
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o nome de Donald Trump na corrida presidencial, anulando por unanimidade a decisão do Colorado que o considerava inelegível devido ao ataque ao Capitólio. Os juízes destacaram que a prerrogativa de desqualificar um candidato da eleição nacional cabe ao Congresso, não aos Estados.
Essa decisão da Suprema Corte põe fim a várias ações semelhantes em todo o país, encerrando a discussão sobre se os Estados têm o poder de remover Donald Trump das primárias com base na Seção 3 da 14ª Emenda. Esta lei, originada na Reconstrução pós-Guerra Civil e em grande parte esquecida na história recente, proíbe indivíduos que tenham participado de insurreição após jurar apoiar a Constituição de ocupar cargos públicos.
De acordo com levantamento do New York Times, a candidatura de Donald Trump foi contestada em 36 Estados, muitos dos quais já haviam rejeitado as ações, enquanto outros aguardavam a decisão da Suprema Corte para seguir sua orientação.
Apesar de ser uma decisão esperada, a conclusão é considerada uma vitória para Trump, que lidera com folga nas prévias republicanas, acumulando 244 delegados para a Convenção Nacional do partido. Enquanto isso, sua rival Nikki Haley alcançou 43 delegados após vencer as prévias no distrito de Columbia no último domingo. Simultaneamente, Trump amplia sua vantagem sobre Joe Biden nas pesquisas para a eleição de novembro.
“É mais uma notícia positiva, no meio de uma onda de boas notícias para Donald Trump”, afirma o professor do departamento de ciência política do Berea College Carlos Gustavo Poggio. “A discussão de tirar da célula por decisão dos Estados está encerrada. O parecer da Suprema Corte acaba com qualquer possibilidade”, acrescenta.
Embora a decisão tenha sido anunciada na véspera da Superterça quando 15 Estados, inclusive o Colorado, realizam prévias simultâneas, Poggio afirma que o impacto político não deve ser significativo.
“O que pode acontecer é que aqueles republicanos – que são poucos – que estivessem mais reticentes por causa dos problemas na Justiça podem se sentir mais encorajados em votar em Donald Trump. Há uma parcela que ainda espera ver se Trump vai ser condenado nos processos, mas o voto daqueles que pretendem votar nele independente do que aconteça está muito consolidado”, afirma.
O Colorado foi o primeiro Estado a decidir que o ataque ao Capitólio equivale à insurreição e que, portanto, o republicano estaria desqualificado. Mesmo assim, o nome de Trump foi impresso nas cédulas. Isso porque o prazo para certificação dos candidatos acabou enquanto corriam os recursos. Caso a Suprema Corte tivesse decidido por manter a inelegibilidade, seus votos seriam descartados. Como isso não ocorreu, a votação de amanhã deve seguir normalmente.
Tribunais do Maine e Illinois seguiram a decisão do Colorado – e a defesa do republicano também recorreu. Mas tirar Trump das cédulas com base na Seção 3 da 14ª emenda estava longe de ser um consenso. No Michigan – um dos Estados considerados decisivo para eleição – ,por exemplo, a Justiça havia decidido mantê-lo na disputa.
Durante a audiência na Suprema Corte, no mês passado, até mesmo os juízes mais liberais se mostraram contrários à ideia de deixar que os Estados decidissem. A preocupação era a confusão que esses diferentes entendimentos poderia criar.
“Nada na Constituição exige que suportemos esse caos – chegando a qualquer momento ou em momentos diferentes, até e talvez além da posse”, afirma a decisão emitida hoje.
O repórter do New York Times especializado na cobertura de política e judiciário Charlie Savage notou que o recado da Suprema Corte é claro: o Congresso não poderá evocar a Seção 3 da 14ª emenda para reverter uma eventual vitória de Trump em 6 de janeiro de 2025, quando o resultado da votação será certificado.
