O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (1°), um recurso do PT contra decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que havia negado pedido de remoção de publicações que ligam o PT e o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na nova decisão sobre o caso, o tribunal determinou a remoção das publicações e fixou multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi feito pelo PT contra Bolsonaro sob o argumento de que teria ocorrido disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa.
As publicações de Bolsonaro têm como base matérias jornalísticas com áudio de um integrante do PCC afirmando que o PT tinha “diálogo” com a organização. Venceu a divergência do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa nas publicações.
No seu voto vencido, a relatora Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a divulgação do áudio “não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico, elemento indispensável, no caso, para a caracterização do ilícito da propaganda eleitoral antecipada arguido”.
Nesta segunda-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a decisão que autorizou uma operação da Polícia Federal (PF) que teve como alvo um grupo de empresários que teria defendido um golpe no Brasil, caso o ex-presidente Lula vencesse as eleições. O documento liberado pelo ministro possui 32 páginas.
Na decisão, Moraes falou em “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia”.
O documento aponta que o ministro do STF autorizou a operação tendo por base uma reportagem jornalística.
A operação da PF ocorreu após uma reportagem do site Metrópoles apresentar prints que seriam de conversas de grandes empresários brasileiros em um grupo privado de WhatsApp. De acordo com o colunista Guilherme Amado, entre os empresários presentes no grupo estavam Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, dono da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, dono da marca de surfwear Mormaii.
A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra oito empresários. Nas mensagens, eles teriam chegado a afirmar que “golpe foi soltar o presidiário” e que os atos marcados para o próximo 7 de Setembro estão sendo programados “para unir o povo e o Exército”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, à Procuradoria-Geral da República (PGR), um pedido da Polícia Federal (PF) pedindo o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por “incitação ao crime”. O relatório trata da investigação sobre uma fala de Bolsonaro em que associou a vacina contra a Covid-19 ao risco de se desenvolver Aids.
O despacho do ministro foi emitido na quarta-feira (17) e incluído no sistema do STF nesta sexta (19).
Bolsonaro fez o comentário durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, em outubro do ano passado. Na ocasião, ele citou uma reportagem que falava especificamente sobre um estudo feito no Reino Unido. Bolsonaro disse que não leria a íntegra da notícia para não sofrer sanções das redes sociais.
No documento enviado ao STF, a Polícia Federal (PF) apontou que a conduta do presidente teria levado seus espectadores a descumprir normas sanitárias definidas pelo próprio governo.
O relatório foi assinado pela delegada Lorena Lima, que apontou que Bolsonaro, “de forma livre, voluntária e consciente, propagou as informações inverídicas produzidas por Mauro Cid, disseminando discurso capaz de provocar alarma aos seus expectadores, além de promover o desestímulo ao uso obrigatório de máscaras”.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou que irá à posse dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski na presidência e vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente. A cerimônia ocorrerá na próxima terça-feira (16).
Os magistrados compareceram ao Palácio do Planalto, na noite desta quarta (10), para entregar em mãos o convite ao presidente da República. De acordo com interlocutores, a conversa, que durou cera de 50 minutos, foi selada com um presente de Bolsonaro a Moraes: uma camisa do Corinthians, time do qual o magistrado é torcedor.
A reunião foi considerada um passo importante na tentativa de apaziguar os ânimos entre Executivo e Judiciário, sobretudo nas figuras de Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes.
A visita dos ministros foi acompanhada de José Levi Mello do Amaral Júnior, que será secretário-geral do TSE e já foi advogado-geral da União do governo Bolsonaro.
Finalizado pela Polícia Civil do Rio, o inquérito que apura o estupro cometido pelo anestesista Giovanni Quintella Bezerra contra uma parturiente traz informações sobre a análise do material utilizado pelo médico durante o crime, ocorrido no dia 11 de julho, em um hospital do Rio de Janeiro.
Segundo consta nos autos, a perícia não encontrou vestígios de sêmen nas gazes utilizadas por Giovanni para limpar o rosto da paciente e seu órgão genital após o estupro. Para os investigadores, trata-se de uma falha na “cadeia de custódia”.
A cadeia de custódia refere-se aos procedimentos técnicos que precisam ser realizados no recolhimento de vestígios em objetos, na cena do crime ou mesmo nas vítimas. Para as autoridades, a falha ocorreu, pois o material passou por diversos recipientes até chegar à polícia. Isso pode ter comprometido a integridade da coleta e verificação, segundo informações do jornal O Globo.
Após utilizar as gazes durante o crime, o anestesista as jogou no lixo. Posteriormente, as enfermeiras responsáveis por planejar o flagrante do médico recolheram o material a fim de entregá-lo às autoridades.
O inquérito também traz outras informações, como o tempo transcorrido durante o abuso. O vídeo registrado pelas enfermeiras no dia do flagra indica que o crime teria começado apenas 50 segundos após o marido da vítima deixar a sala onde aconteceu o parto, e que o abuso teria durado 9 minutos e 5 segundos.
Além disso, a polícia detectou que, durante o crime, o médico aplicou sete vezes um medicamento, que possivelmente seria sedativo, na vítima.
Ao todo, 19 pessoas foram ouvidas no inquérito, incluindo o anestesista, a vítima, o marido, o corpo técnico/médico e policiais. Além do ocorrido que foi gravado pela equipe de enfermagem, a Polícia Civil investiga mais de 40 possíveis casos de estupro de pacientes de Giovanni Quintella.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, através de uma decisão monocrática final, que juízes devem residir na sede da comarca onde atuam e estar fisicamente nos respectivos fóruns para o desempenho das funções jurisdicionais, reconhecendo, portanto, que não há previsão de teletrabalho para os magistrados.
Ainda de acordo com a decisão, o deslocamento dos juízes substitutos ficará a cargo de cada tribunal. O CNJ também determinou que seja cassado em definitivo o Ofício Circular Conjunto n° 36, de 07 de abril de 2022, bem como sejam mantidas as audiências e sessões telepresenciais já designadas, sem a obrigatoriedade da presença do Magistrado na Unidade Jurisdicional durante a realização do ato.
Contudo, determina a realização das audiências preferencialmente de forma presencial, exceto nas hipóteses previstas no art. 8° de tais normas – que se referem à impossibilidade de comparecimento presencial das partes ou advogados, se devidamente comprovada.
Pontua o CNJ, ainda, que a residência do Magistrado no local de sua lotação – requisito para sua presença física na unidade judiciária em que atua – constitui dever funcional, conforme os arts. 93, VII, da Constituição Federal, e 35, VI, da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cuja inobservância enseja atuação correcional.
De acordo com Raphael Pitombo, presidente da OAB Subseção Feira de Santana, essa decisão do CNJ é um convite para que os eventuais magistrados que ainda se eximem de fazer o atendimento presencial à advocacia possam normalizar suas atividades nos moldes propostos pelo Conselho. “Afinal de contas é um dever que contempla a própria prestação jurisdicional”, pontua.
Foto: Divulgação/ Comarca Santo Antonio das Missões
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul, movimentou a opinião pública nesta semana ao afirmar que iria considerar a bandeira do Brasil como propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
A declaração foi dada primeiramente em uma reunião com partidos e posteriormente confirmada em entrevista à Rádio Fronteira Missões.
– É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política – disse a magistrada.
Ana Lúcia Todeschini Martinez nasceu em São Paulo e mudou-se para o Paraná quando pequena. Ela possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, pós-graduação em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, além de pós-graduação em Direito Eleitoral.
A magistrada ingressou no Tribunal Eleitoral do Paraná em 2007, onde atuou por cerca de 12 anos até que, em 2020, tornou-se titular da Comarca de Santo Antônio das Missões. Ela é casada e tem um filho.
Além de muitas críticas, inclusive do presidente Jair Bolsonaro (PL) e da primeira-dama Michelle Bolsonaro, a juíza virou alvo de pedidos de providências endereçados à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral Eleitoral por parte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Segundo Zambelli, a ação da juíza configura violação aos deveres de imparcialidade e independência, pois se destinam a limitar o direito de manifestação dos eleitores que possuem afinidade com os valores patrióticos e conservadores.
O entendimento da juíza ainda deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após consultas dos partidos.
O escritório de advocacia que faria a defesa do anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante nesta segunda-feira (11) por estuprar uma grávida durante uma cesariana, decidiu que vai abandonar o caso e que não possui interesse em defender o médico. A defesa de Giovanni seria feito pelo escritório Novais, o mesmo que defende Monique Medeiros, ré pela morte do filho Henry Borel, ocorrido em março do ano passado. Inicialmente, o grupo de advogados chegou a dizer que não tinha obtido acesso a depoimentos e elementos de prova que foram produzidos durante o auto de prisão de flagrante, mas depois, disse que se posicionaria em breve.
O CASO O anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante, na madrugada de segunda, por estuprar uma paciente enquanto ela estava dopada e passava por uma cesariana em um hospital na cidade de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.
As suspeitas sobre Giovanni começaram após profissionais de saúde notarem que ele utilizava uma quantidade anormal de anestesia nas pacientes. Além disso, a equipe de enfermagem percebeu, em outros procedimentos, movimentações corporais incomuns feitas por ele durante as cirurgias. Com isso, a equipe resolveu colocar um celular para gravar o que Giovanni fazia.
Foi então que, na gravação que chegou aos policiais, o anestesista foi flagrado colocando o pênis na boca de uma paciente enquanto participava do parto dela. A delegada Bárbara Lomba, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti, destacou a importância da atuação dos profissionais de saúde para a prisão de Giovanni.
