
Foto: Jim Watson/AFP
Hunter Biden foi acusado de comprar e manter uma arma enquanto era usuário de drogas, violando a lei federal. Apesar de o presidente dos EUA ter o poder de perdoá-lo, ele declarou que não o fará.
A sentença será determinada pela juíza Maryellen Noreika, que deve divulgá-la em até 120 dias, ou seja, em meados de outubro. Isso significa que Hunter pode ser preso pouco antes da eleição presidencial. A pena máxima pode chegar a 25 anos de prisão e US$ 750 mil em multas. No entanto, como réu primário e devido à natureza do crime, é improvável que a sentença seja tão severa. Seus advogados ainda podem recorrer ao veredicto desta terça-feira.
Como se trata de um crime federal, o presidente Biden poderia perdoá-lo ou comutar sua sentença, poupando-o da pena. No entanto, na semana passada, Biden afirmou que não concederia perdão ao filho.
Hunter Biden, de 54 anos, enfrentava três acusações federais relacionadas à compra e posse ilegal de uma arma enquanto era viciado em drogas. Duas dessas acusações envolvem o preenchimento de um formulário durante a compra, onde Hunter supostamente mentiu ao responder “não” à pergunta sobre ser um usuário ilegal ou viciado em drogas. A terceira acusação se refere à posse da arma, que ficou com ele por 11 dias em outubro de 2018, antes de ser descartada por sua então namorada, preocupada com seu estado psicológico.
Apesar de ter falado abertamente sobre sua luta contra o crack e o álcool, incluindo em um livro de memórias de 2021 usado como prova pelos promotores, Hunter alegou inocência no tribunal, afirmando que não estava consumindo drogas na época em que possuía a arma. Ele disse estar sóbrio desde maio de 2019.
Os promotores argumentaram que Hunter “sabia que usava crack e era viciado” quando respondeu ao formulário, mostrando trocas de mensagens com traficantes e depoimentos de ex-parceiras para sustentar a acusação. A defesa destacou que não havia provas de que ele estava ciente de violar a lei, uma vez que a pergunta no formulário era feita no tempo presente. O advogado Abbe Lowell apontou que o vendedor de armas testemunhou que Hunter não parecia alterado no momento da compra e que não havia evidências de uso real de drogas no mês em que esteve com a arma.
Hunter Biden enfrentará outro julgamento em setembro, dois meses antes da eleição, em Los Angeles, onde é acusado de sonegação de impostos, evasão fiscal e fraude na declaração do imposto de renda. Este caso pode ser ainda mais embaraçoso para a família, pois envolve relações obscuras de Hunter com negócios no exterior, possivelmente expondo detalhes de um estilo de vida luxuoso que pode ter se beneficiado de seus laços com o presidente.
Desde que as denúncias foram feitas no ano passado, o presidente Biden evitou comentar os casos, afirmando que seu filho “não fez nada de errado” em uma entrevista à MSNBC.
Informações TBN

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou pela décima primeira vez o inquérito das milícias digitais, que investiga a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. Instaurada em julho de 2021, a investigação terá mais 180 dias para ser concluída. A última prorrogação ocorreu em março deste ano.
Na quinta-feira, 6, a Polícia Federal solicitou mais tempo para finalizar o inquérito. Moraes justificou a prorrogação como necessária para o “prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.”
O inquérito abrange investigações importantes sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo suposta tentativa de golpe de Estado, venda de joias recebidas pela Presidência e fraude em cartão de vacina.
Até o bilionário Elon Musk foi incluído no inquérito em abril, após ameaçar reativar perfis apagados por decisão judicial. Moraes determinou a investigação de Musk por “obstrução à Justiça” e “incitação ao crime”, além de sua suposta “instrumentalização criminosa da provedora de rede social ‘X’.”
A reportagem da Crusoé destacou que a inclusão de Musk no inquérito, embora improvável de causar problemas sérios ao bilionário, ilustra como os inquéritos do STF ganharam vida própria. É necessário concluir esses inquéritos para levar os casos a julgamento, absolvendo os inocentes e condenando os culpados. Manter esses inquéritos abertos indefinidamente pode transformar uma situação histórica confusa em um estado de exceção permanente no Brasil.
Informações TBN

foto: Reprodução
Você sabia que o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) frequentemente se apresenta de forma diferente em adultos? Pode ser que você conviva com um adulto com essa condição sem perceber. No entanto, alguns sinais podem ajudar a identificar o transtorno. Especialistas apontam que determinados critérios, como formas específicas de desatenção, hiperatividade e impulsividade, são fundamentais para o diagnóstico.
A literatura médica sugere que a hiperatividade tende a diminuir com o tempo, sendo substituída por desatenção, inquietação interior e dificuldades em regular as emoções. Assim, adultos com TDAH frequentemente enfrentam desafios na organização de suas vidas cotidianas e trabalho.
Veja alguns sinais associados ao TDAH em adultos:
Informações TBN