Apesar de abrir caminho para Trump, no entanto, a Suprema Corte não abraçou a tese da defesa, de que essa emenda não se aplicaria ao cargo de presidente. E nem decidiu sobre o mérito da insurreição. Donald Trump ainda enfrenta dois processos pela tentativa de reverter a derrota para Joe Biden em 2020 (sendo um no âmbito federal e outro no Estado da Georgia.
O ex-presidente também responde pelos documentos secretos encontrados na Casa Branca e pela suposta compra de silêncio da atriz pornô Stormy Daniels na eleição de 2016, quando derrotou Hillary Clinton. Esse último vai a julgamento no dia 25 de março.
Para entender como o processo chegou à Suprema Corte
Resumidamente, a seção 3 da 14ª emenda estipula que qualquer indivíduo que tenha prestado o juramento de apoiar a Constituição e posteriormente tenha se envolvido em insurreição ou rebelião não pode ocupar cargos públicos nos Estados Unidos. A Constituição permite que o Congresso reverta essa proibição. Após a anistia aos confederados em 1872, essa lei permaneceu inativa, sendo recentemente aplicada uma vez no ano passado para destituir um funcionário no Novo México devido à sua participação na invasão ao Capitólio.
A equipe de defesa de Donald Trump explorou o caráter ambíguo do texto e a novidade da situação para rebater a argumentação sobre a inelegibilidade. Um dos pontos levantados foi que o texto menciona explicitamente senadores e representantes do Congresso, mas não faz menção ao presidente. Portanto, os advogados do republicano argumentaram que o termo genérico “officer”, geralmente utilizado para descrever funcionários públicos e autoridades, não seria aplicável neste caso.
Além disso, a defesa do líder republicano destacou que a lei não poderia ser implementada sem antes passar por um processo de regulamentação no Congresso. Isso se deve ao fato de que os mecanismos criados no período pós-Guerra Civil já foram revogados.
A juíza distrital do Colorado, Sarah B. Wallace, concluiu em novembro do ano passado que as ações de Trump no 6 de janeiro foram, sim, equivalentes a uma insurreição. Mas ponderou que a 14ª emenda não se aplicaria ao caso e decidiu manter o líder republicano nas cédulas.
“Parte da decisão do Tribunal é a sua relutância em adotar uma interpretação que desqualificaria um candidato à presidência sem uma indicação clara e inequívoca de que tal é a intenção da Seção 3″, escreveu a juíza no parecer de 102 páginas.
Suprema Corte do Estado, no entanto, reverteu a decisão da juíza Wallace. “A maioria do tribunal considera que o presidente Trump está desqualificado para o cargo presidencial de acordo com a seção 3 da 14ª Emenda da Constituição”, disse o parecer ao destacar que a decisão não foi tomada de forma leviana. Donald Trump recorreu e o caso foi parar na Suprema Corte.
As informações são do Estadão/JÉSSICA PETROVNA

Nesta segunda-feira, 4, o presidente Lula sancionou um projeto de lei que estabelece normas para o trabalho de motoristas de aplicativos. A nova categoria preserva a autonomia, mas impõe algumas diretrizes, como a obrigatoriedade da contribuição previdenciária e a limitação da jornada de trabalho. Embora tenha sido amplamente comemorada pelo governo, já que constituía uma das promessas de campanha de Lula, a proposta não foi bem recebida pelos motoristas.
Em um comunicado conjunto, a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp) expressaram críticas à proposta. Elas argumentam que a remuneração dos motoristas será reduzida com a adoção do pagamento por hora em vez do pagamento por corrida. Além disso, pleiteiam que o recolhimento do INSS siga o modelo dos Microempreendedores Individuais (MEI), visando a simplificação da burocracia.
O modelo previdenciário estipulado pelo Projeto de Lei propõe uma contribuição de 7,5% do salário mensal por parte dos motoristas e 20% por parte das empresas, assemelhando-se às contribuições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam de 7,5% a 14% para os empregados, além da contribuição patronal. No regime de MEI, o recolhimento mensal é feito pelo titular do CNPJ, correspondendo a 5% do salário mínimo. Para profissionais autônomos, a contribuição varia entre 11% e 20%.
