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Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia

O Bahia aproveitou a “Lei do Ex” e fez as pazes com o triunfo após duas derrotas. O Esquadrão de Aço venceu o São Paulo por 2 a 1, na noite deste sábado (31), na Arena Fonte Nova, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo, Willian José, que atuou no time paulista entre 2011 e 2012, marcou os dois gols do time baiano, enquanto Luciano descontou para a equipe paulista.

Com o resultado positivo, o Tricolor baiano assumiu o quinto lugar na tabela de classificação com 18 pontos. Estacionado nos 12, o time paulista ocupa a 12ª colocação.

O Bahia volta a jogar pelo Brasileirão no próximo dia 12, às 19h, contra o Red Bull Bragantino, no Cícero de Souza Marques, pela 12ª rodada. Mas antes disso, o Tricolor volta suas atenções para a Copa do Nordeste. Na próxima quarta-feira (4), também às 19h, o time baiano visita o Confiança, no Batistão, pela partida adiada da quinta jornada. A equipe de Ceni lidera a tabela do Grupo B com 13 pontos, seis a mais do que o adversário sergipano.

Primeiro tempo

Dono da casa, o Bahia impôs seu estilo de jogo no toque de bola, rondando a área adversária, mas sem conseguir produzir uma jogada efetiva. Já o São Paulo mostrou a que veio desde o início, isto é, jogaria no contra-ataque, tanto que criou a primeira boa oportunidade de abrir ao 18 minutos com Ryan Francisco que finalizou. Aos 32, Willian José cobrou uma falta exigindo uma grande defesa do goleiro Rafael, que mandou para escanteio. Na cobrança do tiro de canto, o arqueiro do Tricolor paulista operou um milagre na cabeçada do centroavante. Ademir pegou o rebote, mas chutou na trave, na sequência, Pulga dominou, bateu colocada e mandou para fora. No último lance da etapa inicial, Caio Alexandre arriscou de fora da área, a bola desviou em Bobadila e foi para fora tirando tinta da trave direita de Rafael.

Segundo tempo

Os dois times voltaram dos vestiários sem alterações.

Willian José abre o placar para o Esquadrão de Aço
Sob a “Lei do Ex”, o Bahia abriu o placar com Willian José aos sete minutos. Erick Pulga roubou a bola de Cédric, tabelou com Jean Lucas e cruzou na área. O centroavante cabeceou no canto esquerdo de Rafael para balançar as redes. Bahia 1×0 São Paulo

Logo após o Bahia inaugurar o marcador, Marcos Felipe evitou o empate do time paulista ao fazer boa defesa na cobrança de falta de Luciano aos 11 minutos. 

O Esquadrão de Aço desperdiçou uma chance inacreditável aos 21 com Erick Pulga que saiu na cara do gol, no lançamento de Caio Alexandre, driblou Rafael, mas chutou para fora com a meta vazia. Aos 25 minutos, Kayky desceu em velocidade pela direita, invadiu a área, driblou o primeiro marcador e foi derrubado pelo segundo. O árbitro Anderson Daronco assinalou a penalidade máxima e os jogadores do time paulista sequer reclamaram.

Willian José amplia para o Esquadrão de Aço
O Bahia ampliou o placar novamente com Willian José aos 27 minutos. O camisa 12 cobrou bem o pênalti mandando no canto esquerdo, enquanto o goleiro Rafael caiu para o outro lado e viu a rede ser estufada. Bahia 2×0 São Paulo

O Esquadrão de Aço quase marcou o terceiro com Kayky aos 34 minutos, que avançou para o meio e bateu rasteiro para fora. Aos 35, o árbitro Anderson Daronco marcou um pênalti para o São Paulo cometido por Jean Lucas em Lucas Ferreira após rever o lance no VAR.

