Foto: EFE/Joédson Alves

O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Ricardo Manuel Castro, entrou com um recurso contra a decisão da justiça paulista que revogou, no último dia 19, o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckimin (PSB-SP) até o valor de R$ 9,9 milhões.

O pré-candidato a vice-presidente na chapa de Lula (PT) é réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto recebimento de caixa dois da Odebrecht nas eleições de 2014. Alckmin foi acusado de receber R$ 7,8 milhões da construtora na época em que foi reeleito governador pelo PSDB.

Além da delação dos ex-executivos da empreiteira, o MP agregou à investigação planilhas de um doleiro, mensagens trocadas pela transportadora encarregada de distribuir os valores e gravações telefônicas que mostram entregas de dinheiro vivo na casa de um ex-assessor do governo em São Paulo. Alckmin nega todas as acusações.

O bloqueio dos bens havia sido determinado em 2019 para garantir que Alckimin tenha como devolver dinheiro aos cofres públicos em caso de condenação.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não havia mais motivo para manter os imóveis, veículos e contas bancárias em nome de Alckmin indisponíveis depois das alterações feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade no ano passado, afrouxando as punições.

Para a magistrada, o MP agora precisaria provar que “há indícios concretos de dilapidação do patrimônio” para justificar o bloqueio. Ou seja, seria necessário comprovar que Alckmin tinha a intenção de se desfazer do patrimônio para escapar da devolução do dinheiro em caso de condenação.

A promotoria, por sua vez, afirma que a nova Lei de Improbidade não deve ser aplicada de forma retroativa, em ações já aceitas pela Justiça no passado, e o bloqueio de bens no caso de Alckmin se mostra “razoável e proporcional” para quem “dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia”.

O recurso pedindo o novo bloqueio de bens do ex-governador ainda será analisado pela Justiça e pode causar incômodo à chapa Lula-Alckmin em plena campanha.

*Pleno.News


Foto: AgNews

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (2), um prazo de 72 horas para que a Prefeitura da cidade dê explicações sobre o cachê pago à cantora Ludmilla por sua apresentação no festival Virada Cultural. O processo foi protocolado pelo vereador paulista Fernando Holiday (Novo), que viu “desrespeito às regras eleitorais” em favor do ex-presidente Lula (PT) durante o show.

Na apresentação, Ludmilla pediu que a plateia fizesse um L com as mãos, gesto que faz referência ao pré-candidato petista. Ao fundo, o telão exibia as cores do Partido dos Trabalhadores (PT).

Holiday pede na ação que o cachê da cantora seja suspenso ou restituído à Prefeitura caso já tenha sido pago. Para ele, a apresentação foi usada para fins eleitorais.

– O município promoveu evento com a cantora para promover um evento cultural, entretanto, o evento ficou marcado pela grande manifestação política em favorecimento de um pré-candidato – declarou o vereador.

A cantora, por outro lado, respondeu o parlamentar dizendo que seu nome também começa com a letra L.

Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que “não há elementos que corroborem o desvio de finalidade do show” e disse que “pleiteia adequação do polo passivo para inclusão das autoridades responsáveis pelo ato impugnado”.

O festival reuniu mais de 3 milhões de pessoas durante os dias 28 e 29 de maio, promovendo apresentações com mais de 500 atrações em diferentes locais da cidade.

*Pleno.News


Investigados em operações policiais podem ser promovidos a desembargador do TJ-BA

Investigados em operações policiais podem ser promovidos a desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em primeiro lugar na lista de antiguidade para ser novo desembargador do TJ-BA, Edson Ruy Bahiense é investigado pela Operação Inventário, que apura fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos.

Já, em segundo lugar, está Cassinelza da Costa Santos Lopes, que é investigada na Operação Faroeste. Segundo os investigadores, a magistrada e o promotor de Justiça, Alex Moura Santos, teriam atuado de forma irregular em um processo de usucapião, que tramitava na comarca de São Desidério, no Oeste da Bahia.

A expectativa é que, na próxima segunda-feira (9), o Conselho da Magistratura se reúna para validar a lista de antiguidade. Na quarta-feira (11), o novo desembargador do TJ-BA deve ser escolhido.

*Metro1


A Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de José Felipe Leite Tunholi, suspeito de esfaquear o jornalista Gabriel Luiz, da TV Globo, em Brasília. O ataque ocorreu na quinta-feira (14), perto de onde o profissional mora. Um adolescente de 17 anos também foi apreendido por participação no caso. A Polícia Civil suspeita de tentativa de latrocínio.

José Felipe, de 19 anos, passou por audiência de custódia na manhã deste domingo (17). Com a decisão, ele deve ficar preso por tempo indeterminado. Não foram divulgadas informações sobre a audiência de custódia do outro suspeito, porque ele é menor de idade.

O jornalista tem apresentado melhora no quadro de saúde, mas deve permanecer internado na UTI por mais dois dias. Depois disso, continuará a recuperação no hospital. Por enquanto, não há previsão de alta.

*Metro1


A Justiça determinou que a APLB Sindicato retorne imediatamente as aulas com os professores na rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos estabelece o cumprimento do prazo em até 24 horas, e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a medida não seja acatada.

No mandado, expedido na manhã de hoje, 8, o magistrado também autoriza à Prefeitura de Feira descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve ilegal e abusiva convocada pela entidade sindical, no último dia 31.

O desembargador considera, no documento, “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.

O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.

REAJUSTE DE 5%

Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 e regime de 40 horas de trabalho.

Com o novo reajuste de 5%, o salário base inicial dos docentes – regime de 40 horas – passa a ter os seguintes valores: R$ 4.566,57, (professores graduados); R$ 4.835,18 – professores especialistas; R$ 5.103,80 aos professores mestres; e R$ 5.372,45 para doutores. Com o tempo de serviço, os salários vão variando e chegam ao final da carreira, por exemplo, a R$ 7.199,62 para os doutores.

*Secom


Foto: TJRJ/Brunno Dantas

Ré pela morte do próprio filho, a pedagoga Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, teve liberdade concedida pela Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (5) após um ano atrás das grades. Em sua decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, determinou que Monique seja monitorada por tornozeleira eletrônica.

Na avaliação da magistrada, a “manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito”. De acordo com Louro, há denúncias de que Monique vinha sendo alvo de “ameaças e violação do sossego” no ambiente carcerário.

Na mesma decisão, a magistrada manteve a prisão do padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Santos, também conhecido como Dr. Jairinho. O ex-casal foi preso preventivamente em abril de 2021, acusado de atrapalhar as apurações do caso da morte de Henry Borel, de 4 anos. Os dois são acusados de matar a criança.

*Pleno.News


Foto: Ricardo Stuckert/PT

A socióloga Rosângela da Silva, a Janja, noiva do ex-presidente Lula, é alvo de ações de cobrança de dívidas na Justiça Federal e no Tribunal de Justiça do Paraná. Em um dos processos, a Caixa Econômica Federal cobra R$ 109 mil da companheira do petista. A informação foi divulgada nesta terça-feira (29) pela revista Veja.

Em outro processo contra a socióloga, que tramita desde 2018 no Tribunal de Justiça do Paraná, um condomínio de Curitiba cobra R$ 3,7 mil de Janja referentes a prestações atrasadas de condomínio. Na ação de cobrança, um oficial de Justiça informou em fevereiro que ela não foi localizada na capital paranaense para ser notificada.

Além da Justiça, Janja também está com o nome inscrito na Dívida Ativa da União, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresenta débitos que somam R$ 111,4 mil. As dívidas em questão estariam associadas ao Imposto de Renda. A página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não detalha qual tipo de irregularidade teria sido praticada.

Entretanto, não é apenas Janja que possui o nome inscrito na Dívida Ativa da União. O companheiro dela, o ex-presidente Lula, aparece na lista com débitos que somam R$ 1,3 milhão. O Instituto Lula, por sua vez, deve mais R$ 18 milhões. Lula também responde a dois processos na Justiça, movidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por meio da assessoria, Janja informou que a dívida com a Caixa Econômica Federal está em fase de negociação. Já o débito junto à Receita, informou a socióloga, trata-se de “questões particulares com tratativas negociais normais”. A pendência com o condomínio, segundo ela, já foi resolvida.

*Pleno.News


Decisão do ministro do STF foi publicada nesta sexta-feira

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18) e ocorre após a empresa responsável pelo aplicativo descumprir uma decisão judicial.

O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que apontou que o “aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

No final de fevereiro, Alexandre de Moraes já havia ameaçado bloquear o aplicativo após a plataforma não bloquear perfis ligados ao jornalista Allan dos Santos. O Telegram chegou a obedecer a decisão, mas o conteúdo publicado por Allan ainda poderia ser acessado de outras formas.

Nessa decisão publicada nesta sexta-feira, Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatall), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”.

O ministro do STF afirmou ainda que “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”.

Além disso, Moraes ainda definiu multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não bloquearem o aplicativo.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

Informações Pleno News


Justiça baiana tinha suspendido a obrigatoriedade da vacina atendendo o um pedido de um policial militar que não se vacinou

Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender a decisão da Justiça baiana dava a permissão para que policial militar pudesse trabalhar sem estar vacinado contra Covid-19. O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação. Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

Entenda

Atendendo o pedido de um policial militar que não se vacinou, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 imposta pelo Governo da Bahia para que ele continue exercendo a função. O TJ-BA também tinha determinado que o governo mantivesse o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho.

A justificativa dada pelo policial à Justiça é que ele se sente inseguro em relação as vacinas disponibilizadas, e, por isso, não se vacinou. O servidor afirmou que os imunizantes se encontram em fase de estudos e análises, em estágio de testes, e só foram liberadas em caráter emergencial.

O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, diante para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial.

De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória.

Informações Bahia.ba


O ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima  - Evaristo Sa/AFP
O ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima  Imagem: Evaristo Sa/AFP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.

Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.

Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelas critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem ‘senso de autodisciplina e responsabilidade’ e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo ‘condições para garantir a própria subsistência’.

“Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente”, escreveu.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; ‘dedicação à leitura e elaboração de resenhas’; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017.

“Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades”, concluiu Fachin.

Informações UOL