As entidades, que representam os motoristas desde 2015, não participaram das discussões e dizem “não reconhecer a legitimidade de sindicatos e representantes do grupo de trabalho”, além de afirmar que irão trabalhar junto ao Congresso durante a tramitação do projeto para reverter os pontos de discordância.“O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda (…). Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e tempo, trânsito, distância e tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores”, afirmaram as associações e nota. No projeto entregue pelo governo, há uma previsão de pagamento fixo de 32 reais por hora, que começa a contar a partir da primeira corrida aceita.
Os trabalhadores foram representados nas discussões junto ao governo por sindicatos dos motoristas de aplicativos ligados às centrais sindicais. “Os trabalhadores pediram pra gente a liberdade de trabalho, e nós defendemos isso no projeto de lei, mas não podemos deixar 1,5 milhão de trabalhadores no esquecimento”, disse, durante o evento de assinatura do projeto, o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo, Leandro Medeiros.
Com informações de VEJA

A vacina contra o HPV (Papiloma Vírus Humano) é fundamental na prevenção do câncer de colo do útero. Nesta segunda-feira (04) é celebrado o Dia Mundial da Conscientização sobre o vírus, que é uma das infecções sexualmente transmissíveis mais comuns.
A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria da Saúde (SMS), reforça a importância da vacinação que é realizada em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs). Somente neste ano, 3.542 doses da vacina contra o HPV foram aplicadas.
Para Carlita Correia, coordenadora da Vigilância Epidemiológica, a imunização é fundamental no combate à doença. “A vacina contra o HPV é uma ferramenta poderosa na redução do risco de câncer de colo do útero. É essencial que as pessoas estejam cientes da importância de se protegerem através da vacinação”, destaca.
A vacina contra o HPV é disponibilizada para meninas de nove a 14 anos. O imunizante também é ofertado aos meninos de nove a 14 anos, homens e mulheres imunossuprimidos de nove a 45 anos que vivem com HIV/AIDS, transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea e pacientes oncológicos.
Para ser imunizado, é necessário apresentar documento de identidade, cartão SUS e caderneta de vacinação. Entretanto, a aplicação em crianças e adolescentes é feita somente na presença dos pais ou responsável legal.
*Secom/PMFS

A Fundação Hospitalar de Feira de Santana preparou uma programação especial para celebrar o Mês da Mulher, em março. As atividades visam homenagear as mulheres e promover ações de saúde e bem-estar. As atividades terão início no dia 08 de março, quando o prefeito Colbert Martins Filho assinará a ordem de serviço para o início das obras do Ambulatório de Especialidades Saúde da Mulher, localizado na rua Caitité, no bairro Jardim Cruzeiro, a partir das 8h. Em seguida, às 9 horas, ocorrerá a abertura da campanha “Março Lilás”, no Centro Municipal de Prevenção ao Câncer Romilda Maltês (CMPC).
A programação do Dia da Mulher no Hospital Inácia Pinto dos Santos se estenderá até o meio-dia, com diversas ações no estacionamento da unidade hospitalar, voltadas para funcionárias e acompanhantes de pacientes, incluindo aula de boxe dance, stand de maquiagem, aferição de pressão e glicemia, massagens e orientação nutricional.
A presidente da Fundação Hospitalar, Gilberte Lucas, informa que com o objetivo de atingir o público-alvo feminino neste mês em homenagem às mulheres, haverá um mutirão de ginecologia para pacientes pré-agendadas pela central de regulação no dia 09 de março, com atendimento das 8h ao meio-dia.
“Com certeza, essa é uma data importante, é uma oportunidade para refletirmos sobre as lutas e conquistas das mulheres e promover ações que possam contribuir com a saúde e o bem-estar delas”, frisou Gilberte.
