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Tribunal analisou 568 itens e considerou apenas aqueles presenteados em visitas oficiais de chefes de Estado

presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 568 objetos durante seus dois mandatos (2003-2006 e 2007-2010). 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010). Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS. 

O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).

Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016. Leia a íntegra do acórdão (2 MB). 

Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.

O processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. 

O TCU também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff(PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal

Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação extrapolaram os limites constitucionais.

“Graves irregularidades ocorreram em toda a gestão do patrimônio público, referente a ‘presentes’, recebidos pela Presidência da República. A interpretação gramatical do inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a conclusão de que não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente denominados de ‘cerimônias de troca de presentes’, devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de Estado ou de governo, tanto nas viagens que realiza ao exterior, como nas visitas que recebe em território brasileiro, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais”, disse na decisão.

“O decreto não poderia admitir interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias realizadas com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de recursos públicos da União possam ser classificados, ora como públicos, ora como privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia, definidos de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do Planalto”, acrescentou.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”

Poder360 procurou a Presidência para saber se a determinação do Tribunal foi acatada. A Secom (Secretaria de Comunicação Social) respondeu que “a recomendação disposta no Acórdão 2255/16 do TCU foi cumprida”. 

A decisão do Tribunal, contudo, fixou uma exceção para:

  • itens de “natureza personalíssima – medalhas personalizadas;
  • itens de consumo próprio – bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.

A Secom não detalhou quantos e quais objetos foram devolvidos por Lula e Dilma. O espaço permanece aberto para outras manifestações. 

De acordo com o TCU, a auditoria realizada no Gabinete da Presidência foi realizada para apurar o desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido para inspeção atendeu ao requerimento do então senador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), hoje governador de Goiás. Leia a íntegra da requisição (19 KB). 

No relatório, a Corte de contas estabeleceu prazo de 120 dias para que fossem identificados todos os responsáveis por guardar os bens, assim como a localização dos 568 bens recebidos pelo então ex-presidente Lula. A mesma determinação se estendeu a Dilma em relação aos 144 itens recebidos durante seus mandatos. 

Em outro acórdão, de 6 de fevereiro de 2019, o TCU informa que a Secretaria de Administração da Presidência da República criou uma comissão especial para cumprir as determinações da decisão de 2016. Leia a íntegra (333 KB).

De acordo com o documento, o grupo identificou que Lula deveria ter resolvido 434 presentes dos 568 recebidos. O petista, no entanto, devolveu 360 que estavam armazenadas no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na região metropolitana de São Paulo. Ainda restavam localizar 74 peças, segundo o relatório do Tribunal.

Já Dilma deveria ter devolvido 117 dos 144 presentes. A ex-presidente teria devolvido 111 –disse à época que 6 objetos estavam nas dependências da Presidência. Os itens estavam guardados no galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados, em Eldorado do Sul, na região de Porto Alegre.

AS “TRALHAS” E O “OURO” DE LULA

Apesar do relatório do TCU ter registrado 559 presentes de Lula, o Tribunal limitou-se a documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.

O acervo de Lula é composto por um número maior de “tralhas”, como foram descritos os itens pelo próprio presidente em várias ocasiões. Em novembro de 2016, um levantamento minucioso foi apresentado pelo diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ao juiz Sérgio Moro, em “resposta à acusação” em ação penal da Lava Jato que apurava suposto pagamento de propina da OAS a Lula.

A apuração foi feita porque a empresa foi responsável pelo pagamento do armazenamento do acervo do presidente. A empresa desembolsou, de 1º de janeiro de 2011 a 16 de janeiro de 2016, R$1,3 milhão para que a transportadora Granero guardasse a coleção. Foram 61 pagamentos mensais, no valor de R$ 21.536,84 cada.

Okamotto enviou a Moro 987 páginas de fotografias e uma planilha de 1.032 páginas descrevendo todos os itens, conforme mostrou o Poder360. Na manifestação que acompanha a lista, Okamotto admite ter pedido ajuda à empreiteira para guardar os itens. Ele diz, porém, que os procuradores não conseguiram relacionar o pagamento a alguma vantagem obtida pela OAS.

