
Mais de 170 cidades da Bahia estão sob alerta amarelo de baixa umidade nesta quarta-feira (19), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso de perigo potencial é válido das 10h às 22h e abrange principalmente municípios das regiões norte e oeste do estado.
A Bahia também está entre os estados afetados por uma onda de calor, que deve persistir até quinta-feira (20), provocando temperaturas acima da média para o período. Segundo o Inmet, a umidade relativa do ar pode variar entre 30% e 20% nas áreas sob alerta. Apesar da condição, o instituto aponta baixo risco de incêndios florestais e de impactos à saúde.
Confira as cidades incluídas no alerta:
Abaíra a Caetité:
Abaíra, Abaré, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Antônio Gonçalves, Aracatu, Baianópolis, Baixa Grande, Barra, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belo Campo, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caculé, Caém, Caetanos e Caetité.
Cafarnaum a Curaçá:
Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capim Grosso, Caraíbas, Carinhanha, Casa Nova, Catolândia, Caturama, Central, Chorrochó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis e Curaçá.
Dom Basílio a Irecê:
Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Feira da Mata, Filadélfia, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Glória, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Iramaia, Iraquara e Irecê.
Itaberaba a Macururé:
Itaberaba, Itaeté, Itaguaçu da Bahia, Itiúba, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguarari, Jeremoabo, João Dourado, Juazeiro, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macaúbas e Macururé.
Maetinga a Novo Horizonte:
Maetinga, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo e Novo Horizonte.
Oliveira dos Brejinhos a Ponto Novo:
Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Piripá, Piritiba e Ponto Novo.
Presidente Dutra a Santa Rita de Cássia:
Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Queimadas, Quixabeira, Remanso, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rodelas, Ruy Barbosa, Santa Maria da Vitória, Santana e Santa Rita de Cássia.
São Desidério a Xique-Xique:
São Desidério, São Gabriel, São José do Jacuípe, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Tremedal, Uauá, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
*Metro1
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.
Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.
Moraes argumentou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para “ofender” terceiros ou “disseminar desinformação”.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
O STF decidiu, em 2009, que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino ressaltou nesta terça que respeita a decisão, mas afirmou que a dispensa do diploma constitui um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir quem pode ser considerado profissional de imprensa.
Caso no Maranhão
As declarações ocorrem dias após Moraes determinar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís. Segundo a Polícia Federal, os dois teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens críticas a Dino.
Entidades representativas do jornalismo criticaram a medida e manifestaram preocupação com uma possível violação do sigilo da fonte, garantia assegurada pela Constituição.
Na semana passada, diante da repercussão do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a proteção à liberdade de imprensa e afirmou que investigações devem se voltar à apuração de eventuais ilícitos, e não ao exercício legítimo da atividade jornalística.
Moraes, por sua vez, afirmou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas sustentou que essa proteção não pode servir para acobertar a prática de crimes.
*CNN Brasil
Foto: Igo Estrela

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) vai ficar de fora de mais um debate eleitoral nesta quarta-feira (19). Desta vez, o petista não participa do encontro da Bahia FM, ampliando o histórico de ausências em confrontos entre candidatos ao governo do Estado.
A decisão foi criticada pelo ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil), que relacionou o episódio à recente ausência de Jerônimo no debate da TVE Bahia. O encontro da emissora pública, que estava previsto para o próximo dia 27 de agosto, acabou cancelado após o governador não confirmar presença.
“Depois de fugir do debate da TVE, agora Jerônimo foge do debate da Bahia FM, que estava marcado para hoje. Fugiu de dois debates em uma semana. Afinal, o governador está fugindo de quê? Por que tanto medo de debater a Bahia?”, escreveu Neto nas redes sociais.
Com a nova ausência, Jerônimo chega a seis debates dos quais não participou considerando as disputas estaduais de 2022 e 2026.
Na eleição de 2022, o petista não compareceu a nenhum dos debates previstos para o segundo turno. Foram três ausências em encontros promovidos pela TV Aratu, em 13 de outubro; Band Bahia, no dia 17; e TV Bahia, em 29 de outubro. O debate da Record Bahia também acabou cancelado em razão da ausência de Jerônimo.
Com informações da da assessoria de Comunicação

