A Justiça eleitoral de Feira de Santana, no Portal do Sertão, julgou improcedente a ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito Colbert Martins (MDB). A decisão foi proferida no último sábado (11), pela juíza eleitoral Regianne Yukie Xavier.
O pedido pela impugnação era assinado pela coligação ‘A mudança que Feira quer’, composta pelos partidos PT; PDT; AVANTE; PP; PC do B. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a juíza salientou não identificar razões nos pedidos para condenar o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima por litigância de má fé.
O advogado declarou que “a ação que eu considero a ‘ação maior’ serviu de guarda chuva para a tentativa de desestabilizar o mandado de Colbert , prefeito legítimamente eleito, e daí surgiram outras ações junto a Polícia Federal , a famosa CPI, e mais entraves , todas ações vazias, pobre de conteúdo que só se justifica pelas muitas lágrimas dos derrotados que não aceitaram a derrota”, defendeu.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) agora funciona em sua totalidade no formato digital. Desse modo, os cidadãos não mais precisarão comparecer fisicamente aos fóruns, pois todas as tratativas processuais serão feitas integralmente por meio remoto e eletrônico.
Presidente da autarquita, a desembargadora Dalidade Andrade diz que o projeto possibilida uma Justiça mais rápida e eficaz. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”
O Juízo 100% digital, contudo, não é obrigatório e deve ser escolhido pelo autor do processo, no momento em que a ação é distribuída.
O quinto mandado de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio acaba de ser revogado pelo Supremo Tribunal Federal, informou o ex-senador Magno Malta pelas redes sociais. Esse seria o primeiro aceno do STF para a pacificação entre os poderes. Nas próximas horas, o ministro Alexandre de Moraes deve apreciar um pedido de habeas corpus ajuizado por deputados federais da base do presidente Bolsonaro e deferir o pedido de Zé Trovão. Os dois estão juntos na Cidade do México.
O próximo passo será um pedido do Procurador-Geral da República Augusto Aras pelo arquivamento dos inquéritos 4871, 4874 e 4879, com a liberação do deputado Daniel Silveira, do presidente nacional do PTB Roberto Jefferson e do jornalista Wellington Macedo. Com o fim dos inquéritos também serão beneficiados todos os presos políticos como Sara Winter, Emerson MitoShow, Daniel Ativista, Renan Morais, Arthur Castro e Érica Ribeiro, além dos ativistas paulistas Jurandir e Bronze.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu hoje (01) um mandado de segurança coletivo a pedido dos vereadores Petrônio Oliveira Lima, Fabiano Nascimento de Souza e Valdemir da Silva Santos, que acionaram o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres (PSD) para que os parlamentares possam nomear livremente o cargo de assessor especial. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.
Confira a decisão abaixo
PETRÔNIO OLIVEIRA LIMA, FABIANO NASCIMENTO DE SOUZA e VALDEMIR DA SILVA SANTOS, vereadores, devidamente representados e qualificados nos autos, impetram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de LIMINAR contra ato que entendem ilegal e abusivo da lavra do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, estado federado da Bahia, vereador FERNANDO DANTAS TORRES, com endereço profissional em Avenida Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro, Feira de Santana – BA, CEP nº 44.026-000, em síntese, sobre o fundamento de que: “Os IMPETRANTES se insurgem por meio do presente writ contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, Sr. Fernando Dantas Torres, no qual, de forma arbitrária e ilegal, vem negando a nomeação de Assessores Especiais, conforme Anexo II da Lei nº 4004/2019, no qual estabelece a quantidade de 01 (um) assessor por gabinete. Atualmente a Câmara é composta com 21 (vinte e um) Vereadores, neste desiderato, dispõe o Anexo III da supracitada Lei, que o Parlamentar terá direito a nomeação de 01 (um) Assessor Especial.
Advém que os IMPETRANTES solicitaram formalmente a nomeação das suas indicações através de ofícios enviados ao Gabinete da Presidência, todavia, o Exmo. Sr. Presidente, quiçá respondeu os requerimentos. Outrossim, ainda que não tivessem solicitado através de oficio, é direito dos IMPETRANTES A SUA LIVRE INDICAÇÃO E NOMEÇÃO.
No último dia 30 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira concedeu, também, ao vereador Pedro Américo, mandado de segurança acionando a presidência da Casa, sobre a livre nomeação do assessor especial. A justiça concedeu um prazo de 05 dias para cumprimento da decisão, acarretando multa de R$1.000 diariamente, em caso de descumprimento. O presidente Fernando Torres deverá ainda em no maximo 10 dias comunicar a Justiça da decisão.
O titular da segunda Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, juiz Nunesvaldo dos Santos, em prolatação de sentença, julgou o mandado de segurança contra a Comissão Parlamentar De Inquérito (CPI) das Cestas Básicas, suspensa através de liminar. Na sentença de mérito, o juiz determina o fim da CPI, culminando na anulação da alteração do regimento interno. De acordo com a decisão, não houve clareza o suficiente.
Relembre Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendeu em maio deste ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara de Vereadores, para apurar denúncias de possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral de 2020.
A ação foi impetrada pelos vereadores Luís Augusto de Jesus, Pedro Américo, Valdemir da Silva, Fabiano da Van e Correia Zezito. Eles alegaram que os atos da comissão são ilegais e abusivos.