Segundo o levantamento, a coleção de Lula tinha 9.037 peças e ocupava 11 contêineres. À época, o valor da mudança de Lula chegou a R$ 22.721 por causa do transporte dos itens –22% em relação ao previsto inicialmente.

Em depoimento a Moro, em 9 de fevereiro de 2017, o dono da transportadora Granero, Emerson Granero, falou em defesa de Okamotto. Afirmou que a Construtora OAS pagou pelo armazenamento de parte do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma empresa apoiadora do instituto. Segundo ele, a empresa foi contratada para fazer o transporte da carga climatizada, que consistia em 2 caminhões. Outra empresa foi contratada para fazer o transporte de dez contêineres de material “seco”, que não precisava de climatização. Assista (36min38seg):

https://youtube.com/watch?v=RrMpwHW6pOM%3Ffeature%3Doembed

O acervo do então ex-presidente trazia presentes de Emilio Odebrecht, Eduardo Campos e até de Aécio Neves. A “tralha” do petista havia sido acumulada durante os anos em que ocupou a Presidência da República (2003-2010).

  • eis a íntegra das fotos (2 MB);
  • os documentos que descrevem os itens foram separados em parte 1 e 2 (2 MB e 2 MB, respectivamente).

Entre os objetos estão camisetas, pinturas que retratam Lula e a então primeira-dama, Marisa Letícia (1950-2017), bonés, estatuetas, troféus e imagens sacras. Há também um fuzil modelo AK-47 de fabricação norte-coreana e um par de chuteiras personalizadas.

Há também itens mais valiosos, como uma espada de ouro vermelho com pedras de rubi, esmeralda e brilhantes, dada pelo rei da Arábia Saudita, Abdullah Bin Abdulaziz Al-Saud. E um conjunto de taças de prata da rainha Elizabeth, da Inglaterra.

No documento produzido pela instituição, a expressão “em ouro” aparece 40 vezes na lista de presentes. Eis as fotos (2 MB) e descrições desses itens (147 KB).

Veja alguns dos presentes do acervo de Lula:

CONHEÇA O ACERVO

Poder360 traz a íntegra do inventário de Lula. Leia aqui (parte 1 e parte 2) a descrição de cada item. Clique nos links abaixo para acessar as fotografias:
Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4

Parte 5

Parte 6

Parte 7

Parte 8

Parte 9

Parte 10

Parte 11

Parte 12

Parte 13

Parte 14

Parte 15

Parte 16

Parte 17

Parte 18

Parte 19

Parte 20

JOIAS DE BOLSONARO

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou na última 6ª feira (3.mar.2023) que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria tentado trazer joias com diamantes ao Brasil sem pagar impostos. As peças, avaliadas em R$ 16,5 milhões, seriam um presente do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

O conjunto de joias era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo.

As peças foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Estavam na mochila de um assessor do então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que integrou a comitiva do governo federal no Oriente Médio, em outubro de 2021.

A Receita Federal reteve as joias. A legislação obriga que sejam declarados os bens que entrem no país e ultrapassem o valor de US$ 1.000. No caso, Bolsonaro teria que pagar imposto de importação equivalente a 50% do valor do produto e multa com valor igual a 25% ao total do item apreendido –um total de R$ 12 milhões.

Para entrar no país sem pagar o imposto, era necessário dizer que era um presente oficial para a primeira-dama e o presidente da República. Dessa forma, as joias seriam destinadas ao patrimônio da União.

Segundo a reportagem, o ex-chefe do Executivo tentou recuperar as joias outras 8 vezes, utilizando o Itamaraty e funcionários do Ministério de Minas e Energia e da Marinha. Não conseguiu recuperá-las.

Bolsonaro negou a ilegalidade das peças e disse estar sendo acusado de um presente que não pediu nem recebeu. Michelle também disse não ter conhecimento do conjunto.

Depois da publicação da matéria, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos referentes ao caso e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.

Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse no sábado (4.mar) que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as joias ao acervo da União.

Na 3ª feira (7.mar), a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que alegou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.

