O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para autorizar juízes a julgarem ações que envolvem clientes de escritórios de advocacia de seus familiares. A Corte analisa ação protocolada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados nas ações.
O julgamento foi retomado em 11 de agosto depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise é feita em plenário virtual –modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate– e encerra às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).
Até este sábado (19.ago.2023), 9 ministros votaram. Restam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia. Eis o resultado prévio do julgamento:
A decisão sobre o tema impactará os próprios ministros da Corte. As mulheres dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação por entender que a norma colabora com a imparcialidade do julgamento.
“O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça”, diz trecho do voto de Fachin.
Já Gilmar vai ao contrário do entendimento do relator. Quer a improcedência da ação protocolada pela AMB. Segundo o magistrado, a norma do CPC se torna inviável em razão da rotatividade nos escritórios de advocacia.
“Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, diz trecho do voto.
17.ago.2023 – Sessão plenária do STF discute a criação do chamado “juiz das garantias” no país Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra.
O STF discute diversos pontos do chamado pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019, incluindo a criação do juiz das garantias. Ainda restam o voto de quatro ministros.
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Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.
O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.
O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.
O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.
A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.
A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.Continua após a publicidade
Neste ponto, somente o ministro Edson Fachin defende o texto original da lei por considerar que não cabe ao Supremo fazer a alteração.
Ministros defendem obrigatoriedade
A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23).
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem – para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.
“Não acho justo com os juízes criminais dizer que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade dos julgamentos. É um modelo que o legislador adotou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, afirmou.Continua após a publicidade
A discussão foi para um lado em que tudo que foi feito até agora foi ruim em virtude de uma ou outra questão problemática e que o juiz de garantias, de uma hora para outra, vai melhorar 500%. Não é verdade isso. Se nós deixarmos transparecer isso, estaríamos sendo injustos com o Ministério Público e o Judiciário e criaríamos uma falsa expectativa” Alexandre de Moraes, ministro do STF
O ministro Nunes Marques acompanhou os colegas que defendem a obrigatoriedade do juiz de garantias, mas fez uma ressalva para que o período de instalação seja maior. A justificativa do ministro é a necessidade dos tribunais planejarem espaço no orçamento dos anos seguintes para a criação do novo modelo.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin também defendeu a obrigatoriedade do juiz de garantias. Em seu primeiro voto na sessão plenária do Supremo, Zanin disse que o modelo seria uma forma de garantir julgamentos imparciais no país.
A existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira ao garantir maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo” Cristiano Zanin, ministro do Supremo
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a obrigatoriedade do juiz das garantias, mas segue isolado no plenário. Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux considerou que a lei que instituiu o juiz das garantias invadiu as competências do Judiciário e que a instalação do modelo deveria ser opcional.Continua após a publicidade
Pelo voto de Fux, cada tribunal e Estado poderia optar em instituir ou não o juiz das garantias de acordo com suas realidades.
O ministro disse que a medida era um “canto de sereia” para corrigir falhas do Judiciário, mas que poderia acarretar problemas aos tribunais em um cenário de poucos magistrados e comarcas que contam com apenas um juiz.
O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais. Luiz Fux, ministro do STF
Magistratura espera “prazo razoável” para criação
As dificuldades orçamentárias e logísticas são os principais pontos levantados por associações de magistrados para se opor ao modelo desde a sua criação, em 2019.Continua após a publicidade
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que segue acreditando que a medida é “inviável financeiramente” e “provocaria abalos significativos” no sistema de Justiça.
A entidade, porém, disse que cumprirá eventual decisão do STF pela obrigatoriedade do modelo.
A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais Associação dos Magistrados Brasileiros, em nota
O que é o juiz das garantias
A figura foi criada no pacote anticrime sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro(PL) em dezembro de 2019. O modelo foi instituído na esteira da Vaza Jato e acusações de parcialidade de Sérgio Moro.
Pelo modelo, o juiz das garantias seria responsável por autorizar medidas de investigação, como quebras de sigilo, prisões temporárias e preventivas.Continua após a publicidade
Após o recebimento de denúncia, o juiz das garantias então passaria o processo para um segundo juiz, a quem caberá a instrução (fase do processo em que são produzidas provas e colhidos depoimentos) e o julgamento.
A criação do modelo, porém, foi inicialmente adiada em seis meses por Dias Toffoli, então presidente do STF. A mudança acabou travada por Luiz Fux, relator do processo, que em decisão liminar paralisou a instalação do juiz das garantias – o ministro só liberaria o caso para julgamento três anos depois.
Fux justificou a demora alegando que estava fazendo uma deferência ao Congresso, que havia prometido alterações no texto sancionado por Bolsonaro.