O candidato a governador ACM Neto (União Brasil), da coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”, inaugurou, nesta terça-feira (18), seu comitê de campanha em Salvador. Localizado na Avenida ACM, o espaço ficou lotado de apoiadores, lideranças políticas e candidatos que participaram do ato.
A inauguração reuniu a chapa majoritária completa, formada por Neto, pelo candidato a vice-governador Zé Cocá e pelos candidatos ao Senado João Roma (PL) e Angelo Coronel (Republicanos). Também participaram os prefeitos de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), e de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), além de deputados federais e estaduais, candidatos nas eleições deste ano, prefeitos e ex-prefeitos do interior, vereadores e lideranças de diferentes regiões do estado.
Desde o início do evento, apoiadores ocuparam o comitê e os espaços próximos ao local. A mobilização reuniu representantes tanto de Salvador quanto do interior. O comitê na Avenida ACM será um dos principais pontos de referência da campanha de Neto em Salvador, funcionando como espaço de mobilização e organização das atividades políticas durante o período eleitoral.
“Salvador me conhece, este povo sabe quem eu sou. Salvador acompanhou a minha vida política, viu que eu sou um homem de palavra. Todos os compromissos que assumi com esta cidade eu cumpri e fiz ainda mais”, afirmou Neto.
ACM Neto ainda criticou o governador Jerônimo Rodrigues por fugir das responsabilidades e disse que, se for eleito, fará diferente. “Eu quero ser governador da Bahia para enfrentar os problemas e trazer as soluções”, frisou.
Ele destacou que começou a campanha no último final de semana pelo interior. Neto salientou que percebe por todo o Estado o desejo de mudança. “Eu vi um sentimento muito forte de esperança e uma vontade enorme de mudança”, disse.
A inauguração acontece após Neto realizar, na segunda-feira (17), sua primeira caminhada de campanha em Salvador, nos bairros de Pau da Lima e São Marcos. A agenda reuniu uma multidão e também contou com a participação de Bruno Reis, João Roma e outras lideranças políticas.
No último domingo (16), Neto, Zé Cocá, João Roma e Angelo Coronel iniciaram a campanha deste ano pelo Oeste da Bahia, passando pelos municípios de Carinhanha, Correntina e Coribe, também com uma presença massiva de apoiadores e lideranças políticas.
Com informações da assessoria de Comunicação.
Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma

© Victor Piemonte/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.
Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.
A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.
Fonte: Agência Brasil
Atualização regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações

© Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

A atriz Glória Menezes morreu nesta terça-feira (18) aos 91 anos
Considerada primeira dama da TV, Glória Menezes foi pioneira ao protagonizar uma novela diária na televisão brasileira e viveu personagens icônicas desde que estreou como atriz no final da década de 1950.
Glória Menezes se dedicou à atuação pela maior parte de sua vida. Ela era aluna da Escola de Arte Dramática da Universidade de São Paulo (USP) quando fundou o grupo teatral Jovens Independentes e optou por abandonar os estudos para mergulhar na companhia.
A atriz vetarana tornou-se presença constante na televisão brasileira e acumulou trabalhos em mais de 40 novelas, além de minisséries e seriados.
A estreia nos cinemas também rendeu prêmio para o currículo da atriz. Ela integrou o elenco de “O Pagador de Promessas” (1962), que levou a Palma de Ouro no Festival de Cannes. Ao todo, Glória Menezes atuou em sete longas.
Carreira
Versátil para viver heroínas e vilãs, a atriz fez história na TV na pele de mocinhas como Ana Preta, em “Pai Herói” (1979), e Doña Sol, de “Sangue e Areia (1967)” e antagonistas de peso como a socialite assassina Laurinha Figueroa, em “Rainha da Sucata” (1990).
No currículo de telenovelas, Glória Menezes ainda inclui “Cavalo de Aço” (1973), “Corpo a Corpo (1984), “Deus nos Acuda” (1992), “A Próxima Vítima” (1995), “Torre de Babel” (1998), “Porto dos Milagres” (2001), “Beijo do Vampiro” (2002), “Senhora do Destino” (2004), “Páginas da Vida” (2006), “A Favorita” (2008) e mais.
A última novela foi “Totalmente Demais” (2015), na qual interpretou a madame Stelinha, que ela definiu como uma mulher rica de “futilidade saudável” ao falar ao GShow.
O último trabalho na TV foi sendo contracenando como ela mesma em um episódio da série “Tá no Ar: a TV na TV” (2018).
Relacionamento com Tarcísio Meira
Foi entre uma novela e uma peça no teatro que Glória Menezes e Tarcísio Meira se conheceram e iniciaram o relacionamento de quase seis décadas que transformou o casal em ícone da televisão.
Os dois acabaram atuando juntos e fizeram um casal no teleteatro “Uma Pires Camargo” (1961), da TV Tupi. Na época, Glória era casada, mas estava em processo de separação e eles começaram a se relacionar em segredo.
Já casados, eles fizeram par romântico novamente em “2-5499 Ocupado” (1963), a primeira telenovela diária na TV brasileira. Ela vivia uma presidiária que trabalhava como telefonista da prisão, ele apaixonava-se ao ouvir a voz dela.
A química do casal deu certo e agradou aos telespectadores. Por isso, eles voltaram a contracenar juntos em várias produções, incluindo a novelas “Irmãos Coragem” (1970), “Sangue e Areia” (1968), “Cavalo de Aço” (1973), “O Semideus” (1973), além da série “Tarcísio & Glória”, que tinha uma trama curiosa e longe de ser autobiográfica, embora levasse os nomes do casal de atores.
Um dos casamentos mais duradouros da TV brasileira, o casal se tornou pai do também ator, Tarcísio Filho, 61.
*CNN Brasil
Foto: Divulgação