Com a declaração da PF, Bolsonaro confirmou que a 2ª caixa de joias da marca de luxo suíça Chopard foi listada como acervo pessoal. O ex-presidente nega ilegalidade quanto ao manejo das peças.

LEI DE 1991

A lei que estabelece regras para o recebimento de presentes por presidentes foi assinada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor. Desde então, a legislação passou por alterações em 2002 e em 2016 para definir critérios para as trocas de presente entre chefes de Estado.

A lei 8.394 de 1991, assinada por Collor, legisla sobre os documentos do acervo privado do presidente da República. Os itens passam a integrar o patrimônio cultural e o governo teria preferência em caso de venda.

Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que regulamentava a legislação. A partir disso, foi determinado que documentos adquiridos em “cerimônias de troca de presentes” durante visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior seriam incorporados à União.

O decreto fez com que por anos os chefes do Executivo considerassem os bens adquiridos somente em cerimônias oficiais de presente como patrimônio público, desconsiderando itens recebidos em visitas oficiais.

A ambiguidade na lei fez com que o TCU (Tribunal de Contas da União) se manifestasse.

Correção

10.mar.2023 (21h35) – diferentemente do que o postacima informava, o TCU determinou a incorporação de 144 itens –e não 117– recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas a petista devolveu só 6 –e não 111. O texto foi corrigido e atualizado.

Informações Poder 360


Aplicativo TikTok atrai jovens e levanta suspeita de governos pelo mundo -
Aplicativo TikTok atrai jovens e levanta suspeita de governos pelo mundo 

Paraíso de conteúdo ameno, como vídeos curtos, dancinhas virais e memes, o TikTok vem enfrentando sérias restrições ao seu funcionamento no mundo todo. Na última terça-feira (7), parlamentares norte-americanos apresentaram um projeto de lei, apoiado pela Casa Branca, que permite banir aplicativos como a rede social chinesa.

Já barrado na administração federal dos EUA, o TikTok teve seu uso restringido no fim de fevereiro na Europa e do Canadá. Ao todo, 32 países, ao menos, impõem alguma limitação ao app.

Com mais de 1 bilhão de usuários ativos diariamente, marca superada no segundo semestre de 2022, o TikTok enfrenta o ceticismo por um só motivo: segurança digital. O Parlamento Europeu, por exemplo, afirmou que se preocupa com “a proteção de dados e o acesso a informações por terceiros”.

O receio principal está na origem do TikTok. Por ser de propriedade da empresa chinesa ByteDance, alguns governos ocidentais suspeitam de que ele seja usado por autoridades chinesas para coletar informações. Outra tese é a de que o app espalha narrativas a favor da China e informações falsas.

Onde o TikTok teve uso restringido

  • Afeganistão: um porta-voz do grupo fundamentalista Talibã, que governa o país, baniu em abril de 2022 o app sob o argumento de que ele “desvia as novas gerações e não é consistente com as leis islâmicas”;
  • Bangladesh: o governo local bloqueou em novembro de 2018 a funcionalidade do TikTok de acessar a internet, em uma ação que visava combater conteúdos pornográficos e sites de aposta. O governo do país também acionou o TikTok em 2020 para remover dez vídeos feitos a partir do país;
  • Canadá: proibiu no fim de fevereiro o uso do aplicativo nos aparelhos corporativos de todos que trabalham para o governo federal;
  • Estados Unidos: baniu o app de aparelhos corporativos de propriedade do governo federal em dezembro de 2022. Em fevereiro de 2023, diversos estados norte-americanos passaram a proibir o TikTok em aparelhos corporativos. Algumas universidades públicas também vetam o aplicativo de seus computadores e bloqueiam o acesso a ele por meio de suas redes wi-fi. Batizada de “Lei de Restrição”, um projeto de lei em análise no Congresso norte-americano concede ao Departamento do Comércio poderes para vetar o aplicativo;
  • Europa: o Parlamento Europeu baniu no fim de fevereiro o app dos celulares de trabalho de seus funcionários. O órgão é o Poder Legislativo da União Europeia, composta por 27 países-membro;
  • Irã: os iranianos não podem acessar o app;
  • Taiwan: em 2022, o governo local baniu o app de aparelhos corporativos usados por funcionários públicos.