No CMPC, a programação será mais ampla, com a apresentação de palestras nos dias 14, 21, 27 e 29 de março. O evento visa promover a reflexão sobre as conquistas das mulheres e abordar as desigualdades que ainda não foram superadas, com temas orientados para os cuidados da saúde da mulher.
Dia 14/03, às 8h:
Palestra com o tema: Sensibilização sobre o câncer do colo do útero
Palestrante: Fabiana Machado, advogada e representante da Secretaria da Mulher
Dia 27/03, às 8h:
Palestra com o tema: Prevenção como gesto de amor!
Palestrantes: Stephane Beatriz, psicóloga, e Renata Silva, assistente social
Dia 29/03, às 8h:
Palestra com o tema: Ser mulher na atualidade
Palestrante: representante da Fundação Jesus
No Centro Municipal Diagnóstico por Imagem Dr. Eugênio Laurine (CMDI) a programação das comemorações do Março Lilás inclui palestras sobre a violência contra a mulher e a importância do autocuidado. Após a abertura do evento, que ocorrerá durante todo o dia 08 de março a partir das 8 horas, será servido um café da manhã, com sorteios e brindes para pacientes e funcionárias da instituição de saúde. Durante todo o dia, serão realizados exames de ultrassom, raio X, mamografia e outros voltados para a saúde da mulher. As palestrantes serão Marluce Nery Gonzaga, assistente social, e Maria Thainara Bezerra, enfermeira, referência em saúde da mulher.
*Secom/PMFS

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello defendeu, nesta segunda-feira (4), que não é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tampouco os envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
– Vamos repetir o problema da competência. Jair Messias Bolsonaro é um ex-presidente da República e não compete ao Supremo julgar ex-presidente. Não vejo como estar se julgando no Supremo, em martelada única, cidadãos comuns, que deveriam estar na primeira instância, com possibilidade de recurso, inclusive o de revisão da decisão proferida – frisou o ministro aposentado, em entrevista ao portal UOL.
Na ocasião, o ex-magistrado revelou que não considera o 8 de janeiro como uma tentativa de golpe, mas sim como “baderna”.
– Aqueles que tiveram comprometimento quanto à baderna que houve em 8 de janeiro devem responder sob o ângulo cível e criminal. Não vejo como tentativa de golpe. Não vejo como se chegar a um golpe sem ter, por exemplo, o apoio das Forças Armadas – ponderou.
Mello ainda disse enxergar a possibilidade de analisar um pedido de anistia ao ex-presidente.
– A anistia é uma deliberação, um perdão, algo que se mostra sadio em um contexto. Precisamos esperar que haja realmente um pronunciamento a favor ou contra a anistia. O perdão é sempre bem-vindo. Vejo a possibilidade de se analisar [um pedido de anistia a Bolsonaro] e que haja a deliberação a respeito. O que não se pode é, a priori, afastar a anistia do cenário. De certa forma, a sociedade busca o sangue às vezes, mas isso não se coaduna com o Direito – acrescentou o ministro.
*Pleno.News
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O vice-presidente eleito do União Brasil e ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, criticou a declaração do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), que classificou os analfabetos como “doentes”.
“Os analfabetos não são doentes, são vítimas do descaso com a educação. São vítimas de pessoas como o senhor, que, infelizmente, não consegue entender que, através da educação, a gente muda a sociedade. As pessoas mais pobres só terão condições de vencer na vida com uma educação pública de qualidade, que é o que defendo”, disse ACM Neto.
O ex-gestor soteropolitano lembrou que o estado é campeão em analfabetismo no país. “Governador, o senhor devia saber que o estado que o senhor governa é um dos campeões nacionais em analfabetismo. Um em cada 10 baianos é analfabeto, significando 1,5 milhão de pessoas em nosso estado. Não acho que essas pessoas são doentes, até porque o analfabetismo não é doença, é ausência. Ausência do poder público, ausência de prioridades para educação, ausência de um governador”, completou.