Na época, a liminar do juiz Nunesvaldo dos Santos determinou que a CPI fosse suspensa e tornou sem efeito todos os atos tomados pela comissão. Entretanto, a liminar autorizou que a CPI pudesse retomar as ações, desde que cumprisse a Lei Orgânica do Município, sob multa de R$ 100 mil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Banco Central bloqueie uma conta vinculada ao ato organizado para o próximo dia 7 de setembro. A decisão atende ao pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. – Determino a expedição de ofício ao Banco Central para o bloqueio da chave PIX 7desetembro@portalbrasillivre.com, bem como da conta à qual a referida chave se encontra vinculada, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, com envio a esta Corte, no prazo de 24 horas, das informações pertinentes – assinalou Moraes.
A chave PIX em questão foi divulgada no portal conservador Brasil Livre. O dinheiro doado vai para a conta da Coalização Pro-Civilização Cristã.
De acordo com a documento da decisão de Moraes, “são doações de particulares para financiar a paralisação planejada por Zé Trovão, possivelmente patrocinada por Antonio Galvan e amplamente divulgada por Wellington Macedo e por sua Marcha para a Família”.
Alexandre Urbano Raitz Petersen, presidente da coalização, é um dos alvos da ação de Moraes desta sexta-feira (20), a qual determina que os investigados não poderão se aproximar da Praça dos Três Poderes, em Brasília, um dos locais previstos para as manifestações do dia 7 de setembro.
Segundo o Brasil Livre, o ato é organizado pela Associação Brasileira dos Patriotas (Abrapa) e pela Coalizão da Direita Conservadora (Codac).
Na lista dos investigados, figuram os nomes do cantor Sérgio Reis; do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan; e dos cantores Eduardo Araújo e Zé Trovão. Compõem também a lista Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os alvos dos mandados de busca e apreensão da PF desta sexta-feira (20) sejam proibidos de circular até a um quilômetro de distância da Praça dos Três Poderes, um dos locais previstos para as manifestações do dia 7 de setembro.
Entre os investigados estão o cantor Sérgio Reis; o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan; e os cantores Eduardo Araújo e Zé Trovão. Compõem também a lista Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
A proibição de se aproximar da Praça dos Três Poderes não atinge, porém, o deputado federal Otoni de Paula (PSC), que também é alvo das buscas e do inquérito aberto nesta sexta.
Nas palavras de Moraes, os investigados teriam usado as redes sociais para “instigar os seus seguidores e tentar coagir a população brasileira em geral a atentar contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas, inclusive com incentivo a atos expressos de ameaça e violência física”.
Nesta sexta-feira (20), a PF realizou 13 mandados de busca e apreensão em 29 endereços no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Brasília, no Ceará, no Paraná, em Santa Catarina e no Mato Grosso. Os alvos da operação serão ouvidos nesta tarde, em unidades da PF de seus respectivos estados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva do ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, além do cumprimento de busca e apreensão contra ele por supostamente participar de uma suposto grupo digital organizado para realizar ataques a ministros do STF e instituições.
O pedido de prisão contra o ex-parlamentar partiu da Polícia Federal, que afirma ter detectado a atuação de Jefferson em uma suposta milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições. A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos.
Na manhã desta sexta-feira (13), a PF cumpre diversos mandados para realizar a prisão do presidente do PTB, mas não localizou Roberto Jefferson no endereço que constava na investigação. Em seu Twitter, o ex-deputado afirmou que a PF estava na casa de sua ex-mulher.
– Vamos ver de onde parte essa canalhice – escreveu.
O presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, não poupou críticas ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que tirou um mando de campo do clube e aumentou as penas do zagueiro Juninho, do meia Daniel e do lateral-direito Nino Paraíba. Em entrevista ao Sócio Digital, aplicativo oficial, o mandatário tricolor citou a confusão de um dos votantes e chamou a decisão de “grande aberração”.
“O que aconteceu no STJD foi uma grande aberração, algo inexplicável. Um dos membros do julgamento votou como o Bahia tivesse sido mandante. No meio do voto, outro julgador alegou que o Bahia era visitante e não mandante. Isso é assombroso. É uma carência técnica absurdo. Me surpreendeu que o STJD, que devia prezar por um julgamento técnico, tenha feito algo tão desconexo com a realidade”, declarou.
Bellintani também questionou o fato do Bahia, como visitante, perder o mando. O fato dos clubes envolvidos na partida de punição se deslocarem do local original em plena pandemia foi citado pelo dirigente.
“Além disso, o visitante perder mando de campo, que coisa louca. Perder mando de campo na pandemia não tem sentido. Fazer o deslocamento para outro lugar, com risco de pandemia… Nino Paraíba foi condenado por invasão a campo. Ele estava cadastrado para receber medalha. Ele viajou com o crachá e o STJD teve a aberração de condenar Nino por invasão. Poderia condenar por outras coisas. Um show de horror. Lamentável. Mas não tira a necessidade da gente ver as nossas responsabilidades”, completou.
Com as novas punições, Nino Paraíba e Daniel estão fora do jogo contra o Flamengo. O lateral terá mais três jogos a cumprir e o meia vai ficar seis jogos de molho. A parte jurídica do clube estuda a estratégia que será tomada daqui para frente.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou à Justiça, de janeiro a junho deste ano, 15.079 casos de violência contra mulheres.
Esse número corresponde a 82 denúncias diárias, um aumento de cerca de 14% em comparação com 2020, quando 26.469 denúncias foram feitas, uma média de 72 por dia.
Segundo pesquisa Datafolha, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid.