Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL. Votação no plenário virtual durará o dia inteiro.
Deltan Dallagnol em discurso na Câmara — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol(Podemos-PR).
A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffolinesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
Até o momento, dois ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes. Ambos foram a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Dallagnol.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, afirmou.
O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.
No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.
Mesa Diretora da Câmara confirma decisão do TSE que cassou Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol. A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.
O tribunal entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.
As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.
Indígenas estão acampados em Brasília há três dias
Acampamento indígena em Brasília contra o marco temporal, em 06/06/2023 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 7, a partir das 14 horas, o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sob responsabilidade da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, o policiamento na Praça dos Três Poderes terá reforço em razão de mobilizações envolvendo manifestantes contrários ou favoráveis ao marco temporal.
Desde o dia 5, indígenas organizados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) estão acampados em Brasília para acompanhar a votação. A presidente do STF, Rosa Weber, disse que reservou 50 cadeiras para lideranças indígenas acompanharem o julgamento diretamente do plenário; na parte externa, um telão será instalado num gramado próximo ao tribunal e 250 cadeiras serão disponibilizadas.publicidade
Parado desde 2021, o processo relativo ao marco temporal foi incluído na pauta há algumas semanas, depois que Rosa Weber visitou uma comunidade indígena. Com o processo pautado, a Câmara correu e aprovou o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal.
Terras não ocupadas por indígenas na data de promulgação, em 5 de outubro de 1988, não podem ser demarcadas. Nesse caso, se houvesse entendimento de que pertenceram, no passado, a indígenas, poderiam ser desapropriadas pela União, o que implica a indenização dos atuais proprietários. A Frente Parlamentar da Agricultura e entidades ligadas ao agronegócio compartilham essa tese. O PL 490 foi aprovado e, agora, deve ser levado à votação no Senado, mas ainda não há data definida.
No STF, a votação está empatada em 1 a 1.
O relator, Edson Fachin, considera o direito dos povos indígenas sobre o território como originário e, por isso, a posse deve ser definida pela tradicionalidade e não por um marco arbitrário no tempo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, escreveu Fachin, em seu voto.
O ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, decisão que concilia interesses públicos e dos indígenas e garante segurança jurídica na demarcação das terras.
O caso em julgamento se refere a um processo de demarcação de terras em Santa Catarina, que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida pelo STF.
Ministro também afirmou que crime de associação criminosa prescreveu. Julgamento continua.
STF condena Collor por esquema de corrupção
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem).
Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.
O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.
Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.
Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma:
Pena de 8 anos e 6 meses
André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Alexandre de Moraes
Luiz Fux
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.
Collor – 8 anos e 10 meses no regime fechado
Luis Pereira Duarte de Amorim – 3 anos no regime aberto
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – 4 anos e 6 meses no semiaberto
Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.
O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Dos 2.151 presos em flagrante por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro, cerca de 400 deles são alegadamente pobres demais para arcar com os gastos de um advogado particular. São pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais ou trabalhadores que ganham salário mínimo.
Por dever constitucional, é a Defensoria Pública da União a responsável pela defesa desses investigados ou réus (quando as acusações já foram formalizadas e viraram processo).
Apesar da maioria absoluta das pessoas já terem sido soltas para responder às acusações em liberdade, 253 pessoas ainda seguem presas preventivamente.
Um dos defensores públicos, Gustavo de Almeida Ribeiro, afirma que algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto.
Os acusados enfrentam duas categorias principais de acusações:
Um grupo é composto por aqueles que estavam nos chamados QGs (acampados em praças e em frente a quartéis) e são acusados de incitação ao crime e associação criminosa, conforme previsto nos artigos 286 e 288 do Código Penal, respectivamente.
O outro grupo é formado por quem estava na Praça dos Três Poderes e está sendo acusado de abolição violenta do Estado de Direito, crime cujas penas variam de quatro a oito anos de prisão.
No caso do primeiro grupo, formado por pessoas presas no acampamento e não na Praça dos Três Poderes, diz o defensor, a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos – régua estabelecida pelo Código de Processo Penal como requisito para a prisão preventiva.
“É um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião”, diz Ribeiro.
“Irrecorríveis”, segundo ele, porque o STF não reconhece o uso de habeas corpus – o remédio jurídico clássico para interromper prisões ilegais – contra decisões de um de seus ministros.
A segunda alternativa, impetrar um agravo (uma espécie de recurso), também se mostra inócua porque depende do próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes, pautar o caso para julgamento.