Rede social ou máquina de coletar dados?

Um estudo feito pela empresa californiana de segurança empresarial Proofpoint ajuda a responder a questão. Ele mostrou que, de forma geral, o TikTok não exige mais permissões do que outras plataformas, como o Facebook ou o Twitter.

Em aparelhos Android, a lista de permissões inclui:

  • Acesso a câmera, microfone, lanterna, conexão wi-fi e lista de contatos do aparelho;
  • Avaliação de conexão com a internet e pedido para utilizá-la;
  • Manutenção do aparelho ligado e início automático do app se o smartphone for reiniciado;
  • Coleta de informações sobre a localização dos usuários por meio de GPS;
  • Coleta de informações de outros aplicativos;
  • Leitura e registro de dados no armazenamento do aparelho;
  • Instalação e remoção de atalhos;
  • Download e instalação de pacotes de dados adicionais.

No iOS não é muito diferente e o app pede os seguintes acessos:

  • Acesso a câmera, microfone, lista de contatos;
  • Álbum de fotos, para leitura e gravação;
  • Interação com a assistente Siri;
  • Atualização em segundo plano;
  • Uso de dados celulares;
  • Rastreamento de dados de outros apps.

A Proofpoint não encontrou qualquer evidência de que o TikTok abusa das permissões concedidas. Ainda assim, diz a empresa, deve ser tratado com o mesmo cuidado dispensado a outras redes sociais. O único ponto que causou estranheza foi o acesso à localização, pois o perfil dos usuários ou a timeline do app não parecem usar o recurso.

Outro que compartilha da posição de que o TikTok não faz mais do que outras redes sociais é o britânico Marcus Hutchins, pesquisador de segurança digital e ex-hacker, que se notabilizou por impedir o ataque do ramsonware WannaCry em 2017.

Para ele, o ponto de preocupação parece mais quem pode usufruir dos dados comercialmente. “Quase todas as redes sociais fazem dinheiro vendendo dados dos seus usuários para empresas fazerem suas propagandas. São dados que a China poderia facilmente adquirir”, diz.

Segundo Hutchins, a verdadeira controvérsia de segurança do app é o monitoramento da área de transferência do celular — o espaço da memória que guarda temporariamente dados copiados para serem colados em seguida. De tempos em tempos, o TikTok envia o conteúdo dessa área para os servidores do app.

Sem convencer muito, o TikTok diz fazer isso para evitar difusão de spam e mensagens em massa. O problema, segue Hutchins, é que essa área armazena todo tipo de dado, de textos com informações críticas -de senhas a dados bancários— até fotos —sabe aquele nude que você copiou para mandar para o contatinho?

Por outro lado, o TikTok só faz isso quando o app está aberto e não copia dados com contexto. Por exemplo: senhas copiadas não indicam onde são usadas. “É bastante improvável que essa função seja usada para espionagem”, diz Hutchins em seu site.

Sobre a possível “doutrinação” chinesa pelo app, Hutchins lembra que são redes como Twitter e o Facebook as usadas para espalhar discursos de ódio, teorias da conspiração e para agentes estrangeiros influenciarem o debate público de determinados locais.

Informações Tilt UOL


Caso aconteceu em Manaus

Polícia investiga estupro de criança em loja de shopping Foto: Reprodução/Rede Amazônica/ TV Globo

Em Manaus (AM), a Polícia Civil investiga o estupro de uma garota de 4 anos. O crime ocorreu dentro do provador de loja, em um shopping da Zona Norte da cidade. As informações são do G1.

Imagens das câmeras de segurança mostram um homem entrando sozinhos nos provadores. Em seguida, uma mulher aparece com a filha e vai para as cabines femininas. No entanto, a criança se distrai, não vê a direção para onde a mãe foi e acaba indo para o lado masculino.

