Investigação conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do STF foi instaurada há dois anos e meio
O Inquérito 4874, que apura a suposta existência de “milícias digitais”, que já dura dois anos e meio, foi prorrogado pela nona vez nesta semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O tempo excessivo da investigação, que tramita em sigilo, é o tema do editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira, 24. “Só a incompetência ou caprichos justificam a nona prorrogação do inquérito”, afirma o Estadão. Outro “inquérito infinito” é do das fake news, que vai completar cinco anos em março.
Sobre as milícias digitais, o Estadão levanta duas hipóteses: de uma organização criminosa com atuação sem precedentes no país ou de falta de competência da Polícia Federal e do STF. “Seja como for, o inquérito há de ter um fim. Inquéritos infindáveis não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.”
Assim como no caso das fake news, o Estadão também acha que o inquérito, por mais irregular e ilegal que seja, foi necessário “quando Jair Bolsonaro lançou suas garras contra a democracia brasileira”. Mas agora, diz o jornal, “os tempos são outros”, graças, inclusive, “à firme disposição do STF para fazer valer a Constituição sobre os ataques dos que se revelaram seus piores inimigos desde a redemocratização do país”.
“Esses inquéritos precisam ser concluídos, em primeiro lugar, por imperativos constitucionais e democráticos. Mas também para que o próprio STF retome o curso normal de sua atuação no regime republicano e, assim procedendo, resgate a confiança da parcela da população que enxerga a Corte como um tribunal político”, afirma o jornal.
Para isso, a PF deve fazer o que manda a lei: relatar os indícios de autoria e materialidade, se houver; caso contrário, o STF deve arquivar o inquérito.
Informações Revista Oeste
Recentemente, ministro do STF suspendeu multa aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista
A Folha de S.Paulo, em editorial publicado na edição desta terça-feira, 16, criticou as decisões sucessivas e monocráticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que figuram como um incentivo à corrupção.
Na mais recente decisão tomada individualmente — sem o referendo dos outros dez ministros da Corte —, Toffoli suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões que a J&F — empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista — livremente aceitou pagar ao admitir crimes de corrupção em acordo de leniência.
A decisão levou a Odebrecht (agora chamada Novonor), empreiteira com papel central do escândalo de corrupção investigado pela Lava Jato, a pleitear o mesmo benefício quanto à multa de R$ 6,8 bilhões aplicada depois da confissão por 77 ex-executivos da companhia da prática de corrupção em 49 contratos de obras públicas entre 2006 e 2014.
A Folha lembra que os Estados Unidos e a Suíça selaram pactos semelhantes com a Odebrecht e não pretendem recuar nas sanções aplicadas. “Já no Brasil uma larga porteira para a suspensão dessas reparações bilionárias foi aberta pela vontade monocrática do ministro Dias Toffoli”, afirma o jornal.
A abertura da “larga porteira” teve início em setembro, quando Toffoli anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência firmado em 2016 pela Odebrecht.
A decisão individual do ministro, na qual fez um “libelo de bajulação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, segundo a Folha, gerou uma corrida dos réus da Lava Jato ao STF com pedidos de anulação de inquéritos, ações penais e condenações.
O ministro “não se acautelou de exigir análise detalhada de cada prova. Pressionou o botão da destruição em massa”, critica o editorial. Por isso, “a julgar pela boa vontade do ministro com a causa”, o jornal acredita que a Odebrecht “está fadada” a conseguir o mesmo benefício obtido pela J&F.
Por isso, para a Folha, é preciso rever, de fato, a legislação que permite as decisões monocráticas em casos de corrupção. “É um despautério que um juiz singular do Supremo, com 11 integrantes, continue concentrando tamanho poder. Desfazer num rabisco o que dezenas de autoridades em várias instâncias judiciais e administrativas construíram em quase uma década deveria exigir necessariamente o convencimento de outros cinco colegas ao menos.”
A Folha encerra o texto com o reconhecimento de que “o Congresso Nacional tem legitimidade” para pôr fim às decisões monocráticas, desde que a motivação dos parlamentares não seja “vingança”.
Informações Revista Oeste
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nesta quarta-feira, 10. O petista foi denunciado por recebimento de caixa dois para a legenda nas eleições de 2010 — ano em que Dilma Rousseff foi eleita presidente.
Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. De acordo com o ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A decisão, portanto, que foi tomada na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foi anulada. O processo, então, deverá ser retomado do início, na esfera eleitoral.
O caso vai ser transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso do petista se enquadrava na jurisprudência.
Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão. A condenação foi imposta em primeira instância pelo então juiz federal Sérgio Moro. O parecer foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado que representa Vaccari, disse que a decisão confirma aquilo que a defesa sustentou desde o início do processo.
“A 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, afirmou D´Urso, em nota.
Informações Revista Oeste
O Procurador-geral da República argumenta que tal medida, fora das hipóteses legais, é ‘arbitrária’ e fere o direito de ir e vir dos alvos
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gustavo Gonet, sustentou, na sexta-feira 5, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve proibir a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante em pontos turísticos do Rio de Janeiro.
Gonet entrou com uma reclamação no STF para tentar derrubar a decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que liberou as abordagens como medida preventiva de segurança. Ele atendeu a um pedido conjunto do governador Cláudio Castro (PL) e do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A política foi implantada na chamada Operação Verão, firmada em parceria pela prefeitura e pelo governo do Estado para tentar reduzir a criminalidade na temporada em que o Rio de Janeiro mais recebe turistas. A estratégia foi uma resposta a seguidos casos de arrastão registrados na zona sul da cidade.
Ao acionar o STF, o procurador-geral da República pediu a suspensão imediata da liminar do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumenta que a apreensão fora das hipóteses legais é “arbitrária” e fere o direito de ir e vir das crianças e adolescentes.
“As apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”, argumentou Gonet.
O processo ainda não foi distribuído, o que significa que o relator não foi definido.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou a Advogacia-geral da União (AGU) e a Procuradoria-geral da República (PGR) para que se manifestem, em um prazo de 24 horas, sobre a ação impetrada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que pede a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na ação, o PCdoB afirma que, caso Ednaldo não seja reempossado, a seleção brasileira pode ficar fora do torneio de futebol nas Olimpíadas de Paris, já que a Fifa não aceita intervenções externas nas confederações que organizam o futebol em cada país.No momento, após o afastamento de Ednaldo Rodrigues, a CBF é comandada de forma interina pelo intervenrtor José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
O PCdoB procurou Gilmar Mendes alegando caráter de urgência do caso, já que o prazo para inscrições no torneio pré-olímpico de futebol será encerrado nesta sexta-feira (5).
Desta forma, caso o Brasil, que é o atual bicampeão olímpico, não possa inscrever seus jogadores no torneio, automaticamente estará fora dos Jogos de París 2024.
Ainda em dezembro, Gilmar Mendes já teria solicitado informações à Presidência da República e às presidências da Câmara e do Senado a respeito do tema.
Créditos: O TEMPO.
Foto: Joilson Marconne/CBF
Após manifestações do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da União nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar pelo retorno de Ednaldo Rodrigues para a presidência da CBF.
A decisão de Gilmar – leia trecho da decisão liminar mais abaixo – veio pouco depois das das manifestações solicitadas à PGR e para a Advocacia-Geral da União, e então decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via “evidente perigo de dano” e “para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”.
Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o -agora – antigo interventor José Perdiz e Ednaldo Rodrigues, de volta ao poder na confederação.
Depois da liminar, o caso será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista para este julgamento.
“(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;
(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.
Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.
Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Brasília, 4 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES”
Na ação, o partido PCdoB defende o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ – aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado.
Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF.
O PCdoB citava “perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro.” O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”.
Em dos pareceres, o Procurador-Geral da República entendia que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”.
O PGR ainda concorda com os argumentos do partido político com o dano possível – como da inscrição no Pré-Olímpico – da medida do TJRJ e destaca que “há, portanto, plausibilidade na tese de que o Ministério Público pode celebrar termos de ajustamento de conduta com organizações desportivas” e também compreende que mesmo os efeitos da extinção da ação civil pública e a invalidação de ofício do TAC não deveriam “acarretar o afastamento do Presidente da CBF, porquanto teria sido eleito de acordo com as regras estatutárias vigentes.”