Luciano diminui para o Tricolor paulista
O São Paulo diminuiu com Luciano aos 39 minutos. O camisa 10 cobrou o pênalti no canto esquerdo de Marcos Felipe, que acertou o lado, mas não conseguiu alcançar. Bahia 2×1 São Paulo

FICHA TÉCNICA
Bahia 2×1 São Paulo
Campeonato Brasileiro – 11ª rodada

Local: Arena Fonte Nova, em Salvador (BA)
Data: 31/05/2025 (sábado) 
Horário: 18h30
Árbitro: Anderson Daronco (RS) 
Assistentes: Tiago Augusto Kappes Diel e Jorge Eduardo Bernardi (ambos do RS)
VAR: Rafael Traci (SC) 
Cartão amarelo: Kayky (Bahia) / Luciano, Rodriguinho (São Paulo)

Gols: Willian José, duas vezes (Bahia) / Luciano (São Paulo)

Bahia: Marcos Felipe; Gilberto (Arias), David Duarte, Ramos Mingo e Luciano Juba; Caio Alexandre (Acevedo), Jean Lucas e Everton Ribeiro (Michel Araújo); Ademir (Kayky), Erick Pulga e Willian José (Lucho Rodríguez). Técnico: Rogério Ceni.

São Paulo: Rafael; Cédric Soares (Ferraresi), Arboleda, Sabino e Wendell (Lucca); Bobadilla, Pablo Maia (Rodriguinho), Enzo Díaz e Lucas Ferreira (Henrique); Luciano e Ryan Francisco. Técnico: Maxi Cuberas.

*Com informações Metro 1


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve um caminhão com excesso de peso e sem a nota fiscal correspondente à carga, em uma fiscalização na sexta-feira, 30 de maio. O veículo foi abordado no KM 599 da BR 324, em Simões Filho.

Os policiais pararam um DAF/CF FAC310, que transportava 560 sacos de cimento de 50Kg que estavam desacompanhados da documentação fiscal comprobatória, o que configura crime fiscal e tributário. Foi verificado também o excesso de 9 toneladas.

Diante dos fatos, o veículo foi autuado pela PRF e fiscais fazendários. Ele ficou retido para transbordo da carga excedente, por risco de trazer dano ao pavimento asfáltico e também para a segurança do trânsito.


Foto: Jorge Magalhães

O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai anunciar, na próxima segunda-feira (2), novidades sobre os festejos juninos em Feira de Santana. O encontro com a imprensa e autoridades locais será realizado às 8h, no salão de reuniões do Gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura.

Durante a reunião, serão divulgadas informações importantes sobre a programação oficial do São João e São Pedro, com destaque para as atividades que vão movimentar os distritos da cidade. A expectativa é que o evento reforce o calendário cultural do município e impulsione o turismo e a economia local no período junino.


Imagem: Ascom PC-BA

De acordo com dados oficiais, a região de Feira de Santana apresentou uma redução de 32,43% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2024.

O destaque fica por conta do mês de maio, que registrou uma queda de 51,43% nos homicídios em relação ao mesmo mês do ano passado, consolidando-se como o melhor resultado mensal dos últimos 10 anos no enfrentamento aos CVLIs.

Além da diminuição nos índices de homicídios, as forças de segurança também obtiveram avanços significativos na elucidação de crimes e nas prisões de autores de delitos graves.

A atuação da Delegacia de Homicídios (DH) e do Serviço de Investigação de Local de Crime (SILC) tem sido considerada estratégica, com respostas rápidas e efetivas na identificação e responsabilização de envolvidos em crimes violentos.

Com esses números, a 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN) se aproxima dos critérios exigidos para o recebimento do Prêmio por Desempenho Policial (PDP), incentivo concedido às unidades com melhores resultados na área de segurança pública.


Foto: Divulgação

A comunicação de Feira de Santana acaba de ganhar um reforço de peso. A jornalista Cristiane Melo está lançando o Portal Viver Mais, primeiro veículo digital da cidade dedicado exclusivamente à saúde e ao bem-estar. Mais do que um site de notícias, o Viver Mais nasce como uma referência confiável, humanizada e moderna para quem busca informações de qualidade sobre cuidados com a vida.

A iniciativa surge a partir da sensibilidade de Cristiane, que há mais de 12 anos atua na cobertura jornalística da área de saúde. Em sua trajetória, que inclui passagens por TV, rádio, assessoria de imprensa e colunas dedicadas ao tema, ela sempre enxergou a necessidade de um espaço que traduzisse temas complexos de forma clara e responsável para o público.