A garotinha retornou após um tempo, quando a mãe começou a procurar por ela do lado de fora. Ela disse à polícia que entrou para experimentar roupas e ao sair do espaço encontrou a filha saindo do espaço masculino e pedindo para ir embora. A filha relatou o estupro para ela.

Um boletim de ocorrência foi formalizado. A Delegacia Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (Depca), que está responsável pela investigação, já ouviu a vítima e trabalha para identificar o suspeito.

Informações Pleno News


Processo foi registrado por Maria do Socorro Azevedo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo corre sob segredo de Justiça.

Pelé — Foto: Reprodução/Instagram

Pelé — Foto: Reprodução/Instagram 

Maria do Socorro Azevedo, que registrou uma ação de investigação de paternidade contra Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, terá parte da herança reservada até que o teste de DNA comprove a paternidade. Depois do exame, se confirmada a condição de filha, ela terá acesso à herança. Do contrário, a parte que havia sido separada será distribuída entre os demais herdeiros. 

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) despachou uma carta precatória de intimação para que o ex-jogador fosse submetido ao exame. O processo registrado por ela na Defensoria Pública do Estado de São Paulo corre sob segredo de Justiça em Itaquera (SP). 

Segundo o advogado, Augusto Miglioli, que representa Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, enquanto não houver um resultado positivo, não é possível considerar Maria como herdeira. “O que tem é uma expectativa de direito. Se confirmar de fato, ela vai ingressar como herdeira”. 

No entanto, enquanto não houver a confirmação, a parte que pode ou não vir a ser de direito de Maria entraria para a reserva de quinhão durante [como é chamada a reserva de garantia] o processo de inventário

“A parte que seria direcionada a ela, considerando a possibilidade dela ser herdeira, vai ficar obrigatoriamente reservada”. 

O advogado acredita que o resultado do exame seja conhecido antes mesmo do ingresso na fase de partilha dos bens, que é a última etapa. 

“Se, eventualmente, o inventário andar mais rápido, obrigatoriamente o quinhão reservado a ela vai ter que ficar guardado até que seja confirmado [o teste]. E, na hipótese de ser negativo, o quinhão vai ser dividido entre os demais herdeiros, uma sobrepartilha”. 

O testamento deixado por Pelé é ‘bem específico’, segundo Miglioli, e apontou a existência do processo de investigação de paternidade. De acordo com ele, assim que ficar deferido o inventariante, será dada sequência neste processo de investigação. 

“A gente não teve acesso aos autos […]. Parece que já existe uma solicitação e determinação da realização de perícia médica, que é a coleta de DNA. Só por esse meio resolve-se o reconhecimento da paternidade”, disse o advogado. 

O exame não foi realizado ainda, segundo ele, pois Pelé já estava com a saúde debilitada, e havia um cuidado para não expô-lo a riscos de infecções. “O único meio que se tem [para a coleta de material genético] são os parentes mais próximos, ou seja, o exame de DNA cujo material deve ser colhido dos filhos”. 

Viúva de Pelé abre mão de ser a inventariante 

Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022, decidiu abrir mão de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do Rei do Futebol. O filho do Atleta do Século, o ex-goleiro Edinho, é o indicado a assumir o posto. 

A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9). Segundo Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva. 

Para ser oficializado como inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos. 

A justificativa da magistrada para a negativa foi de que Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época. 

A juíza Suzana acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante – o prazo terminaria na próxima terça-feira (14). 

Para Miglioli a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”. 

Márcia e Pelé durante o casamento celebrado em 2016 — Foto: Divulgação 

Pelé indicou em testamento o desejo de que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do Futebol casou-se após os 70 anos, o que torna obrigatório o regime matrimonial de separação de bens. 

O advogado Augusto Miglioli explicou ao g1:”A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime”. 

Caso Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens. 

“A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”.

Informações G1


Foto: Polícia Federal

As condições degradantes em que 56 pessoas foram resgatadas, na sexta-feira (10), em duas propriedades rurais no interior do município de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul incluíam comida azedanão fornecimento de água e caminhadas de cerca de uma hora sob o sol escaldante para chegar ao local em que desempenhavam as atividades. Segundo o auditor-fiscal do trabalho Vitor Siqueira Ferreira, os próprios órgãos de fiscalização ficaram impressionados com a situação.