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma sobre um direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do STF que afastou a exigência do diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, principalmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas afirmou que o tema pode ser novamente analisado.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, declarou Dino.
Segundo o ministro, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para definir quem pode ser considerado profissional de imprensa e para estabelecer quais garantias estão relacionadas ao exercício da atividade.
O ministro também criticou o uso da liberdade de imprensa por pessoas que se apresentam como jornalistas nas redes sociais para, segundo ele, ofender terceiros ou disseminar desinformação. “A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, disse.
Em 2009, o plenário do STF decidiu, por oito votos a um, que não era necessário diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. A Corte considerou que a exigência prevista em uma norma de 1969 não era compatível com a Constituição de 1988 e com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
*Metro1
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi
Caio Gama assume a Superintendência do empreendimento, enquanto Gilson Souza e Fernanda Studart passam a liderar as áreas de Operações e Marketing

foto: da esquerda para direita: Gilson Souza, gerente de operações, Fernanda Studart, gerente de marketing, Caio Gama, superintendente, e Gislaine Oliveira, gerente de negócios / Divulgação Boulevard Shopping
O Boulevard Shopping inicia um novo momento em sua gestão com mudanças na liderança das áreas de Superintendência, Operações e Marketing. As alterações reforçam a estratégia de fortalecimento do empreendimento e reúnem profissionais com ampla experiência no segmento.
Após dois anos como gerente de Operações no shopping da Princesinha do Sertão, Caio Gama assume a Superintendência do empreendimento, sucedendo a executiva Vivianne Freire, que passa a comandar o Amazonas Shopping, que fica em Manaus.
“Assumo esse novo desafio com muito entusiasmo e responsabilidade. O Boulevard tem uma trajetória consolidada e um papel importante no desenvolvimento da cidade. Meu compromisso é dar continuidade ao trabalho realizado até aqui, fortalecendo ainda mais a relação com clientes, lojistas e parceiros e buscando novas oportunidades de crescimento para o empreendimento”, afirma o superintendente.
Na gerência de Operações, o cargo passa a ser ocupado por Gilson Souza, profissional com sólida experiência no setor e passagens pelo Boulevard Belém e Shopping da Bahia. O executivo chega à Feira de Santana trazendo amplo conhecimento da operação de shoppings centers.
“É uma satisfação integrar a equipe e contribuir para a continuidade de um trabalho reconhecido pela qualidade. Quero somar esforços para manter uma operação cada vez mais eficiente, sempre priorizando a melhor experiência para clientes, lojistas e colaboradores”, destaca Gilson.
Marketing
Outra novidade é a chegada de Fernanda Studart à gerência de Marketing. Formada em Publicidade e Propaganda, a profissional construiu sua carreira em empreendimentos como Shopping da Bahia, Parque Shopping Maceió e CenterVale, shopping que fica na cidade de São José dos Campos, em São Paulo, desenvolvendo projetos voltados ao fortalecimento de marca, relacionamento com clientes e inovação.
“Chego muito motivada para fazer parte da história do shopping. A proposta é fortalecer ainda mais a conexão do shopping com a cidade, desenvolvendo ações que valorizem a experiência dos clientes e consolidem o empreendimento como um espaço de convivência, lazer, serviços e compras para toda a região”, ressalta Fernanda.
A mudança acontece após a saída de André Serra, que deixa o centro de compras para dar continuidade à sua trajetória profissional em um novo projeto.
Com informações da assessoria de comunicação.
Em entrevista ao Rotativo News, analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros, esclareceu regras sobre inteligência artificial, redes sociais, influenciadores, adesivos em veículos, comícios, carreatas, camisetas e entrevistas durante a campanha eleitoral

