Com códigos, decisões simuladas e até recusa de pagamento, as duas desembargadoras presas nesta segunda-feira (14) na Bahia teriam tentado confundir a investigação, conhecida como Operação Faroeste, que teve início no fim de 2019 com o intuito de desvendar um esquema de venda decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia para facilitar a vida de grileiros de terras.
As informações estão na decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, que determinou a prisão temporária das desembargadoras Lígia Maria Ramos e Ilona Márcia Reis, ou seja, inicialmente de 5 dias.
De acordo com a decisão, a investigação aponta que, em fevereiro deste ano, uma assessora de Lígia Maria recebeu a visita da desembargadora, em casa, porque ela estaria preocupada com o acordo de delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti, um dos investigados. A colaboração trouxe detalhes que a operação até então não sabia, o que foi separado em 25 anexos. Júlio contou, por exemplo, que, somente ele, negociou 30 decisões judiciais. Isso sem contar os interesses de outros advogados.
Ao visitar a funcionária, Lígia queria se certificar de que conseguiria apagar a lista de processos para os quais havia pedido prioridade por se tratar de interesse do grupo criminoso. A desembargadora pediu que a assessora apagasse as informações e depois enviasse uma mensagem cifrada dizendo “já fui ao mercado”, para confirmar. Atendendo à determinação, a assessora prosseguiu com uma mensagem que dizia “já fui ao mercado. Vou me arrumar e vou ao trabalho, dra. Comprei tudo!”. A investigação também descobriu que Lígia chegou a votar ao contrário do pedido apresentado pelos interessados para disfarçar sua participação no esquema.
Ilona Márcia, por sua vez, passou a se afastar dos processos que abasteciam a propina porque teria ficado preocupada com os avanços da investigação. Ela teria deixado de receber a segunda parte de um dos acordos, no valor de R$ 500 mil reais, para evitar deixar pistas. Antes, de acordo com a investigação, a desembargadora garantiu a primeira parcela de R$ 200 mil, pagamento que se deu no estacionamento do Salvador Shopping.
Em depoimento prestado no âmbito da Operação Faroeste, uma assessora da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, presa durante a ação realizada na segunda-feira (14), contou que a magistrada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lhe pediu que apagasse, no computador de um outro assessor, um arquivo que continha uma lista de processos.
Segundo a assessora, a tal lista continha processos aos quais a magistrada dava preferência. O pedido foi feito, segundo o Ministério Público Federal, depois que Lígia Cunha soube pela mídia que estava em andamento um acordo de delação sobre o esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.
A assessora ainda relatou para a polícia que, no dia 4 de fevereiro, a desembargadora ligou pedindo que ela fosse à sua casa. A assessora recusou e Lígia resolveu ir ao prédio dela de carro.
– No mesmo encontro a depoente comentou com a Des. Lígia que todos os processos que ela pedia preferência eram fáceis de serem identificados no caso dela precisar; sendo que o assessor Danilo Arthur de Oliva Nunes mantinha, em seu computador, a listagem dos mesmos; que, ao saber de tal prática, ainda no encontro, a Des. determinou que a depoente fosse no gabinete e apagasse tal lista da máquina do colega, sendo que deveria fazê-lo antes da chegada dos demais servidores – contou a assessora no depoimento.
Ainda de acordo com a assessora, Lígia disse que tinha a informação que uma nova fase da Operação Faroeste poderia ser realizada e que seu gabinete seria alvo. Ela ainda pediu que, assim que apagasse a lista de processos preferenciais, a assessora lhe enviasse uma mensagem codificada pelo WhatsApp com o seguinte conteúdo: “Já fui no mercado”.
A assessora contou que, por volta das 7h da manhã do dia seguinte, mandou a mensagem, mesmo sem ter ido ao gabinete e apagado a lista naquele horário. Disse que teve medo de ser flagrada apagando os dados. Como não houve operação naquele dia, ela disse que apagou às 11h daquele mesmo dia. Ela, no entanto, fez uma cópia do arquivo e se comprometeu a entregá-lo.
Lígia foi presa por determinação do ministro Og Fernandes, pela suspeita de receber ao menos R$ 300 mil para garantir a um produtor rural a posse de uma terra no oeste do estado.
Informações: Pleno News
Além de membros do judiciário, as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste miraram familiares de investigados, entre eles a ex-cantora da Timbalada, Amanda Santiago. Filha da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA, ela foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nesta segunda-feira (14).
