Empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de 2025

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana realizou, nesta quarta-feira (2), uma ação de fiscalização ambiental nas instalações do Aeroporto de Feira de Santana, operado pela empresa AFS Aeroporto de Feira de Santana S.A.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de 2025. Também foi verificado que, até a presente data, a empresa responsável pela operação do aeroporto não havia protocolado o pedido de renovação da licença perante o órgão ambiental competente.
Além da ausência de licença válida, a fiscalização identificou o não cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas na portaria anteriormente vigente. Diante dessas irregularidades, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com a suspensão temporária das atividades do empreendimento até a sua regularização ambiental.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Costa, ressaltou que a fiscalização tem como objetivo garantir que empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais cumpram as exigências previstas na legislação.
“Nosso papel é fiscalizar e assegurar que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. A licença e o cumprimento das condicionantes não são meras formalidades. São instrumentos que garantem o acompanhamento e o controle dos impactos causados pelo empreendimento, protegendo o meio ambiente e a coletividade”, afirmou.
As condicionantes ambientais são obrigações técnicas e administrativas estabelecidas pelo órgão ambiental para autorizar e controlar o funcionamento de um empreendimento. Essas medidas são fundamentais para prevenir, controlar e mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade, estabelecendo procedimentos de monitoramento, manutenção, gerenciamento de resíduos, controle de riscos e outras ações necessárias à proteção do meio ambiente e da coletividade.
O cumprimento das condicionantes não constitui uma mera formalidade documental, mas um requisito essencial para demonstrar que o empreendimento possui condições ambientais adequadas para continuar operando. Quando essas obrigações não são atendidas, o órgão ambiental deixa de ter garantias de que os impactos associados à atividade estão sendo devidamente acompanhados e controlados.
A suspensão possui caráter preventivo e temporário. As atividades somente poderão ser retomadas após a empresa adotar as providências determinadas pela fiscalização, comprovar o cumprimento das obrigações ambientais pendentes e regularizar o licenciamento perante o órgão competente.
Jaciara Costa reforçou, ainda, que a medida adotada pela Secretaria segue o procedimento administrativo previsto para situações de irregularidade ambiental.
“A suspensão é uma medida preventiva e temporária. Assim que as pendências forem solucionadas e as exigências ambientais forem devidamente cumpridas, o processo poderá avançar para a regularização. O que buscamos é garantir que o empreendimento opere com segurança ambiental e dentro da legislação”, destacou.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que a manutenção da licença ambiental válida e o cumprimento integral de suas condicionantes são responsabilidades do empreendedor e requisitos indispensáveis para o funcionamento regular de qualquer atividade potencialmente causadora de impactos ambientais.
Com informações da Secretária Municipal de Comunicação Social (SECOM).
