1º.mar.2023 - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária do tribunal
1º.mar.2023 – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária do tribunal Imagem: Carlos Moura/SCO/STF 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou como o Brasil age no combate às drogas, durante julgamento na Corte hoje. Até o momento, o Supremo tem 4 votos a 0 para que o porte da maconha para uso pessoal deixe de ser enquadrado como crime — ainda não há data para a retomada da pauta.

O ministro votou para que o porte da maconha deixe de ser considerado crime. Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu a descriminalização para qualquer substância, mas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Moraes votaram para que a mudança se aplique apenas à maconha.

Moraes citou estudos que afirmam que a maconha provoca menos danos à saúde pública do que outras drogas. Segundo o ministro, é “cientificamente comprovado” que a substância é mais leve que outras ilícitas.

O voto de Moraes propõe que uma pessoa flagrada com até 60 gramas de maconha seja considerada usuária. Acima desse limite, ela poderia ser tratada como traficante.

Para o ministro, porém, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que carregue menos de 60 g de maconha. Para que isso ocorra, outros elementos no flagrante devem apontar que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

O que Moraes disse sobre a maconha

Nós estamos analisando aqui a maconha, que é uma droga mais leve que demais drogas, Isso, cientificamente comprovado.”

Nessa hipótese específica, [de descriminalização] da maconha, há realmente um perigo abstrato muito menor que opiáceos e as drogas sintéticas que são produzidas e distribuídas ao longo do mundo.”Continua após a publicidade

Classificar uma substância que não gera nenhum risco à saúde pública como entorpecente não seria constitucional. O combate ao tráfico é previsão constitucional, mas por ser norma penal em branco deve haver razoabilidade nessa proibição.
Alexandre de Moraes, em julgamento no STF

“Abuso policial seletivo”

Moraes avaliou que a lei atual dá margem para abusos policiais. Como não existe uma quantidade limite de droga que caracterize uso pessoal, as pessoas podem ser enquadradas como usuárias ou traficantes mesmo com quantias parecidas.

A pessoa flagrada com droga pode receber punição maior a depender de fatores raciais, econômicos e de faixa etária, disse. Para o ministro, a prioridade do STF deve ser acabar com a subjetividade na aplicação da lei.

Hoje nós não temos, infelizmente, uma aplicação igualitária da lei para situações idênticas. (…) Essa Suprema Corte tem, me parece, o dever de exigir que a lei seja aplicada de maneira idêntica a todos.”

Coloco também aqui o que foi muito bem tratado nos votos que me antecederam (…) sobre a questão do eventual abuso policial seletivo: o tratamento diferenciado em relação àqueles que portam drogas, dependendo da condição econômica, dependendo da cor da pele.
Alexandre de Moraes

O julgamento, que estava parado de 2015, não tem data para ser retomado. Ainda faltam os votos de sete ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

O processo em julgamento foi aberto em 2011. Trata de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Moraes, sucessor de Teori, liberou para julgamento ainda em 2018, mas o caso só foi pautado em junho deste ano.


Ministro Gilmar Mendes na sessão da 2ª Turma do STF
Ministro Gilmar Mendes na sessão da 2ª Turma do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF 

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje, a partir das 14h, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Ele é o relator do caso.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas para a maconha.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele não foi pautado desde então.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula. Continua após a publicidade

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas.

Informações UOL


Wálter Maierovitch publicou artigo

Ministro Alexandre de Moraes Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O professor e jurista Wálter Maierovitch se manifestou sobre o caso que envolve o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e três brasileiros, no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália. A análise consta em um artigo publicado no UOL.

O jurista afirmou que, apesar de ser “vítima no episódio, segundo tudo está a indicar”, Moraes passou a ter “tratamento privilegiado” passada a primeira semana do caso.

– A igualdade é princípio fundamental do sistema republicano. E as nossas constituições republicanas sempre afirmaram a isonomia de tratamento. Todos são iguais perante a lei, reza a Constituição de 88. Foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, cabe tão somente e só quando altas autoridades são suspeitas, indiciadas ou acusadas de autoria ou de participação em crimes, tentados ou consumados. No caso, estamos a assistir à constituição de um foro às avessas. Um verdadeiro foro privilegiado constituído em benefício da vítima Moraes e do seu rebento. É odioso juridicamente por causar repulsa ao comum mortal, pois viola a igualdade e beneficia poderosos – comentou.

Maierovitch disse ainda que “apenas se lamenta” a participação do ministro em um “encontro patrocinado por empresa já condenada em razão de propagar contra a ciência a eficácia do chamado ‘tratamento precoce da Covid-19’ em plena pandemia”.

O professor também avaliou que os ataques a Moraes não foram orquestrados.

– Pelo apurado até o momento, os ataques a Moraes e aos seus familiares não foram “orquestrados”, adrede preparados. Os irrogados agressores desconheciam a presença de Moraes na Itália e nem sabiam de embarque no dia fatídico. Surpreendidos, revoltaram-se e atacaram por puro inconformismo. Isto coloca por terra a suspeita inicial de tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, estabelecidos no Código Penal. Moraes, na sua declaração no inquérito instaurado, falou em constrangimento e ilícito político. Num Brasil polarizado, o infeliz episódio do aeroporto romano, pelos indicativos, teve componente político, um partidarismo bolsonarista de fanáticos, antidemocratas. Mas, isso está longe de representar, tecnicamente, ofensa ao Estado democrático de direito. Tudo, pelo verificado até o momento, resume-se ao crime de injúria, em continuação delitiva, contra o ministro. E de contravenção de vias de fato a vitimar o seu filho: não há prova de lesões corporais por perícia, até agora. Tapa sem lesão cutânea, perante a lei, não constitui crime de lesão corporal, mas vias de fato – defendeu o jurista.

Informações Pleno News


Moraes dá 120 dias para governo criar plano de socorro a moradores de rua

Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

Alexandre de Moraes acatou parcialmente, nesta terça, uma ação movida pela Rede, pelo PSOL e o MTST sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil. Ele estabeleceu um prazo de 120 dias e metas para que governos estaduais, municipais e a máquina federal criem um plano de ação para lidar com a crise.

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, abordando, além de medidas para concretizar os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 7.053/2009, com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão”, diz Moraes.

O ministro do STF determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as “diretrizes contidas no decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua”.

Veja



Barroso acelera transição para assumir presidência do STF

Barroso acelera transição para assumir presidência do STF

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles.

Prestes a se tornar presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro, o ministro Luís Roberto Barroso já deu início ao processo de transição com a equipe da atual chefe da Corte, ministra Rosa Weber, e se prepara para ocupar o comando do Judiciário pelos próximos dois anos. Atualmente, ele é vice-presidente e está à frente da Primeira Turma.

Ele tem se aconselhado com ministros com quem tem relação mais estreita, já definiu os nomes dos ocupantes de alguns dos cargos mais importantes na estrutura interna e tem feito reuniões periódicas para ajustar a passagem.

Além disso, Barroso se aproximou do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, com quem apresentou um voto conjunto pela primeira vez na história da Corte, sobre o piso da enfermagem — deixando de lado antigos atritos protagonizados pelos dois.

As reuniões de transição reúnem aqueles que serão os principais auxiliares do ministro na presidência e a equipe de Rosa: Aline Osório, que deve ser a secretária-geral do STF, e Eduardo Toledo, futuro diretor-geral, e seus homólogos Miguel Piazzi e Estevão Waterloo, do time da atual presidente.

Pessoas da mais alta confiança de Barroso, Osório e Toledo já assumiram estas funções durante a presidência do ministro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2020 e 2022, e durante as gestões dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Ao assumir a secretaria-geral, Osório vai comandar o setor que atua na elaboração da pauta de julgamentos, na coleta de informações dos gabinetes dos ministros e na distribuição de processos. Já na direção-geral, Toledo terá sob seu guarda-chuva tarefas administrativas e operacionais da Corte, como ordenamento de despesas e ocupação de cargos.

Chegar à presidência do STF também significa assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com informações obtidas pelo GLOBO, Barroso pretende priorizar a melhoria da eficiência do sistema judiciário. Ele identifica o estoque elevado de processos e a execução fiscal como os principais gargalos que precisam ser enfrentados. Além disso, o ministro deseja dar destaque ao tema dos precatórios, que considera estar em pior situação. Para a secretaria-geral do CNJ, Barroso já escolheu a juíza Adriana Cruz, que é frequentemente mencionada como um nome adequado para uma futura vaga no Supremo.

Dentro do STF, o próximo presidente pretende dar continuidade aos projetos de melhoria do Plenário Virtual, que já estão em andamento, e seguir com as iniciativas das gestões anteriores, em especial da ministra Rosa Weber, com quem possui uma relação próxima. No entanto, as prioridades na pauta de julgamento ainda estão sendo estudadas pelo ministro.

Mudança de perfil

A troca na presidência do Supremo implicará em uma mudança de perfil no comando do Judiciário. Sai a discreta Rosa Weber, que precisou ficar sob os holofotes diante dos ataques golpistas de 8 de janeiro, e entra Barroso, um magistrado que tem a comunicação como uma de suas principais características. O traço gerou um desgaste na semana passada: após dizer em um evento da UNE que “nós derrotamos o bolsonarismo”, o ministro recebeu críticas, inclusive do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Diante da repercussão da fala de Barroso, um ministro do STF que já presidiu a Corte classificou o episódio como o “batismo” do colega para o enfrentamento dos holofotes. Barroso se retratou depois.

Créditos: O Globo


Nova decisão do STF prejudica servidores que não são concursados; ENTENDA

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.

Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.

Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.

Contexto da decisão do STF

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.

O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.

“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.

Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.

Decisão já tem repercussão prática

Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.

A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.

Créditos: Seu Crédito Digital.


STF sinaliza que novos pisos nacionais podem ser inconstitucionais

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ao julgar o piso da enfermagem, Barroso e Mendes entenderam que esse tipo de lei pode ferir a autonomia dos entes federativos

O resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso no ano passado, foi apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última segunda-feira (3/7). A decisão representa uma vitória para os profissionais de enfermagem, mas é um balde de água fria para as demais categorias que esperavam a criação de um piso salarial nacional.

Apesar de haver contestações sobre a proclamação do resultado por Luís Roberto Barroso, houve uma larga maioria de 8 votos no sentido de dizer que futuras iniciativas nessa direção “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”.

Os ministros afirmam que o STF sempre respeitou o poder e a liberdade do Congresso para fixar pisos salariais nacionais, mas que a possível generalização dessa prática “coloca em risco o princípio federativo e a livre-iniciativa”.

Os ministros ainda afirmam que a Constituição Federal não fala em piso nacional, e sim em piso salarial – o salário mínimo é o único que tem valor nacional unificado. “Já o piso salarial, previsto no art. 7º, V, do texto constitucional, é devido a determinada categoria econômica ou profissional e leva em consideração a extensão e a complexidade dos serviços prestados. Não há referência a ser nacional”, escrevem Barroso e Gilmar Mendes.

Para o professor Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não se pode afirmar que todas as leis que tratam de pisos nacionais serão consideradas inconstitucionais pelo Supremo a partir de agora. “Mas há uma sinalização de que pisos nacionais impostos por lei federal que limitem a autonomia de estados, municípios e o Distrito Federal poderão ser considerados inconstitucionais”, diz o professor.

Pisos nacionais

Há 156 projetos em tramitação na Câmara e no Senado para a criação de pisos salariais. O rol de profissionais que seriam beneficiados se os textos forem aprovados é extenso e inclui policiais, bombeiros, cirurgiões-dentistas, técnicos agrícolas, instrutores de artes marciais, radialistas, operadores de telemarketing, costureiras, professores, vigilantes, fonoaudiólogos, garçons, biomédicos, entre outros.

Só na área da saúde, há textos avançados para estabelecer um mínimo salarial para nutricionistas, técnicos em radiologia, biólogos, farmacêuticos e agentes de vigilância sanitária. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto da aprovação de 21 desses projetos da área de saúde pode chegar a R$ 29 bilhões aos cofres municipais.

A Constituição prevê que os trabalhadores têm direito a pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade de seus trabalhos. Para as categorias, a aprovação de um piso nacional no Congresso é uma forma de garantir um valor mínimo para os profissionais sem ficar vinculado exclusivamente de negociações.

A depender do contexto, há interesse político na aprovação desses textos. No caso do piso da enfermagem, o projeto de lei foi criado quando esses profissionais estavam na linha de frente do combate à pandemia. “Nosso mandato pensou nesse projeto como uma reparação justa e histórica, como reconhecimento de uma categoria que vem almejando por dignidade há décadas”, disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto.

Críticos, no entanto, pontuam que a criação de pisos nacionais desconsidera as diferentes realidades econômicas dos estados brasileiros e pode provocar efeitos adversos tanto para os profissionais como para a população, com demissões e precarização dos serviços.

“Para o profissional que ganha menos que o piso a aprovação é uma notícia ótima. Agora, o que vem junto com isso não é muito bom. A economia vai se ajustar, pode haver demissões, substituição de profissionais mais caros por mais baratos, e repasse de custos aos consumidores”, diz o professor de economia Hélio Zylberstajn, da USP.

Na avaliação dele, o melhor caminho é a negociação coletiva, por isso defende que o Congresso deixe de lado projetos que falam de pisos nacionais e passe a discutir uma estrutura de representação sindical mais eficiente e representativa.

No caso do piso da enfermagem, o STF optou por uma saída intermediária. A Corte estabeleceu que o piso determinado pelo Congresso deverá ser pago aos servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

Já para os profissionais da iniciativa privada, o pagamento deverá ser negociado coletivamente entre patrões e funcionários. Se não houver acordo após 60 dias, o valor determinado pela lei prevalecerá. Associações representantes da saúde privada devem recorrer do resultado do julgamento assim que a ata for publicada. As entidades se queixam da obrigação em aplicar a lei, caso não haja acordo.

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Informações TBN



STF derruba decreto que permitia compra de armas por ‘interesse pessoal’

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.

Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira 30, os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.

A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.

No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.

As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.

Como que fica?

Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.

O que o STF declarou inconstitucional

Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;

Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;

Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

Revista Oeste


STF derruba decretos de Bolsonaro e invalida medidas sobre armas de fogo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (30) os julgamentos de duas ações referentes à política de armas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia.

Em uma das medidas, o Supremo fixou o entendimento de que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de efetiva necessidade, excluindo-se como justificativa morar em áreas urbanas com elevados índices de violência.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.

Conforme Nunes Marques, “assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”.

Já em outro julgamento, ainda na sexta-feira, o STF invalidou por unanimidade quatro decretos que flexibilizavam o acesso a armas, que na prática já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora da ação, ministra Rosa Weber.

Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas:

fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;

autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;

dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; validade do porte de armas para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Conexão Política


Toffoli quer acabar com júri popular

Foto: Reprodução/Rádio e TV Justiça.

O ministro Dias Toffoli, relator de caso que analisa a legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, fez um apelo ao Congresso Nacional na sessão desta quinta-feira, 29, do STF. O ministro pediu para que seja proposta a extinção do Tribunal do Júri.

“A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o Tribunal do Júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o Júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do Tribunal do Júri.”

Para o ministro “já passou da hora de se extinguir o instituto do Júri popular”.

“Esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do Poder Judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais, diante do seu arcaísmo, de não se chegar nunca à solução. Seja de feminicídios, mas também dos homicídios de maneira geral, que somam mais de 50 mil assassinados por ano.”

Toffoli ainda ressaltou que não entende o instituto como cláusula pétrea. “O que é cláusula pétrea é o devido processo legal e o direito à legitima defesa. O que todo cidadão tem no Poder Judiciário. Seja na Justiça estadual, Federal ou Júri. Mas, a instituição do Júri se mostra inadequada.”

“Veja tantos e tantos casos que acaba trazendo um menoscabo ao Judiciário que não tem culpa nenhuma. Inúmeros julgamentos que demoram porque os instrumentos processuais são absolutamente do século XVIII, século XIX.”

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Por fim, disse que a argumentação da legítima defesa da honra jamais seria levada em conta por um juiz ou juíza togada. “Se houvesse, seria uma exceção que seria corrigida em recurso ou aqui nesse Supremo Tribunal, como estamos a fazer”, finalizou.

Críticas

Não é de hoje que o ministro Toffoli critica o instituto. Em 2020, em julgamento sobre possibilidade de novo Júri a homem absolvido após confessar tentativa de homicídio da companheira por ciúmes, o ministro já dizia que a instituição é anacrônica e deveria ser extinta.

Toffoli ressaltou que nem 30% dos homicídios são levados às varas dos Tribunais de Júri e, daqueles que são levados, há uma série de subterfúgios para tentar fazer novos Júris.

O ministro destacou que se colocou contra o Tribunal do Júri, mas como juiz, como magistrado, não pode fugir ao que está na Constituição, art. 5º, inciso 38, que diz que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

“Felizmente ficou limitado só a isso e o legislador não quis aumentar. É disfuncional, eu fiz Júri quando fui advogado, não funciona.”

Toffoli falou sobre os levantamentos que foram feitos ao longo dos dois anos que esteve à frente do CNJ, em um grupo de trabalho que indicou o ministro Rogério Schietti para coordenar.

“Mostrou claramente que não funciona. Inclusive esse grupo de trabalho apresentou ao Congresso, e lá já foi distribuído, projetos para pelo menos aprimorar e dar maior rapidez aos julgamentos e ao processamento das investigações nos Tribunais do Júri. O que eu pude fazer como magistrado, eu fiz.”

No tempo que esteve no CNJ, Toffoli ressaltou que procurou aprimorar e alertar o Congresso de que o Júri é uma instituição disfuncional. “Era melhor que os crimes dolosos contra a vida fossem julgados por juízes togados, e que nós não tivéssemos os custos e burocracias da organização do Tribunal do Júri”, completou. O ministro, inclusive, entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, uma sugestão legislativa sobre o tema.

Baixa efetividade

Em 2021, voltou a falar sobre o tema e disse novamente que deveria ser extinto o Tribunal do Júri, porque é um “instituto falido, que não se presta a penalizar, a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade”.

Em sua manifestação, Toffoli exaltou dados de 2018, do Atlas da Violência, que demonstrou mais de 57 mil casos de homicídios. “Nenhuma guerra, em nenhum lugar do mundo, se gera tantas mortes violentas”.

Toffoli ainda falou que, em 2019, o CNJ o grupo de trabalho constatou que há baixa efetividade do Júri no Brasil: até novembro de 2018, tramitavam no país 186 mil processos de competência de Tribunais de Júri, apenas 23 mil tinham sentença de pronúncia publicada.

A manifestação de Toffoli foi proferida durante julgamento do plenário acerca do direito ao esquecimento na esfera cível. O caso dos autos tratava de crime contra a vida, uma tentativa de estrupo seguida de homicídio.

Créditos: Migalhas