Ministros votaram para levar decisão de Edson Fachin para ser analisada no plenário
Plenário do STF irá julgar anulação de condenações de Lula Foto: Divulgação/STF
Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o plenário da Corte analise as anulações das condenações da operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o momento, foram nove votos e favor e dois votos contra.
Com isso, os ministros irão julgar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão monocrática de Edson Fachin, que anulou as condenações contra o petista dadas pela Justiça no Paraná.
Após Fachin anular as condenações, Lula recuperou seus direitos políticos e poderá disputar as próximas eleições se quiser. No entanto, as coisas podem mudar após análise pelo plenário.
Se o STF decidir manter a decisão de Fachin, a competência da Justiça Federal de Brasília será confirmada para julgar os processos da Lava Jato contra Lula, anulando definitivamente as duas condenações contra o ex-presidente e limpando a ficha de Lula, que se torna apto a disputar as eleições presidenciais em 2022.
Entretanto, diferente do caso do tríplex (que terá que ser retomado do zero a despeito do julgamento de hoje, após decisão do STF considerar Sergio Moro parcial para julgar o ex-presidente), os processos anulados com a suspeição do ex-juiz poderão ser reaproveitados na Justiça do Distrito Federal pelo juiz que ficar responsável pelo caso. Este juiz poderá, inclusive, proferir a sentença sem aguardar outros procedimentos como coleta de provas ou audições de testemunhas, por exemplo.
Se o julgamento encerrar contrário à liminar concedida por Fachin, os três processos contra Lula voltam à situação anterior, fazendo com que ele volte a ser considerado ficha suja e seja impedido de disputar as eleições em 2022.
Partido acusa presidente de “advocacia administrativa” e “corrupção ativa”
Presidente Jair Bolsonaro foi alvo de nova notícia-crime no STF Foto: PR/Isac Nóbrega
Deputados do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (14) uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por advocacia administrativa e corrupção ativa.
Os parlamentares argumentam que o chefe do executivo federal teria cometido os crimes na ligação telefônica do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), na qual pressiona por uma mudança no objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará a atuação do governo federal na pandemia, além de apurar os recursos encaminhados a estados e municípios.
O documento, que é assinado por David Miranda (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), indica também que o presidente teria tentado “interferir em mandatos no Senado Federal para atingir membros do STF”.
– O regime democrático, por si só, não permite qualquer espécie de intimidação, mormente quando essa intimidação emana de um presidente frente a seus adversários. E mais: uma intimidação que fere de morte uma das funções constitucionais do Congresso Nacional, qual seja, fiscalizar os atos do Poder Executivo – diz o texto.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (14) que aguarda “uma sinalização do povo” para “tomar providências” a respeito das consequências econômicas causadas pela pandemia da Covid-19, entre elas o aumento da fome e da miséria.
Ao comentar a atuação do Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro disse que não quer brigar com ninguém, mas, segundo ele, “estamos na iminência de ter um problema sério no Brasil”.
– O Brasil está no limite. O pessoal fala que eu devo tomar providências. Eu estou aguardando o povo dar uma sinalização, porque a fome, a miséria e o desemprego estão aí. Não vê quem não quer – disse o presidente nesta manhã durante encontro com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.
Bolsonaro disse, em parte de sua conversa com apoiadores, que “alguns” pedem providências imediatas e reforçou que fará “o que o povo quiser” que ele faça.
– Amigos do Supremo Tribunal Federal, daqui a pouco vamos ter uma crise enorme aqui. Vi que um ministro despachou um processo pra me julgar por genocídio. Olha, quem fechou tudo e está com a política na mão não sou eu. Agora, não quero brigar com ninguém, mas estamos na iminência de ter um problema sério no Brasil – completou o presidente.
Segundo Bolsonaro, ainda “há tempo de mudar”.
– É só parar, usar menos a caneta e mais o coração – disse.
Na terça-feira (13), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, para que paute o julgamento da notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suspeita de genocídio contra as populações indígenas durante a pandemia do novo coronavírus.
Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso determinou ao Senado instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo federal na pandemia. Na terça-feira (13), o Senado leu o requerimento de abertura da CPI, que também irá investigar o uso das verbas federais passadas aos entes federativos para o combate do novo coronavírus. Na tarde desta quarta-feira (14), o plenário do Supremo decide se referenda ou não a decisão de Barroso.
O Brasil está na 9ª posição na aplicação de doses da vacina contra a Covid-19, considerando o número de doses a cada 100 habitantes, quando comparado com os demais países que formam o G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.
No ranking, atualizado nesta quarta-feira (14), o país está em 9º lugar, com 15,27 doses aplicadas a cada 100 habitantes. O Reino Unido está em primeiro lugar, com 59,08 doses aplicadas a cada 100 pessoas.
Os Estados Unidos estão em 2º lugar (57,49), seguido pela Alemanha (22,97), Canadá (22,79) e Turquia (22,60). A Itália fica em 6º lugar, com 22,47 doses a cada 100 habitantes, seguida pela França (21,86) e Arábia Saudita (18,67).
Foto: CNN
Ainda considerando os países que compõem o G20, porém analisando os números absolutos, o Brasil fica em 5º lugar no ranking. Com mais de 32 milhões de doses já aplicadas até esta terça-feira (13), o Brasil segue atrás dos Estados Unidos, China, Índia e Reino Unido.
Os dados foram compilados pela Agência CNN com informações das secretarias estaduais de Saúde e do site Our World in Data, ligado à Universidade de Oxford, no Reino Unido.
Termina hoje (14), às 23h59, o prazo de inscrições para o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2021. Os estudantes devem realizar as inscrições, exclusivamente, por meio da página do programa na internet, utilizando o mesmo login cadastrado no portal de serviços do governo federal.
O Sisu é o programa do Ministério da Educação (MEC) para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos são selecionados de acordo com suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para esta seleção serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Enem de 2020, aplicado neste ano. Para participar, o estudante não pode ter zerado a redação.
O período de inscrições do Sisu começou no dia 6 de abril e terminaria no dia 9, mas foi prorrogado pelo Ministério da Educação até esta quarta-feira. São ofertadas, nesta edição, 206.609 mil vagas em 5.571 cursos de graduação, distribuídos em 109 instituições em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.
O resultado está previsto para ser divulgado no dia 16 de abril. O processo de matrícula será de 19 a 23 de abril, em dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.
O estudante poderá se inscrever no Sisu em até duas opções de vaga e especificar a ordem de preferência. Ele poderá optar por concorrer às vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Entretanto, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
Nota de corte Durante o período de inscrição, o sistema disponibilizará ao candidato, em caráter informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. As informações são atualizadas periodicamente conforme o processamento das inscrições. No caso, o estudante poderá alterar as suas opções de curso, bem como efetuar o seu cancelamento. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.
A partir deste ano, o MEC voltará a calcular as notas de corte do Sisu como fazia antes de 2020, quando o formato foi alterado. Assim, a nota do candidato parcialmente classificado no curso de sua primeira opção de inscrição não será mais computada para efeito do cálculo da nota de corte do curso de sua segunda opção.
Até então, os candidatos tinham acesso à classificação tanto para a primeira quanto para a segunda opção de curso, independente de terem se classificado para a primeira opção. Considerar a nota deles no cálculo da segunda opção de curso pode fazer com que a nota de corte desses cursos aumente. Para especialistas, isso cria uma camuflagem e um aumento de notas de corte que pode não ser real. Como os estudantes podem mudar a opção de curso, o risco é que eles sejam induzidos a mudar de opção, escolhendo, talvez, cursos que não os agradem tanto.
Lista de espera O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2021 vai ocorrer em uma única chamada. Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 16 a 23 de abril, em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
Aquele que foi selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado ou não sua matrícula na instituição. Os procedimentos para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidos em edital próprio de cada instituição participante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta quarta-feira (14) se referenda, ou não, a determinação do ministro Luís Roberto Barroso de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid-19. Na terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) oficializou a criação da comissão.
O caso será analisado nesta quarta pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos.
A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.
Barroso é o relator da ação protocolada no STF por senadores do Cidadania e que pedia que o Supremo determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação imediata da CPI. Segundo os autores da ação, o requerimento que pedia a abertura da comissão já tinha o número de assinaturas de senadores exigido pelo regimento, mas Pacheco resistia a autorizar a instalação.
Na decisão individual, Barroso apontou o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI e afirmou que o perigo da demora na instalação estava “demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”.
– É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção – declarou o ministro.
