
Na próxima segunda-feira, 18 de setembro, Feira de Santana comemora 190 anos de emancipação política. E como acontece todos os anos, uma dúvida gira em torno de boa parte da população. Será feriado? a resposta é não.
Isso porque o município já possui quatros feriados municipais permitidos por lei e instituídos como Lei Municipal. São eles: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, São João e Senhora Santana (Padroeira da Cidade). Sim, embora comemorados em todo o país.
Desta forma, comércio, serviços, bancos, repartições públicas federais e estaduais funcionam normalmente. Já as repartições públicas municipais terão ponto facultativo nesta data.

Nas terras de Feira de Santana, cidade aguerrida,
O povo aguarda ansioso, uma pesquisa prometida,
Encomendada por “O Protagonista”, renomado site,
Para a eleição de prefeito, de 2024, a verdade.
A expectativa na cidade é como fogo a queimar,
Os comentários fervilham, não há como evitar,
Parece Copa do Mundo, com torcida empolgada,
“Rumo ao Hexa!” comentam no blog, de forma animada.
Há quem defenda um dos Zés, com fervor e paixão,
Outros clamam por mudança, pedem Binho Galinha, então,
E no meio dessa rinha, há um nome que se fala,
Pablo Roberto é comentado, com esperança que embarga.
Mas dona Quiterinha, moradora do Sobradinho
Matutando sobre a pesquisa, foi buscar um caminho
Uma esotérica famosa, no bairro Baraúnas, encontrou,
Esperava ver o que se sucede nas cartas de tarô.
Quiterinha viu no tarô o favorito tranquilo a coçar,
A careca de preocupação, e inimigos a conspirar,
Outro na dianteira desqualifica o resultado, prevê,
Diz que o voto no time é o que importa, nisso ele crê.
O candidato da terceira via, ansioso e motivado,
Tem boas expectativas, seu peso será valorizado,
Poderá ser a balança, com equilíbrio a mostrar,
Mas deve evitar excessos, para não se isolar.
Outro acreditava na surpresa, na fé renovada,
Na última eleição, surpreendeu com a jornada,
Muitos duvidaram, mas no momento certo se ergueu,
Com fé e determinação, o terceiro lugar aconteceu.
Dona Quiterinha, satisfeita com a consulta enfim,
Viu o que nem os cientistas políticos previam, assim,
Nas cartas do tarô, revelações ela encontrou,
E como os candidatos, aguarda o resultado com fervor.
A ansiedade predomina e faz cidade a vibrar,
Expectativa do resultado, nesta sexta a revelar,
Que o povo escolha com sabedoria e coração,
O futuro prefeito guiará nossa Princesa do Sertão.
(Por: Ordachson Gonçalves)
*O Protagonista

Na manhã desta quinta-feira (14), os frequentadores do Centro de Abastecimento de Feira de Santana foram surpreendidos com o início da cobrança de estacionamento rotativo por parte da empresa F Alves Queiroz Eirelli, responsável pela gestão do estacionamento de carga e descarga do local. A medida tomada pela empresa estabeleceu uma tolerância de uma hora para o estacionamento no local
A decisão de implementar a taxa não foi comunicada previamente à Prefeitura, e a medida agora está sob revisão. A empresa obteve a responsabilidade pela administração, controle, exploração comercial e manutenção do estacionamento de carga e descarga do Centro de Abastecimento por meio de um processo licitatório realizado no ano passado, em conformidade com as orientações do Ministério Público.
O secretário de Agricultura de Feira de Santana, Pedro Américo, esclareceu que a empresa tinha autonomia para implementar a cobrança, mas a falta de comunicação prévia com a Prefeitura gerou surpresa e questionamentos. Ele destacou que a prefeitura não foi informada sobre essa decisão.
“A empresa tinha a autonomia para realizar essa cobrança. Eles poderiam ter feito isso no passado, poderiam ter feito agora, ou daqui a um mês. No entanto, eles não comunicaram a prefeitura. Hoje de manhã, por volta das cinco ou seis horas, recebi a informação de que eles implementariam essa cobrança. Não houve diálogo prévio”, apontou.
Ele acrescenta que a falta de diálogo prévio gerou preocupações quanto aos impactos da medida, especialmente em relação às obras em andamento no entreposto. Pedro Américo enfatizou o compromisso em buscar aperfeiçoar o processo, suspendendo a cobrança temporariamente e promovendo um diálogo para encontrar a melhor abordagem.
“Estamos abertos para dialogar e encontrar a melhor forma de fazer isso. A gestão pública precisa saber o que é possível fazer no tempo certo”, disse o secretário.
MELHORIAS
A Prefeitura de Feira de Santana continua avançando nas obras de revitalização do Centro de Abastecimento. Atualmente, os trabalhos estão concentrados na reabilitação dos sistemas de drenagem e saneamento no Setor de Ferragens, com planos de restaurar também os passeios e a via de acesso nessa área específica.
No que diz respeito ao Galpão de Cereais, já se passou uma semana desde o início das reformas nos banheiros, onde todo o revestimento das paredes foi demolido. Além disso, prevê-se a substituição de pias e vasos sanitários. Essas melhorias estão sendo conduzidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos (Seagri). Também estão recebendo melhorias de infraestrutura as feiras-livres do Tomba e Cidade Nova.

A vacinação contra a varicela – popularmente conhecida por catapora – está com o estoque reduzido em Feira de Santana. Nesta semana, o município recebeu quase 250 doses, porém a quantidade não é suficiente para atender a demanda da cidade.
O abastecimento é feito pelo Ministério da Saúde, que por dificuldade de insumo para a produção da vacina, diminuiu os repasses para os Estados e os municípios.
Dessa forma, 17 unidades de saúde seguem com a aplicação, porém com armazenamento limitado, que pode acabar a qualquer momento.
Entre os locais que continuam aplicando estão as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Cassa, Dispensário Santana, Irmã Dulce, Caseb I, Serraria Brasil, Mangabeira, Subaé.
Além disso, as doses ainda estão disponíveis nas Unidades de Saúde da Família (USFs) de Jaguara, Centro Social Urbano (CSU), Tomba 2, Expansão do Feira IX, Morada Tropical e as vinculadas ao Programa Saúde na Hora, com horário ampliado até as 20h30. São elas: USF Campo Limpo I, V e VI; Liberdade I, II e III; Queimadinha I, II e III; Parque Ipê I, II e III; Videiras I, II e III e Rua Nova II, III / Barroquinha.
A primeira dose da vacina é destinada às crianças com 15 meses. Aos 4 anos deve ser efetuado o reforço. Caso não ocorra, a vacina poderá ser recebida até 6 anos 11 meses e 29 dias.
Para ser vacinado, é necessário apresentar documento de identidade, cartão SUS e caderneta de imunização . Entretanto, a aplicação em crianças é feita somente na presença dos pais ou responsável legal.

A partir da próxima terça-feira (19), servidores inativos do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) podem realizar a prova de vida digital. Mais de 3 mil aposentados e cerca de 500 pensionistas devem realizar o procedimento que garante a continuidade do pagamento do benefício. O prazo segue até o dia 20 de dezembro.
Assim como nos anos anteriores, o procedimento será feito por meio de validação facial pelo aplicativo MEU RPPS – disponibilizado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. No aplicativo, o servidor inativo deverá anexar documento de identificação com foto como RG ou CNH, em perfeito estado de conservação, de forma a possibilitar a validação da foto.
Importante ressaltar que o procedimento não é validado automaticamente. Após cumprir o passo a passo, os documentos passam por análise, bem como o reconhecimento facial junto à base de dados. Validado o procedimento, o beneficiário receberá uma mensagem via SMS.
A presidente do Instituto de Previdência de Feira de Santana, Midiã Leite, explica qual é a consequência para os aposentados ou pensionistas que não cumprirem a prova de vida dentro do prazo estabelecido.
“Ocorrerá a suspensão do pagamento do benefício. Em janeiro do ano seguinte, os pagamentos poderão ser interrompidos”, destacou.
Ainda de acordo com Midiã Leite, existem alternativas para os aposentados e pensionistas que encontrarem dificuldades em usar o aplicativo.
“A orientação que a gente dá para aqueles que não tem afinidade com a tecnologia é procurar uma das agências da Caixa Econômica Federal ou comparecer pessoalmente à sede do Instituto para sanar dúvidas. Dispomos de uma equipe preparada para ajudar”, assegura a presidente.
O Instituto de Previdência Municipal funciona na avenida Santo Antônio, 247, bairro Capuchinhos. Dúvidas podem ser esclarecidas através do número: (75) 3602- 8680 ou pelo e-mail: cadastro.ipfs@pmfs.ba.gov.

A reprovação a Lula (PT, na foto) subiu quatro pontos percentuais, acima da margem de erro, entre junho e setembro, informou o Datafolha em nova pesquisa divulgada nesta quinta-feira (14).
No novo levantamento, o presidente é reprovado por31%dos brasileiros, ante 27% três meses atrás. Foi o único número que mudou em relação à pesquisa anterior do instituto. A aprovação a Lula está em38%(eram 37% em junho), e o percentual dos que acham o governo do petista regular oscilou negativamente de 33% para30%. Outros 2% não souberam opinar.
As melhores taxas de aprovação de Lula estão entre os nordestinos (49%), os menos instruídos (53%) e os mais pobres (43%). O petista é mais rejeitado na região Sul (39%), entre os mais escolarizados (39%), entre os que ganham de 5 a 10 salários mínimos (44%) e entre os evangélicos (41%).
O Datafolha disse ter ouvido 2.016 pessoas em 139 cidades brasileiras, na terça (12) e na quarta (13). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos, para mais ou menos.
Informações TBN

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigatoriedade de efetivar os registros CLT dos motoristas com os quais tem contrato. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão.
O MPT afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.
Para Simões, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”
Na avaliação de Simões, as ofensas atingem não só a sociedade civil no âmbito das relações de trabalho, mas gera reflexos na condição concorrencial, de segurança pública, segurança no trânsito, da assistência social.
Ao considerar existência de dano moral coletivo, o juiz afirma que as condutas abusivas atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
Simões acrescenta que não se pode permitir que as relações de emprego em seu âmbito coletivo, mesmo ante ao poder diretivo, ultrapassem o limite do razoável. “Afinal, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, como bens de primeira grandeza e objetos primordiais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser observados no decorrer de todo o contrato de trabalho”, pontua.
A decisão salienta também que a empresa se enquadra na hipótese de incidência da responsabilidade civil por ação e por omissão por agir em sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. Alega que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.
Além da condenação em R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Prevê ainda o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para cumprimento da decisão.
O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo. O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos.
O magistrado também fixou que uma das atividades da companhia é o transporte de passageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social. Atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
AoJOTA, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. Em nota, a empresa argumenta que há insegurança jurídica porque outras decisões foram opostas em casos envolvendo empresas com atividades semelhantes.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma.
A empresa diz ainda ter “convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
O processo, de número 1001379-33.2021.5.02.0004, tramita no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2). A sentença vale para todo o território nacional.
Leia a íntegra da nota da Uber:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
Jurisprudência
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.
Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”
Jota.Info

Nova pesquisa do Datafolha, realizada na terça (12) e na quarta-feira (13), mostra que 42% dos brasileiros nunca confiam no que Lula (PT, foto) diz.
O percentual é semelhante ao de Jair Bolsonaro (PL) na mesma altura de seu mandato presidencial, em 2019. Na época, levantamento feito pelo instituto constatou que 44% nunca confiavam em Bolsonaro, contra 19% que confiavam sempre e 36% que confiavam às vezes.
De acordo com a pesquisa feita neste mês, 23% dos entrevistados confiam sempre na fala do petista, enquanto outros 34% acreditam nele às vezes.
O Datafolha ouviu 2.016 pessoas maiores de 16 anos em 139 cidades brasileiras. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O Antagonista

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, afirmou que a Corte de contas vai elaborar uma estratégia para reavaliar todas as decisões do tribunal que envolveram a Odebrecht. De acordo com Dantas, a ação tem como objetivo cumprir a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou no início do mês o acordo de leniência feito pela empreiteira na Operação Lava Jato.
Dantas afirmou que a Corte vai preparar um levantamento para identificar os processos que podem ter sofrido impacto com a utilização das provas anuladas por Toffoli. No discurso, ele ainda ressaltou que os processos do TCU utilizaram “primordialmente elementos probatórios próprios”, cuja fonte originária são as fiscalizações desta Casa.
– Assim, eventual impacto da anulação das provas em questão nos processos do TCU, se vier a existir, precisa ser analisado em cada caso concreto, limitando-se ao grau de influência da prova anulada em cada condenação exarada por esta Corte – afirmou Dantas.
A Corte ainda vai realizar um segundo levantamento, este focado exclusivamente na Odebrecht. O objetivo é identificar os processos em que as sanções do TCU contra a empreiteira e os seus agentes estavam suspensas pela existência de acordo de leniência para uma posterior reavaliação da continuidades das punições.
No dia 6 de setembro, Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas – “o departamento de propinas” – da empreiteira. No despacho, o magistrado afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”, e que a detenção do petista foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.
Na decisão, o magistrado fez críticas duras à Lava Jato. Segundo o ministro, a “parcialidade” do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da operação, “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.
Tofolli chegou ao STF em 2009, pela indicação de Lula, que estava no seu segundo mandato na Presidência da República. O ingresso do ministro no mundo da política se deu por meio do Partido dos Trabalhadores, quando atuou como assessor de deputado petista, advogado da sigla e assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados.
*AE

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Nesta quinta-feira (14), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que os líderes da Casa vão apresentar uma PEC para estabelecer que a posse e o porte de drogas sejam considerados crimes, independentemente da quantidade e da substância.
“Há uma sinalização [do STF] de uma descriminalização do porte para uso de drogas, algo que o Senado Federal, em sua maioria, é contra”, disse Pacheco durante sessão.
“O 1º caminho a ser observado é de uma Proposta de Emenda à Constituição que diz que deve ser considerado crime porte ou posse de substância entorpecente ilícita em qualquer circunstância, em qualquer quantidade”, anunciou o presidente do Senado.
De acordo com Pacheco, o texto deve ser apresentado até sexta-feira (15). Depois de protocolado, seguirá para a CCJ do Senado Federal.
“Nós temos essa atribuição constitucional. Nós somos representantes do povo brasileiro, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nós definimos as leis do país. Obviamente, esse é um dever que precisa ser reconhecido por todos os demais poderes e por todas as demais instituições”, afirmou Pacheco.
“A partir da Proposta de Emenda à Constituição, eu considero que deve haver uma revisão da Lei Antidrogas, justamente para se inibir essa situação que infelizmente acontece”, disse o senador.
“Mas nós não podemos, a pretexto de corrigir essa distorção, buscar aferir um critério puramente objetivo [quantidade], porque isso irremediavelmente legitimará o tráfico de pequenas quantidades”.
A relação de Pacheco com o STF foi tensionada com o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas em todo o país.
Gazeta Brasil