A 3ª turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana/BA, a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016. Para o colegiado, a conduta evidencia uma “sofisticada conduta antissindical”, com a intenção de frustrar a greve.
Greve
Na reclamação trabalhista, o operador disse que os empregados, devidamente representados pelo sindicato da categoria, deflagraram a greve em reivindicação à negociação na data-base, diante do valor oferecido pela empresa a título de participação nos lucros.
Ainda de acordo com seu relato, a Pirelli, na intenção de enfraquecer o movimento, teria demitido 60 grevistas por meio de telegrama, posteriormente readmitidos por decisão judicial, e, em seguida, gratificado os empregados que retornaram às atividades com uma bonificação de R$ 6,8 mil. Ele pedia, em razão disso, indenização por danos morais e materiais.
Enriquecimento sem causa
O juízo da 3ª vara de Feira de Santana, diante do fato incontroverso do pagamento do bônus, condenou a Pirelli ao pagamento de R$ 13,7 mil ao operador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que o pagamento constituiria enriquecimento sem causa do empregado. Para o TRT, embora possa ser passível de punição, a conduta da empresa não implicou ofensa a direito de personalidade.
Conduta antissindical e discriminação
Para o relator do recurso de revista do operador, ministro Alberto Bresciani, qualquer conduta tendente a mitigar ou obstaculizar o direito à liberdade sindical, tanto individual quanto coletivo, configura ilícito, e a discriminação decorrente da expressão dessa liberdade é vedada.
“Perpetrada a quebra da isonomia entre empregados, o trabalhador tem direito à mesma bonificação ofertada, em caráter geral, aos empregados não grevistas”, afirmou. “Da mesma forma, a discriminação e a ofensa a direito fundamental caracterizam violação dos direitos de personalidade”, concluiu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.
Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.
No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.
Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.
Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”
Operação coordenada pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Polícia Judiciária Portuguesa prendeu neste sábado (28), em Portugal, um suspeito de envolvimento no ataque hacker ao sistema Tribunal Superior Eleitoral do (TSE), que divulgou dados do tribunal no dia do primeiro turno das eleições municipais.
Segundo a PF, o inquérito policial aponta que um grupo de hackers brasileiros e portugueses, liderados por um cidadão português, foi responsável pelos ataques criminosos aos sistemas do TSE no primeiro turno das Eleições de 2020.
Estão sendo cumpridos, no Brasil, três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares de proibição de contato entre investigados nos estados de SP e MG. Além da prisão, em Portugal, é cumprido um mandado de busca e apreensão. As ações se desenvolvem com por meio da Operação Exploit.
Os mandados cumpridos no Brasil foram expedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal e manifestação favorável da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral.
Ataque A Polícia Federal apura o acesso ilegal aos dados de servidores públicos divulgados no dia 15 de novembro, além de outras atividades criminosas do grupo. Os crimes apurados no inquérito policial são os de invasão de dispositivo informático e de associação criminosa, ambos previstos no Código Penal; além de outros previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.
Segundo a corporação, não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a apuração, a segurança ou a integridade dos resultados da votação.
Exploit Nome da operação, exploit é uma parte de software. Trata-se de um pedaço de dados ou uma sequência de comandos que tomam vantagem de um defeito a fim de causar um comportamento acidental ou imprevisto no software ou hardware de um computador ou em algum dispositivo eletrônico.
A disputa do segundo turno em Feira de Santana entre o atual prefeito Colbert Martins (MDB), que busca a reeleição, e o deputado federal Zé Neto (PT), segue acirrada, e tem caminhado para a judicialização das campanhas. Colbert, da coligação “Trabalho Constante”, acionou Zé e a APLB-Sindicato, que representa professores no município, na justiça, por suposto abuso de poder econômico. O mdebista acusa a APLB de estar utilizando sua estrutural sindical, desde dinheiro a pessoal, em favor do candidato petista. A liminar pede a “busca e apreensão de todas as máscaras confeccionadas pela APLB Sindicato, tendo em vista que todos os equipamentos são portadores da marca oficial da referida associação sindical, além de conter mensagem apócrifa em desfavor do candidato investigante”. A peça requer, ainda, a suspensão imediata da suposta utilização da estrutura da APLB-Sindicato na campanha de Zé, bem como investigação sobre a origem dos valores que estariam sendo usados em favor do petista e seu vice, Roque Santos.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul entrou nesta quarta-feira (25) com uma ação civil pública coletiva contra o Carrefour e a empresa de segurança Vector pelo assassinato de João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, espancado por dois seguranças em uma unidade do supermercado na Zona Norte de Porto Alegre.