Na mesma fala, em uma coletiva de imprensa na última sexta-feira (1/3), Jerônimo disse que “quem ama não reprova”.
“Governador, o senhor só piora as colocações sobre a educação pública na Bahia. Recentemente, defendeu a aprovação em massa de alunos. Agora, ao invés de ajustar a portaria, o senhor insiste e aprofunda a gravidade do que está dizendo. Não é verdade que quem ama não reprova. Eu sou pai, o senhor também é pai; temos responsabilidade de educar nossos filhos, e não há pai que vai dizer sempre ‘sim’ ao seu filho. Ao contrário, a criança em formação precisa ser acompanhada, cobrada e testada, como acontece em todo lugar onde a educação funciona”, ponderou Neto.
O presidente da Fundação Índigo reafirmou que a aprovação em massa é uma forma de mascarar os dados da educação na Bahia. “O senhor está defendendo isso exclusivamente porque nos últimos 18 anos o PT da Bahia fracassou na educação, inclusive com o senhor como secretário de Educação do Estado, nos trazendo para as últimas posições do Brasil no Ideb. Agora, querem melhorar os números. E a solução, qual é? Aprova automaticamente. Não importa se ele aprendeu ou não. É por isso que a Bahia é um dos estados mais violentos do Brasil, com o maior número de desempregados e a maior quantidade de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza em todo o Brasil. Esse é o resultado de 18 anos de PT”, completou.
*Bahia.ba
Foto: Ascom ACM Neto

Com César Oliveira
Tema: Esgotamento Sanitário

A Marcha para Jesus, maior evento público do segmento evangélico de Feira de Santana, será realizada no dia 23 de março, a partir das 14h, na avenida Getúlio Vargas. Duas grandes atrações da música gospel já estão confirmadas: a cantora Isadora Pompeu e a banda Som & Louvor. Artistas locais também vão compor a programação. A grade completa será divulgada em breve. O anúncio foi feito pelo prefeito Colbert Martins Filho, juntamente com pastores e ministros evangélicos envolvidos na realização do evento, em entrevista coletiva no Paço Municipal, na manhã desta segunda-feira (04).
O percurso será igual ao do ano passado, com saída da Praça da Malhação seguindo até o cruzamento entre a avenida Getúlio Vargas e a rua Barão do Rio Branco. Esta será a 29ª edição da Marcha para Jesus. A estrutura contará com dois trios elétricos e um palco que será montado no final do percurso. A Prefeitura também disponibilizará banheiros químicos, guardas municipais e agentes de trânsito. A expectativa da organização é que cerca de 30 mil pessoas participem do evento.
A comissão organizadora é composta por representantes das associações evangélicas: Origem Brasil, COMMFÉ, AMPE e Caverna de Adulão. O prefeito Colbert Martins Filho ressaltou a importância do evento, especialmente diante do preocupante cenário da segurança pública em Feira de Santana e no estado da Bahia.
“Os crescentes casos de violência e mortes em Feira de Santana, e em toda a Bahia, demandam mais do que simples ações; requerem nossas orações e esforços em prol da harmonia. A prefeitura está comprometida em participar ativamente, renovando ainda mais a campanha ‘Feira pede Paz’. E a Marcha tem um papel importante de chamar a atenção para isso”, destacou Colbert.
O pastor Valdivan Nascimento, um dos organizadores da Marcha para Jesus, observa que a antecipação da data – no ano passado foi realizada no mês de maio – foi uma decisão de todas as associações envolvidas. “No ano passado, realizamos a Marcha em maio, após a Micareta, mas este ano decidimos programá-la antes. E evita também chocar com o período eleitoral. A legislação municipal reconhece a Marcha como patrimônio imaterial e cultural da cidade e não especifica uma data fixa, permitindo flexibilidade anual”, explica.
