Nove ministros já votaram e decisão final deve ser conhecida até o dia 26

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Julgamento começou nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Começou nesta sexta-feira, 19, e vai até o dia 26, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 que pode levar ao fim das demissões sem justa causa.

Em trâmite desde 1997, a ação quer anular um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1995 pelo Congresso. Essa convenção prevê que as demissões só poderiam ser feitas por justa causa ou por comprovada incapacidade financeira da empresa.publicidade

A ação foi pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas entidades alegam que a convenção, aprovada no Congresso, não poderia ser revogada por decreto do presidente.

Até agora, nove votos foram proferidos e parte dos ministros concordam com a tese. Faltam votar Nunes Marques e André Mendonça. Gilmar Mendes, que tinha pedido vistas em outubro do ano passado, foi o último a votar. Ele entende que as convenções aprovadas pelo Congresso não podem ser revogadas por decreto, mas defende que esse entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento e não para decretos anteriores.

Gilmar seguiu a linha dos ex-ministros Nelson Jobim (aposentado em 2006) e Teori Zavascki (morto em 2017) e do ministro Dias Toffoli. Eles votaram pela rejeição da ADI. Para eles, a revogação de tratado internacional precisa de anuência do Congresso, porque essa exigência está expressa na Constituição, mas, consideraram que esse entendimento “deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias [revogações] realizadas até esse marco temporal”.

Revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”, escreveu Toffoli, em seu voto.

O relator Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados em 2004 e 2012, respectivamente) votaram pela parcial procedência da ação. Em voto proferido em 2003, Corrêa julgou que o decreto 2.100, de dezembro de 2016, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não pode ser declarado inconstitucional porque cabe ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.

A terceira linha de entendimento é encabeçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado em 2014) e seguida por Ricardo Lewandowski (aposentado em abril) e por Rosa Weber. Eles entendem que a ação das centrais sindicais deve ser julgada procedente porque um decreto presidencial não pode revogar uma decisão do Congresso — no caso a decisão que aprovou a Convenção 158 da OIT.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirma que a declaração de inconstitucionalidade do decreto de FHC faz a convenção da OIT entrar em vigor no direito pátrio, mas, “de modo algum se traduz em garantia de permanência no emprego, tampouco autoriza comando de reintegração ou indenização, em caso de despedida sem justa causa, conquanto dependente, a matéria nele disciplinada, de regulamentação por lei complementar”. E essa lei complementar não existe.

Informações Revista Oeste


Foto: STF

Em evento coordenado em 2021, Alexandre de Moraes possibilitou que a Polícia Federal obtivesse acesso à nuvem que continha todas as conversas do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente da república Jair Bolsonaro. Pelo menos é isso que afirma matéria de hoje da Folha de SP.

Mensagens às quais a Folha teve acesso parcial revelam informações sobre a rotina da presidência e diálogos entre assessores sobre assuntos comuns, como escalas de horário e outras atividades costumeiras de servidores.

A partir das conversas de Mauro Cid, a Polícia Federal obteve pelo menos outras cinco autorizações, concedidas por Moraes, para quebra de sigilo bancário, de comunicações e fiscal de ao menos 13 indivíduos e uma empresa. Entre estas pessoas estavam três assessores de Bolsonaro e duas assessoras da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Até o momento, a corporação afirmou não ter alcançado nenhuma conclusão, apesar das conversas e contas analisadas.

Em relação aos dados bancários, Moraes chegou a autorizar o acesso inclusive a informações de 2018, período anterior ao governo Bolsonaro, que teve início apenas em 1 de janeiro de 2019.

ABIN PARALELA

A atividade relatada pela matéria da Folha de SP quase não difere daquela performada pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Porém, ao contrário da agência oficial de governo, a célula capitaneada por Moraes não conta com previsão legal para operar como tal; pior, a estrutura criada pelo ministro vai além, uma vez que a Lei 9.883 de 07 de dezembro de 1999, responsável pela regulação da atividade de inteligência no Brasil, não confere à Abin poder de polícia, enquanto a PF não tem essa limitação.

Em termos práticos, de acordo com o relatado pela Folha, Alexandre de Moraes teria sob seu comando uma agência de inteligência paralela, uma espécie de órgão independente dentro da Polícia Federal, funcionando a plenos pulmões e à margem da lei.

DE PONTA A PONTA

Em tese, toda operação da PF depende de provocação para ser deflagrada. Moraes, porém, conseguiu montar uma estrutura que independe de qualquer outra instituição para gerar resultados. Ele autoriza a operação, abre inquéritos, investiga e julga; e quando a legislação é um empecilho, como é o caso da atividade de inteligência, ela é peremptoriamente ignorada ou esgarçada. Fica nítido assim que Moraes hoje pode traçar um objetivo e executá-lo sem estar sujeito a limitações legais, burocracia ou resistência, seja ela interna ou externa, catalisando atos através da máquina persecutória que estruturou; sempre sob os olhares lenientes, preguiçosos, conformados e acovardados das outras instituições.

ARAPONGAGEM

Em 2020 a ministra Cármen Lúcia foi relatora de uma ação que pedia restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais. Lúcia chegou a dizer à época que “arapongagem é crime, e quando praticada pelo Estado é ilícito gravíssimo”.

A ação havia sido impetrada por partidos da esquerda e alegava que “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”. A acusação era de que Bolsonaro usava a Abin para obter informações sigilosas sobre adversários políticos. Nada jamais foi provado contra o ex-presidente, mas a acusação se encaixaria como uma luva no caso presente, bastando apenas substituir o termo “governante de plantão” por “Alexandre de Moraes”.

Até o momento, Carmén Lúcia não se pronunciou.

NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ

Em setembro de 2022 Moraes criou o Núcleo de Inteligência do TSE, dedicado ao “combate da violência política” nas eleições presidenciais daquele ano. A iniciativa resultou de uma parceria entre o TSE e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG). A forma de atuação desse núcleo especializado seria determinada pelo presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes, que também assumiria sua presidência.

A semelhança com a célula de inteligência da PF é evidente. O ministro publicou portaria criando e dando atribuições a um grupo, se autoindicou presidente dele, e a partir dali comandou sua operação livremente, ao largo de legislações, jurisprudências ou órgãos de controle.


Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei

Barroso piso da enfermagem
Pagamento do piso estava suspenso desde setembro por decisão do ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminarconcedida em setembro do ano passado eliberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Na decisão de segunda-feira 15, o ministro, no entanto, estabeleceu ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

A decisão foi tomada depois que o governo Lula sancionou a Lei 14.581/2023, que destinou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, fixado em R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

Em setembro, alegando a possibilidade de um colapso no setor público e privado de saúde, por não haver previsão de recursos orçamentários no Sistema Único de Saúde (SUS) para elevar os salários e eventuais demissões nos hospitais particulares, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e suspendeu a vigência da Lei 14.434/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, disse o ministro, na decisão. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que nem mesmo os R$ 7,3 bilhões serão suficientes para pagar o piso. Segundo a entidade, apenas para os municípios o custo seria de R$ 10,5 bilhões e ressalta que a verba destinada agora para o governo é apenas para 2023, sem garantia para os anos seguintes.

Considerando a insuficiência de recursos, Barroso entendeu, na decisão de segunda-feira, que Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei. “Assim, em relação aos Estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, escreveu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

Informações Revista Oeste


Jorge Pontual da Globonews faz duras críticas às ações tomadas contra o Telegram no Brasil: “Isso é censura”; VEJA VÍDEO

Foto: Reprodução.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o jornalista Jorge Pontual, durante programa exibido pela Globonews, faz várias críticas à decisão do STF de ter bloqueado o aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

Veja abaixo o vídeo:

A ordem da Justiça de suspender o Telegram no Brasil foi destinada às operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi, além de Google e Apple, que têm lojas de aplicativos para celular. A decisão foi tomada porque a empresa do aplicativo de mensagens não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas que estão sob investigação.

Com informações: G1.


Foto: REUTERS/Alexandre de Moraes


Parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ala do Ministério Público Federal estão incomodadas com as últimas decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A avaliação é que Moraes extrapolou seus poderes no caso da atuação das plataformas contra o PL das Fake News e na investigação contra Jair Bolsonaro (PL) por eventual falsificação do registro de vacinação.

Para ministros da Corte ouvidos pela coluna em caráter reservado, a investigação sobre a fraude em torno da vacinação do ex-presidente deveria ter sido tratada como um inquérito à parte, com o sorteio para a relatoria de um dos magistrados do tribunal. No entanto, o caso foi inserido no inquérito das milícias digitais, que está sob o comando de Moraes.

Na decisão que determinou busca e apreensão em endereços ligados a Bolsonaro e aliados, Moraes afirmou que a suposta fraude no cartão de vacinação era fundamental para manter a coerência da campanha de desinformação contra imunizantes da covid-19. Por isso o caso foi incluído no inquérito das milícias digitais.

A avaliação de que Moraes extrapolou nesse caso vem da minoria do STF. O ministro tem o respaldo da maioria dos colegas. A avaliação interna no tribunal é que, em uma votação em plenário, ele não teria problema para legitimar a decisão tomada — como ocorreu em outras decisões consideradas polêmicas dentro do Supremo.

Integrantes do MPF, também em caráter reservado, se mostraram preocupados com a decisão de Moraes de ontem (10) sobre o Telegram. Embora haja concordância no sentido que a plataforma possa ter cometido violações, a avaliação é que, ao mandar o Telegram publicar uma retratação, o ministro abre brecha para focar mais na discussão sobre o conteúdo da mensagem do que na forma abusiva como ela foi distribuída.

Em sua decisão, Moraes classificou o texto do Telegram como “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”. Ainda segundo o ministro, “fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários a coagir os parlamentares”.

Outro problema visto por setores do Ministério Público é a decisão de Moraes ter sido tomada de ofício — ou seja, sem o pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. A praxe é os juízes decidirem a partir do pedido dos investigadores, e não por iniciativa própria.

Informações UOL


O ex-ministro estava preso desde 14 de janeiro por suspeita de omissão nos atos do 8 de janeiro

Anderson Torres
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade provisória para o ex-ministro Anderson Torres na tarde desta quinta-feira, 11. 

O ex-ministro estava preso desde 14 de janeiro por suspeita de omissão nos atos do 8 de janeiro. A defesa alega que Torres está com problemas de saúde e, por isso, pediu que a prisão preventiva fosse revogada.publicidade

“Concedo a liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares”, determinou Moraes. 

O ministro impôs algumas regras que, caso sejam descumpridas, fará Torres retornar à prisão. Moraes proibiu o ex-ministro de sair das dependências do Brasil e do Distrito Federal (DF), de usar as redes sociais e de se comunicar com qualquer envolvido no mesmo inquérito que ele.

Antes de sair da prisão, Torres terá de colocar uma tornozeleira eletrônica, se apresentar a Justiça do DF em até 24 horas e deve estar em casa todas às noites. Moraes ainda afastou o ex-ministro do cargo de delegado da Polícia Federal e ordenou que ele compareça todas as segundas-feiras à Justiça do DF.

Além disso, o ministro cancelou todos os passaportes que existirem no país em nome de Torres e suspendeu qualquer documento de porte de arma de fogo que o ex-ministro possa ter.

“No presente momento da investigação criminal, as razões para a manutenção da prisão de Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, sustentou Moraes em sua decisão.

Informações Revista Oeste


Votações serão realizadas de 16 a 22 de maio

STF
O novo julgamento foi marcado por ordem da ministra Rosa Weber, presidente do STF | Foto: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de mais 250 pessoas denunciadas por estarem nas manifestações do 8 de janeiro. Os ministros devem analisar se os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vão ou não virar réus. Os julgamentos serão realizados de 16 a 22 de maio.

Neste quinto bloco de análises, serão julgados somente os acusados de supostamente instigar ações de vandalismo, no âmbito do Inquérito 4.921. Neste caso, apenas os manifestantes presentes em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que foram presos em 9 de janeiro.

Até agora, o STF tornou réus 550 denunciados supostamente envolvidos nas manifestações de 8 de janeiro.

O novo julgamento foi marcado por ordem da ministra Rosa Weber, presidente do STF. Rosa convocou a sessão virtual extraordinária do plenário para dar andamento ao julgamento que inclui somente o Inquérito 4.921, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A Suprema Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados nos inquéritos.  

Acusações da Procuradoria-Geral da República

STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Ao todo, a PGR já apresentou 1.390 acusações formais nos inquéritos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.

Informações Revista Oeste


moraes telegram
Alexandre de Moraes ainda encaminhou pedido para Polícia Federal ouvir representantes do aplicativo no país | Foto: Foto: Reprodução 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Telegram apague as mensagens contra o Projeto de Lei (PL) 2630/2020 no prazo de uma hora a partir da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma deverá ser suspensa por 72 horas e pagar uma multa no valor de R$ 500 mil por hora. 

A decisão acontece depois que o aplicativo de mensagens enviou aos usuários um comunicado sobre o PL 2630, na terça-feira 9. No texto, a empresa lista uma série de argumentos contra o que pode “matar a internet moderna”. “Caso seja aprovado, empresas como o Telegram podem ter de deixar de prestar serviços no Brasil”, advertiu o serviço de mensagens instantâneas.

O ministro ainda encaminhou à Polícia Federal (PF) o pedido para tomar o depoimento dos representantes do Telegram no Brasil no prazo de 48 horas. Segundo Moraes, os responsáveis pelo aplicativo autorizaram e utilizaram os mecanismos da plataforma para divulgar a mensagem. Moraes afirma que, em tese, a atitude pode caracterizar abuso de poder econômico.

O magistrado ainda mandou a plataforma encaminhar aos usuários uma nova mensagem com a seguinte informação: 

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: a mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

PL 2630: poderes de censura

Segundo o Telegram Brasil, o PL “concede poderes de censura ao governo”. Isso porque a iniciativa permite ao Executivo limitar o que pode ou não ser dito on-line, ao forçar os aplicativos a removerem “proativamente fatos” ou opiniões que ele considera “inaceitáveis” e suspenda qualquer serviço de internet — sem uma ordem judicial.

Além disso, o aplicativo de mensagens disse que o PL “transfere poderes judiciais aos aplicativos”. “Esse projeto de lei torna as plataformas digitais responsáveis por decidir qual conteúdo é ‘ilegal’, em vez dos tribunais — e fornece definições excessivamente amplas de conteúdo ilegal”, observou o Telegram. “Para evitar multas, as plataformas escolherão remover quaisquer opiniões relacionadas a tópicos controversos, especialmente tópicos que não estão alinhados à visão de qualquer governo atualmente no poder, o que coloca a democracia diretamente em risco.”

Cria um sistema de vigilância permanente

“O projeto de lei exige que as plataformas monitorem as comunicações e informem as autoridades policiais em caso de suspeita de que um crime tenha ocorrido ou possa ocorrer no futuro”, constatou o Telegram, em outro trecho do artigo. “Isso cria um sistema de vigilância permanente, semelhante ao de países com regimes antidemocráticos.” Reportagem publicada pela Revista Oeste mostra que o PL 2630 se inspirou em leis europeias. O texto brasileiro, contudo, é mais autoritário e só perde para ditaduras, como Venezuela e China.

Informações Revista Oeste


Governo quer derrubar os dispositivos que diminuíram o poder do voto estatal nas decisões da empresa. AGU ressalva que ação não pretende desfazer a privatização, o que teria que ser discutido pelo Congresso.

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5) com uma ação para barrar pontos da privatização da Eletrobras. 

A ação é assinada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A privatização da Eletrobras foi autorizada pelo Congresso em 2021 e concluída na Bolsa de Valores em junho de 2022. 

Pontos que o governo questiona

O governo questiona as partes da lei da desestatização da Eletrobras que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O governo entende que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito. 

O poder público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador. 

Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa. 

O mesmo modelo foi adotado na privatização da Embraer. 

“O poder público possui quase 43% das ações ordinárias, mas só pode exercer votos até o limite de dez por cento da quantidade de ações do capital votante da companhia. Estamos confiantes de que a Corte devolverá à União a prerrogativa de exercício pleno de seus direitos políticos nessa gigante do setor elétrico nacional”, escreveu o advogado-geral da União, Jorge Messias, no Twitter. 

Intenção não é desfazer a privatização

Na ação, a AGU afirma que o objetivo não é pedir a reestatização da Eletrobras, pois este é um tema que, “por certo, deve ser discutido pelo Congresso Nacional, inclusive à luz da jurisprudência dessa Corte”. 

Lula já chamou privatização de ‘leonina’

Lula já havia dito, em fevereiro, que o governo iria contestar pontos da desestatização. 

“Foi feito quase que uma bandidagem para que o governo não volte a adquirir maioria na Eletrobras. Nós, inclusive, possivelmente o advogado-geral da União, vai entrar na Justiça para que a gente possa rever esse contrato leonino contra o governo”, disse o presidente na ocasião.

Informações G1


Julgamento foi concluído no plenário virtual nesta terça-feira (2). Até agora, 300 investigados vão responder por ações antidemocráticas.

Atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução 

O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 200 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes da Corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. 

O julgamento do segundo bloco de denúncias contra denunciados pelos atos antidemocráticos terminou nesta terça-feira (2), no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram caso a caso e, por maioria, decidiram abrir as ações penais contra o grupo. 

Cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos. 

Sete ministros acompanharam o voto do relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, para receber as denúncias: Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber. 

O julgamento foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que divergiram em parte do relator. 

Mendonça votou para rejeitar denúncias contra 100 pessoas que estavam no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército no dia 9 de janeiro, um dia após os atos antidemocráticos. 

Para o ministro, “não há indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias”. No voto, apresentado nesta terça-feira, Mendonça chegou a defender que a competência para a análise destes casos é da Justiça Federal do Distrito Federal. 

Mendonça também votou para tornar réus outros 100 denunciados — estes foram detidos na Praça dos Três Poderes, no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Mendonça. 

Já a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que é “importante não desconhecer nem minimizar o incalculável poder antissocial e desagregador emergente de multidões inflamadas pelo ódio e pela cólera”. 

“Tais agregações humanas, quando imbuídas de propósitos tirânicos, podem conduzir, como nos revelam as lições da História, ao aniquilamento do Estado de Direito, degradado, em tais episódios, à indigna condição de pavimentado do ambiente institucional que deu passagem a regimes autocráticos e ditatoriais”, continuou Rosa. 

A ministra ressaltou que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a reação do Estado e a devida punição. 

“Ora, se é certo, de um lado, que o Direito Penal não pode ter um caráter meramente utilitarista, sob pena de aniquilação do indivíduo frente ao poder punitivo estatal, com sacrifício intolerável dos direitos e garantias individuais, não é menos exato, de outro, que o Estado não pode cerrar os olhos aos delitos perpetrados por multidões, máxime quando voltados à ruptura do Estado de Direito e do regime democrático, como aparentemente se verifica, na espécie. Um ponto de equilíbrio, pois, há de ser encontrado”, afirmou. 

Nesta quarta-feira (3), a Corte vai analisar mais 250 denúncias. 

O primeiro bloco de denúncias — contra 100 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas — foi julgado pelo Supremo no fim de abril. Na ocasião, a Corte, por maioria, também decidiu abrir as ações penais contra o grupo. 

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. 

Os réus vão responder por crimes como: 

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. 

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões. 

Informações G1