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Agência Brasil – O Tribunal de Justiça negou o pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para que o processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj) seja suspenso. A defesa do governador alegou que a Alerj praticou “ato ilegal e violador de garantias fundamentais” no processo.
O processo de impeachment foi aprovado por unanimidade, recebendo votos favoráveis de 69 dos deputados estaduais presentes à sessão, pelo crime de responsabilidade, no dia 10 de junho deste ano.
Witzel é suspeito de envolvimento em fraudes na contratação de equipamentos e insumos para o setor de saúde do estado. O governador nega as acusações.
Em seu perfil na rede social Twitter, ele divulgou ontem (15) um vídeo em que chama de levianas as acusações.
“Não sou ladrão e não deixarei que corruptos e ladrões estejam no meu governo”, disse no vídeo.
O advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, informou que a defesa estudará as medidas que serão tomadas. “Respeitamos e acatamos a decisão judicial, mas continuarmos com a tese de que a Alerj não observou por integral o direito de defesa do Governador”, disse.
No mesmo dia, o MP-PE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidadem Sergio Hacker (PSDB). Três mulheres que trabalhavam no apartamento de Hacker, entre elas a mãe de Miguel, foram contratadas através de cargos comissionados da prefeitura.
Assim, o inquérito sobre a morte do menino Miguel Otávio segue para a Justiça, para a 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital. O promotor criminal Eduardo Tavares combinou a denúncia com incisos do Código Penal, “que agravam as penas por ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública”, o que agrava as penas para o crime.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
A liberação do teste sorológico para a detecção da doença atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Pernambuco) concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. O desembargador citou também o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.
A Aduseps, autora da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.
*Folhapress