A ação, ajuizada na Vara de Tutelas Coletivas da capital gaúcha, cobra indenização de R$ 200 milhões da rede de supermercados por danos morais coletivos e sociais. Segundo a Defensoria, o valor será destinado a fundos de combate à discriminação e defesa do consumidor.
A Defensoria pede ainda que a rede Carrefour crie em Porto Alegre, em até 10 dias, um plano de combate ao racismo e ao tratamento discriminatório voltado aos funcionários do grupo. Também solicita a adoção de campanhas de conscientização em redes sociais e na mídia. Requer ainda a afixação de ao menos dez cartazes, em cada unidade do conglomerado no Brasil, destacando que discriminação é crime e que denúncias podem ser encaminhadas ao canal Disque 100.
Há ainda um pedido para que o grupo Carrefour e a Vector custeiem o aparelhamento material da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), anunciada pelo governo do estado. Também exige que eles cubram os gastos da Brigada Militar com ações de segurança nos locais onde ocorreram manifestações após a morte de João Alberto.
A Defensoria Pública também requer a interdição da unidade onde ocorreu o crime por cinco dias, ‘com o objetivo de diminuir os riscos de possíveis atos hostis que poderão ocorrer em decorrência de manifestações’.
Além das empresas, a fiscal do Carrefour Adriana Alves, que filmou as agressões de perto e ameaçou uma testemunha, e os dois seguranças Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borges, flagrados espancando o homem negro até a morte, também foram incluídos na ação.
Mais cedo, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre anunciou que abriu dois inquéritos civis para buscar reparação e investigar a política de direitos humanos no supermercado. Há ainda duas frentes de investigação criminais relacionadas ao episódio em curso no Ministério Público Federal. Enquanto a Procuradoria do Rio Grande do Sul apura o funcionamento de mecanismos de fiscalização de empresas de segurança privada pela Polícia Federal, os procuradores do Rio de Janeiro investigam medidas adotadas pela PF e também por supermercados, shopping centers e bancos para enfrentamento do racismo estrutural nos serviços de vigilância.
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar um homem em R$ 30 mil por ter seu nome e número de documento equivocadamente inseridos em um inquérito policial como se fosse um dos suspeitos de cometer um crime ambiental. De acordo com a ação, o homem teve o nome inserido por erro pela então delegada plantonista de Vera Cruz em um inquérito que investigava a prática de pesca predatória na região.
Devido à inclusão equivocada, o homem passou a responder a um processo criminal que tramitou na Justiça Federal no ano de 2006. Ele foi excluído da ação penal posteriormente após ser constatado o erro. Por conta do ocorrido, ele alegou na ação de indenização por danos morais que sofreu diversos transtornos por ter figurado como parte em um processo criminal. Em 2007, o homem ingressou com uma ação indenizatória contra a União, que tramitou na Justiça Federal, mas, em 2011, a competência foi declinada para a Justiça Estadual.
O Estado da Bahia, em sua defesa, pediu que a delegada respondesse pela ação. Também alegou prescrição do caso, diante do previsto no Decreto Federal 20.910/32, sustentando que o fato ocorreu em 28 de março de 2006 e a ação só foi distribuída no dia 23 de maio de 2011. Afirma a inexistência do suposto dano moral, e, consequentemente, o dever de repará-lo, por não ter havido prova de prejuízo.
O juiz Glauco Daniese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ao analisar a questão, afastou a prescrição, pois o caso foi impetrado na Justiça Federal em 2007 até ocorrer o declínio de competência. O magistrado considerou que, durante os últimos anos, a vítima sofreu danos continuados por ter sido incluso por erro em um inquérito policial. Ele teria sofrido constrangimentos em Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Maceió, Alagoas, pelo erro da delegada. “É possível que até a presente data o Autor sofra as consequências do erro estatal não podendo, dessa forma, a punição ser apagada pelo decurso do tempo se os danos ainda persistem”, afirmou o juiz na sentença.
O juiz acrescentou que o ato da delegada violou o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O magistrado havia fixado a condenação em R$ 70 mil.
O Estado da Bahia recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Sérgio Cafezeiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O colegiado manteve a decisão, mas diminuiu a indenização para R$ 30 mil por não ter ocorrido prisão e nem retenção por demais órgãos públicos. O valor foi considerado proporcional ao dano sofrido.
Policiais que trabalhavam numa escola primária na Flórida, EUA, teriam encaminharam um menino de 8 anos para a delegacia, após agressão a uma professora. Um policial chegou a tentar algemar o garoto, mas os pulsos dele eram finos demais para isso. O processo durou 9 meses até a criança ser inocentada.