O defensor também criticou o que, segundo ele, seriam intimações em massa, sem tempo hábil para a preparação de defesas, e da aceitação de “acusações genéricas” de 100 ou 200 pessoas de uma vez.
“As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito”
Leia a seguir os principais pontos da entrevista concedida ao UOL:
UOL: Quem são as pessoas defendidas pela DPU no caso das invasões de 8 de janeiro?
GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO: Pessoas pobres. Há pessoas em situação de rua, outros que ganham benefícios assistenciais, salário mínimo ou pouco acima disso. São pessoas em situação econômica bastante precária e bastante vulneráveis.
E posso dizer que são pessoas, pelo menos um bom percentual delas, que não têm qualquer conhecimento de nenhum tipo de líder, financiadores ou de planejamento de golpe de Estado. Muitas vezes vieram em um grupo da igreja, ou dormiam próximo à igreja que trouxe, um amigo trouxe, era vendedor ambulante, coisas assim. Também teve gente que disse nas audiências de custódia que chegou a Brasília já depois de tudo ter acontecido.
Do que são acusadas?
RIBEIRO: Há dois grupos principais. Um é o os que estavam nos chamados QGs [acampados em praças e em frente a quartéis]. São acusados dos crimes previstos nos artigos 286 [incitação ao crime] e 288 [associação criminosa] do Código Penal.
O outro grupo é dos que foram denunciados pelos incisos do artigo 359 do Código Penal, que é a abolição do Estado Democrático de Direito, cuja pena é maior. São os que invadiram os prédios na Praça dos Três Poderes.
No geral, há mais pessoas presas por estarem no QG do que na Praça, e os casos da DPU refletem isso.
Pelo que o senhor diz, muitas pessoas foram lá e não fizeram nada. Se não estavam lá para invadir as sedes dos Poderes, estavam lá para quê?
RIBEIRO: Algumas pessoas disseram que vieram orar por um Brasil melhor, outras disseram que, quando foram presas, estavam ajoelhadas no gramado com a Bíblia na mão. Claro que não foi todo mundo. Os vidros, os objetos, móveis, gabinetes não se quebraram sozinhos. Mas não é impossível que várias pessoas tenham feito tão somente isto: estavam ali, num lugar público, rezando, cantando músicas religiosas – vários disseram isso.
O direito de defesa dessas pessoas está sendo respeitado?
RIBEIRO: O Supremo dividiu os casos em grupos de 100 pessoas, 200, 250 e 250. E no caso que foi julgado no dia 9 de maio, fomos intimados no dia 8. E mesmo que digam que a intimação saiu no Diário Oficial, a pauta só foi publicada no dia 5, uma sexta-feira, às 22h43.
E quando sai uma lista de casos, são 200, 250 nomes. E aí precisamos verificar, um por um, quem são os assistidos pela Defensoria nas listas.
O senhor afirma que as denúncias são genéricas. Pode explicar?
RIBEIRO: Sim, são. Mas já percebi que isso vai ser aceito neste momento. Não é o ideal, mas são favas contadas, as denúncias foram e serão recebidas. A nossa preocupação agora é que haja essa diferenciação no momento do acórdão pela condenação ou absolvição. Uma pessoa que apenas estava no QG, mas não tem influência nenhuma, não conhece ninguém, o que estava instigando?
O senhor falou, no Twitter, que há muitos chapeiros e idosos presos, mas nenhum general.
RIBEIRO: Com a soltura do Anderson [Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro], perguntei para os colegas se os nossos assistidos seriam soltos. Parece muito desproporcional que uma pessoa sem poder de mando nenhum, ainda que tenha estado na praça, continue presa. A não ser que haja uma indicação de que ela de fato cometeu alguma coisa grave, agrediu alguém.
Mas essas pessoas do primeiro grupo que o senhor mencionou estão presas? Pergunto porque as penas máximas são inferiores a quatro anos, então elas não seriam presas mesmo se condenadas.
RIBEIRO: Pois é. Para caber preventiva, o Código de Processo Penal estabelece, para o réu primário, que a pena máxima tem que ser superior a quatro anos. E somando os dois crimes não dá quatro anos [dá três anos e meio]. Então não há interpretação possível.
Claro que entramos com habeas corpus, mas foram negados, porque o Supremo entende que não cabe HC contra decisão de ministro. E agravamos das decisões do relator, mas agravo depende de o próprio relator pautar o caso para julgamento.
Então é um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião.
O senhor falou que o recebimento de denúncias mais genéricas são “favas contadas”. Isso quer dizer que o Supremo está tomando decisões políticas?
RIBEIRO: Não é questão política, é jurídica. Talvez pela quantidade de réus e por essa celeridade excessiva, situações distintas acabam generalizadas. Minha grande dúvida é se vai ser possível a individualização de cada caso. Algum juiz precisará analisar, porque não tem como dizer que não aconteceu nada de ruim. Crimes foram cometidos.
Agora, são pessoas que de fato se envolveram numa tentativa de golpe de Estado. Mas, se o tribunal está fazendo análises circunstanciais agora e aceitando denúncias genéricas, vai conseguir absolver quando for analisar o mérito e ver que as pessoas não tiveram a conduta individualizada?
RIBEIRO: É o que eu espero que aconteça. Ainda que se admita que era impossível separar naquele momento, a decisão de condenar alguém é muito grave, tem uma série de consequências. Espero que, passado este momento inicial, o Supremo faça essa diferenciação, até para legitimar a condenação de quem ele tenha que condenar. O desafio é do tribunal.
Não é arriscado que os argumentos usados na defesa de pessoas concretamente acusadas de crimes sejam usados para justificar tentativas de golpe ou narrativas golpistas?
RIBEIRO: Meus argumentos são apresentados com lealdade nas defesas das pessoas representadas pela DPU. Não é uma situação simpática, mas defensor público nunca vai ser simpático. É a praxe de quem defende o lado mais fraco. As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito.
O Supremo está mais duro em matéria penal?
RIBEIRO: Acho que é o momento de maior rigor do Supremo desde que comecei a atuar no tribunal, há 16 anos.
A que atribui isso?
RIBEIRO: Talvez à composição. Comecei na época do ministro Cezar Peluso, que era extremamente preocupado com essa camada de pessoas, do furto famélico, do descaminho de insignificância, e do ministro Eros Grau. O ministro Joaquim Barbosa, que era tido como rigoroso, seria hoje mais liberal que a maioria da corte, sem sombra de dúvida.
E hoje tudo é monocrático [decidido por um único ministro, e não por colegiados], então não tem mais chance de sustentar presencialmente [os argumentos da defesa] absolutamente nada. Mesmo quando é agravo, é virtual. Eu me vejo tendo que sustentar coisas que antes eu ganharia sem grande preocupação. Essa é uma coisa que me incomoda.
Por quê?
RIBEIRO: Um caso concreto: tive que agravar [apresentar recurso em] um caso de furto em que o ministro Lewandowski abrandou o regime, mas não concedeu a insignificância. Os bens supostamente subtraídos foram avaliados em R$ 100. A estagiária da DPU fez uma coisa genial: anexou ao processo uma foto dos bens. Pareciam saídos do lixo. Eram aqueles latões de óleo de carro cortados no meio, que postos de gasolina usam para colocar água. Esse é um caso que antes eu ganharia direto, mas agora tive que agravar.
Alexandre de Moraes havia dado 24 horas para a empresa se manifestar
Foto: Divulgação/Telegram
O Telegram indicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), novo representante legal no Brasil. A informação foi protocolada na Corte após o ministro dar prazo de 24 horas para a empresa apresentar a informação. Caso o prazo não fosse cumprido, o aplicativo deveria ser retirado do ar.
Conforme os dados enviados a Moraes, o novo responsável legal pela plataforma é o escritório Leonardi Advogados.
Na semana passada, o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, deixou de prestar serviçosà plataforma após o STF passar a investigar a empresa por postagens próprias contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor.
A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
A Justiça do Pará (PA) absolveu o pai que matou o abusador das três filhasem Belém. O crime ocorreu no dia 11 de junho de 2020, no bairro Tenoné. A decisão foi tomada na segunda-feira (22).
Na ocasião, o pai desferiu diversos golpes de terçado no outro homem, que morreu no local.
Um defensor público propôs aos jurados a absolvição do réu por clemência, por ele ter agido diante de “todo o sofrimento que a vítima, ‘um abusador de crianças’ provocou nessa família”, como pontuado durante o julgamento.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o homem, então companheiro da avó das meninas, foi condenado por estupro 2 meses antes de ter sido morto.
O TJ-PA relatou que duas das filhas do réu, de 8 e 12 anos, já haviam sido violentadas pelo abusador.
O homicídio ocorreu depois que o pai descobriu que o homem abusou sexualmente da mais nova das filhas, de 6 anos.
Após ouvirem testemunhas e o pai, o Tribunal do Júri de Belém decidiu absolver o réu. Nas declarações, a unanimidade foi de que o réu é uma pessoa trabalhadora e nunca tinha se envolvido em crimes.
Sobre o abusador, os depoentes relataram que se tratava de uma pessoa tranquila quando não estava sob efeito de álcool e que chegou a ficar preso por agredir a companheira, que acabou mutilada, sem dedos de uma das mãos.
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal deve voltar a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24).
A Corte analisa uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei de drogas que diz que comete crime a pessoa que: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo.
O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.https://d-26390580942229492295.ampproject.net/2305051745001/frame.html
O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.”
Penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o advogado criminalista e especialista em direito público Oberdan Costa, que defende a descriminalização do consumo pessoal de droga, é preciso mudar a lógica de combate ao tráfico, que fragiliza os direitos humanos do povo socialmente vulnerável.
“O combate estatal ao tráfico objetiva alvos irracionalmente escolhidos, e a apreensão modifica pouco ou nada no cenário da mercancia de entorpecentes, além de cometer diversos abusos processuais na decretação e execução de medidas cautelares”, disse.
“Uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública”, defende advogado
Mestre em direito e advogado criminalista, Rodrigo Barbosa diz que “o uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública, e não de segurança pública”.
Para ele, “a manutenção da criminalização da conduta resulta em diversas violações constitucionais, como privacidade e intimidade, além de contribuir com a estigmatização de usuários e dependentes”.
“A guerra às drogas e o tráfico causam muito mais mal à sociedade do que as drogas. Se o objetivo é proteger a população, tratar drogas como questão criminal alcança o resultado exatamente oposto. Medicamente, drogas são um problema sério. Mas são, assim como o consumo excessivo e o vício em álcool, um problema de saúde pública, e assim devem ser tratadas”, defendeu o especialista.
Problemas a respeito do tema
A ideia de regular o uso de drogas no país, contudo, não é bem avaliada por alguns especialistas.
O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e membro do Comitê Científico da Associação Mundial de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva acredita que a medida pode aumentar o tráfico de drogas no Brasil e elevar a quantidade de dependentes químicos.
“A proposta de descriminalizar o uso de drogas vai aumentar o consumo, trazendo muito mais doentes a um sistema de saúde que não suporta o que já tem. Descriminalizar é aumentar o número de pessoas com doenças mentais e a quantidade de pessoas perambulando pelas ruas. Não é isso que vai resolver o problema do tráfico e da criminalidade, pois a tendência é que haja um aumento da oferta de pontos de venda”, apontou.
“Descriminalizar o uso de drogas não traz benefício algum à sociedade e tende apenas a aumentar a violência urbana. Quem aprovar isso vai estar apenas atendendo aos interesses de quem quer vender mais drogas”, afirmou.
Procurador-geral considerou medida do ex-presidente ‘excessiva’ e ‘desproporcional’
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. O pedido foi anunciado pelo órgão na segunda-feira 22.
Na petição, Aras critica o artigo 5ª da norma, a qual ampliou, “de forma excessiva e desproporcional”, o perdão das penas de crimes com penas de até cinco anos de prisão.
A PGR solicitou a suspensão imediata do indulto, para “evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados”, sem estabelecer critérios mínimos de concessão”. Aras diz que isso “contraria” a Constituição, “suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade”.
No entendimento do procurador, o perdão concedido por Bolsonaro engloba condenados por uma série de crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral, como homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna e divulgação de fake news em propaganda eleitoral, entre outros.
O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União. Quatro dias depois, em 27 daquele mês, o jurista enviou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar trechos do decreto referente ao artigo 6° e 7º, que beneficia agentes condenados por crimes que, no momento de sua prática, não eram considerados hediondos.
Benefício a Paulo Maluf
O ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O ex-deputado federal Paulo Maluf teve suas penas extinguidas pelo STF, na semana passada, graças ao indulto dado por Bolsonaro. O benefício restringiu-se à pena privativa de liberdade e manteve a inelegibilidade do político.
O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade
De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu temporariamente o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, solicitada nesta sexta-feira, 19, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Suprema Corte, com debates sobre o entendimento dos casos entre os magistrados.
Até então, o julgamento acontecia por meio do plenário virtual, formato em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte, não havendo debates. publicidade
O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Outro ponto que deve ser decidido pela turma do STF é se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou outros objetos.
Mudança de voto e queda de maioria do STF
De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Pela manhã, seis dos dez atuais ministros do STF votaram para considerar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e invalidar provas — como drogas ou celulares. No entanto, o ministro André Mendonça atualizou o voto no julgamento da ação.
De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico, que foi corrigido. Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes segue no sentido de uma tese que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.
O recurso começou a ser julgado em outubro de 2020 no STF. Foi retomado no plenário virtual no último dia 12. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.