.113 em edição extra do Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele concedidos.

Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o próprio órgão por meio de seu site.“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.

A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio-acidente

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

Recursos

A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. ‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Informações Agência Brasil


Foto: Divulgação

Se você ama ser surpreendido e está em busca de filmes que superem suas expectativas e traga mistério e emoção para seu dia, aqui vai uma lista com grandes suspenses pouco vistos na Netflix. Teste os limites dos seus nervos e desafie seus neurônios a desvendar essas histórias enigmáticas e assustadoras. Coloque seu coração para bater mais forte e veja até onde sua ansiedade pode te levar com esses filmes. Destaques para “Beleza Avassaladora”, de 2021, de Vinil Mathew; “Ferry”, de 2021, de Cecília Verheyen; e “O Fio Invisível”, de 2021, de Claudia Llosa. Os títulos disponíveis na Netflix estão organizados de acordo com o ano de lançamento e não seguem critérios classificatórios.

Ferry (2021), Cecilia Verheyen

Ferry está feliz e vive uma vida tranquila em Amsterdã, relaxando em seu moderno loft no centro da cidade e andando em uma poderosa Range Rover. Ele também é o capanga número um do chefe do tráfico da cidade, Brink. Quando o filho de Brink leva um tiro em um ataque promovido por uma gangue rival, Ferry fica encarregado de encontrar e matar os criminosos. Sua busca o leva para sua cidade-natal, onde Ferry conhece Danielle, que o faz repensar seu estilo de vida.

O Fio Invisível (2021), Claudia Llosa

Amanda se muda de casa com sua pequena filha e logo conhecem a nova vizinha, Carola, por quem desenvolvem uma amizade florescente. Mas logo Amanda sente o perigo se aproximar quando o filho de Carola surge. Temendo pela sua segurança e de sua filha, ela precisa se afastar, mas talvez seja tarde demais.

Beleza Avassaladora (2021), Vinil Mathew

Rani se casa com Rishu, mas ambos possuem personalidades muito diferentes. Por um lado, Rishu sempre trilhou um caminho linear. Ele é subjugado, inocente, tímido e sem muita ambição. Rani, por outro lado, é vivaz. Ela é vibrante e anseia por emoção na vida a cada momento. Os primeiros dias do casamento não vão muito bem. Rani é considerada rebelde e a família de Rishu recebe muitas reclamações da nora. Rishu, por outro lado, está apaixonado. Quando o primo de Rishu, Neel, entra em cena, Rani fica fascinada, o que a leva a dar alguns passos errados.

The Soul (2021), Cheng Wei-Hao

Wang Shicong, presidente de um grupo empresarial especializado em um moderno tratamento de câncer, é assassinado dentro de sua própria casa. O promotor Lian Wenchao e sua esposa, a policial A Bao, descobrem durante as investigações que toda a família do empresário tem conexão com sua morte. Conforme as informações vão aparecendo, o casal se aprofunda cada vez mais em um caso que pode lhes custar a própria vida.

História do Oculto (2020), Cristian Ponce

Na última transmissão do programa mais popular da Argentina, “60 Minutos Antes da Meia-Noite”, o convidado é Adrián Marcato, líder de uma seita satânica, que está pronto para expor o governo, vinculá-lo a uma sociedade secreta e revelar os laços do presidente com o ocultismo. No decorrer da noite, coisas estranhas e macabras acontecem com os produtores do show.

Quem com Ferro Fere (2019), Paco Plaza Antonio

Padin é chefe de um cartel de drogas liberado mais cedo da prisão por enfrentar uma doença terminal. Ao invés de voltar para casa com seus dois filhos, Kike e Toño, prefere gastar seus últimos dias em uma casa de repouso. O chefe de enfermagem do lugar é Mario, um homem que coincidentemente tem um passado com a família Padin, a quem ele considera responsável pela morte de seu irmão anos atrás. Enquanto Kike e Toño comandam o império das drogas construído pelo pai, Antonio e Mario se aproximam. O ex-criminoso, no entanto, não sabe que por trás das boas ações de Mario pode haver intenções vingativas.

Durante a Tormenta (2018), Oriol Paulo

Vera é jovem mãe que acaba de se mudar para uma casa. Ela encontra uma antiga televisão na residência, por onde consegue se comunicar, graças a um bug no espaço-tempo, com um garoto do passado. Ela evita com que ele testemunhe um crime que resultou em sua morte trágica e precoce. No entanto, ao acordar no dia seguinte, Vera descobre que, ao interferir no destino, modifica sua própria vida, fazendo com que seu marido e sua filha inexistam.

Informações Revista Bula


Presidente concede instrumento para impedir que deputado cumpra pena; STF condenou Silveira a quase nove anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quinta-feira (21) para perdoar quaisquer penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.

Bolsonaro fez o anúncio em uma transmissão nas redes sociais. O presidente concederá graça constitucional a Silveira, o que na prática significará a absolvição das penas estabelecidas pelo Supremo, impedindo o cumprimento da condenação. 

