Ministro do STF pretende fazer ajustes gramaticais em sua deliberação

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O objetivo seria realizar ajustes gramaticais antes da conclusão do acórdão.

A decisão de Fux, que havia liberado o voto para a elaboração do documento final do julgamento, faz com que a publicação do acórdão, que reúne todos os votos e o resultado do julgamento, seja adiada. Durante o julgamento, o ministro foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição de Bolsonaro, divergindo do relator Alexandre de Moraes e dos demais colegas.

De acordo com o regimento interno do Supremo, cada gabinete tem 20 dias para entregar a versão final de seus votos, incluindo a transcrição das manifestações feitas nas sessões. O prazo máximo para a publicação do acórdão é de 60 dias, contados desde 24 de setembro, quando foi aprovada a ata da sessão que consolidou a condenação.

Após a entrega de todos os votos, o material será encaminhado à Secretaria das Sessões, que o remeterá ao gabinete do relator Alexandre de Moraes. Cabe a ele redigir a ementa e o texto final do acórdão. Após a publicação, as defesas dos réus poderão apresentar recursos.

Informações Pleno News


O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

Foto: reprodução

Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.Play Video

A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.

O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”

A magistrada ressaltou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que se tornou insustentável juridicamente após a Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para a caracterização do ato ímprobo.

A tese foi acolhida pelo TRF1, que, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O desembargador reforçou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções.

Os advogados de José Ronaldo, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídico e probatório.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.

A decisão final do TRF1 em 2025 encerra o processo, que se arrastava desde 2020, quando o MPF propôs a ação.

A decisão, segundo sua defesa, “restitui a verdade e a honra”, comprovando que a gestão de Ronaldo foi pautada na legalidade.

Linha do tempo do processo:

DataEvento
2017CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras de acesso ao aeroporto.
2020MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
2021Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União.
Agosto/2023Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação.
Agosto/2023MPF interpõe apelação.
Outubro/2023Defesa apresenta contrarrazões técnicas ao TRF1.
2025TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo.



Ministro havia enviado determinação ao presídio errado

© Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quinta-feira (16) novo mandado de soltura de Alexsandra Aparecida da Silva, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ontem (15), Moraes mandou soltar a acusada. No entanto, na manhã de hoje, a defesa de Alexsandra informou que o mandado foi enviado para o presídio de Varginha (MG), e não para a penitenciária de Três Corações (MG), onde a acusada está presa.

Ao analisar a argumentação dos advogados, Moraes corrigiu o documento e expediu novo mandado de soltura.

O ministro mandou soltar Alexsandra após a defesa afirmar que ela está em tratamento psiquiátrico e passa por problemas de saúde, como depressão, ansiedade e nódulos nos seios.

Pela decisão, a acusada deverá utilizar tornozeleira eletrônica e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Moraes também proibiu Alexsandra de sair do país e de acessar redes sociais. Ela também teve o passaporte cancelado. 

O ministro entendeu que a ré pode responder ao processo em liberdade porque a investigação já foi encerrada.

“Verifica-se que já houve o encerramento da instrução processual, estando os autos conclusos para julgamento, circunstância que revela alteração do contexto fático-processual a afastar a presença dos requisitos da prisão preventiva”, justificou.

Com informações das agência Brasil


Ministro fez exames no Hospital Sírio-Libanês

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu alta médica nesta quinta-feira (16) após ficar internado no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. Barroso deixou o hospital por volta das 12h45.

Ontem, o ministro passou mal e foi atendido no pronto-socorro. Ele passou por uma série de exames e ficou a noite internado. Os resultados ainda não foram divulgados.

Na manhã de hoje, o ministro apresentou melhora e foi liberado pelos médicos para seguir com a medicação em casa.

Barroso deixará o Supremo no próximo sábado (18). Na semana passada, o ministro anunciou sua aposentadoria antecipada do Supremo. Ele tem 67 anos e poderia permanecer na Corte até 2033.

Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar novo ministro para a Corte. Não há prazo para indicação. 

Com informações da Agência Brasil


Medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais. 

Em março de 2023, Moraes determinou medidas diversas da prisão contra o acusado e impôs a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e proibiu Divanio de deixar Uberlândia (MG), onde mora, sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Contudo, o processo foi parar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro.

Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça.

Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano.

Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.

Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, afirmou Moraes. 


O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, mas, até lá, Paulão do Caldeirão continuará preso preventivamente.

Foto: Mario Neto/ CMFS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, ex-vereador de Feira de Santana. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, da Segunda Câmara Criminal, mantendo a prisão preventiva decretada após o acidente ocorrido em 5 de outubro de 2025, que deixou uma pessoa morta e outra ferida.

De acordo com o blog Bahia na Política, na decisão, Cavalcanti afirmou que não foram identificados, de forma preliminar, os requisitos legais para concessão da liberdade provisória. Segundo o magistrado, a prisão preventiva está embasada em elementos concretos do processo, como a suspeita de embriaguez, a recusa em realizar o teste do bafômetro, a posse de uma arma de uso restrito das Forças Armadas e a fuga do local do acidente.

A defesa alegou que os crimes teriam sido culposos e destacou que Paulão é registrado como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), possui condições pessoais favoráveis, é figura pública, tem problemas de saúde e não possui antecedentes criminais. Com base nesses argumentos, solicitou a revogação da prisão ou sua substituição por prisão domiciliar.

O desembargador, no entanto, entendeu que os documentos apresentados não comprovam enfermidade grave nem demonstram incapacidade do sistema prisional em atender às necessidades médicas do ex-vereador. Para ele, as medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas diante da periculosidade indicada nos autos.

Antonio Cunha Cavalcanti determinou ainda a requisição de informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como coatora, além de encaminhar o processo ao Ministério Público para manifestação. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, mas, até lá, Paulão do Caldeirão continuará preso preventivamente.



Denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.

Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.

Ato de calúnia

Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a relatora e seguida por seus pares.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil


Segundo a Corte, prazo permitirá aos magistrados avaliar com mais profundidade os argumentos apresentados

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar por 30 dias o julgamento que analisa a relação de trabalho entre motoristas e plataformas digitais, conhecido como tema da “uberização”. A suspensão foi anunciada nesta quinta-feira (2) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que afirmou que o prazo permitirá aos magistrados avaliar com mais profundidade os argumentos apresentados.

O caso envolve dois processos: o da Rappi Brasil, registrado no RCL 64018, e o da Uber, no RE 1446336. A Justiça do Trabalho havia reconhecido vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, garantindo aos trabalhadores direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O julgamento teve início na quarta-feira (1º), marcando a estreia de Fachin na presidência da Corte, e prosseguiu nesta quinta-feira com sustentações orais das partes envolvidas e de colaboradores do processo. Os relatores Alexandre de Moraes e Edson Fachin devem apresentar seus votos na próxima sessão.

Durante as manifestações, participaram entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, o Movimento Inovação Digital, a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, além de representantes do iFood e outras sete organizações.

Informações Bahia.ba


Votação em plenário virtual vai até o dia 26

Cristiano Zanin Foto: Fellipe Sampaio /STF e Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para decidir que apenas a própria Corte pode autorizar operações policiais no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares. O julgamento acontece no plenário virtual e vai até o dia 26.

O relator Cristiano Zanin defendeu que medidas como buscas e apreensões só podem ocorrer com aval do Supremo. Porém, rejeitou a exigência de que Câmara ou Senado sejam avisados previamente sobre as ações.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino. Com isso, já há cinco votos no mesmo sentido.

A ação foi apresentada pelo Senado após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada pela Justiça de primeira instância, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do STF. O Legislativo alegou violação da separação de Poderes.

Para Zanin, operações no Congresso repercutem sobre o mandato parlamentar e, por isso, cabem apenas ao STF. No entanto, ele destacou que a Constituição não prevê a exigência de comunicação prévia aos presidentes da Câmara ou do Senado.

Alexandre de Moraes também ressaltou que o mandado de busca autorizado pelo Supremo já substitui o consentimento das Casas Legislativas, e que um aviso prévio poderia comprometer a eficácia das investigações.

Informações Pleno News


Ex-presidente fará um procedimento para remover lesões da pele

Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal/Felipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou, nesta quarta-feira (10), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar, possa ir ao hospital para realizar um procedimento médico no próximo dominho (14).

O ofício foi enviado pelo advogados do ex-presidente, onde Bolsonaro solicitou a autorização para remover lesões da pele.

“JAIR MESSIAS BOLSONARO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer autorização para deslocamento a fim de se submeter a procedimento médico no Hospital DF Star, no dia 14/09/2025, conforme relatório médico anexo”, diz o pedido enviado a Moraes.

Na autorização concedida por Alexandre de Moraes, o ministro determina que o deslocamento de Jair Bolsonaro seja realizado com escolta da Polícia Penal do Distrito Federal.

Além disso, exige que o atestado de comparecimento ao hospital seja apresentado ao Supremo Tribunal Federal em até 48 horas após a conclusão do procedimento.

“Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, destacou o ministro.

Por fim, Alexandre de Moraes também ressaltou que serão realizadas vistorias nos carros de todos os veículos que saírem da casa do ex-presidente, como estabelecido pela decisão do magistrado de 30 de agosto.

Informações Bahia.ba