A artista foi uma das citadas na delação premiada de Júlio César Cavalcanti Ferreira, um dos advogados acusados de negociar compras de sentenças. Ao Ministério Público Federal, ele denunciou a existência de cinco grupos de atuação no esquema: “Orcrim da desembargadora Lígia Cunha”, “Orcrim da desembargadora Ilona Reis”, “Grupo criminoso do desembargador Ivanilton da Silva”, “Orcrim do desembargador Gesivaldo Britto” e o “Orcrim da desembargadora Maria do Socorro”.
De acordo com as investigações, Amanda apresentou movimentação financeira de mais de R$ 8 milhões (R$ 8.091.663,00 no total) no período analisado pelas autoridades, apesar de declarar apenas R$ 1 mil em renda neste mesmo tempo. A análise da movimentação bancária da artista apontou transferências “vultuosas” para sua mãe, que variavam de R$ 25 mil chegando até a R$ 80 mil, para tentar “legitimar o fluxo criminoso entre elas”.
Com os valores, a desembargadora teria feito o pagamento de um imóvel na Praia do Forte à francesa Marie Agnês, que acusa a ex-presidente de ter se apropriado ilegalmente da casa – uma das parcelas quitadas foi de R$ 275 mil. Com sete suítes, a casa é localizada no Condomínio Aldeia dos Pescadores, sendo avaliada entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões. A suspeita é de que o imóvel tenha sido vendido pela marido da francesa à desembargadora por valores menores e sem sua autorização.
Além disso, Amanda teria realizado operações financeira juntamente com Adailton Maturino e sua esposa, Geciane Maturino, em valores que podem chegar a R$ 1 milhão, fazendo até “saque em espécie de R$ 500 mil, no intuito de dificultar a vinculação criminosa entre os investigados”. Maturino é réu no âmbito da Faroeste, acusado de ser líder do esquema de venda de sentenças em processos sobre posse de terras no oeste baiano. Maria do Socorro, mãe de Amanda, também é ré e está presa por envolvimento na organização criminosa.
Fonte: site Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestou após as 6ª e 7ª fases da operação Faroeste, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos no prédio sede da Corte baiana. Deflagrada pela Polícia Federal com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação contou com duas desembargadoras do tribunal detidas: Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Márcia Reis.
Segundo o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, a administração do Poder Judiciário tem, como dever fundamental, “prestar todo e qualquer apoio, a fim de que qualquer fato, envolvendo magistrados e servidores, seja esclarecido e apurado. A transparência tem sido o pilar dessa gestão do Tribunal de Justiça”.
O TJ-BA diz que, à luz da Constituição Federal, respeitará sempre o “Princípio do Contraditório” que preserva a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.
Confira a nota na íntegra:
“O Poder Judiciário do Estado da Bahia reitera e ratifica o total apoio às instituições competentes para o processo de investigação conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Trata-se da continuidade da Operação Faroeste deflagrada em 2019.
Na 6ª e 7ª fases da “Operação Faroeste” foram efetuados mandados de busca e apreensão de documentos no prédio sede do PJBA. O trabalho foi conduzido pela Polícia Federal.
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para avaliação das provas e aceitação ou não da denúncia, portanto, capaz de esclarecer todos os fatos.
Para o Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Almeida Trindade, a administração tem, como dever fundamental, prestar todo e qualquer apoio, a fim de que qualquer fato, envolvendo magistrados e servidores, seja esclarecido e apurado. A transparência tem sido o pilar dessa gestão do Tribunal de Justiça.
O PJBA, à luz da Constituição Federal, respeitará sempre o “Princípio do Contraditório” que preserva a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Informações: Metro1
O governador Rui Costa (PT) ainda não se manifestou sobre os desdobramentos da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que esteve no gabinete para cumprir mandados de busca na sede da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP), na manhã desta segunda-feira (14).
Apesar do afastamento do titular da pasta, Maurício Barbosa, Rui não comentou sobre a investigação e os desdobramentos da operação em suas redes sociais.
Maurício Barbosa já havia sido citado em uma delação da Operação, feita pela ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês.
A Secretaria de Comunicação do Estado divulgou uma nota se manifestando sobre as investigações, afirmando que vai esperar as informações oficiais do processo para tomar as medidas cabíveis.
“O Governo do Estado irá cumprir a decisão judicial. O Governo também informou que aguarda as informações oficiais do processo em curso para tomar as medidas cabíveis”, diz nota encaminhada pela assessoria da administração estadual.
A SSP-BA ainda não se posicionou sobre o caso.
Maurício Barbosa está na SSP desde 2008, quando Jaques Wagner ainda era governador do estado.