Em tom ríspido, Bolsonaro disse que o decreto “vai ser cumprido” e que o instrumento foi concedido com base em “decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes”, ministro do STF que foi o relator do julgamento de Silveira.https://www.youtube.com/embed/pEPFtC2888k

Silveira foi punido pelo Supremo pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Tribunal e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Durante o anúncio do perdão ao deputado, Bolsonaro disse que Silveira apenas manifestou suas opiniões e que ele não poderia ter sido condenado, visto que a Constituição afirma que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas palavras.

Segundo Bolsonaro, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

O presidente ainda disse que a espécie de perdão aplicada a Silveira serve para “a manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes”.

A graça dada a Silveira, de acordo com o decreto, é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória contra o deputado.

Além disso, a graça se aplica às penas privativas de liberdade, à multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na dívida ativa da União, e às penas restritivas de direitos.

Entenda o que é a ‘graça’

A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

1 / 8

  • O deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara horas antes do início de seu julgamento no STFPaulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.

1 / 9

  • Luiz Fux
    Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve. 

    ‘Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa’, disse.Teste

O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é destinado a todos os condenados do país.

Veja o decreto na íntegra

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Informações R7


Nesta quinta-feira (21), o prefeito da cidade de Anguera, Mauro Vieira acompanhou o levantamento topográfico no local que será construído a nova Escola Estadual Arthur Vieira, onde irá contemplar mais de 500 alunos, ocupando uma área de 12.421,78 metros quadrados.

A nova unidade modelo que será construída terá 12 salas de aulas, 06 laboratórios, auditório (teatro), refeitório, campo society com pista de atletismo, quadra poliesportiva, biblioteca, entre outros, além da parceria com o Estado na formação de professores.

Com esta iniciativa, Anguera dá mais um passo importante, reforçando investimentos nas áreas de educação, esporte e lazer, ou seja, fatores que são essenciais para a formação de cidadãos, pois são ferramentas que garantem o bem-estar dos educandos, além de contribuir para a inclusão social e a qualidade de vida destes bens públicos.


Com Frei Jorge Rocha

Tema: Quando se usar o verbo fazer?


sexta-feira, 22, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai aplicar as quatro doses da vacina contra a Covid nas unidades de saúde, tanto da sede quanto nos distritos, e no Shopping Popular Cidade das Compras para pessoas acima de 12 anos.

Desde o mês de fevereiro, às segundas, quartas e sextas-feiras estão destinadas à aplicação da vacina ao público adulto e idoso. Sendo assim, terças e quintas-feiras são dias específicos para a vacinação infantil.

Confira os grupos e locais de vacinação:

PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS

Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid no Shopping Popular das 8h às 12h, nos distritos das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação será realizada das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde. É obrigatório estar acompanhado de um adulto.

PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS

A vacinação para esse público acontece no Shopping Popular, das 8h às 12h, nos distritos das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

SEGUNDA DOSE DA VACINA JANSSEN

A aplicação da dose de reforço da vacina Janssen, destinada a pessoas que receberam a dose única há pelo menos dois meses, será realizada no Shopping Popular Cidade das Compras, das 8h às 12h e nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.

Para receber o imunizante é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, cartão do SUS, caderneta de vacinação (com registro da primeira dose) e comprovante de residência.

SEGUNDA DOSE DA PFIZER (APRAZAMENTO ATÉ 24 DE ABRIL)

A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada no Shopping Popular das 8h às 12h, nos distritos das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

É obrigatório levar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta de vacinação, poderão receber a segunda dose.

SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD (APRAZAMENTO ATÉ 24 DE ABRIL)

A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação da segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford, com aprazamento até o dia 24 de abril, será nos distritos e nas USFs CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h.

Também haverá vacinação para esse grupo no Shopping Popular, das 8h às 12h, nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

É obrigatório apresentar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

TERCEIRA DOSE PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS E PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS

A aplicação da dose de reforço para pessoas que tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos quatro meses será no Shopping Popular das 8h às 12h, nos distritos das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

Para receber a dose de reforço é preciso, além de estar no período recomendado, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com o registro da segunda dose e comprovante de residência.

Pacientes imunossuprimidos que tomaram há 28 dias a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico) também podem ser vacinados.

QUARTA DOSE PARA PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS

Pacientes imunossuprimidos que tenham tomado a terceira dose há pelo menos quatro meses devem tomar a quarta dose da vacina. A imunização para esse público é no Shopping Popular das 8h às 12h e distritos, das 8h às 16h. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação é realizada das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. Para ser imunizado é necessário apresentar relatório médico.

QUARTA DOSE PARA IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS

Idosos a partir de 80 anos, que tenham tomado a terceira dose há pelo menos quatro meses devem tomar a quarta dose da vacina. A imunização para esse público é no Shopping Popular das 8h às 12h e distritos, das 8h às 16h. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação é realizada das 8h às 17h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:

USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.

USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.

USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.

USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.

USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.

USF Rua Nova II, III e Barroquinha: Rua Juvêncio Erudilho, 35, bairro Rua Nova.

*Secom