“O Viver Mais surgiu inicialmente como um blog de maternidade. Depois, evoluiu para revista científica. Mas foi durante a pandemia que percebi o quanto era urgente termos um portal específico e sério, com notícias validadas por especialistas. A saúde virou pauta diária e as fake news se espalharam de forma perigosa. Vi ali a missão de transformar o projeto em algo maior”, conta Cristiane.

O novo portal chega com layout moderno, navegação simples e conteúdo diversificado, sempre respaldado por profissionais da saúde – médicos, fisioterapeutas e outros especialistas convidados para escrever colunas e validar informações publicadas. “Não vamos apenas divulgar, vamos investigar, explicar e traduzir assuntos importantes para o dia a dia das pessoas”, frisa a jornalista.

Além das reportagens e artigos de especialistas, o Viver Mais também utiliza fontes internacionais, que são referência mundial em evidências científicas. Com isso, o portal busca trazer a Feira de Santana informações inéditas e atualizadas sobre prevenção, vacinas, doenças emergentes, hábitos saudáveis, saúde mental e muito mais.

Para Cristiane Melo, o lançamento do Viver Mais também representa um passo importante no fortalecimento da imprensa local. “Feira é uma cidade com uma comunicação muito potente, feita por profissionais extremamente qualificados. Com o Viver Mais, queremos somar a esse cenário oferecendo um conteúdo especializado e comprometido com a vida das pessoas”, destaca.

Sobre Cristiane Melo

Com mais de 16 anos de carreira, Cristiane Melo é uma referência em jornalismo na região. Atuou como produtora na TV Subaé, foi apresentadora de rádio e criou o quadro Direto ao Ponto, voltado à saúde e transmitido no programa Bom Dia Feira, da Princesa FM, todas às sextas-feiras. Na assessoria de comunicação, atua em importantes instituições, como o Hospital Geral Clériston Andrade e a União Médica, sempre pautando seu trabalho pela credibilidade, responsabilidade e humanização da informação.

Acesse o portal e comece a viver mais: https://portalvivermais.com.br/


Atuação foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Foto: Hildazio Santana/Nucom/Seap

A Força Penal Nacional (FPN) desembarcou na madrugada deste sábado (31) em Eunápolis, no sul da Bahia, para reforçar a segurança no sistema prisional do estado. A atuação foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê a atuação da força por 30 dias, de forma episódica e planejada, com foco no apoio à gestão prisional, além de treinamento e capacitação das equipes locais.

Os agentes foram recebidos por policiais penais do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) e por servidores do sistema prisional da Bahia.

A operação será realizada de forma conjunta com a Superintendência de Gestão Prisional (SGP) e conta com apoio logístico e supervisão dos órgãos estaduais de administração penitenciária e segurança pública.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a FPN é composta por policiais penais federais e estaduais de diversos estados, como Goiás, Tocantins, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Ceará, Paraíba, Amapá, Roraima, além da própria Bahia.

Informações Bahia.ba


Governo norte-americano explica que ordens dadas pelo ministro não são exequíveis no país porque não seguiram o rito previsto no Direito Internacional

Alexandre de Moraes, durante sessão no STF - 28/05/2025
Alexandre de Moraes, durante sessão no STF – 28/05/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

O governo dos EUA explicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma extensa carta, qual é o procedimento correto para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras. A CNN divulgou a íntegra da carta. 

O procedimento correto, segundo a carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. O ministro, nos inquéritos que conduz sobre “milícias digitais” e “fake news“, notifica representantes legais de empresas estrangeiras a cumprirem suas ordens. 

Mas, conforme o Departamento de Justiça, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”. A carta menciona quatro notificações feitas ao Rumble, plataforma de vídeos proibida da funcionar no Brasil por ordem de Moraes.

No documento, o governo norte-americano não se posiciona “quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro”. 

Porém, ressalta que há um procedimento adequado a ser observado para as notificações. “No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”

Didaticamente, o Departamento de Justiça dos EUA explica como funciona o cumprimento de decisões estrangeiras no Direito Internacional. 

“Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, afirma a carta ao STF.

A carta também ensina qual o procedimento a ser adotado pelo STF para notificar empresas e cidadãos norte-americanos. “Na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.”

Leia a carta do governo dos EUA a Moraes, na íntegra

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA do Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados do Rumble, ordenam ao Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social do Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações ao Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos ao Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Informações Revista Oeste


Rodrigo Falcão é suspeito de vazar decisões judiciais e acumular patrimônio incompatível com sua renda

Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Foto: Divulgação/ STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Og Fernandes transferiu R$ 899 mil ao então chefe de gabinete Rodrigo Falcão de março de 2020 a dezembro de 2023. A Polícia Federal (PF) investiga Falcão por suspeita de vazar decisões judiciais a um grupo que vendia sentenças.

O portal UOL teve acesso às informações. Em nota, o ministro alegou que os repasses cobriam pagamentos mensais dentro das atribuições do cargo. “O servidor informava o valor a ser pago”, afirmou a equipe do magistrado. “O ministro repassava o dinheiro para ele, que se encarregava de depositar os valores aos diversos credores.”

Manual de Organização do STJ prevê que o chefe de gabinete pode exercer atividades determinadas pelo ministro, o que, segundo Fernandes, justifica os repasses. Sobre a investigação, ele declarou que “quem cometer ato ilícito deve assumir as consequências legais cabíveis”.

A PF identificou os pagamentos do ministro por meio da quebra de sigilo bancário do ex-servidor. Durante buscas na casa de Falcão, os agentes apreenderam um pen drive com documentos pessoais, dados bancários e informes de rendimentos de Fernandes e de sua mulher.

Além do salário oficial de R$ 14 mil no STJ, Falcão recebia entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por mês diretamente do ministro. Em relatório, a PF destaca que os repasses “por ora” não levantam suspeitas contra Fernandes.

Nenhum ministro do STJ é alvo de investigação

A PF descreve Falcão como uma espécie de ajudante de ordens. Segundo o relatório, ele executava tarefas como pagamento de boletos, organização de finanças e elaboração de planilhas para o ministro. O documento sugere que a relação entre os dois “transcende os limites da formalidade profissional”.

Falcão saiu do cargo em novembro de 2024, por ordem do Supremo Tribunal Federal. As investigações fazem parte da operação Sisamnes. 

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Nenhum ministro do STJ é alvo de investigação, mas servidores de gabinetes de quatro ministros — Og Fernandes, Paulo de Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Isabel Gallotti — são alvos da PF. A suspeita é de que documentos de processos foram repassados a um grupo que vendia influência.

Em buscas anteriores, a PF encontrou três caixas de relógios de luxo Rolex na casa de Falcão. A corporação considera que o patrimônio é incompatível com sua renda. A defesa dele não se manifestou até o momento.

Informações Revista Oeste


Nova regra aprovada pelo Congresso adota obrigatoriedade de exame para motoristas de carros e motos | Foto: Reprodução/Twitter/X
Nova regra aprovada pelo Congresso adota obrigatoriedade de exame para motoristas de carros e motos | Foto: Reprodução/Twitter/X

Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 29, a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O projeto de lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segue agora para sanção do presidente Lula da Silva.

De acordo com o texto que os parlamentares aprovaram, será necessário apresentar exame toxicológico negativo. Só assim se obtém a Permissão para Dirigir — documento provisório que o Estado concede a quem vai se habilitar pela primeira vez.

Congresso amplia abrangência

O exame pode ocorrer em clínicas médicas autorizadas, que já realizam esse tipo de teste para motoristas profissionais, das categorias C, D e E (como caminhoneiros e motoristas de ônibus). Caso uma clínica credenciada ao Detran queira oferecer o serviço, será preciso disponibilizar um espaço físico próprio e separado para a realização do exame.

A nova regra amplia para motoristas de carros e motos uma exigência que até então valia apenas para condutores de veículos de maior porte. O objetivo, segundo os autores da proposta, é aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao uso de substâncias ilícitas.