”Nós próprios nos assustamos com a degradação do trabalho. Não é só um trabalho braçal ao sol, é esse trabalho sem fornecimento de água, sem local para guardar alimento e fazer a refeição. A comida deles azedava e eles tinham que repartir o que não azedava entre eles. Sem local de descanso, então muitas vezes tinham que dormir embaixo do ônibus, que era onde tinha sombra”, relata o auditor-fiscal do trabalho.

Vitor Siqueira Ferreira conta que operação chegou ao local na hora do intervalo. Conforme ele, alguns trabalhadores dormiam em espumas e camisas que eram usadas como colchão. Os que ainda estavam almoçando, tentavam afastar as formigas que misturavam à comida.

Foto: Polícia Federal

”As pessoas estão sendo obrigadas a vender sua dignidade como trabalhador em troca de um valor para a sua subsistência. Elas deveriam vender sua força de trabalho por condições dignas, o que não acontecia”, diz Vitor.

Os resgatados trabalhavam fazendo o corte manual do arroz com instrumentos inapropriados – como uma faca doméstica – e a aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eles recebiam R$ 100 diários. A comida e as ferramentas de trabalho eram por conta dos empregados. Se algum deles adoecesse, teria a remuneração descontada.

De acordo com a Polícia Federal (PF), entre os resgatados há dez adolescentes, com idade entre 14 e 17 anos. Conforme os relatos, um deles sofreu um acidente com um facão e ficou sem movimentos de dois dedos do pé.

De acordo com o MPT, os trabalhadores eram da própria região, vindos de ItaquiSão BorjaAlegrete e de Uruguaiana. Eles teriam sido recrutados por um agenciador de mão de obra que atuava na Fronteira Oeste.

O responsável pela contratação da mão de obra foi preso em flagrante. Ele será encaminhado ao sistema penitenciário.

*G1


Contraventor está foragido. Ex-atleta de grandes times no Brasil, Sheik participou de lavagem de dinheiro do bicheiro, segundo denúncia do MPRJ.

Emerson Sheik teve passagens por vários grandes clubes do Brasil — Foto: Carlos Velardi / EPTV

Emerson Sheik teve passagens por vários grandes clubes do Brasil — Foto: Carlos Velardi / EPTV 

O ex-jogador de futebol Emerson Sheik – apelido de Marcio Passos Albuquerque, que atuou pelo Corinthians, Flamengo e Fluminense, entre outros grandes clubes, terá que cumprir uma série de medidas cautelares, após ser denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por ajudar o bicheiro Bernardo Bello a lavar dinheiro. 

Nesta sexta-feira (10), o MPRJ fez uma operação para prender Bernardo Bello. O contraventor não foi encontrado e está foragido. Ele, Sheik e mais sete pessoas foram denunciadas por crimes ligados a Bello. A Justiça aceitou a denúncia e Emerson e os demais denunciados viraram réus. 

Segundo a decisão judicial que recebeu a denúncia, Sheik terá que: 

  • informar ao juízo, em no máximo 15 dias, os números de telefone por meio dos quais possam ser contatados, inclusive por aplicativo de mensagem WhatsApp; 
  • manter junto ao juízo endereço atualizado para comunicações de atos processuais, inclusive por aplicativo de mensagens;
  • proibição de se ausentar, por mais de 15 dias, da comarca onde residem sem autorização judicial; 
  • comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades;
  • proibição de contato com os demais réus, ressalvados os familiares.

Segundo a investigação, Bello e Sheik fizeram uma permuta de uma cobertura do ex-jogador por uma casa na Barra da Tijuca. Apesar de declararem que não havia valor envolvido, Bello transferiu “à margem da transação imobiliária formal”, em quatro depósitos em espécie, R$ 473.550,00 para Sheik – segundo o MPRJ, “utilizados clandestinamente como parte do pagamento pela aquisição de imóvel”. 

