Decano do STF afirma que princípio usado na votação sobre maconha deve ser aplicado a outras drogas
Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma – 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou, durante o julgamento.
Como a denúncia contra a mulher avançou, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul levou o caso ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso próprio, não tráfico.
Possibilidade de extensão dos fundamentos para outras drogas
Gilmar citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta. Para ele, embora o Tema 506, votado em junho de 2024, tenha se concentrado na maconha, os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.
“Os fundamentos constantes do acórdão, proferido no Tema 506 desta Corte por si só justificam a rejeição da denúncia, tal como procedeu o juízo de primeiro grau, e ainda que se reputem insuficientes, o deslinde deve ser o mesmo, considerada a pequena monta da massa apreendida”, declarou. “Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, prosseguiu, “o STF, ao decidir já o faz com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”.
Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.
Para Gilmar, porte de cocaína deve ser analisado sob ótica da saúde
No voto, o ministro defendeu a tese de que o uso de drogas deve ser analisado sob a ótica da saúde e não da criminalidade. “Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.
O julgamento do recurso extraordinário foi suspenso depois de o ministro André Mendonça pedir vista. Ele reconhece que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas argumenta que é preciso aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal no julgamento com repercussão geral.
A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio, o médico Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em janeiro na casa onde vivia, no bairro do Campo Belo, Zona Sul da capital. A decisão faz com que Suzane passe a ser a responsável por administrar o patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões até a conclusão do processo de partilha.
Na decisão, a juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões, afirmou que o passado criminal de Suzane não interfere na condução do inventário. Segundo a magistrada, diante da ausência de manifestação formal de outro interessado na função, Suzane seria a única pessoa apta a exercer o encargo legal de inventariante.
Miguel Abdalla Netto morreu aos 76 anos, solteiro, sem filhos e sem deixar testamento. Nesses casos, a legislação prevê que a herança seja destinada aos sobrinhos vivos, entre eles Suzane e o irmão, Andreas. O conjunto de bens inclui dois imóveis e um veículo, avaliados em aproximadamente R$ 5 milhões.
No caso de Suzane, ela terá o dever de administrar e preservar os bens do falecido durante o andamento do processo judicial, prestando contas ao juízo e sem autorização para vender, transferir ou usufruir do patrimônio. A nomeação não implica automaticamente o direito à herança, que ainda será analisado no decorrer do inventário.
A empresária Carmem Silvia Gonzalez Magnani, que sustenta que teve uma união estável com o médico, também disputava a função de inventariante e informou que pretende recorrer da decisão. A defesa afirma ter sido surpreendida antes do término do prazo para apresentação de documentos que, segundo ela, comprovariam a existência da união.
Paralelamente, a disputa familiar ganhou novos contornos após o registro de um boletim de ocorrência de Carmem no qual ela acusa Suzane de retirar itens da residência do médico sem autorização judicial, entre eles móveis e uma bolsa com documentos e dinheiro. A Polícia Civil apura se houve invasão e eventual furto.
Magistrados possuem vínculos societários nos setores de agronegócio, educação e gestão imobiliária
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino integram quadros societários de diferentes empresas | Foto: Gustavo Moreno/STF
Cinco magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) mantêm vínculos ativos com um total de 11 companhias dos setores de educação, agronegócio, advocacia e gestão de imóveis. De acordo com uma investigação do portal UOL, baseada em dados da Receita Federal, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino integram quadros societários de diferentes empresas. Dois desses magistrados, Mendonça e Marques, constituíram as firmas depois de tomarem posse na Corte
A revelação dos dados ocorre no momento em que o ministro Dias Toffoli defende publicamente a ideia de que juízes brasileiros possam ter fazendas e participar como sócios de empresas para receber dividendos. Toffoli deu a declaração na quarta-feira 4, em meio ao escrutínio público sobre a Corte e notícias sobre relações empresariais de parentes de ministros com bancos que possuem causas no tribunal. Conforme a apuração do portal UOL, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a participação como sócio, mas proíbe que juízes atuem como administradores.
Detalhes das participações societárias
O ministro Gilmar Mendes detém a estrutura empresarial mais robusta, com participação em quatro frentes. Por meio da Roxel Participações, holding com capital de R$ 9,8 milhões, ele integra o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e empresas do agronegócio em Mato Grosso, como a MT Crops e a GMF Agropecuária. Esta última dedica-se ao cultivo de soja em Alto Paraguai (MT).
Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques abriram empresas de treinamento profissional e palestras recentemente. Mendonça fundou a Integre Cursos em 2022, meses depois de assumir sua cadeira no STF. Nunes Marques criou a Educacional e Capacitação Ltda em junho de 2025. Ambos utilizam familiares na gestão das companhias. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, aparece como sócio do Instituto Lawfare e da Attma Participações, embora afirme que já solicitou a exclusão de seu nome da entidade educacional.
Posicionamento oficial do STF
O STF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os ministros respeitam rigorosamente a legislação vigente. O ministro Flávio Dino também se manifestou, ressaltando que fundou seu Instituto de Estudos Jurídicos (IDEJ) há mais de 20 anos. O debate sobre essas participações ganha força no Congresso, especialmente por causa do faturamento de alguns desses institutos com palestras e contratos públicos.
A transparência sobre o patrimônio e as atividades paralelas dos ministros do STF visa a prevenir possíveis conflitos de interesse em julgamentos que envolvem grandes setores econômicos. Embora a legislação não aponte irregularidades na posse de quotas sociais, a sociedade civil e órgãos de controle acompanham a evolução dessas empresas e a relação dos magistrados com o mercado privado.
Ministro disse que a decisão do Parlamento fura o teto constitucional
O novo ministro do STF, Flávio Dino, durante a cerimônia na qual tomou posse no cargo – 22/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
Nesta quinta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 25 de fevereiro o julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu penduricalhos no serviço público federal, estadual e municipal.
A decisão veio depois de o Congresso Nacional aprovar, em votação relâmpago, projetos que elevam o custo com pessoal em R$ 790,4 milhões para 2026.
Dino disse que diversos órgãos utilizam verbas ditas “indenizatórias” para turbinar salários e ultrapassar o limite permitido pela Constituição, de R$ 46.366,19.
As propostas da Câmara e do Senado criaram gratificações e “folgas indenizadas” que podem, na prática, elevar os vencimentos acima do teto dos ministros do STF.
Dino cobrou, agora, que o Parlamento edite uma lei específica para regulamentar quais verbas são admissíveis como exceção à regra.
Decisão de Flávio Dino
O novo ministro do STF, Flávio Dino, durante cerimônia de posse no tribunal – 22/2/2024 | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
A decisão estabeleceu ainda que órgãos de todos os níveis da Federação devem revisar as verbas pagas e suspender as que não possuem base em até 60 dias.
Dino ressaltou que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme o entendimento já consolidado pela Corte.
O ministro apontou suposto uso indevido dessas cifras como uma forma de desvirtuar o limite remuneratório imposto pela legislação brasileira.
O caso em que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi é acusado de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques é o relator.
A moça é filha de um casal de amigos do ministro Marco Buzzi, conforme apurou o Metrópoles. No dia 9 de janeiro, eles se encontravam na praia, e, em determinado momento, a jovem foi tomar um banho de mar. Buzzi também estava dentro da água. Segundo relatos da jovem, que entrou em estado de desespero, o ministro, que estaria visivelmente excitado, tentou agarrá-la três vezes.
Os denunciantes prestaram depoimento na Corregedoria Nacional de Justiça, nesta quarta-feira (4/2). O inquérito criminal deve ficar no STF, porque o ministro tem foro privilegiado, enquanto o processo administrativo tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ informou, em nota, que “o caso está tramitando no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, em sigilo, como determina a legislação brasileira”.
Em nota, o ministro Marco Buzzi disse que “foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos”. “Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”, afirmou.
O anúncio foi feito durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2026
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou nesta segunda-feira (2) que a ministra Cármen Lúcia será a relatora da proposta que prevê a criação de um código de ética para os integrantes da Corte.
O anúncio foi feito durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2026, cerimônia que marca a retomada dos trabalhos do Judiciário após o recesso. Em seu discurso, Fachin destacou os desafios enfrentados pelas instituições para manter a integridade e a legitimidade diante do cenário atual.
“Momentos de adversidade exigem mais do que discurso, pedem responsabilidade institucional, clareza de limites e fidelidade absoluta à Constituição da República.”
O presidente do STF afirmou ainda que os ministros “respondem pelas escolhas que fazem” e avaliou que o contexto atual exige um movimento de “autocorreção” por parte da Corte.
Diante da resistência interna de magistrados contrários à criação de normas para regular a conduta dos ministros, Fachin disse que pretende buscar o diálogo com os colegas para viabilizar a aprovação do texto.
“Vamos caminhar juntos na construção do consenso no âmbito desse colegiado. Impende dialogar e construir confiança pública, porque nessa reside a verdadeira força do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Retomada do ano legislativo reacende pressão da oposição e amplia disputa política em torno do STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Divulgação/STF
O Congresso retoma seus trabalhos nesta segunda-feira, 2. O retorno chega marcado por uma pilha de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alexandre de Moraes é o maior alvo das solicitações. Atualmente, a Casa mantém 45 pedidos de impeachment direcionados ao magistrado.
O volume pode crescer em curto prazo. Grupos de oposição preparam um novo requerimento, articulado fora do Senado, que deve ser protocolado nos próximos dias. A estratégia busca ampliar o impacto político, mesmo sem exigência formal de assinaturas mínimas.
Impeachment domina o debate político
Além de Moraes, os textos incluem outros integrantes do STF. Ainda assim, o ministro aparece de forma recorrente como foco central das críticas. Grande parte das representações permanece parada há anos. Os pedidos mais antigos datam de 2021. Nunca avançaram para análise efetiva. Durante esse período, o Senado rejeitou formalmente mais de uma dezena de requerimentos semelhantes.
A insatisfação da oposição ganhou força depois de decisões judiciais relacionadas a investigações de atos antidemocráticos. Parlamentares acusam Moraes de extrapolar funções ao conduzir inquéritos sensíveis, principalmente aqueles que envolvem lideranças políticas nacionais.
A articulação mais recente começou ainda no fim do ano passado. O grupo responsável pretende reunir amplo apoio para reforçar o discurso político, mesmo sabendo que a decisão final depende do comando do Senado.
Entre os pontos citados no novo pedido estão questionamentos sobre a conduta institucional do ministro. Em meio ao caso Master, também surgem referências a contatos com autoridades do sistema financeiro. Moraes confirmou diálogo com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, mas negou qualquer vínculo com temas ligados a bancos.
No comparativo interno do STF, Moraes lidera com folga o número de pedidos. Luís Roberto Barroso, que se aposentou, aparece em segundo lugar, com cerca de 20 representações. Gilmar Mendes surge na sequência, com pouco mais de uma dezena.
Os números englobam pedidos individuais e ações conjuntas contra mais de um ministro. Apesar da pressão crescente, analistas avaliam que a abertura de um processo de impeachment segue improvável. Ainda assim, o acúmulo de requerimentos mantém o tema vivo e aprofunda o embate entre Congresso e Supremo.
As visitas dos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sanderson (PL-RS) foram autorizadas no dia 21 de fevereiro.
No dia 15 de janeiro, Moraes determinou a transferência de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.
O ministro também autorizou que o ex-presidente receba atendimento médico particular e permitiu o deslocamento a hospitais em caso de emergência. Bolsonaro também está autorizado a receber refeições especiais na prisão.
Ação protocolada nesta terça aponta violação à dignidade humana e vício legislativo
Foto: Gustavo Moreno/STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado.
A OAB pede ao STF que suspenda a norma, sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador catarinense, Jorginho Mello (PL), por considerá-la incompatível com a Constituição.
Na ação, a OAB alega que a lei estadual viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e o dever do Estado de combater desigualdades históricas. Segundo a entidade, a norma “retira do ordenamento jurídico instrumentos reconhecidos como legítimos pelo Supremo Tribunal Federal para a promoção da igualdade racial e social”.
A OAB apontou ainda para um vício no processo legislativo, já que a lei trata de políticas públicas educacionais e de organização administrativa, o que é reservado ao chefe do Poder Executivo.
Além da OAB, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro também protocolaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da lei. Na ação, as entidades defendem que a norma representa “grave retrocesso nas políticas de promoção da igualdade racial”.
Aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei proíbe políticas de reserva de vagas baseadas em critérios étnico-raciais e mantém apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
O militar publicou mensagens nas redes sociais criticando a atuação das Forças Armadas nas eleições de 2022
No julgamento, os juízes destacaram que os crimes eram de natureza formal, ou seja, bastava a conduta prevista em lei, sem exigir resultado concreto | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) condenou um coronel do Exército por incitar a indisciplina, difamar e ofender as Forças Armadas em meio a discussões políticas.
O Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal e quatro coronéis, optou por pena de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, ambos em regime inicial aberto, permitindo que o réu recorra em liberdade.
Segundo o Ministério Público Militar, desde janeiro de 2023 o coronel utilizou redes sociais e grupos de mensagens para divulgar conteúdos que incentivavam a quebra da hierarquia e da disciplina militar, além de atacar a dignidade das instituições.
As mensagens eram publicadas principalmente na página “Frente Ampla Patriótica”, criada e administrada pelo próprio acusado em diversas plataformas digitais.
Conteúdo das manifestações do coronel
De acordo com a denúncia, os vídeos e textos do coronel expressavam descontentamento com o papel das Forças Armadas nas eleições de 2022 e na posse presidencial de janeiro de 2023.
Em um dos registros analisados, ele sugeriu desconsiderar regulamentos militares e questionou a necessidade de manter a hierarquia, o que, para a promotoria, caracteriza incitação à desobediência.
Outro vídeo mostra o coronel conclamando militares da reserva a se ausentarem das celebrações do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército.
Nessas manifestações, ele acusou as Forças Armadas de covardia e omissão diante dos fatos do início de 2023.
Além disso, a acusação destacou mensagens escritas em que o réu afirmava que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” entre o fim de 2022 e o início de 2023, vinculando as instituições a um afastamento dos interesses nacionais.
Para o Ministério Público, o coronel sabia que tais afirmações não correspondiam à realidade e que a atuação militar está restrita pelo artigo 142 da Constituição Federal.
Julgamento e fundamentação da sentença
Durante a tramitação do processo, a defesa chegou a solicitar um exame de sanidade mental, mas a Justiça negou o pedido por falta de fundamentos médicos.
No julgamento, os juízes destacaram que os crimes eram de natureza formal, ou seja, bastava a conduta prevista em lei, sem exigir resultado concreto.
“Ficou comprovado que o próprio acusado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal”, diz um trecho da sentença. “As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de amplo alcance público e continham afirmações capazes de estimular a desobediência e a indisciplina no meio militar.”
A decisão ressaltou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, possui limites quando conflita com valores como a hierarquia militar e a preservação da dignidade institucional.
Para o Conselho, as manifestações do réu ultrapassaram o direito à livre expressão, atingindo a reputação das Forças Armadas perante a sociedade.
O Conselho Especial de Justiça determinou, por unanimidade, penas de dois anos de reclusão por incitamento, seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas e quatro meses por difamação.
As sentenças foram somadas e unificadas conforme as regras legais, e o acusado poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.