Ele também destacou a importância do apoio do Governo Municipal ao evento. “Agradecemos imensamente ao prefeito Colbert por sua sensibilidade para com a comunidade evangélica e por seu apoio inestimável para garantir o sucesso deste evento. Nos últimos anos, testemunhamos uma participação significativa na Marcha, com mais de 15 mil pessoas no ano passado. Nosso objetivo é superar esse número e fazer com que a Marcha deste ano seja ainda mais marcante”, completou Valdivan.
Também participaram do ato os pastores e líderes evangélicos: Valdemir Santos, Edvaldo Lima, Manoel Pedro, Roque Hudson, Edson, Mary Ângela, Patrícia Nascimento, Ricardo Barbagelata, José Ribeiro, Wilson, Antonio Lima, além do bispo e deputado estadual José de Arimateia, Petrônio Lima, membros da equipe de governo e profissionais de imprensa.
*Secom/PMFS
A Secretaria Municipal de Comunicação Social iniciou nesta segunda-feira (4) o credenciamento dos profissionais e veículos de imprensa que desejam atuar oficialmente na cobertura jornalística e audiovisual da Micareta de Feira de Santana, que acontece entre os dias 18 e 21 de abril. O cadastro é feito no site oficial www.micaretadefeira.com.br e segue até o dia 30 de março.
O profissional precisa informar os dados pessoais, função, número do registro profissional (DRT), a empresa a qual trabalha e anexar documentos pessoais e comprovantes.
A secretária de Comunicação Social, Renata Maia, destaca que este ano a expectativa é ampliar o número de credenciais. “Ano passado tivemos cerca de 300 profissionais credenciados. Este ano a expectativa é ter mais profissionais cobrindo esta grande festa que é a Micareta de Feira, a maior do Brasil”, afirma.
O credenciamento de imprensa é destinado à mídia especializada que deseja fazer a cobertura do evento. Os profissionais credenciados terão acesso a estrutura do Camarote da Comunicação. Os cadastros estão sujeitos à aprovação.
Os profissionais que tiverem credenciais aprovadas serão comunicados por e-mail. O período para retirada dos documentos será informado através do site oficial da Prefeitura de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).
*Secom/PMFS

A Suprema Corte dos Estados Unidos votou que o nome do ex-presidente Donald Trump poderá voltar às urnas eleitorais do Colorado, decidindo que os estados não têm autoridade para rejeitar candidatos presidenciais sob o argumento de que eles se envolveram em rebelião ou insurreição contra os EUA. Dessa forma, o ex-chefe do Executivo poderá disputar as eleições presidenciais contra Joe Biden.
A decisão põe fim a uma série de contestações eleitorais que argumentavam que Trump seria inelegível em função de uma disposição constitucional que proíbe ex-funcionários públicos que se envolveram em insurreições ou rebeliões de ocuparem cargos públicos novamente. Trata-se da Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, que foi ratificada após a Guerra Civil.
O processo movido por um grupo de eleitores republicanos e independentes no Colorado alegava que Trump estava desqualificado por ter incitado a invasão ao Capitólio americano de 6 de janeiro de 2021 com o objetivo de impedir a certificação do Congresso da eleição do atual presidente Joe Biden em 2020. A mais alta Corte do Colorado concordou em uma decisão de dezembro, mas o argumento foi derrubado pela Suprema Corte nesta segunda-feira (4).
Além do Colorado, o secretário de estado do Maine proibiu Trump de concorrer às eleições, e um juiz estadual em Illinois também concluiu recentemente que Trump deveria ser desqualificado, anulando o conselho eleitoral estadual.
Uma série de desafios tem se espalhado por outros estados. Algumas autoridades e juízes se recusaram a considerar Trump, o principal candidato republicano, inelegível, dizendo que não cabia a eles tomar essa decisão.
Trump foi acusado, mas não chegou a ser indiciado pelo crime federal específico de insurreição, que acarreta pena máxima de dez anos e proibição automática de ocupando cargo federal.
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Foto: EFE/EPA/CJ Gunther