Foto: Fabio Motta/Estadão Conteúdo (06.set.2018)
A investigação da Polícia Federal concluiu nesta terça-feira (11) que o advogado de Adélio Bispo tinha, de fato, vínculo com o PCC, maior facção do Brasil. Ele foi alvo de busca e apreensão hoje em uma última fase da operação.
Adélio Bispo, no entanto, agiu sozinho na tentativa de homicídio do então candidato Jair Bolsonaro em 2018, em Minas Gerais, concluiu a PF.
A informação foi divulgada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, em encontro com jornalistas em Brasília nesta manhã.
A CNN divulgou em abril do ano passado que a defesa de Bispo era investigada. Agora, a PF considera o caso encerrado.
Informações TBN

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação no Brasil, ficou em 0,46% em maio, 0,08 ponto porcentual acima da taxa de abril (0,38%).
No ano, o IPCA acumula alta de 2,27% e, nos últimos 12 meses, de 3,93%, acima dos 3,69% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a variação havia sido de 0,23%.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Informações Revista Oeste

Dores no estômago não são relacionadas exclusivamente a algum alimento em específico. Na maioria das vezes, o desconforto acontece devido a lesões, provocadas pelo excesso de bebida alcoólica, por medicamentos —como os anti-inflamatórios— ou pela bactéria H. Pylori, que chega a infectar 90% dos adultos. Esses hábitos diminuem a produção de muco no estômago, que age como uma barreira contra o ácido clorídrico que digere as proteínas.
É a partir daí que surgem as primeiras lesões no estômago, que podem virar uma gastrite(inflamação) ou evoluir para uma úlcera (ferida aberta). Para ajudar a evitar o problema, veja uma lista com alimentos que fazem bem para o estômago e outra com comidas que podem piorar as lesões preexistentes.
Ainda que não existam estudos cabais sobre alimentos que tragam benefícios para quem tem dor de estômago, a hortaliça é uma das mais indicadas, por ter propriedades cicatriciais. Elas podem ajudar a “curar” as lesões estomacais.
Estudos já mostraram que brócolis tem indol-3-carbinol, uma substância que agride a bactéria H.Pylori (responsável por grande parte das dores de estômago). Nesses trabalhos, o nutriente foi capaz de “agredir” e diminuir a população da bactéria no estômago.
A história de que a pimenta faz mal para o estômago não passa de um mito. A capsaicina, um dos compostos presentes no condimento, tem grande poder anti-inflamatório, que pode atuar na mucosa do estômago e ajudar em problemas intestinais. No caso de gastrite ou úlcera, no entanto, é melhor evitar até que a doença esteja controlada.
Os grãos integrais têm uma capa de celulose. Ela envolve os alimentos e faz com que não haja uma fermentação excessiva —que prejudica o estômago — quando eles são consumidos.
A lógica é simples: pense na sua pele, se você está com um machucado e a estica, sente dor, certo? É a mesma coisa. Se o estômago estiver lesionado, a bebida gaseificada vai fazer ele inflar, como uma bexiga, provocando dor. Enquanto a água com gás só causa desconforto, o refrigerante, por sua vez, é muito ácido e pode acentuar as lesões já existentes.
O álcool agride a mucosa do estômago e também é capaz de aumentar as lesões já existentes. Estudos mostram que o excesso de bebida pode até causar câncer de estômago.
Molhos e condimentos industrializados, como ketchup e mostarda, têm conservantes químicos que aumentam a acidez do estômago. Além de gerar dores, esses alimentos contribuem para aumentar a lesão no órgão.
Sucos de limão e de abacaxi podem provocar incômodos devido ao excesso de acidez. Mas eles não pioram a lesão, pois as frutas têm sais minerais que interagem com o líquido do estômago, diminuindo seu pH.
Lembra da capa protetora que protege os grãos integrais e evita a fermentação deles? Então, ela é removida no processo de refinamento da farinha branca. Por causa disso, alimentos feitos com ela fermentam facilmente e induzem a liberação de suco gástrico, o que tende a causar azia. Apesar de não gerar dor, o problema pode ser sinal de uma gastrite.
Eles até trazem uma sensação de alívio imediato quando você está com dor de estômago, pois têm pH básico e neutralizam o ácido do órgão. O problema é que o corpo entende que, como o pH do estômago ficou neutro de uma hora para a outra, ele precisa liberar ainda mais suco gástrico, causando um efeito rebote.
Fontes consultadas: Dennys Esper Corrêa Cintra, nutricionista e professor de nutrigenômica da Unicamp.
Informações UOL

São Paulo — Tem início nesta terça-feira (11/6) a segunda saída temporária do sistema prisional de São Paulo. Milhares de detentos deixam os presídios para passar sete dias em suas casas. Entre eles, estão alguns presos conhecidos, como Cristian Cravinhos, Gil Rugai e Lindemberg Alves, que cumprem pena na Penitenciária P2 de Tremembé, a “cadeia dos famosos”.
Outros detentos na unidade não terão direito ao benefício, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, e Fernando Sastre Filho, acusado de dirigir embriagado em alta velocidade e matar um motorista de aplicativo na zona leste de São Paulo.
Robinho e Sastre, recém-chegados ao sistema prisional, cumprem pena em regime fechado. A Lei de Execuções Penais estabelece que, para ter direito à saidinha, é necessário estar em regime semiaberto e ter cumprido pelo menos um sexto da pena. No caso de reincidentes, é preciso ter cumprido um quarto.
Além disso, os detentos precisam ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias.
No fim do mês passado, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em datas comemorativas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a segunda saidinha do ano, com base na Portaria nº 02/2019, que regulamenta o benefício no estado.
A primeira saidinha temporária de 2024 ocorreu entre 12 e 18 de março. A saída que tem início nesta terça-feira (11/6) prevê o retorno dos detentos ao sistema prisional em 17/6.
Ainda há outras duas saídas temporárias agendadas para este ano, em setembro e dezembro. Não se sabe se, após o Congresso acabar com o benefício, elas serão mantidas.
Informações Metrópoles
Procuradoria-Geral da República pediu à Interpol para incluir fugitivos de condenações do STF na lista vermelha da polícia internacional

Na semana passada, a Polícia Federal (STF) prendeu 49 manifestantes do 8 de janeiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde a publicação de uma reportagem do portal UOL, Moraes tem expedido mandados judiciais por “receio de fuga”.
Atualmente, há brasileiros condenados pelo STF, em virtude do 8 de janeiro, na Argentina e no Uruguai.
Oeste apurou que a PF está preparando pedidos de extradição de envolvidos no 8 de janeiro. O retorno dessas pessoas, contudo, não deve ocorrer com facilidade.
Fontes da PF ouvidas em caráter reservado pela reportagem acreditam que a busca por asilo político no governo da Argentina deve atrapalhar. Portanto, ao solicitar uma extradição, o STF estaria mais dando uma resposta protocolar ao caso do que concretizando aquilo que deseja.
Um oficial da corporação também não acredita que a Interpol, a pedido da Procuradoria-Geral da República, aceite incluir nomes que participaram do protesto na lista vermelha da polícia internacional.
Em um primeiro momento, o Brasil terá de requerer a extradição de uma pessoa que se encontra em outro país, por meio do Ministério da Justiça, que receberá um ofício do Poder Judiciário — no caso do 8 de janeiro, do STF.
Em seguida, a Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania vai examinar a documentação. No caso de admitir o pedido de extradição, ele será encaminhado ao Itamaraty para a devida formalização em face do país onde se encontra o fugitivo da Justiça brasileira.
Depois, o pedido de extradição dos manifestantes dependerá da avaliação do Ministério das Relações Exteriores da Argentina. Assim sendo, a pasta vai verificar se a solicitação está conforme a lei nacional. Após isso, os pedidos devem passar por uma análise do Judiciário daquele país.
Na hipótese de os envolvidos que deixaram o Brasil terem entrado com algum tipo de pedido de asilo, a extradição seria difícil de acontecer.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV, observou que não pode haver a extradição de alguém que seja acusado de crime político ou de opinião, ou beneficiária de refúgio ou de asilo territorial.
“No caso das pessoas envolvidas em mera investigação ou em ação penal, ou com condenação transitada em julgado, só poderão ser extraditadas ao Brasil se os requisitos elencados forem satisfeitos e não houver nenhum impedimento legal no país requerido”, constatou a especialista. “De resto, há que se destacar que o fato terá que ser configurado como crime no país requerido. Esse é o caso do jornalista Allan dos Santos e outros que se refugiaram nos Estados Unidos, uma vez que lá prevalece a plena liberdade de expressão, razão pela qual Santos não foi extraditado.”
O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, acrescentou que essas pessoas têm direito a pedir refúgio a outro país. “Todos têm o direito de pedir e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, e de acordo com a legislação de cada Estado e convênios internacionais”, disse Ramos, ao mencionar o inciso sétimo do artigo 22 do Pacto de São José da Costa Rica. “Há uma evidente perseguição a esse grupo de pessoas.”
“A Argentina e o Uruguai podem entender que o que os condenados pelo 8 de janeiro fizeram no Brasil não configura crime”, disse a professora Samantha Meyer, doutora em Direito Constitucional. “Se estiverem asilados politicamente, dificilmente o país que concedeu esse benefício vai dar a extradição.”
Para a jurista Vera Chemim, os manifestantes que deixaram o Brasil, condenados ou não, não podem ser taxados de “foragidos”, uma vez que não estavam presos.
“Somente na hipótese de que a pessoa tenha se furtado de um mandado de prisão, ela será considerada foragida”, observou a especialista. “Ademais, a fuga é um direito constitucionalmente protegido, por remeter à proteção da liberdade do cidadão. É conveniente lembrar que a fuga não constitui fato típico (crime comum) previsto no Código Penal brasileiro, diferentemente, da pessoa que facilita a fuga do agente ou o ajuda a se esconder.”
Informações Revista Oeste

