
A Força Penal Nacional (FPN) desembarcou na madrugada deste sábado (31) em Eunápolis, no sul da Bahia, para reforçar a segurança no sistema prisional do estado. A atuação foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê a atuação da força por 30 dias, de forma episódica e planejada, com foco no apoio à gestão prisional, além de treinamento e capacitação das equipes locais.
Os agentes foram recebidos por policiais penais do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) e por servidores do sistema prisional da Bahia.
A operação será realizada de forma conjunta com a Superintendência de Gestão Prisional (SGP) e conta com apoio logístico e supervisão dos órgãos estaduais de administração penitenciária e segurança pública.
Coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a FPN é composta por policiais penais federais e estaduais de diversos estados, como Goiás, Tocantins, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Ceará, Paraíba, Amapá, Roraima, além da própria Bahia.
Informações Bahia.ba

O governo dos EUA explicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma extensa carta, qual é o procedimento correto para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras. A CNN divulgou a íntegra da carta.
O procedimento correto, segundo a carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. O ministro, nos inquéritos que conduz sobre “milícias digitais” e “fake news“, notifica representantes legais de empresas estrangeiras a cumprirem suas ordens.
Mas, conforme o Departamento de Justiça, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”. A carta menciona quatro notificações feitas ao Rumble, plataforma de vídeos proibida da funcionar no Brasil por ordem de Moraes.
No documento, o governo norte-americano não se posiciona “quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro”.
Porém, ressalta que há um procedimento adequado a ser observado para as notificações. “No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”
Didaticamente, o Departamento de Justiça dos EUA explica como funciona o cumprimento de decisões estrangeiras no Direito Internacional.
“Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, afirma a carta ao STF.
A carta também ensina qual o procedimento a ser adotado pelo STF para notificar empresas e cidadãos norte-americanos. “Na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.”
Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA do Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados do Rumble, ordenam ao Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social do Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações ao Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos ao Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.
Informações Revista Oeste

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Og Fernandes transferiu R$ 899 mil ao então chefe de gabinete Rodrigo Falcão de março de 2020 a dezembro de 2023. A Polícia Federal (PF) investiga Falcão por suspeita de vazar decisões judiciais a um grupo que vendia sentenças.
O portal UOL teve acesso às informações. Em nota, o ministro alegou que os repasses cobriam pagamentos mensais dentro das atribuições do cargo. “O servidor informava o valor a ser pago”, afirmou a equipe do magistrado. “O ministro repassava o dinheiro para ele, que se encarregava de depositar os valores aos diversos credores.”
O Manual de Organização do STJ prevê que o chefe de gabinete pode exercer atividades determinadas pelo ministro, o que, segundo Fernandes, justifica os repasses. Sobre a investigação, ele declarou que “quem cometer ato ilícito deve assumir as consequências legais cabíveis”.
A PF identificou os pagamentos do ministro por meio da quebra de sigilo bancário do ex-servidor. Durante buscas na casa de Falcão, os agentes apreenderam um pen drive com documentos pessoais, dados bancários e informes de rendimentos de Fernandes e de sua mulher.
Além do salário oficial de R$ 14 mil no STJ, Falcão recebia entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por mês diretamente do ministro. Em relatório, a PF destaca que os repasses “por ora” não levantam suspeitas contra Fernandes.
A PF descreve Falcão como uma espécie de ajudante de ordens. Segundo o relatório, ele executava tarefas como pagamento de boletos, organização de finanças e elaboração de planilhas para o ministro. O documento sugere que a relação entre os dois “transcende os limites da formalidade profissional”.
Falcão saiu do cargo em novembro de 2024, por ordem do Supremo Tribunal Federal. As investigações fazem parte da operação Sisamnes.

Nenhum ministro do STJ é alvo de investigação, mas servidores de gabinetes de quatro ministros — Og Fernandes, Paulo de Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Isabel Gallotti — são alvos da PF. A suspeita é de que documentos de processos foram repassados a um grupo que vendia influência.
Em buscas anteriores, a PF encontrou três caixas de relógios de luxo Rolex na casa de Falcão. A corporação considera que o patrimônio é incompatível com sua renda. A defesa dele não se manifestou até o momento.
Informações Revista Oeste

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 29, a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O projeto de lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segue agora para sanção do presidente Lula da Silva.
De acordo com o texto que os parlamentares aprovaram, será necessário apresentar exame toxicológico negativo. Só assim se obtém a Permissão para Dirigir — documento provisório que o Estado concede a quem vai se habilitar pela primeira vez.
O exame pode ocorrer em clínicas médicas autorizadas, que já realizam esse tipo de teste para motoristas profissionais, das categorias C, D e E (como caminhoneiros e motoristas de ônibus). Caso uma clínica credenciada ao Detran queira oferecer o serviço, será preciso disponibilizar um espaço físico próprio e separado para a realização do exame.
A nova regra amplia para motoristas de carros e motos uma exigência que até então valia apenas para condutores de veículos de maior porte. O objetivo, segundo os autores da proposta, é aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao uso de substâncias ilícitas.
O exame toxicológico identifica substâncias como cocaína, maconha, anfetaminas e outros entorpecentes que podem comprometer a capacidade de direção. O teste tem janela de detecção mínima de 90 dias. A aplicação restringe-se a empresas credenciadas, seguindo normas específicas.
O resultado do exame é sigiloso. Caso o teste dê positivo, o candidato não poderá obter a CNH, mas não há previsão de sanções administrativas ou criminais.
O projeto de lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como tema central o financiamento de programas que oferecem gratuitamente a carteira de motorista para pessoas de baixa renda. A inclusão do exame toxicológico obrigatório foi inserida durante a tramitação no Senado.
Informações Revista Oeste

Foi inaugurado no domingo (18/05/2024), durante missa solene presidida por Dom Antonio Tourinho Neto, o Museu de Arte Sacra da Paróquia Nossa Senhora da Oliveira, em Oliveira dos Campinhos, distrito de Santo Amaro. A iniciativa integra as comemorações pelos 255 anos da Igreja Matriz, construída em 1770, e representa um marco na preservação e valorização do acervo religioso e histórico do Recôncavo baiano.
A celebração eucarística foi conduzida pelo bispo diocesano Dom Antonio Tourinho Neto e contou com a participação do Administrador Paroquial, padre Ricardo Serra, dos padres Jerônimo Silva, Raimundo Mário e Marcos Filgueiras, além dos diáconos Agamenon Suzart, José Marcos e Alan Bacelar. Estiveram presentes também representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), técnicos, estudantes de restauro, o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bonfim, vereadores e centenas de fiéis.
O Museu de Arte Sacra abriga 55 peças sacras seculares do acervo da paróquia, das quais 11 imagens foram recentemente restauradas pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de convênio com o IPHAN. A ação possibilitou o resgate de importantes representações religiosas, preservando não apenas sua integridade artística, mas também sua dimensão espiritual e histórica.
O projeto de criação do museu é resultado do trabalho da Comissão de Restauro da Diocese de Cruz das Almas, instituída há pouco mais de dois anos por Dom Tourinho e coordenada por Edson Mattos, especialista em arte sacra, que conta com ampla experiência em conservação de bens sacros.
Em pronunciamento durante a inauguração, Edson Mattos ressaltou a importância do projeto como um exercício de memória, fé e responsabilidade coletiva.
“O restauro e a musealização desse acervo expressam o compromisso da comunidade com a preservação do patrimônio religioso. Esta iniciativa também cumpre um papel educativo e formativo, aproximando a população da história de sua própria fé”, afirmou.
Mattos destacou ainda a complexidade técnica envolvida nas intervenções, que exigiram estudos prévios, análises iconográficas e uso de métodos conservativos compatíveis com os padrões exigidos pelos órgãos de proteção patrimonial.
O bispo Dom Tourinho afirmou, durante a homilia, que “é motivo de profunda gratidão a possibilidade de, neste Quinto Domingo da Páscoa, inaugurarmos solenemente este museu, com fins pedagógicos, turísticos e religiosos”. O prelado manifestou desejo de que, no futuro, o espaço possa ser ampliado para acolher mais peças e atender a um público ainda mais diversificado.
A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Oliveira, construída em 1770, é considerada um dos marcos históricos da religiosidade no Recôncavo baiano. Com a criação do museu, a Diocese de Cruz das Almas reforça seu compromisso com a educação patrimonial, a devoção popular e a valorização da arte sacra.
A inauguração do museu marca um novo capítulo na política de preservação patrimonial da Diocese, que tem priorizado parcerias institucionais, ações de formação técnica e engajamento comunitário. O trabalho de Edson Mattos e da Comissão de Restauro reflete um modelo de atuação que alia rigor técnico à sensibilidade cultural e pastoral.
Fonte: Jornal Grande Bahia

A cantora feirense Milena Melo realiza neste domingo, 1º de junho, o lançamento do videoclipe “Mormaço”, a partir das 19h, na Casa Noise. O evento é gratuito e contará com a exibição do clipe, um bate-papo sobre o processo de produção e um pocket show da artista.
Milena destaca que o trabalho foi desenvolvido em parceria com a agência Urso, e afirma ter grandes expectativas para o resultado final, que representa um novo momento em sua trajetória artística.
“A gente buscou a melhor forma de construir cada cena, está sendo um processo bem interessante. Eu não pensei duas vezes quando recebi o convite para iniciar essa gravação. Minha expectativa é que seja um clipe desconstruído, algo chocante e diferente de tudo que já fiz”, afirma.
Para aproveitar melhor a experiência, o público é convidado a levar tapetes ou panos para assistir ao evento com mais conforto.
Serviço
Evento: Lançamento de videoclipe + Pocket Show
Local: Casa Noise
Horário: 19h
Redes sociais: @oimilenamelo, @agencia.urso, @aguardentproducoes
Entrada: Gratuita

A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Cruz das Almas, vem investigando a fabricação e comercialização de material explosivo e fogos de artifícios clandestino no período Junino na cidade de Cruz das Almas.
Na quinta-feira (29), foi desmantelada uma barraca, nos fundos de uma residência, na localidade da Boca da Mara, zona rural deste Município, onde era armazenado e fabricado fogos de artifício do tipo espada.
Os policiais deram foi voz de prisão e prenderam em flagrante uma mulher, que confessou ser proprietária das espadas. Foi apreendido cerca de 250 espadas e matérias para o fabrico, a exemplo de pilão, macete, cordão, aplicador, além de cerca de 4.5 kg de pólvora.
A suspeita encontra-se recolhida na carceragem da DT de Cruz das Almas, a disposição da Justiça Criminal.

Com a campanha “Doe sangue. É tradição que salva vidas”, a Hemoba celebra o Junho Vermelho, iniciativa que objetiva conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de sangue. A ação, que terá como padrinho o cantor e compositor de música nordestina Adelmario Coelho, busca incentivar as pessoas doarem sangue de forma voluntária e altruísta. Durante o mês de junho, estão programadas no Hemocentro Coordenador, em Salvador, várias apresentações de artistas de forró.
Em junho, pode diminuir o número de doações de sangue, ocasionado por vários fatores, como maior incidência de infecções respiratórias em decorrência de ondas mais intensas de frio e chuvas; aumento de viagens por causa das férias escolares e, no Nordeste, celebrações das festas juninas. Além disso, cresce a demanda por transfusão de sangue motivada por um maior número de acidentes nas estradas e elevado índice de casos de queimaduras, ocasionados pelos fogos de artifícios dos festejos juninos.
Na programação do Junho Vermelho, entre as participações já estão confirmadas a banda Tio Barnabé, no dia 05/06; o cantor Del Feliz, em 09/06; a Banda Flor de Milho, em 14/06; e Adelmario Coelho, em 16/06. No dia 14 de junho, será celebrado o Dia Mundial do Doador de Sangue, data criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para conscientizar sobre a necessidade dos hemocomponentes em diversos tratamentos e incentivar a doação regular de sangue.
Onde doar – Em Salvador, as unidades fixas funcionam com o seguinte horário: Hemocentro Coordenador (sede da Hemoba), de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 16h30; Hospital do Subúrbio, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30; Hospital Ana Nery, de terça a sexta-feira, das 7h30 às 12h30; Hospital Roberto Santos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h; Hospital Santo Antônio (OSID), de segunda a sexta-feira, das 7h10 às 11h30 e das 13h às 16h. Para informações sobre os horários de atendimento das 21 unidades de coleta no interior, consultar o site da Hemoba: http://hemoba.ba.gov.br/.
Critérios para doação – Para doar sangue, o candidato tem que estar em boas condições de saúde, pesar acima de 50 kg e ter idade entre 16 e 69 anos. Lembrando que menores de 18 anos devem ir acompanhados dos pais ou responsável legal, e idosos acima de 60 anos só podem doar se já tiverem doado anteriormente.
No dia da doação, o voluntário não pode estar em jejum, não ter ingerido bebida alcoólica nas 12 horas anteriores à doação e não ter fumado por pelo menos duas horas antes do procedimento, além de ter dormido por no mínimo seis horas na noite anterior. Também é recomendável que evite alimentos gordurosos nas últimas 4 horas anteriores ao procedimento. Para doar, é necessária apresentação de um documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo o território nacional.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) segue com as estratégias de vacinação contra a gripe para ampliar a cobertura vacinal e garantir a proteção da população. O imunizante está disponível a todas as pessoas acima de seis meses.
Neste sábado (31) e domingo (1º) a vacinação estará concentrada no Shopping Avenida, das 10h às 20h. Ainda no domingo, as equipes de saúde também estarão presentes nas feiras livres da Estação Nova e Tomba, das 7h30 às 12h30.
Para ter acesso à vacinação é necessário levar o cartão de imunização, documento de identidade e cartão SUS.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, a ideia é garantir que todas as pessoas elegíveis tenham acesso à imunização.
“Cada aplicação é essencial para reduzir os casos da doença e, principalmente, as hospitalizações e os óbitos”, adverte.
Na tarde desta terça-feira (27), o município recebeu a quinta remessa de doses contra a influenza. Ao todo, já foram entregues 239.630 doses — cerca de 75% das 320 mil doses previstas para a campanha deste ano.
Em Feira, desde que a campanha foi iniciada de forma antecipada em 31 de março, foram aplicadas 70.344 doses do imunizante.

A economista Luciana Mendes Santos Servo, presidenta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), será uma das palestrantes do seminário “SEI 30 anos: história, inovação e futuro do planejamento”, que celebra as três décadas da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e marca os 70 anos de planejamento na Bahia. O evento acontece nos dias 10 e 11 de junho de 2025, no Fiesta Convention Center (Hotel Fiesta, Salvador). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.sei30anos.sei.ba.gov.br.
Luciana Servo é servidora de carreira do Ipea, órgão dedicado a elaborar estudos socioeconômicos e de políticas públicas para o Brasil, tendo sido indicada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, tornando-se a primeira mulher negra a presidir o instituto. Servo é mestre (USP) e doutora em Economia (UFMG), com especialização em economia da saúde. Possui ampla experiência em avaliação de políticas públicas, financiamento e gasto em saúde, mercado de trabalho e economia regional. É coautora de diversos estudos, incluindo relatórios do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
No seminário, Luciana Servo abordará os desafios do planejamento e o papel das instituições de pesquisa, trazendo sua experiência acumulada ao longo de décadas na área.
Confira a programação completa do seminário SEI 30 Anos no site do evento.