Sidônio Palmeira, que trabalhou com Jaques Wagner e Rui Costa, é o favorito para substituir Augusto Fonseca, ligado a Franklin Martins
O PT oficializou nesta quinta a saída do marqueteiro Augusto Fonseca, ligado ao ex-ministro Franklin Martins, da pré-campanha do ex-presidente Lula.
Lideranças do partido já davam a mudança como certa nos últimos dias e a própria presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, afirmou que os rumos do setor seriam “ajustados”.
O mais cotado para assumir o posto é Sidônio Palmeira, que fez as campanhas vitoriosas de Jaques Wagner e Rui Costa na Bahia entre 2006 e 2018.
Por meio de nota, o PT informou que “por razões administrativas e financeiras, não foi possível consolidar a contratação da produtora MPB (empresa de Augusto) para participar da campanha eleitoral deste ano”.
Torneio é onde o tricolor tem melhor começo no ano, com 100% de aproveitamento nos dois primeiros jogos disputados
Foto: reprodução/Twitter EC Bahia
Com mudanças, o Bahia enfrenta o CSA na noite desta sexta-feira (22) visando manter a liderança na Série B do Campeonato Brasileiro. O tricolor tem neste torneio o melhor começo do ano, com duas vitórias em dois jogos e a liderança da competição. Na terça-feira, o time deu a largada na Copa do Brasil empatando com o Azuriz (PR) em 0x0, na Fonte Nova.
Para o jogo desta sexta, em Maceió, Guto deve fazer mais mudanças do que a obrigatória substituição de Douglas Borel, expulso contra o Náutico. Jonathan deve assumir a lateral direita. No ataque, o mais provável é que Matheus Davó comece de primeira, no lugar de Raí.
Outras duas alterações podem acontecer na defesa. Quem viu os treinos do time indica que Ignácio e Luiz Henrique, com cansaço, devem ser sacados. Na lateral, o ex-titular Matheus Bahia deve retomar o posto. A zaga deve contar com um dos dois contratados para o Brasileiro. Didi, que já atuou pelo time de Guto Ferreira, é o mais cotado. Zé Vitor, apresentado esta semana, disse estar em condições de jogar e é outra opção.
As audiências públicas para elaboração do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício do próximo ano, terão continuidade na próxima terça-feira, 26, quando os moradores do distrito de Tiquaruçu vão se reunir no Mercado Municipal às 9h. E às 15h, será a vez do distrito de Matinha, na Escola Municipal Rosa Maria Esperidião Leite.
No dia 27 será no distrito de Humildes, na Biblioteca Municipal Raquel de Freitas Araújo, às 9h. Às 15h, no distrito de Jaíba, no Colégio Municipal Ambrósio Bispo de Araújo.
Para contribuir, basta comparecer ao local no dia e horário marcado. Se preferir, pode participar de forma virtual, preenchendo o formulário (clique aqui) e acompanhado a transmissão das audiências.
“Quanto mais participação melhor. Isso é importante para que a comunidade escolha quais são as áreas prioritárias para que a gestão municipal possa dar mais atenção ao que foi apontado”, afirma o diretor da Secretaria de Planejamento, Luiz Ivan.
Vale destacar que as audiências públicas foram iniciadas no dia 18, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, com as regiões administrativas da sede.
Membros do STF afirmam que a medida que Bolsonaro utilizou nunca foi aplicada da forma usada pelo líder
Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho
Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a edição de um decreto com a concessão do indulto individual, ou de graça, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a decisão e chegaram a chamá-la de “surreal”. A informação foi publicada pela coluna Painel, da Folha de São Paulo.
De acordo com os integrantes da Suprema Corte, apesar de o presidente da República ter citado jurisprudência do STF, o instrumento aplicado por Bolsonaro no caso de Silveira nunca teria sido utilizado para a finalidade que o atual líder aplicou. Os membros do Supremo ainda preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto.
Outro ponto de atrito entre Executivo e Judiciário seria sobre a inelegibilidade de Silveira. Há discussão sobre se, mesmo com o decreto presidencial, o veto sobre a possibilidade de Daniel disputar as eleições permaneceria. Uma corrente no STF entenderia que sim e justificaria que a sanção seria derivada e não teria natureza penal.
DECRETO DE BOLSONARO Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), está previsto na Constituição Federal e deve ser observado. A declaração consta em uma nota oficial do parlamentar.
– Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado – afirmou.
De acordo com Pacheco, nem uma possível “motivação político-pessoal” na decretação da medida seria capaz de invalidar o ato, que faz parte do poder discricionário (de liberdade de escolha) do presidente da República previsto na Carta Magna. O presidente do Senado disse ainda que nem o Parlamento pode derrubar o decreto presidencial.
– Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação – declarou.
Embora tenha reconhecido a legalidade do ato, Pacheco chamou a medida de “precedente inusitado” e afirmou que o Legislativo deve “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.
Confira, na íntegra, a nota de Rodrigo Pacheco:
Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.
No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.
O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.
Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.
Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.
Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.
Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional.
O DECRETO DE BOLSONARO Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato a governador da Bahia, ACM Neto (DEM), cumpre agenda no interior do estado nesta sexta-feira (22). Ele visita a cidade de Boa Nova, onde visita à Câmara de Vereadores, depois participa de Reunião Política em Poções e finaliza o dia no município de Planalto.
Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.113 em edição extra do Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele concedidos.
Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o próprio órgão por meio de seu site.“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
Recursos
A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. ‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.
O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
Se você ama ser surpreendido e está em busca de filmes que superem suas expectativas e traga mistério e emoção para seu dia, aqui vai uma lista com grandes suspenses pouco vistos na Netflix. Teste os limites dos seus nervos e desafie seus neurônios a desvendar essas histórias enigmáticas e assustadoras. Coloque seu coração para bater mais forte e veja até onde sua ansiedade pode te levar com esses filmes. Destaques para “Beleza Avassaladora”, de 2021, de Vinil Mathew; “Ferry”, de 2021, de Cecília Verheyen; e “O Fio Invisível”, de 2021, de Claudia Llosa. Os títulos disponíveis na Netflix estão organizados de acordo com o ano de lançamento e não seguem critérios classificatórios.
Ferry (2021), Cecilia Verheyen
Ferry está feliz e vive uma vida tranquila em Amsterdã, relaxando em seu moderno loft no centro da cidade e andando em uma poderosa Range Rover. Ele também é o capanga número um do chefe do tráfico da cidade, Brink. Quando o filho de Brink leva um tiro em um ataque promovido por uma gangue rival, Ferry fica encarregado de encontrar e matar os criminosos. Sua busca o leva para sua cidade-natal, onde Ferry conhece Danielle, que o faz repensar seu estilo de vida.
O Fio Invisível (2021), Claudia Llosa
Amanda se muda de casa com sua pequena filha e logo conhecem a nova vizinha, Carola, por quem desenvolvem uma amizade florescente. Mas logo Amanda sente o perigo se aproximar quando o filho de Carola surge. Temendo pela sua segurança e de sua filha, ela precisa se afastar, mas talvez seja tarde demais.
Beleza Avassaladora (2021), Vinil Mathew
Rani se casa com Rishu, mas ambos possuem personalidades muito diferentes. Por um lado, Rishu sempre trilhou um caminho linear. Ele é subjugado, inocente, tímido e sem muita ambição. Rani, por outro lado, é vivaz. Ela é vibrante e anseia por emoção na vida a cada momento. Os primeiros dias do casamento não vão muito bem. Rani é considerada rebelde e a família de Rishu recebe muitas reclamações da nora. Rishu, por outro lado, está apaixonado. Quando o primo de Rishu, Neel, entra em cena, Rani fica fascinada, o que a leva a dar alguns passos errados.
The Soul (2021), Cheng Wei-Hao
Wang Shicong, presidente de um grupo empresarial especializado em um moderno tratamento de câncer, é assassinado dentro de sua própria casa. O promotor Lian Wenchao e sua esposa, a policial A Bao, descobrem durante as investigações que toda a família do empresário tem conexão com sua morte. Conforme as informações vão aparecendo, o casal se aprofunda cada vez mais em um caso que pode lhes custar a própria vida.
História do Oculto (2020), Cristian Ponce
Na última transmissão do programa mais popular da Argentina, “60 Minutos Antes da Meia-Noite”, o convidado é Adrián Marcato, líder de uma seita satânica, que está pronto para expor o governo, vinculá-lo a uma sociedade secreta e revelar os laços do presidente com o ocultismo. No decorrer da noite, coisas estranhas e macabras acontecem com os produtores do show.
Quem com Ferro Fere (2019), Paco Plaza Antonio
Padin é chefe de um cartel de drogas liberado mais cedo da prisão por enfrentar uma doença terminal. Ao invés de voltar para casa com seus dois filhos, Kike e Toño, prefere gastar seus últimos dias em uma casa de repouso. O chefe de enfermagem do lugar é Mario, um homem que coincidentemente tem um passado com a família Padin, a quem ele considera responsável pela morte de seu irmão anos atrás. Enquanto Kike e Toño comandam o império das drogas construído pelo pai, Antonio e Mario se aproximam. O ex-criminoso, no entanto, não sabe que por trás das boas ações de Mario pode haver intenções vingativas.
Durante a Tormenta (2018), Oriol Paulo
Vera é jovem mãe que acaba de se mudar para uma casa. Ela encontra uma antiga televisão na residência, por onde consegue se comunicar, graças a um bug no espaço-tempo, com um garoto do passado. Ela evita com que ele testemunhe um crime que resultou em sua morte trágica e precoce. No entanto, ao acordar no dia seguinte, Vera descobre que, ao interferir no destino, modifica sua própria vida, fazendo com que seu marido e sua filha inexistam.
Presidente concede instrumento para impedir que deputado cumpra pena; STF condenou Silveira a quase nove anos de prisão
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quinta-feira (21) para perdoar quaisquer penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.
Bolsonaro fez o anúncio em uma transmissão nas redes sociais. O presidente concederá graça constitucional a Silveira, o que na prática significará a absolvição das penas estabelecidas pelo Supremo, impedindo o cumprimento da condenação.
Em tom ríspido, Bolsonaro disse que o decreto “vai ser cumprido” e que o instrumento foi concedido com base em “decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes”, ministro do STF que foi o relator do julgamento de Silveira.https://www.youtube.com/embed/pEPFtC2888k
Silveira foi punido pelo Supremo pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Tribunal e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.
Durante o anúncio do perdão ao deputado, Bolsonaro disse que Silveira apenas manifestou suas opiniões e que ele não poderia ter sido condenado, visto que a Constituição afirma que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas palavras.
Segundo Bolsonaro, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
O presidente ainda disse que a espécie de perdão aplicada a Silveira serve para “a manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes”.
A graça dada a Silveira, de acordo com o decreto, é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória contra o deputado.
Além disso, a graça se aplica às penas privativas de liberdade, à multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na dívida ativa da União, e às penas restritivas de direitos.
Entenda o que é a ‘graça’
A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
1 / 8
O deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara horas antes do início de seu julgamento no STFPaulo Sérgio/Câmara dos Deputados
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.
1 / 9
Luiz Fux Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve.
‘Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa’, disse.Teste
O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é destinado a todos os condenados do país.
Veja o decreto na íntegra
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Nesta quinta-feira (21), o prefeito da cidade de Anguera, Mauro Vieira acompanhou o levantamento topográfico no local que será construído a nova Escola Estadual Arthur Vieira, onde irá contemplar mais de 500 alunos, ocupando uma área de 12.421,78 metros quadrados.
A nova unidade modelo que será construída terá 12 salas de aulas, 06 laboratórios, auditório (teatro), refeitório, campo society com pista de atletismo, quadra poliesportiva, biblioteca, entre outros, além da parceria com o Estado na formação de professores.
Com esta iniciativa, Anguera dá mais um passo importante, reforçando investimentos nas áreas de educação, esporte e lazer, ou seja, fatores que são essenciais para a formação de cidadãos, pois são ferramentas que garantem o bem-estar dos educandos, além de contribuir para a inclusão social e a qualidade de vida destes bens públicos.