Marwan Sawwaf/Alef MultiMedia/Oxfam – 10/10/2023
O movimento fundamentalista islâmico Hamas aceitou nesta terça-feira (11) a resolução apresentada pelos Estados Unidos para um cessar-fogo na guerra no Oriente Médio, conforme anunciado pelo presidente Joe Biden e aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU.
Em declaração à agência Reuters, Sami Abu Zuhri, um alto funcionário do Hamas, explicou que o grupo está pronto para negociar os detalhes do acordo, acrescentando que cabe a Washington garantir que Israel o respeite.
“A administração dos EUA enfrenta um verdadeiro teste para cumprir os seus compromissos de obrigar a ocupação a acabar imediatamente com a guerra na implementação da resolução do Conselho de Segurança da ONU”, afirmou Zuhri. De acordo com o alto funcionário, o Hamas aprova a fórmula que estabelece um processo gradual, em três fases: a retirada das tropas israelenses, o fim permanente das hostilidades e a libertação de todos os reféns.
A confirmação ocorre um dia após o secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, se reunir com o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, que “reafirmou o seu compromisso com o acordo de cessar-fogo proposto”, segundo o norte-americano.
O chefe da diplomacia dos EUA, que visita o território israelense, classificou como “um sinal de esperança” a reação do Hamas, que já havia saudado a resolução aprovada no Conselho de Segurança da ONU.
Em Tel Aviv, Blinken deve se reunir com autoridades israelenses nesta terça-feira para continuar as conversas sobre os planos para Gaza e intensificar os esforços para encerrar a guerra contra o Hamas, iniciada no dia 7 de outubro, quando o grupo atacou o território israelense.
Biden também convidou o Hamas a “demonstrar” que realmente deseja uma trégua na Faixa de Gaza, aceitando o acordo proposto no plano americano para “estabelecer um cessar-fogo com a libertação dos reféns israelenses”.
Informações TBN

foto: Reprodução
Na manhã desta terça-feira (11), cerca de 50 mil detentos do regime semiaberto em São Paulo receberam o benefício da saída temporária para celebrar as festas juninas em casa. No Vale do Paraíba, que inclui as penitenciárias de Tremembé, São José dos Campos, Potim e Caraguatatuba, 3,5 mil presos serão liberados, entre eles figuras notórias como Gil Rugai, condenado pelo assassinato do pai e da madrasta; Cristian Cravinhos, do caso Richthofen; e Lindemberg Alves, do caso Eloá.
Esta é a segunda “saidinha” do ano no estado, um direito previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a legislação, presos que não retornarem no prazo estipulado serão considerados foragidos. O retorno está marcado para a próxima segunda-feira, 17 de junho.
Recém-chegados à P2 de Tremembé, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, e Fernando Sastre Filho, acusado de matar um motorista de aplicativo em São Paulo ao dirigir embriagado, não terão direito ao benefício. Ambos cumprem pena em regime fechado, enquanto a LEP requer que os detentos estejam em regime semiaberto e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, ou um quarto em caso de reincidência, além de apresentar bom comportamento, para serem elegíveis à saída temporária.
Em maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que pretendia acabar com a saída temporária dos presos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o benefício, afirmando que “não houve mudança na portaria”. A questão deverá ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma decisão final.
Informações TBN