A pesquisa avaliou a relação entre isolamento social, medida pelo índice de mobilidade do Google, e o número de óbitos por Covid-19
Um artigo publicado na revista Scientific Reports, do grupo Nature, por pesquisadores da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) teve repercussão internacional recentemente ao afirmar que o lockdown não diminuiu o número de mortes por Covid-19 em diversos países do mundo, incluindo o Brasil.
A pesquisa avaliou a relação entre isolamento social, medida pelo índice de mobilidade do Google, e o número de óbitos por Covid-19 e não encontrou diferença significativa. Em outras palavras, comparando os lugares onde as pessoas passaram mais tempo em casa e aqueles que não o fizeram, o número de mortes de Covid por milhão de habitantes foi o mesmo
No entanto, existem evidências, dentro e fora do Brasil, de como o fechamento de serviços diminui o número de casos e óbitos drasticamente. São os casos de Araraquara, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, que decidiram adotar lockdown entre fevereiro e março como forma de tentar frear a disseminação da Covid-19.
Os dados foram coletados de fevereiro a agosto de 2020 em 87 locais diferentes: 51 países, 27 estados e seis capitais no Brasil (Manaus, Fortaleza, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) e três grandes cidades de outros países (Tóquio, Berlim e Nova York).
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A associação entre isolamento social e redução de óbitos nas áreas estudadas não foi significativa para mais de 98% delas. E em apenas 63 (1,6%) amostras do total de 3.741 combinações foi encontrada uma diferença significativa.
Após a publicação do artigo, pesquisadores que refizeram os cálculos enviaram comentários para a Scientific Reports, que aguarda a tréplica dos autores. Carlos Góes, pesquisador do departamento de economia da Universidade da Califórnia, em San Diego, escreveu uma resposta ao estudo que, segundo ele, tem um erro matemático.
“O cálculo feito é uma média ponderada entre as duas cidades, ou seja, para cada região foi calculada a associação entre ficar em casa e número de mortes com pesos diferentes [por ter ou não lockdown], e não uma diferença. Pode ser que você tenha uma cidade com correlação positiva e negativa em outra –na média, a diferença é zero”, diz.
“Os dados são por definição limitados. Como foram inseridos apenas dados de áreas residenciais do Google, e as pessoas normalmente passam de 12 a 16 horas em casa, os autores alegam que não encontraram um benefício em ficar em casa, mas nós achamos que eles não teriam encontrado mesmo quando há benefício devido aos dados utilizados”, explica Gideon Meyerowitz-Katz, epidemiologista da Universidade de Wollongong (Austrália) e autor da primeira revisão do estudo. Além disso, Meyerowitz-Katz afirma que ao comparar as duas variáveis- ficar em casa e número de mortes por Covid-19-, os autores não levam em consideração o fator tempo, que foi determinante durante toda a pandemia, uma vez que quanto pior a situação da Covid em uma região, mais restritivas são as medidas de contenção do vírus.
Para Paulo Inácio Prado, professor do Instituto de Biociências da USP e membro do Observatório Covid-19 BR, os dados utilizados não sustentam a conclusão encontrada. “O artigo comete um erro comum, que é usar a incapacidade dos autores em encontrar provas como se fosse uma prova contra o isolamento”, diz.
Lorena Barberia, pesquisadora do departamento de ciência política da USP e também integrante do Observatório Covid-19 BR, afirma que nem todos os países que adotaram medidas de distanciamento social podem ser classificados como países que decretaram lockdown, termo que se refere a um pacote complexo de medidas, e não houve muitos casos “verdadeiros” de lockdown em todo o mundo.
“Um caso que chama atenção especial é Manaus, que os autores classificaram como um local em que houve controle da pandemia, mas não houve adoção de medidas de restrição importantes nesta cidade”, explica. Além disso, o estudo misturou dados de países, estados e cidades, e as medidas adotadas nas três esferas são diferentes. “Os impactos da falta de coordenação entre os três níveis são relevantes, uma vez que a população não sabe quais medidas seguir ou não”, diz. Um exemplo recente é Bauru, no interior de São Paulo, que no início de março ignorou a decisão do governo estadual de fase vermelha e decidiu manter o comércio aberto.
Os autores reconheceram a limitação do estudo em utilizar o índice de mobilidade do Google como indicador de ficar em casa, por ser uma amostra enviesada –apenas usuários de celulares com a opção de localização ligada o tempo todo foram incluídos na análise.
A Folha contatou Ricardo Savaris, primeiro autor do artigo, e requisitou uma entrevista, mas ele preferiu não concedê-la. Questionado sobre as conclusões, Savaris disse que sua pesquisa não conseguiu relacionar a política de ficar em casa à redução de mortes por Covid.
Ainda segundo o autor, nunca foi mencionado que o estudo era sobre lockdown, embora fossem incluídos dados de regiões que fizeram lockdown no período mencionado, como o Reino Unido. Em relação aos questionamentos matemáticos, Savaris preferiu não explicar a metodologia.
Por fim, o autor disse que “os questionamentos enviados para os editores da Scientific Reports foram respondidos adequadamente e que não retiram a veracidade dos dados publicados”.
O corpo editorial da Scientific Reports disse à Folha que os editores da revista estão atentos aos questionamentos levantados sobre a metodologia e conclusões do artigo e que é esperada uma decisão nos próximos dias do conselho editorial do periódico.
“Uma nota editorial foi acrescentada ao artigo para alertar os leitores sobre as críticas levantadas enquanto os questionamentos estão sendo avaliados. Nós conduzimos todo o processo editorial e de comunicação com os autores de maneira sigilosa, e não podemos divulgar mais detalhes sobre o caso”, disse Anne Korn, porta-voz da revista.
Durante a pandemia, proliferaram artigos científicos, alguns sérios e produzidos com rigor científico, outros com problemas metodológicos, que ajudaram a criar uma confusão tanto para o grande público quanto para os governantes sobre as medidas de proteção a serem tomadas, incluindo o uso de tratamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid-19.
Diante de uma nova doença, é natural que surjam estudos em todo o mundo que busquem explicar e trazer o maior número de evidências para um tratamento ou medida combativa possível. Mas comparar estudos controlados randomizados e duplo-cegos (padrão-ouro do ensaio clínico) com relatos de casos, estudos de coorte ou até mesmo pesquisas observacionais pode levar a falsas comparações isonômicas.
Além disso, a publicação de um grande número de artigos ainda em formatos pré-print, isto é, sem passar primeiro pela revisão dos pares, pode também levar à aceitação destas pesquisas como “verdades incontestáveis”.
No caso do artigo publicado na revista Scientific Reports, o mesmo passou por um processo de revisão por pares e recebeu uma aprovação editorial para publicação.
O julgamento, nesta quarta (14), da liminar em que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin cancelou todas as condenações de Lula gera apreensão nas principais lideranças do PT.
O temor é de que ela seja mantida —mas que, ao mesmo tempo, futuros debates sobre a suspeição do juiz Sergio Moro percam o objeto, como defende o magistrado.
Uma decisão que contemplasse as duas posições deixaria a situação de Lula ainda indefinida. Embora ele mantenha os direitos políticos, podendo se lançar candidato, ficará aberta a possibilidade de sofrer novas condenações, em especial no caso do sítio de Atibaia, que o retirem novamente da disputa em 2022.
Apenas se Moro no futuro for considerado suspeito, como ocorreu no caso do tríplex do Guarujá, todas as eventuais provas dos processos serão anuladas. Caso contrário, juízes agora designados para eles poderão aproveitá-las —o que pode acelerar eventuais novas condenações.
As seis dezenas do concurso 2.362 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Antes, era necessário esperar até 3 dias úteis para obter autorização
PCR é considerado o “padrão ouro” na detecção da Covid Foto: EFE/Ricardo Maldonado Rozo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde terão que dar autorização imediata para a realização de testes RT-PCR, que diagnosticam a Covid-19. Antes, os beneficiários poderiam ter que esperar até três dias úteis para a liberação do exame.
A partir de agora, as redes privadas de atendimento hospitalar serão obrigadas a liberar a testagem de maneira automática. Os critérios para a realizar o RT-PCR constam na DUT (Diretrizes de Utilização), conjunto de normas criadas pela ANS que regulamentam e orientam os procedimentos médicos e exames complementares.
Segundo a ANS, a inclusão do RT-PCR é uma medida que dará “mais agilidade” ao diagnóstico e ao tratamento médico.
O exame RT-PCR será obrigatoriamente disponibilizado para beneficiários da categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, de acordo com a solicitação do médico, para pacientes que manifestarem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.