Imagens de câmeras acopladas ao uniforme dos policias foram divulgadas pelo advogado que representa a mãe da criança e exibidas pela CNN. Bianca N. Digennaro, mãe do garoto, alega uso de força excessiva por parte da polícia, além de se queixar da não interferência dos funcionários da escola. O chefe da polícia de Key West, Sean T. Brandenburg, disse que seus policiais não fizeram nada de errado e que seguiram os procedimentos operacionais padrão.
Bianca afirmou, em uma coletiva de imprensa, que seu filho foi levado para a cadeia, e que os policiais fizeram sua ficha criminal. Segundo Bianca, os agentes pegaram as impressões digitais, coletaram amostras de DNA e tiraram fotos do menino. Ela afirma ainda, que seu filho tem transtornos psicológicos e estava sendo medicado após ser diagnosticado com transtorno déficit de atenção (TDAH), transtorno desafiador de oposição, depressão e ansiedade.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, confirmou nesta tarde que a Polícia Federal (PF) está apurando a suspeita de vazamento de dados pessoais de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que podemos dizer é que a PF está investigando. E o que já se sabe é que os dados divulgados são antigos. E que o acesso a estes dados ocorreu antes de 23 de outubro deste ano”, declarou o ministro ao apresentar, a jornalistas, em Brasília, um balanço da atuação integrada de forças de segurança pública de todo o país. “A PF está buscando o autor do acesso a estes dados antigos”, acrescentou Mendonça, minimizando que haja alguma relação entre o vazamento das informações pessoais dos servidores do TSE e a suspeita de um ataque cibernético ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês. “Até o momento, não foi apontada nenhuma relação [entre os dois casos]. Logicamente, não podemos descartar nenhuma possibilidade, mas não há, até aqui, nenhum indicativo neste sentido”, comentou o ministro, garantindo que o vazamento não afetou “a lisura do processo eleitoral”. “A PF tem trabalhado em sintonia com toda a área de segurança e tecnologia do TSE, e não há nenhum indicativo de prejuízo ao pleito eleitoral.”
Ataque cibernético Mais cedo, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, já tinha confirmado que um novo ataque cibernético tentou derrubar hoje os sistemas da Justiça Eleitoral. Segundo Barroso, a ação foi “neutralizada” sem maiores consequências. “Houve uma tentativa de ataque, hoje, com um grande volume de acessos simultaneamente. Foi totalmente neutralizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelas operadoras de telefonia. Portanto, sem qualquer repercussão sobre o processo de votação”, disse Barroso sobre o mais recente ataque. Da mesma forma que Mendonça, Barroso descartou que o novo ataque esteja relacionado com o vazamento de dados pessoais de funcionários da Corte. “Esse vazamento [que resultou na divulgação indevida de informações pessoais de funcionários do tribunal] não é produto de um ataque atual. É um ataque antigo que ainda não fomos capazes de precisar quão antigo, se antigo de 10 dias ou antigo de cinco anos”, disse Barroso, frisando que ataques como o deste domingo “são bastante comuns” e não afeta o processo de votação.
O voto é obrigatório em todo o Brasil. Caso o eleitor não compareça às urnas neste domingo (15), ele poderá justificar sua ausência para evitar as penalidades.
Em tempos de pandemia do coronavírus, a Justiça eleitoral liberou os eleitores que estiverem com a Covid-19 de irem às suas zonas eleitorais para escolherem seus prefeitos e vereadores. Para isso, o cidadão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Por não existir uma norma específica que proíba a presença de pessoas em caso de sintomas ou contaminação pelo vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que seu Plano de Segurança Sanitária protegerá à todos. Cada eleitor deverá usar máscara, manter o distanciamento social e o uso de álcool em gel dentro da seção, enquanto o mesário estará de face shield.
Já para os eleitores sadios, que não estiverem nas suas cidades de votação, poderão justificar através do localizador do aplicativo e-Título. Para isso, ele deve estar atualizado com a funcionalidade e esse meio só é válido durante o horário de votação, isto é, das 7h às 17h. A justificativa por problemas de saúde, também pode ser feita pelo aplicativo, mas somente no prazo de 60 dias após o dia da votação. Assim como no caso da Covid-19, o eleitor precisa apresentar atestado médico. Outro meio, é preencher o requerimento através do site da Justiça Eleitoral. Por fim, as demais formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor deve comparecer em qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento.
Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro, no mesmo horário, entre 7h e 17h.
PENALIDADES Caso o eleitor que não votar e não apresentar justificativa, algumas penalidades estão previstas em lei, dentre elas o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50. Conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, o cidadão não poderá:
Obter passaporte
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
Participar de concurso público ou de concorrência administrativa pública
Obter empréstimos de autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado