Analistas expõem ‘hipocrisia’ e ‘desfaçatez’ do ministro e cogitam preparação do STF para anular o caso Master

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes usou o X para criticar vazamento de conversas de Daniel Vorcaro | Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Flickr

Analistas e advogados reagiram às críticas do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ao vazamento das mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Na tarde desta segunda-feira, 10, em postagem nas redes sociais, Gilmar disse que “a exposição pública de conversas de cunho estritamente privado, desvinculadas de qualquer ilicitude, constitui uma gravíssima violação ao direito à intimidade e uma demonstração de barbárie institucional que transgride todos os limites impostos pelas leis e pela Constituição”. O ministro também invocou a necessidade de preservação da “intimidade feminina” e defendeu a revisão da Lei Geral de Processamento de Dados Pessoais (LGPD).

Hipocrisia

Deltan Dallagnol (Novo-PR), ex-procurador da República e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, disse que Gilmar age com hipocrisia, porque “usou e abusou de supostas mensagens hackeadas da Lava Jato para destruir a operação, mesmo com a PF atestando que a autenticidade delas não poderia ser comprovada”, mas agora “reclama que expor conversas privadas em público é gravíssima violação constitucional”.

A principal diferença, diz Deltan, reside no fato de que as “supostas mensagens” referentes à Lava Jato “foram obtidas por meio de crime de hackeamento, e eram diálogos entre o juiz e o procurador”. Agora, no caso de Vorcaro, são “mensagens obtidas pela PF, periciadas pela PF, , e que mostram o JUIZ CONVERSANDO E AJUDANDO O CRIMINOSO”. “Você não tem nada a dizer sobre isso, ministro Gilmar?? Hipocrisia que chama?”

O antropólogo Flávio Gordon, colunista de Oeste, considerou “espantoso o grau de desfaçatez requerido para sacar essa carta demagógica, que apela a um pretenso cuidado com a intimidade feminina, para tirar o foco sobre o mar de lama que cobriu a Suprema Corte do país”. “Só faltou falar em ‘patriarcado’ e ‘meu corpo, minhas regras!’. Que vexame! Olha o nível ao qual essa gente está disposta a baixar para manter o seu poder.”

Proteção de dados pessoais

O advogado Emerson Grigollette corrigiu Gilmar. Ele explicou que, ao contrário do que afirma o decano, ao se discutir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) debateu-se amplamente o alcance da norma. Fico, então, explícito no texto que a lei não se aplica a dados usados para fins jornalísticos ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.

“A lei é extremamente clara ao excluir de forma total e expressamente a aplicação da LGPD nestes casos. Logo, o caso envolvendo o Banco Master, o escândalo do INSS e de vários outras situações onde há indícios criminais gravíssimos, sobretudo, quando possam estar envolvendo autoridades brasileiras , obviamente não estão amparados pela LGPD, não havendo fundamento legal para sustentar o sigilo desses casos com base na LGPD”, escreveu Grigollette.

STF se prepara para anular o caso Master

O advogado André Marsiglia disse que o post de Gilmar antecipa a intenção do STF de anular a operação acerca do caso Master, como ocorreu com a Operação Lava Jato. “Gilmar deu a pista: o STF se prepara para tentar anular o caso Master, como fez com a Lava Jato, e para desmantelar a Polícia Federal, em retaliação aos vazamentos.”

Internautas cobram imparcialidade de Gilmar

Uma das reações veio dos usuários do X, que adicionaram “nota da comunidade” para adicionar contexto à nota de Gilmar. Os internautas lembram que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) “proíbe magistrados de manifestarem, por qualquer meio, opinião sobre processos pendentes”. “Observe a lei para preservar a imparcialidade.”

Diz o artigo 36, inciso III da LC 35/1979: “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Informações Revista Oeste


A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, divulgou uma nota pública explicando o contrato do seu escritório com o Banco Master. Ela recebeu pouco mais de R$ 80 milhões pelos serviços prestados à instituição presidida por Daniel Vorcaro.

Apesar da nota divulgada não conter os valores do contrato, dados retirados do celular do banqueiro revelam todas as cláusulas, validando os custos do serviço.

Viviane havia assinado o acordo em fevereiro de 2024, com validade de três anos, mas ele foi interrompido após a liquidação do banco, em novembro do ano passado, e a prisão do seu proprietário, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Os honorários da advogada eram de R$ 3.646.529,77 mensais, segundo o contrato, que totalizam dentro do período de serviço, o montante de R$ 80.223.654,94. O valor representa quase 80 vezes mais dos que os aplicados por outros escritórios pelo mesmo tipo de serviço, que gira em torno de R$ 3 mil por hora trabalhada.

Em nota, o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados relatou ter realizado 81 reuniões presenciais e outras 13 por videoconferência, totalizando 267 horas. Além disso, a jurista alega ter produzido outros 36 pareceres e opiniões legais e para atender às demandas, outros 15 profissionais participaram dos processos.

O comunicado reforça ainda que os serviços prestados ao banco não tem envolvimento com processos do Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia configurar conflito de interesse com o esposo.

Confira a nota divulgada na íntegra:
O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados esclarece que foi contratado, no período entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, pelo cliente Banco Master, para o qual realizou ampla consultoria e atuação jurídica, por meio de uma equipe composta por 15 (quinze) advogados. Para a realização dos serviços, também contratou outros três escritórios especializados em consultoria, que ficaram sob sua coordenação.

As duas equipes jurídicas responsáveis pela consultoria e atuação jurídicas, entre o início do contrato, em 2024, e a liquidação extrajudicial do banco, em novembro de 2025, com o consequente encerramento contratual, realizaram:

94 (noventa e quatro) reuniões de trabalho, sendo:
I.1) 79 (setenta e nove) reuniões presenciais na sede do Banco Master, todas com duração aproximada de 3 (três) horas, entre o banco, por meio de suas superintendências de Compliance e Corporativa e gerência de Compliance, e a equipe jurídica do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, para análise de documentos, discussão dos problemas jurídicos e desenvolvimento do objeto do contrato;

I.2) 13 (treze) reuniões com a presidência da instituição e a equipe jurídica, sendo 2 (duas) presenciais na sede do escritório e 11 por videoconferência, com duração aproximada de 2 (duas) horas;

I.3) 2 (duas) reuniões por videoconferência entre o jurídico do Banco Master e a equipe jurídica do escritório Barci de Moraes, com duração aproximada de 2 (duas) horas.

A atuação de uma das equipes jurídicas, juntamente com os consultores contratados, englobou a elaboração de Opiniões Legais nos casos solicitados pelo Departamento de Compliance; Revisão da Política de Captação para o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; Revisão do Programa de Compliance & PLDFT para a obtenção do Selo Pro-Ética, implicando em: Revisão da Estrutura do Departamento de Compliance; Revisão do Código de Ética e Conduta; Elaboração das Políticas necessárias – Política de relacionamento com Poder Público; Política de licitações e contratos; Política de contato com concorrentes; Política de conflito de interesses; Política de Partes Relacionadas, entre outras; Revisão das demais políticas e procedimentos da área de Compliance para adequação ao exigido pela Corregedoria Geral da União – CGU.
Foram produzidos 36 (trinta e seis) pareceres e opiniões legais acerca de uma ampla gama de temas, como aspectos previdenciários, contratuais, negociais, trabalhistas, regulatórios, de compliance, proteção de dados e crédito, entre outros.
Elaboração e apresentação de processos para certificação de ética e governança, com mapeamento das atividades, levantamento de documentação-base, análise das oportunidades, elaboração e revisão e treinamentos do público-alvo sobre as novas políticas, a partir da revisão do Código de Ética e Conduta, políticas de integridade, estruturação do departamento de compliance e apoio à alta administração.
Elaboração e revisão do Manual de Gestão e Captação de Recursos do RPPS, Política de Relacionamento com o Poder Público, Política de treinamento, capacitação e certificação continuada, Política de PLDFT, Política de Risco Operacional, Política de Sucessão de Administradores, Política de Transação com Partes Relacionadas, Política de Canais de Denúncia e Investigações, Política de Gestão de BNDU, Política de fusões e aquisições, Política de Gestão de Consequências, Política de investimentos pessoais, Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, Política de Suitability, Política de Comunicação, Política de Saúde e Segurança no Trabalho, Manual de Contratação de Parceiros, Manual de Procedimentos Conheça seu Parceiro – KYP, Manual de Procedimentos Conheça seu Prestador de Serviço Terceirizado.
A equipe jurídica ajudou a implementar o Novo Código de Ética e Conduta do banco, com apresentação presencial às Superintendências, e realizou consultoria sobre temas do mercado financeiro, como questionário AMBIMA, revisão de formulários de Due diligence; a elaboração de modelos de relatório regulatório sobre remuneração; preenchimento de auto avaliação do Pacto Brasil (25 de setembro e 09 de outubro de 2025), entre outros.
Outra equipe do escritório Barci de Moraes, juntamente com os consultores, atuou, principalmente, na área penal e administrativa, na análise consultiva e estratégica de inquéritos policiais, ações penais, inquérito civis, ações civis públicas e ações de interesse ou que pudessem produzir reflexos na atuação do Banco Master e de seus dirigentes, vários deles sigilosos, bem como na atuação contenciosa específica em ação penal, cujo ajuizamento ocorreu em 17/10/2024, e inquérito policial federal específico, cuja habilitação se deu em 8/4/2024.
O escritório esclarece ainda que nunca conduziu nenhuma causa para o Banco Master no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal).

O Barci de Moraes Sociedade de Advogados tem uma trajetória de quase duas décadas prestando serviços altamente qualificados para grandes clientes, unindo visão jurídica e abordagem estratégica.

*Pleno.News
Foto: Ricardo Stuckert/PR


Investigadores da Polícia Federal (PF) avaliam que a nova fase da Operação Compliance Zero, que mira o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, tem um ponto central que ainda não veio totalmente à tona: a possível participação de integrantes do alto escalão da República no esquema investigado.

A menção aparece na própria decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. No documento, ele cita indícios de que a organização criminosa investigada teria conseguido captar servidores públicos “dos mais altos escalões da República”. Apesar da referência, até agora os nomes que surgiram publicamente estão ligados a cargos de segundo ou terceiro nível.

Esse detalhe é considerado relevante por investigadores. A presença de autoridades com foro privilegiado poderia explicar a razão pela qual o inquérito continua tramitando no STF. Até o momento, Mendonça não indicou a possibilidade de enviar o caso para a primeira instância nem de desmembrar a investigação, o que reforça a suspeita de que nomes de maior peso político ou institucional ainda possam aparecer.

Além desse ponto, a operação tem dois focos principais. Um deles é revelar como funcionava a estrutura montada por Vorcaro para monitorar adversários e acessar informações sensíveis e o segundo trata da suspeita de corrupção envolvendo servidores do Banco Central.

Nos bastidores, outro tema que ganhou força é a possibilidade de delação premiada. Ao assumir a relatoria do caso, Mendonça tem atendido aos pedidos apresentados pela Polícia Federal, diferentemente de momentos anteriores do processo, quando havia embates com o então relator, ministro Dias Toffoli.

Uma das decisões recentes foi determinar que Daniel Vorcaro seja transferido para o sistema prisional estadual, em vez de permanecer em uma carceragem da Polícia Federal. Para investigadores, a medida pode aumentar a pressão sobre o empresário e abrir espaço para negociações de colaboração com a Justiça.