A investigação aponta um esquema de venda decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia, com a participação de membros de outros poderes, que operavam a blindagem institucional da fraude.
São investigados possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.
O secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, foi afastado do cargo por um ano. Além disso, ele está proibido de frequentar as dependências da pasta e de manter contato com funcionários do órgão.
As medidas foram determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, no âmbito das 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas nesta segunda-feira pela Polícia Federal. Barbosa é alvo de mandados de busca e apreensão nesta manhã . A casa e o gabinete dele na SSP receberam a visita de seus colegas de corporação – o secretário é delegado licenciado da PF.
Além de Barbosa, também foi afastada das funções a delegada Gabriela Macedo, chefe de gabinete do secretário. Ela é suspeita de vazar informações sigilosas antes de operações policiais que tinham como alvos investigados na Faroeste. Um dos beneficiados por ela foi o quase cônsul da Guiné-Bissau Adailton Maturino, considerado chefe do esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano, desbaratado pela Faroeste. Além disso, Gabriela seria responsável pelo transporte de jóias de Carlos Rodeiro, também alvo das investigados.
Conhecido da alta sociedade baiana, o joalheiro é suspeito de auxiliar a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no crime de lavagem de dinheiro, por meio da venda de joias para ela.
A Corte de Apelação de Milão, na Itália, confirmou nesta quinta-feira (10) a condenação em segunda instância do atacante Robinho por crime de violência sexual. A pena é de nove anos de prisão. A defesa do jogador de 36 anos informou, em nota, que entrará com recurso à Corte de Cassação, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
Em 2017, Robinho havia sido condenado em primeira instância. Ele foi acusado de ter abusado sexualmente, junto a outros quatro homens, uma mulher de origem albanesa em janeiro de 2013. Ela celebrava o aniversário de 23 anos em uma casa noturna de Milão. Na ocasião, o atacante defendia o Milan (Itália).
No comunicado à imprensa, os advogados do jogador brasileiro dizem que “foram apresentadas novas provas que contribuem ainda mais para a comprovação da inocência de Robinho, entendendo-se que essa inocência já estava claramente evidenciada nos autos desde a primeira instância de julgamento”. A nota também afirma que “neste como em muitos processos deste tipo, o perigo real é confundir direito com moral, em detrimento, sobretudo, da liberdade sexual das pessoas e, em particular, das mulheres”.
No último dia 10 de outubro, Robinho foi anunciado como reforço do Santos para a sequência da temporada. A repercussão negativa da contratação, em razão da condenação na Itália, levou Alvinegro e jogador a suspenderem o vínculo. Segundo a assessoria de imprensa do Peixe, “o contrato do atleta segue suspenso, e o clube aguarda a terceira instância da Justiça italiana”.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.
Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.
A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.
Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.
Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.
“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisão.
Informações: G1
A 3ª turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana/BA, a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016. Para o colegiado, a conduta evidencia uma “sofisticada conduta antissindical”, com a intenção de frustrar a greve.
Greve
Na reclamação trabalhista, o operador disse que os empregados, devidamente representados pelo sindicato da categoria, deflagraram a greve em reivindicação à negociação na data-base, diante do valor oferecido pela empresa a título de participação nos lucros.
Ainda de acordo com seu relato, a Pirelli, na intenção de enfraquecer o movimento, teria demitido 60 grevistas por meio de telegrama, posteriormente readmitidos por decisão judicial, e, em seguida, gratificado os empregados que retornaram às atividades com uma bonificação de R$ 6,8 mil. Ele pedia, em razão disso, indenização por danos morais e materiais.
Enriquecimento sem causa
O juízo da 3ª vara de Feira de Santana, diante do fato incontroverso do pagamento do bônus, condenou a Pirelli ao pagamento de R$ 13,7 mil ao operador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que o pagamento constituiria enriquecimento sem causa do empregado. Para o TRT, embora possa ser passível de punição, a conduta da empresa não implicou ofensa a direito de personalidade.
Conduta antissindical e discriminação
Para o relator do recurso de revista do operador, ministro Alberto Bresciani, qualquer conduta tendente a mitigar ou obstaculizar o direito à liberdade sindical, tanto individual quanto coletivo, configura ilícito, e a discriminação decorrente da expressão dessa liberdade é vedada.
“Perpetrada a quebra da isonomia entre empregados, o trabalhador tem direito à mesma bonificação ofertada, em caráter geral, aos empregados não grevistas”, afirmou. “Da mesma forma, a discriminação e a ofensa a direito fundamental caracterizam violação dos direitos de personalidade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.
Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.
No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.
Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.
Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”