Corte cassou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia aos presos escolher presídio
Ministros consideraram resolução do CNJ para manter com os juízes a decisão sobre o local de prisão de pessoas trans | Foto: Divulgação/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a pessoas trans que se identificam como do gênero feminina escolher o local de cumprimento da pena: em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
A votação foi encerrada na segunda-feira 14 no plenário virtual do STF. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que o juiz é quem deve decidir, fundamentadamente, sobre o local do cumprimento da pena. Os ministros seguiram resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI.publicidade
Conforme a resolução, antes da decisão, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas. Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. Dois anos depois, ele reviu sua decisão e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter “o direito de opção por cumprir pena: em estabelecimento prisional feminino; ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança”.
O ministro Luís Roberto Barroso foi voto vencido | Foto: Reprodução/STF
Lewandowski abriu divergência sobre prisão de pessoas trans
O ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, abriu divergência, e votou para que a decisão fosse do juiz, conforme prevê a resolução do CNJ. “A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”, diz trecho da resolução, que também assegura “a possibilidade de alteração do local”.
Lewandowski foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os outros quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber — acompanharam Barroso.
A decisão foi proferida na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, protocolada em junho de 2018 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT).
Marco Aurélio comenta pena imposta por STF à jornal: “inibição”
Foto: Carlos Moura/SCO/STF, via Agência Brasil
Ao Diário do Poder o ministro aposentado e ex-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, comentou decisão recente da Suprema Corte, que contraria relatoria assinada por ele em observância à plena proteção constitucional da liberdade de imprensa. Após pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria do colegiado, que sentenciou um veículo de comunicação a indenizar em R$700 mil, o ex-deputado federal Zarattini Filho (PT-SP), por veiculação de entrevista que atribuía ao parlamentar responsabilidade por atentado ocorrido no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE).
Relator do processo iniciado em 2017, o ministro Marco Aurélio disse que baseou seu voto no princípio da autonomia por parte das linhas editoriais.“Eu votei pela independência que tem que haver dos meios de comunicação. Como eu disse no voto, o jornal reproduziu, como tinha que reproduzir, uma entrevista. Agora, se o entrevistado agrediu, no campo da honra, o cidadão, que ele [entrevistado] respondesse. Agora, condenar o jornal é preocupante. Uma condenação dessas implica, acima de tudo, em inibição. A sociedade não quer veículos de comunicação inibidos”, comentou.
Divergente do entendimento adotado pelos colegas, o ex-presidente do Supremo considera que: “o jornal atuou como tinha que atuar. O voto vencedor assentou numa visão, para mim, incorreta”.
Perguntado sobre recorrentes decisões que, aparentemente, conflituam com princípios constitucionais, Mello avalia que: “ocenário não é sadio. Só dá mesmo para sobrepor à uma inverdade a, própria, verdade. Agora, não dá para controlar [a veiculação de informações]. Isso é impensável num Estado Democrático de Direito. Não há clima para uma visão totalitária”, arrematou.Clique aqui e confira a íntegra da tramitação.
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima quinta-feira (17) a descriminalização da maconha para uso pessoal. O processo corre na corte desde 2015.
No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização. A posição consolidou um placar de 4 a 0 no STF a respeito do tema —sete ministros ainda precisam se posicionar.
O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
Não tipifica crime, diz o voto de Moraes, “a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O discurso de Moraes ressaltou que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas.
O ministro abordou quantidades de posse para que isso não seja considerado crime. “Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”
O julgamento havia sido suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, logo após o voto de Moraes. Em 2015, Gilmar e o ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.
A corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados três gramas de maconha na cela dele.
O que for decidido pelo STF terá repercussão em todos os tribunais do país.
Gilmar Mendes havia defendido, em seu voto, que a medida fosse estendida para todas as drogas. O entendimento foi parcialmente seguido por Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante. Esse entendimento de estabelecer quantidades foi acompanhado por Moraes, o último a votar.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, primeiro ano do governo Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do STF Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.
Ministro Dias Toffoli, do STF, citou decisão que beneficiou Geraldo Alckmin | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas — as planilhas da Odebrecht — que fundamentam ações penais contra Jorge Glass, ex–vice-presidente do Equador.
Vice dos ex-presidentes Rafael Corrêa e Lenin Moreno, de 2013 a 2017, Glass está preso atualmente em Quito. Ele foi condenado pela Justiça do Equador em 2017 a seis anos de prisão por ter recebido propina da Odebrecht.publicidade
Na decisão proferida quinta-feira 10, Toffoli estendeu ao político estrangeiro o mesmo entendimento já adotado em benefício de diversos brasileiros. O primeiro da lista foi o presidente Lula, em 2020. As planilhas da Odebrecht, que listavam todos os políticos que teriam recebido propina, foram consideradas adulteradas e, portanto, imprestáveis como meio de prova pela 2ª Turma do STF.
Desde então, todos os processos que se fundamentam nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht na Operação Lava Jato, têm sido anulados.
Foi dessa forma que os advogados de Glass argumentaram: “Estas [provas] foram declaradas nulas, portanto, imprestáveis aos processos nacionais, em razão da contaminação do material obtido pela Força Tarefa da Lava Jato, e, em se tratando exatamente dos mesmos materiais probatórios, devem, assim, da mesma forma, serem declaradas nulas para efeitos internacionais.”
Toffoli transcreveu a decisão de Lewandowski que beneficiou o vice-presidente brasileiro, Geraldo Alckmin, e estendeu os benefícios ao político equatoriano. Lewandowski se aposentou do STF em abril deste ano.
“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, que emprestam suporte ao feito movido contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações formuladas contra ele”, afirmou Toffoli, em trecho da decisão favorável a Glass.
Toffoli: decisão sobre Glass deve ser encaminhada às autoridades equatorianas
Dias Toffoli determinou o encaminhamento de cópia de sua decisão ao Ministério da Justiça brasileiro, que deverá enviá-la ao Governo do Equador. Isso se dará por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional.
Além de Lula, Alckmin e, agora, o ex-vice-presidente equatoriano, políticos como os ex-governadores do Sergio Cabral (RJ), Beto Richa (PR) e Anthony Garotinho (RJ),o ex-senador Edison Lobão, o ex-ministro Paulo Bernardo, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto também foram beneficiados por decisões judiciais relacionadas à lista de suposta propina paga pela Odebrecht.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que jornais podem ser condenados a pagar danos morais por declarações ofensivas de um entrevistado contra uma terceira pessoa.
A decisão foi confirmada, em repercussão geral, na última segunda-feira (7), com o fim do julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata de uma demanda ajuizada pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (já falecido) contra o Diário de Pernambuco.
Em 1995, o jornal publicou uma entrevista em que um líder político do estado responsabilizava Zarattini pelo caso da bomba do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, ocorrido no dia 25 de julho de 1966. Zarattini, então, entrou na Justiça pedindo danos morais pela publicação do conteúdo.
O caso foi levado ao Supremo em setembro de 2017 depois de passar pelo juízo de primeiro grau, que condenou o jornal a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil; pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que anulou a condenação do jornal em primeiro grau; e pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cancelou a decisão do TJPE e modificou o valor da indenização para R$ 50 mil.
Ao relatar o recurso no STF, o ex-ministro Marco Aurélio julgou improcedente o pedido de indenização e afirmou que “a liberdade de expressão estabelece ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”. O relator foi seguido apenas pela ministra Rosa Weber.
Os outros ministros divergiram de Marco Aurélio, mas com visões diferentes entre si. O entendimento vencedor foi o voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por outros quatro ministros, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Moraes, os veículos de imprensa são corresponsáveis pelo conteúdo de entrevistas com informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, escreveu.
O ministro Edson Fachin votou pela responsabilização dos jornais quando o veículo reproduz a acusação “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta”. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
Já para o ministro Luís Roberto Barroso um jornal só poderia ser responsabilizado civilmente quando à época da divulgação da entrevista houvesse indícios concretos da falsidade da imputação, sem que o jornal mencionasse esse cenário, e faltasse o dever de cuidado na apuração da veracidade dos fatos. Seu voto foi seguido pelo ministro Nunes Marques.
Durante a sessão que elegeu Luís Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraesfizeram piada com inquéritos conduzidos pela Corte. A posse de Barroso deve ocorrer em setembro.
“Vai colocar esse pessoal no inquérito”, disse Gilmar Mendes, depois de Moraes perder a disputa, por 10 a 1. A candidatura de Moraes é apenas uma formalidade, visto que a sucessão no comando do STF segue um padrão antigo e interno da Casa.
O recém-empossado ministro do STF, Cristiano Zanin, durante cerimônia na Corte – 03/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo
“É que a votação não foi no Tribunal Superior Eleitoral”, respondeu Moraes, em tom jocoso, sobre os inquéritos do STF.
Depois de anunciado o resultado, Barroso disse ser uma “honra imensa” chefiar o Poder Judiciário, composto de milhares de juízes dedicados e abnegados, que distribuem justiça pelo país”.
Desde 2019, Moraes é relator de inquéritos abertos de ofício pelo STF, sob justificativa de combate ao que seriam atos antidemocráticos e supostasfake news.
No âmbito desses procedimentos, uma série de pessoas acabou presa, entre elas, o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministraRosa Weber, pretende endurecer afiscalização de eventos privados patrocinadoscom a presença de juízes e levar o tema à discussão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A proposta não inclui, porém, os ministros do Supremo.
Endossada pela presidente do STF, a proposta do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclui a previsão deconflitos de interessepara julgar casos de patrocinadores privados, bem como a proibição de presentes e de auxílios acima de R$ 100.
Rosa Weber justificou a proposta da resolução pela “necessidade de estabelecer parâmetros para aparticipação de magistrados em eventos jurídicos e culturais,de modo a nãocomprometer a sua imparcialidadepara decidir, em caso de subvenção por entidades privadas”.
Caso aprovada, a regra valeria para toda a magistratura —exceto, como dissemos, os ministros do STF, que não são submetidos ao crivo do CNJ. O“Gilmarpalooza”, por exemplo,poderia continuar transcorrendo normalmente.
Maioria dos ministros vota para considerar válido o cumprimento provisório, mas ainda vão definir se deve haver um tempo mínimo de condenação para que a prisão possa ser aplicada.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados.
Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se validam a execução provisória apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular – previsto na Constituição – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
No julgamento virtual na Corte, há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento pode ocorrer independentemente do tempo de pena aplicado ou se só pode ser feito se o réu for condenado a pelo menos 15 anos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri qualquer que seja a pena aplicada. Sua posição é seguida por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Edson Fachin votou na sexta-feira (4) no sentido de que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal. O voto de Fachin formou a maioria a favor da execução imediata da pena. O ministro, no entanto, entende que isso pode ocorrer para condenações acima de 15 anos.
Outros três ministros consideram que não é possível iniciar o cumprimento da condenação: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente Rosa Weber. Eles consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, se estiverem preenchidos os requisitos previstos em lei.
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento termina na próxima segunda-feira (7), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para o plenário presencial). Além disso, até o fim da deliberação, os ministros podem mudar o posicionamento.
A análise do caso foi reiniciada em 30 de junho no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista – mais tempo para avaliação do processo. Na retomada, o ministro acompanhou o relator.
Por ter repercussão geral, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou no sentido de estabelecer o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri vai ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Ele propôs a seguinte tese:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O ministro também concluiu que deve ser invalidada a restrição, prevista na Lei Anticrime, do início imediato do cumprimento de pena apenas nos casos em que a punição é igual ou maior que 15 anos.
Para Barroso, a medida limita o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição. Por este princípio, decisão tomada pelo júri não pode ser revista; caso sejam acolhidos recursos na segunda instância, cabe a realização de novo júri.
“A ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa, em última análise, a relativização da própria soberania que a Constituição Federal conferiu aos veredictos do Tribunal popular. Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, afirmou.
Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
No voto, o relator defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri. “Não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao júri o exercício de tão nobre e distinto poder – julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida –, caso o seu veredito pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau”, afirmou.
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. À posição, se soma agora o ministro André Mendonça.
Para Toffoli, “a condenação deve ser imediatamente cumprida nos crimes julgados pelo tribunal do júri, em razão da estatura constitucional desse órgão do Judiciário, mormente se levado em consideração a soberania dos vereditos”.
Moraes argumentou que, “ao reconhecer como inviável a execução provisória da pena nos casos de condenações relativas ao Tribunal do Júri, estar-se-ia dando de ombros à garantia constitucional da soberania dos vereditos”.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram do relator e votaram contra a possibilidade de execução imediata da pena imposta pelos jurados, permitindo apenas a prisão preventiva justificada dos réus.
O decano da Corte, Gilmar Mendes, afirmou que a presunção de inocência é “regra”. “Ninguém pode ser punido sem ser considerado culpado; ninguém pode ser preso sem ter a sua culpa definida por ter cometido um crime; não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado”, votou.
Ele sugeriu a seguinte tese: “A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.
Para Lewandowski, “afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa importante garantia dos cidadãos por, ingenuamente, acreditarem que assim melhor contribuirão para evitar o crescente número de homicídios dolosos que perturba nossa harmonia social”.
A ministra Rosa Weber, que antecipou o voto, considerou que o princípio da presunção de inocência estabelece uma proibição da execução provisória da pena, mesmos nos casos do júri.
“Não extraio, contudo, da soberania dos veredictos a imposição constitucional de execução provisória da pena desde a condenação proferida pela primeira instância. Na realidade, como já dito, o art. 5º, LVII, da Constituição da República encerra proibição peremptória de execução provisória de qualquer pena e tal fato, na minha compreensão, não se altera pela soberania dos veredictos”.
O ministro Edson Fachin considerou que é constitucional a previsão da lei de execução imediata da pena quando a condenação é superior a 15 anos. “Presumo que o legislador tenha considerado que condenação que receba reprimenda a partir daquele quantitativo, decorra de conduta criminosa qualificada por gravidade acentuada, em tese, fundamento para a escolha do critério, o qual não o vejo como desarrazoado”, afirmou.
O caso que chegou ao STF é de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O MP afirma que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos vereditos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
Em 2019, Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016, mas essa decisão não se aplicou ao júri popular.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.