Ainda segundo o MPRJ, os valores não passaram por contas bancárias de Belo e não foram registrados nas escrituras. Sheik, de acordo com a denúncia, aderiu “à conduta dissimulatória de Bernardo Bello” e “permitiu que os depósitos apontados fossem realizados em sua conta bancária, sem constar da escritura pública, sem os declarar à Receita Federal, camuflando a origem, natureza e os valores ilícitos conforme será esmiuçado abaixo”. 

Bernardo Bello, ex-cunhado de Shanna Garcia, durante chegada para depoimento na Delegacia de Homicídios sobre o atentado contra ela — Foto: Henrique Coelho / G1

Bernardo Bello, ex-cunhado de Shanna Garcia, durante chegada para depoimento na Delegacia de Homicídios sobre o atentado contra ela — Foto: Henrique Coelho / G1 

Além dos dois, foram denunciados: Marina Ritter Forny; Suely de Oliveira Mendes; Marilda Aparecida Lisboa Bastos; o ex-presidente da GRES Vila Isabel, Fernando Fernandes dos Santos; Thaysa da Costa Mendes; Rodrigo dos Santos Cunha; e Sonia Maria Rossi, mãe de Bernardo Bello. 

A Justiça negou a prisão dos denunciados, exceto Bello. 

A operação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Além do mandado de prisão contra Bello, o objetivo é cumprir nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada em Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em endereços ligados a ele e a integrantes da quadrilha. 

Segundo as investigações, a escola de samba Vila Isabel, que já foi presidida por Bello, foi utilizada, entre 2014 e 2015, para lavagem de dinheiro “oriundo, sobretudo, da contravenção do jogo do bicho e da exploração de máquinas caça-níqueis”. 

Iates de luxo e veículos também teriam sido comprados com o dinheiro, além de transações envolvendo compra e venda de imóveis, incluindo um sítio no interior do Rio. 

Bernardo Bello, em foto de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo 

Atentado deu início a investigações

As investigações tiveram início em 2020, a partir de inquérito instaurado para apurar crime de homicídio tentado contra Shanna Harrouche Garcia, ex-cunhada de Bello. 

De acordo com a denúncia, ao chegar à casa do denunciado Bernardo Bello, a equipe do MPRJ se deparou com uma residência extremamente luxuosa, “absolutamente incompatível com a renda por ele declarada”. 

Bernardo Bello já havia sido denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/ MPRJ) em 2022 nas Operações Tu Quoque e Fim da Linha. 

Com passagem por vários dos principais clubes do Brasil e atuação também no exterior, Emerson Sheik respondeu em 2013 por contrabando após comprar uma BMW, por valor abaixo de mercado, de uma empresa envolvida em um esquema de importação ilegal.

Informações G1


Foto: Cau Preto

Neste domingo (12), mais uma edição da Feira de Antiguidades vai promover a compra e venda de peças de antiquário a preços acessíveis, como móveis, relíquias, objetos, moedas, discos, louças, dentre vários outros artigos.

O evento acontece uma vez ao mês no espaço Marcus Moraes, na avenida Getúlio Vargas – imediações da rua São Domingos.

A iniciativa é da sociedade civil e tem o apoio da Prefeitura de Feira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

*SECOM PMFS


Foto: Pedro Moraes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), por meio do Centro de Monitoramento On-line (CMO) e das inspetorias fazendárias, identificou e tornou inaptas 27,7 mil empresas nos últimos oito anos, em função de fraudes e da prática de irregularidades fiscais no ambiente digital. Entre as irregularidades detectadas estão o uso de empresas laranjas, a ação de empresas ‘noteiras’, criadas apenas para a emissão de notas fiscais e sem atuação efetiva no mercado, a troca de sócios e a constituição de novas empresas para burlar o fisco, operações comerciais de crédito e débito realizadas em máquinas POS em nome de outras empresas, uso de CPFs de pessoas mortas ou desaparecidas na constituição de empresas, dentre outras.