O exame toxicológico identifica substâncias como cocaína, maconha, anfetaminas e outros entorpecentes que podem comprometer a capacidade de direção. O teste tem janela de detecção mínima de 90 dias. A aplicação restringe-se a empresas credenciadas, seguindo normas específicas.

Resultado é confidencial e sem punições diretas

O resultado do exame é sigiloso. Caso o teste dê positivo, o candidato não poderá obter a CNH, mas não há previsão de sanções administrativas ou criminais.

O projeto de lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como tema central o financiamento de programas que oferecem gratuitamente a carteira de motorista para pessoas de baixa renda. A inclusão do exame toxicológico obrigatório foi inserida durante a tramitação no Senado.

Informações Revista Oeste


Foto: Reprodução

Foi inaugurado no domingo (18/05/2024), durante missa solene presidida por Dom Antonio Tourinho Neto, o Museu de Arte Sacra da Paróquia Nossa Senhora da Oliveira, em Oliveira dos Campinhosdistrito de Santo Amaro. A iniciativa integra as comemorações pelos 255 anos da Igreja Matriz, construída em 1770, e representa um marco na preservação e valorização do acervo religioso e histórico do Recôncavo baiano.

Missa solene reúne autoridades religiosas, civis e acadêmicas

A celebração eucarística foi conduzida pelo bispo diocesano Dom Antonio Tourinho Neto e contou com a participação do Administrador Paroquial, padre Ricardo Serra, dos padres Jerônimo Silva, Raimundo Mário e Marcos Filgueiras, além dos diáconos Agamenon Suzart, José Marcos e Alan Bacelar. Estiveram presentes também representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), técnicos, estudantes de restauro, o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bonfim, vereadores e centenas de fiéis.

Acervo restaurado com apoio da UFBA e do IPHAN

Museu de Arte Sacra abriga 55 peças sacras seculares do acervo da paróquia, das quais 11 imagens foram recentemente restauradas pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de convênio com o IPHAN. A ação possibilitou o resgate de importantes representações religiosas, preservando não apenas sua integridade artística, mas também sua dimensão espiritual e histórica.

Atuação da Comissão de Restauro e destaque para Edson Mattos

O projeto de criação do museu é resultado do trabalho da Comissão de Restauro da Diocese de Cruz das Almas, instituída há pouco mais de dois anos por Dom Tourinho e coordenada por Edson Mattos, especialista em arte sacra, que conta com ampla experiência em conservação de bens sacros.

Em pronunciamento durante a inauguração, Edson Mattos ressaltou a importância do projeto como um exercício de memória, fé e responsabilidade coletiva.

“O restauro e a musealização desse acervo expressam o compromisso da comunidade com a preservação do patrimônio religioso. Esta iniciativa também cumpre um papel educativo e formativo, aproximando a população da história de sua própria fé”, afirmou.

Mattos destacou ainda a complexidade técnica envolvida nas intervenções, que exigiram estudos prévios, análises iconográficas e uso de métodos conservativos compatíveis com os padrões exigidos pelos órgãos de proteção patrimonial.

Museu reforça dimensão religiosa, educativa e cultural do templo

O bispo Dom Tourinho afirmou, durante a homilia, que “é motivo de profunda gratidão a possibilidade de, neste Quinto Domingo da Páscoa, inaugurarmos solenemente este museu, com fins pedagógicos, turísticos e religiosos”. O prelado manifestou desejo de que, no futuro, o espaço possa ser ampliado para acolher mais peças e atender a um público ainda mais diversificado.

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Oliveira, construída em 1770, é considerada um dos marcos históricos da religiosidade no Recôncavo baiano. Com a criação do museu, a Diocese de Cruz das Almas reforça seu compromisso com a educação patrimonial, a devoção popular e a valorização da arte sacra.

Perspectivas para o patrimônio religioso da Diocese

A inauguração do museu marca um novo capítulo na política de preservação patrimonial da Diocese, que tem priorizado parcerias institucionais, ações de formação técnica e engajamento comunitário. O trabalho de Edson Mattos e da Comissão de Restauro reflete um modelo de atuação que alia rigor técnico à sensibilidade cultural e pastoral.

Fonte: Jornal Grande Bahia