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 já começou oficialmente, e candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos aos limites estabelecidos pela legislação. Em entrevista ao Rotativo News, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, explicou o que é permitido e o que pode resultar em problemas na Justiça Eleitoral durante o período de campanha. Entre os principais temas abordados pelo especialista estão o uso da inteligência artificial, a atuação de influenciadores nas redes sociais, a utilização de adesivos em veículos, a distribuição de camisetas e outros brindes, além das regras para comícios, carreatas, carros de som, entrevistas e debates em emissoras de rádio e televisão.
Inteligência artificial pode ser usada, mas há limites
Durante a entrevista ao Rotativo News, Jaime Barreiros destacou que a inteligência artificial pode ser utilizada nas campanhas eleitorais, desde que o eleitor seja informado e não seja induzido ao erro. Segundo o analista, um candidato pode utilizar a tecnologia para produzir uma peça publicitária ou até mesmo um jingle, desde que deixe claro que houve utilização de inteligência artificial. Por outro lado, conteúdos manipulados que façam uma pessoa parecer dizer algo que nunca disse podem gerar consequências para o candidato. “Se ele, por exemplo, produz um vídeo ou um áudio manipulando uma fala, colocando alguém para falar algo que essa pessoa nunca falou, colocando até mesmo uma pessoa que já morreu pedindo voto, esse tipo de situação a legislação não permite”, explicou Jaime Barreiros ao Rotativo News.
Influenciadores podem declarar voto?
Outro ponto esclarecido pelo analista judiciário durante a entrevista foi a participação de influenciadores digitais na campanha. De acordo com Barreiros, o influenciador pode manifestar espontaneamente sua preferência política, assim como qualquer eleitor. O problema está na existência de remuneração ou financiamento por parte de candidatos para que esse conteúdo seja produzido.
“O influenciador pode, desde que não remunerado, manifestar sua preferência, como qualquer eleitor, como qualquer cidadão”, afirmou.
Carro adesivado: o que está permitido?
A utilização de adesivos em veículos também foi tema da conversa no Rotativo News. Segundo Jaime Barreiros, a legislação eleitoral permite que o eleitor utilize adesivos em seu veículo particular, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. No vidro traseiro, é permitido o uso de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa. Nas laterais, há limite de meio metro quadrado. O especialista também explicou que veículos utilizados profissionalmente, como táxis e carros de aplicativo, possuem restrições específicas para propaganda eleitoral. Já a questão relacionada ao seguro do automóvel não é de competência da Justiça Eleitoral. Conforme esclareceu Barreiros durante a entrevista, o cidadão deve verificar as condições previstas no contrato firmado com a seguradora.
Camiseta pode. Brinde de campanha, não
Outra dúvida frequente dos eleitores é sobre a distribuição de camisetas, bonés, bolas e outros objetos durante a campanha. Em entrevista ao Rotativo News, Jaime Barreiros explicou que o candidato não pode distribuir gratuitamente bens que tenham utilidade própria. “Um adesivo pode, porque o que seria o brinde? O brinde é aquilo que tem uma utilidade para além da propaganda”, explicou.
Segundo ele, uma camiseta ou uma bola possuem valor e utilidade próprios e, por isso, não podem ser entregues gratuitamente pelo candidato. O eleitor, entretanto, pode produzir ou adquirir sua própria camiseta para demonstrar apoio a determinado candidato.
Comícios, visitas e carreatas estão liberados
Durante a conversa com o Rotativo News, o analista também esclareceu que visitas a residências, bairros e comunidades, assim como reuniões de campanha, estão permitidas. Os comícios também podem ser realizados, desde que respeitados os horários e demais regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Já os carros de som não podem simplesmente circular sozinhos pelas ruas fazendo propaganda. De acordo com Barreiros, eles podem ser utilizados em carreatas, passeatas e outras atividades permitidas. Outra proibição destacada pelo especialista é o showmício, quando artistas são utilizados como atração durante eventos de campanha.
Rádio e televisão precisam garantir tratamento igualitário
As regras também exigem atenção especial das emissoras de rádio e televisão.
Ao ser questionado pelo Rotativo News sobre entrevistas com candidatos, Jaime Barreiros destacou a necessidade de garantir tratamento igualitário entre as candidaturas.
“Se chama um candidato de um partido, deve chamar dos demais partidos também”, explicou.
No caso de candidatos a deputado, por exemplo, em razão do grande número de concorrentes, a emissora pode organizar entrevistas com diferentes candidatos e partidos, observando o princípio da igualdade.
Debates também seguem regras
Outro ponto abordado na entrevista foi a realização de debates eleitorais. Segundo Jaime Barreiros, as emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos que atendam aos critérios de representação previstos na legislação eleitoral. Candidatos de partidos menores também podem ser convidados, mas a participação obrigatória segue os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Informação para evitar problemas
Ao longo da entrevista ao Rotativo News, Jaime Barreiros chamou atenção para a importância de candidatos, eleitores, influenciadores e veículos de comunicação conhecerem as regras antes de produzir ou divulgar conteúdos relacionados à campanha. Com o avanço das redes sociais e das ferramentas de inteligência artificial, situações que antes eram mais simples ganharam novas possibilidades e também novos limites jurídicos. Por isso, segundo os esclarecimentos apresentados pelo analista judiciário do TRE-BA, conhecer a legislação eleitoral é fundamental para que a manifestação política ocorra dentro das regras e para evitar problemas que possam chegar à Justiça Eleitoral.
Da Redação do Rotativo News.