Para identificar as fraudes, o monitoramento da Sefaz atua com foco no cruzamento de dados a partir da emissão dos documentos fiscais eletrônicos, detectando inconsistências e outras ocorrências que resultam na inabilitação imediata dos contribuintes envolvidos. O trabalho de monitoramento fiscal do CMO identifica como indícios de fraude situações como a não localização da empresa no endereço de cadastro, empresas cadastradas como MEI que registram operações de compra ou venda além do limite legalmente previsto, operações comerciais fictícias, uso de laranjas no cadastro de empresas envolvidas em irregularidades e declarações simuladas ou incoerentes.

Inteligência fiscal

“Trabalhar na área de inteligência fiscal, mais especificamente no combate à fraude fiscal, é muito desafiador, pois os autores das diversas espécies de fraude se reinventam a cada dia com novas práticas e modelos complexos para evitar o pagamento regular do tributo devido ao Estado”, explica Alexandre Pedrosa, gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz.

A Sefaz, explica, busca trabalhar o mais próximo possível do fato gerador do débito tributário, visando identificar a fraude e garantir a justiça tributária. “A grande maioria dos contribuintes paga regularmente seus tributos. Cabe ao fisco o compromisso e a responsabilidade de garantir que todos operem sob as mesmas regras, assegurando a concorrência leal entre as empresas no mercado”, afirma.

Operações

Um dos casos mais emblemáticos foi a da Operação Lázarus, iniciada em 2022, quando os técnicos da Sefaz identificaram que empresas estavam sendo criadas a partir de CPFs de pessoas mortas ou desaparecidas, utilizadas como laranjas. A Sefaz passou então a ter um foco específico nesse tipo de fraude fiscal e deu início à operação, detectando até o momento 102 empresas na mesma situação, a maior parte do setor de alimentos.

Foram realizadas ainda operações fiscais com foco no uso das máquinas de cartão de débito e crédito e nas emissões da NFC-e. O resultado culminou com grande número de máquinas apreendidas, e ajudou a incrementar o volume de ações de fiscalização. Essas ações resultaram ainda em um grande número de contribuintes cadastrados que não foram localizados e tiveram sua inscrição inapta por não estar operando regularmente no local previamente declarado.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA


Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Dois homens morreram na noite de ontem (10) em confronto com policiais militares. A primeira ocorrência aconteceu na Rua Tupinambás, bairro Mangabeira.

Segundo informações apuradas pelo Acorda Cidade, quatro homens iniciaram o confronto contra uma guarnição da PETO 66. Após o revide, um homem identificado como Fabrício Silva das Neves, 22 anos, foi atingido e socorrido pelos policiais para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA).

Com ele, foram encontradas substâncias análogas à cocaína e maconha, além de um revólver calibre 38.

Após dar entrada no HGCA, o homem não resistiu aos ferimentos e foi a óbito por volta das 22h.

A segunda ocorrência aconteceu no bairro Rocinha, quando uma guarnição da Rondesp Leste ao efetuar rondas, se deparou com cerca de cinco homens, que ao se aproximar, os mesmos se afastaram e atiraram contra a guarnição.

Após o confronto, foi encontrado um homem ainda com vida, caído no chão com um saco de drogas e uma pistola calibre 380.

Os policiais militares prestaram socorro, mas ao chegar na unidade hospitalar, o homem que ainda não possui identificação, foi a óbito por volta das 23h40.

O delegado Fabrício Linard efetuou os levantamentos cadavéricos e os corpos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para serem identificados.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade


STF decide por enviar queixa-crime contra Bolsonaro à 1ª Instância

Foto: Sergio Lima/Poder 360.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta sexta-feira (10) para enviar queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). Ele é acusado de difamação pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado e pede R$ 35.000 de indenização ao ex-chefe do Executivo.

Randolfe afirma que Bolsonaro quer ferir sua reputação ao dizer que o congressista estaria envolvido nas supostas irregularidades na negociação para a compra da vacina indiana Covaxin.

O ministro André Mendonça votou para rejeitar a queixa-crime. Os votos a favor foram do relator do caso, Edson Fachin; e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

“Ao declinar da competência compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa, na esteira a vasta jurisprudência dessa Corte, razão pela qual impõe-se, pois, a manutenção da decisão agravada”, justificou Mendonça.

Créditos: Poder 360.