Caso isso aconteça, a expectativa é que uma eventual delação traga informações justamente sobre quem estaria acima na hierarquia do esquema, o que poderia revelar, de fato, quais integrantes do chamado alto escalão da República teriam ligação com o caso.

*Pleno.News
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Comando do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela custódia na Papudinha, preste esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre a realização de uma visita fora do horário autorizado ao ex-ministro Anderson Torres, que cumpre pena na unidade, integrante do Complexo Penitenciário da Papuda.

Ministro da Justiça no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Torres foi condenado a 24 anos de prisão na ação de tentativa golpe de Estado. Em despacho assinado em 20 de fevereiro, Moraes aponta que relatório encaminhado pelo 19º BPM registra a ocorrência de visita no dia 11 de fevereiro de 2026, das 17h às 19h, fora da faixa previamente autorizada pelo Supremo.

Em decisão anterior, de 29 de janeiro, o ministro havia autorizado a alteração dos dias de visita para quartas-feiras e sábados, mantendo três turnos fixos: das 8h às 10h, das 11h às 13h e das 14h às 16h. Diante da divergência entre o que foi determinado e o horário informado no relatório, Moraes ordenou a expedição de ofício ao comando do batalhão para que esclareça o ocorrido.

Segundo a PM, a visita fora do horário teria sido realizada pelo pai e pela irmã de Torres, João Torres Filho e Patrícia Gisele Torres.

O ex-ministro está trabalhando no sistema penitenciário, se inscreveu em cursos técnicos e tem lido livros para abater a pena.

*AE
Foto: Ton Molina/STF


Foto: Rosinei Coutinho / STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede o encerramento do inquérito das fake news e contesta a permanência de investigações que classifica como “heterodoxas” e de “natureza perpétua” na corte.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o documento foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e é assinado pelo Conselho Federal da OAB e pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais estaduais.

No ofício, a entidade manifesta preocupação com a “permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como inquérito das fake news”. A Ordem reconhece que o procedimento foi instaurado em contexto excepcional, sem provocação do Ministério Público, e que posteriormente foi objeto de debate e validação.

“Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior”, afirma a OAB no documento.

O inquérito das fake news foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar a divulgação de desinformação e ataques contra o tribunal e seus ministros. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi designado relator do caso sem que houvesse sorteio.

A OAB destaca que o inquérito completa quase sete anos de tramitação, o que, segundo a entidade, “recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto”. A Ordem também critica a “elasticidade excessiva” do objeto da investigação, argumentando que a regra no sistema jurídico brasileiro é focar em fatos determinados, “e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões”.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento da investigação que envolvia o ministro Dias Toffoli no âmbito de uma possível suspeição no chamado caso Master. A decisão foi tomada neste sábado (21) e é definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Fachin era relator da Arguição de Suspeição (AS 244) que tinha sido aberta contra Toffoli após o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, ter apresentado ao presidente do STF apontamentos sobre possíveis ligações do ex-relator do caso do Banco Master com o grupo empresarial investigado por fraude bilionária no sistema financeiro.

Antes do arquivamento ser oficialmente decretado, Toffoli já havia deixado a relatoria do caso Master em meio à repercussão das informações encaminhadas pela PF a Fachin. O novo relator sorteado para as investigações sobre o banco foi o ministro André Mendonça.

A deliberação do presidente da Corte ocorre dias após um entendimento firmado entre os ministros do Supremo em uma reunião realizada na véspera do feriado de Carnaval. Em nota pública, divulgada na ocasião, o STF informou que os magistrados entenderam que o caso de Toffoli não era de cabimento da arguição de suspeição e reconheceram a validade dos atos praticados por ele enquanto relator da apuração.

*Pleno.News
Fotos: Carlos Moura/SCO/STF


Depoimento do banqueiro já mudou de data duas vezes

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master Foto: Reprodução/YouTube CNN Brasil Money

Presidente da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou a antecipação do depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado Federal. O anúncio foi feito nesta quarta (18), nas redes sociais do senador.

Inicialmente previsto para o dia 5 deste mês, o depoimento havia sido adiado para a próxima quinta (26), em razão de um problema de saúde alegado pela defesa de Vorcaro. Desta vez, a oitiva foi antecipada, segundo o parlamentar, para garantir “prioridade absoluta aos trabalhos” da CPMI, que apura supostas irregularidades envolvendo empréstimos consignados e prejuízos a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando anunciou o adiamento, Viana afirmou, em entrevista coletiva, que pode determinar a condução coercitiva caso Vorcaro não compareça.

– Agiremos como a Constituição nos garante. Isso foi conversado com o ministro Dias Toffoli, do STF, que ele terá de vir à CPMI. Isso está acertado. Ele virá por boa vontade. Se não vier, usarei da minha autoridade como presidente da comissão para trazê-lo aqui – declarou o senador na ocasião.

No comunicado desta quarta (18), Viana reiterou que o foco da CPMI é a investigação de irregularidades envolvendo empréstimos consignados e os prejuízos causados aos beneficiários.

– O nosso compromisso é com o Brasil. É com as viúvas, órfãos e aposentados do nosso país que foram lesados justamente por quem mais deveria defendê-los – afirmou.

O senador também disse que a comissão atuará “com firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

*AE


Alessandro Vieira disse que membros do STF e políticos o pressionam para não convocar o ministro do Supremo

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) admitiu que sofre pressão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de políticos, dentro e fora do Congresso, para impedir que a comissão vote a convocação do ministro Dias Toffoli. 

“Sempre há pressão quando se lida com investigados deste tamanho São bilhões de reais e figuras muito poderosas nas três esferas do poder”, disse Vieira. “Isso é completamente previsível. Não foi a primeira vez nem será a última.” A declaração foi dada nesta sexta-feira, 13, em entrevista à GloboNews.

Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o Banco Master depois de a Polícia Federal (PF) encontrar menções a ele no celular do dono da instituição, Daniel Vorcaro.

Alessandro Vieira concedeu entrevista a Oeste nesta semana e falou sobre a atuação do Master, que é “típica de crime organizado”.

O ministro teria recebido dinheiro de uma empresa que realizou negócios com um fundo ligado ao cunhado de Vorcaro. Toffoli confirmou que é sócio da empresa, mas afirmou que não mantém “relação de amizade” com o banqueiro.

Vieira critica nota do STF com apoio a Toffoli

O senador Alessandro Vieira classificou como “vexame” a nota assinada por todos os magistrados do STF em defesa de Toffoli. “Os recados que estão sendo enviados para a Polícia Federal são terríveis, são duríssimos. A nota publicada por dez ministros do Supremo é um vexame porque diz que Toffoli não pode continuar como relator, mas, ao mesmo tempo, afirma que ele é imaculado e intocável”, declarou.

O senador também criticou o fato de apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poder autorizar a investigação de ministros da Corte. “Há um paradoxo no Brasil. É uma decisão quase unilateral da PGR e isso limita muito a nossa democracia”, afirmou.

Vieira disse que a expectativa é que a votação da convocação ocorra depois do Carnaval, em 24 de fevereiro, data marcada para a próxima reunião da CPI. Segundo ele, a decisão de pautar o requerimento foi tomada pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“Eu vejo a votação como fundamental para darmos um respaldo e uma amplitude para a investigação. Temos quatro grandes escândalos que se entrelaçam: emendas parlamentares, Carbono Oculto, INSS e, agora, o Banco Master”, afirmou.

CPMI do INSS

Ainda nesta sexta, 13, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que solicitou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a devolução à comissão de todos os documentos referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

“Quando você olha mais de perto, percebe que está tudo entrelaçado em duas pontas: na ponta da lavagem de dinheiro, onde você tem Master, Reag etc., e na ponta da infiltração política e judicial do crime organizado”, disse Vieira.

A CPMI pretende investigar as transações envolvendo o Tayayá Resort, então ligado à empresa Maridt, com participação de donos do Banco Master e dos irmãos de Toffoli.

A empresa dos irmãos do ministro, que agora Toffoli admitiu que é sócio, vendeu sua fatia no empreendimento no Paraná a fundos de investimento que tinham como acionista o pastor Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro de Vorcaro.

A relação entre Alexandre de Moraes e o Master na mira da CPI

A CPI do Crime Organizado também pretende votar depois do Carnaval requerimentos de quebra de sigilo e convocação relacionados ao escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. O contrato do escritório com o banco de Daniel Vorcaro, conforme revelou O Globo, poderia chegar a R$ 129 milhões se fosse cumprido integralmente.

Alexandre de Moraes e Viviane Barci em solenidade no TSE | Foto: Isac Nóbrega/PR
Alexandre de Moraes e Viviane Barci em solenidade no TSE | Foto: Isac Nóbrega/PR

Criada em novembro do ano passado, a CPI do Crime Organizado no Senado investiga temas como ocupação de território por facções, lavagem de dinheiro, corrupção e sistema prisional. Para o relator, há conexões que justificam a inclusão do Banco Master no escopo da investigação.

Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria de investigações relativas ao Banco Master.
A decisão, após reunião dos ministros da Corte, ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso. Em nota, o STF informou que o ministro – “considerados os altos interesses institucionais” – pediu que o tema fosse redistribuído para outro ministro relatar o caso.

No texto, os ministros do tribunal afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e que expressam “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.

Relatório dos investigadores enviado ao Supremo na última segunda-feira (9) trouxe menções sobre o magistrado, a partir de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou aos colegas sobre os achados da PF na reunião.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt. Também negou relação pessoal ou financeira com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O ministro admitiu que integra o quadro societário da empresa, mas que a administração é feita por parentes.
A nota afirmava ainda que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.

As apurações sobre irregularidades na gestão do Banco Master chegaram em dezembro do ano passado ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Toffoli decidiu que o caso tramitaria na Suprema Corte.

A apuração inicial tramitava na Justiça Federal em Brasília e envolvia a operação de compra do banco pelo BRB. No âmbito deste caso, Toffoli determinou depoimentos e acareação no penúltimo dia do ano. Em janeiro, autorizou a prorrogação das investigações.
Também em janeiro, o ministro autorizou uma operação da Polícia Federal que em outra frente de investigações – desta vez, sobre um suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e incluiu buscas em endereços ligados ao controlador da instituição, Daniel Vorcaro, e a familiares, como o pai, a irmã e o cunhado.

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Foto: Rosinei Coutinho/STF


Decano do STF afirma que princípio usado na votação sobre maconha deve ser aplicado a outras drogas

Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma - 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF
Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma – 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. 

Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou, durante o julgamento.

Como a denúncia contra a mulher avançou, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul levou o caso ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso próprio, não tráfico.

Possibilidade de extensão dos fundamentos para outras drogas

Gilmar citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta. Para ele, embora o Tema 506, votado em junho de 2024, tenha se concentrado na maconha, os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes. 

“Os fundamentos constantes do acórdão, proferido no Tema 506 desta Corte por si só justificam a rejeição da denúncia, tal como procedeu o juízo de primeiro grau, e ainda que se reputem insuficientes, o deslinde deve ser o mesmo, considerada a pequena monta da
massa apreendida”, declarou. “Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, prosseguiu, “o STF, ao decidir já o faz
com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”. 

Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.

Para Gilmar, porte de cocaína deve ser analisado sob ótica da saúde

No voto, o ministro defendeu a tese de que o uso de drogas deve ser analisado sob a ótica da saúde e não da criminalidade. “Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.

O julgamento do recurso extraordinário foi suspenso depois de o ministro André Mendonça pedir vista. Ele reconhece que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas argumenta que é preciso aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal no julgamento com repercussão geral.

Informações Revista Oeste