– É importantíssimo nós destacarmos a atuação de uma equipe de enfermagem do Hospital da Mulher aqui de São João de Meriti, cidadãos e profissionais de saúde exemplares, que notaram, em outras cirurgias, o movimento do corpo do médico, do autor do crime. E, para que houvesse uma prova, eles decidiram posicionar um telefone celular de uma forma que não se visse – ressaltou.
Em nota, a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde afirmaram que repudiam a conduta do médico e estão colaborando com a investigação. Além disso, as duas instituições informaram que uma sindicância será aberta para tomar as medidas administrativas.
Um relatório do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MPSP), apontou que o assassinato de Celso Daniel (PT), ex-prefeito de Santo André, não foi um crime comum. Trechos do documento do MP foram publicados no site da revista Veja nesta quarta-feira (6). O petista foi sequestrado, torturado e morto em janeiro de 2002.
O Gaeco concluiu em dezembro do ano passado um procedimento aberto em 2005. A investigação visaria “desvendar rumores” de que membros de uma rede criminosa que arrecadava propinas de empresas de transporte urbano, coleta de lixo e obras de engenharia em Santo André estariam a serviço da direção nacional do PT. A tal rede teria encabeçado o assassinato do ex-prefeito.
De acordo com a publicação, uma das conclusões dos três promotores que investigaram a autoria do crime seria de que o assassinato não teria sido um crime comum.
– Haveria motivação política, diante dos indícios de ligações com esquema de arrecadação de “propinas” de empresas prestadoras de serviços públicos ao município de Santo André, que teria como beneficiário partido político (neste caso, o Partido dos Trabalhadores) – diz o documento.
Em outro ponto do relatório, os promotores apontaram que as investigações prosseguiram após a constatação de que o assassinato aconteceu em um contexto de desavenças. O conflito teria envolvido personagens incluídos em um esquema fraudulento de exigências de pagamento de propinas a empresários “em prol de levantamento de verbas para campanhas ” do PT.
A execução de Celso teria sido motivada pelo fato de o ex-prefeito ter reunido um “dossiê” que poderia apontar indícios e provas das fraudes contra os supostos mandantes do assassinato. O caso teria resultado em uma chantagem feita pelo empresário Ronan Maria Pinto contra o então presidente Lula “com base em informações que deteria acerca das circunstâncias da morte” de Celso.
– O que se pode extrair da reunião de dados neste apuratório é a suspeita de que, após o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel, o empresário Ronan Maria Pinto, com base em informações que deteria acerca das circunstâncias da morte dele, teria extorquido os outros supostos envolvidos (ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu de Oliveira e Silva, Gilberto Carvalho e Klinger de Oliveira Sousa), de maneira que estes teriam efetuado o pagamento do valor de aproximadamente 6 milhões de reais em troca de seu silêncio – diz o relatório.
Na versão oficial, o ex-prefeito de Santo André foi sequestrado e morto em janeiro de 2002, após sair de um restaurante. Na época, a polícia concluiu que o homicídio foi um “crime comum” e que não teria motivações políticas. Daniel teria sido morto a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva, já falecido, que estaria se beneficiando de um esquema de corrupção na prefeitura.
O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Ricardo Manuel Castro, entrou com um recurso contra a decisão da justiça paulista que revogou, no último dia 19, o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckimin (PSB-SP) até o valor de R$ 9,9 milhões.
O pré-candidato a vice-presidente na chapa de Lula (PT) é réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto recebimento de caixa dois da Odebrecht nas eleições de 2014. Alckmin foi acusado de receber R$ 7,8 milhões da construtora na época em que foi reeleito governador pelo PSDB.
Além da delação dos ex-executivos da empreiteira, o MP agregou à investigação planilhas de um doleiro, mensagens trocadas pela transportadora encarregada de distribuir os valores e gravações telefônicas que mostram entregas de dinheiro vivo na casa de um ex-assessor do governo em São Paulo. Alckmin nega todas as acusações.
O bloqueio dos bens havia sido determinado em 2019 para garantir que Alckimin tenha como devolver dinheiro aos cofres públicos em caso de condenação.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não havia mais motivo para manter os imóveis, veículos e contas bancárias em nome de Alckmin indisponíveis depois das alterações feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade no ano passado, afrouxando as punições.
Para a magistrada, o MP agora precisaria provar que “há indícios concretos de dilapidação do patrimônio” para justificar o bloqueio. Ou seja, seria necessário comprovar que Alckmin tinha a intenção de se desfazer do patrimônio para escapar da devolução do dinheiro em caso de condenação.
A promotoria, por sua vez, afirma que a nova Lei de Improbidade não deve ser aplicada de forma retroativa, em ações já aceitas pela Justiça no passado, e o bloqueio de bens no caso de Alckmin se mostra “razoável e proporcional” para quem “dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia”.
O recurso pedindo o novo bloqueio de bens do ex-governador ainda será analisado pela Justiça e pode causar incômodo à chapa Lula-Alckmin em plena campanha.