“Ressalte-se, a propósito, que há risco concreto e iminente de recusa da inscrição da seleção brasileira de futebol, se assinada pelo interventor, no torneio pré-olímpico a ser realizado ainda neste mês de janeiro na Venezuela, destinado à obtenção de vaga para a participação nas Olimpíadas de Paris 2024. O prazo para a inscrição se encerra, afinal, em 5.1.2024, conforme regulamento da CONMEBOL juntado à peça 71”, dizia outro trecho do parecer da PGR.
Informações TBN
Presidente do STF não analisou o pedido da AGU para suspender penduricalho à magistratura federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a análise do caso que libera pagamento extra a juízes. Ele encaminhou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para o relator do processo, Dias Toffoli.
A AGU recorreu ao STF depois do Dias Toffoli ter autorizado o pagamento de R$ 16,7 milhões, apenas na folha de pagamento de janeiro, a juízes federais. O valor a ser pago seria a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
O ATS permite um aumento automático de 5% a cada cinco anos de trabalho dos magistrados, mas foi extinto em 2006. No entanto, no ano passado, o Conselho da Justiça Federal reativou a benesse e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu aval ao penduricalho.
O benefício valor também será pago retroativamente aos juízes que ingressaram na magistratura antes de 2006 e custará quase R$ 900 milhões aos cofres públicos, conforme cálculo de auditores da Receita Federal.
Temendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do penduricalho. Os conselheiros mantiveram decisão de abril do ministro Jorge Oliveira, já que a estimativa da Corte é que o benefício adicional custe mensalmente R$ 16 milhões e, anualmente, R$ 200 milhões.
Entretanto, a magistratura, representada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), recorreu ao STF, e o ministro Dias Toffoli, relator do processo, na semana passada, suspende a decisão do TCU, com a alegação de que a Corte de contas não tem competência para impedir pagamento autorizado pelo CNJ. Ou seja, o relator liberou o pagamento milionário.
No recurso, AGU argumentou que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal. Barroso, no entanto, não analisou o pedido. O presidente do STF encaminhou o caso para o relator.
Em decisão proferida na última sexta-feira, 22 — ou seja, já no recesso do Judiciário, que começou no dia 20 —, Barroso entendeu que o caso do pagamento de R$ 16,7 milhões não se enquadra como decisão urgente prevista pelo regimento do STF.
Em nota, a Ajufe afirmou que “os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”.
A entidade prosseguiu: “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes”, declarou a magistratura federal.
Informações Revista Oeste
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Nesta quinta-feira (21), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, anunciou que notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou uma determinação do TCU suspendendo o pagamento de R$ 870 milhões em adicionais a juízes federais. Dantas ressaltou que o TCU planeja recorrer da decisão.
“Ao revogar a determinação do TCU, o impacto prático é permitir que os tribunais efetuem os pagamentos que estavam temporariamente interrompidos. O que fizemos foi informar a AGU para que ela apresente o recurso”, declarou Dantas.
Entretanto, o líder do TCU afirmou que não fará comentários sobre a decisão do STF, destacando que as decisões da Suprema Corte devem ser respeitadas. “Não personalizamos as ordens do STF. Nós as cumprimos”, afirmou.
O montante liberado por Toffoli refere-se ao benefício conhecido como quinquênio, que corresponde a um acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos para os magistrados brasileiros.
Embora a gratificação tenha sido extinta em 2006, uma decisão de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restaurou retroativamente esse adicional. Em abril deste ano, o TCU suspendeu integralmente o pagamento aos juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”. Agora, Toffoli revoga essa determinação, permitindo os pagamentos.
O ministro atendeu aos apelos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e argumentou que não cabe ao TCU decidir sobre esse adicional. “Não é da competência do Tribunal de Contas da União sobrepor-se, neste caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), interferindo no mérito do entendimento deste último, sob o risco de violação à independência e unicidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro em sua decisão, divulgada na quarta-feira (20/12), primeiro dia de recesso judiciário.
A AGU planeja recorrer da decisão, argumentando a impossibilidade de efetuar os pagamentos retroativos e novos benefícios aos magistrados nos próximos meses, conforme determinado anteriormente pelo TCU.
Informações TBN
A ministra Cármen Lúcia entendeu que autoras da demanda não tinham legitimidade para questionar o Programa Remessa Conforme
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou ação de duas associações de indústrias que pediam a invalidação do Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
As associações argumentaram que a Receita Federal não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Além disso, sustentaram que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
A magistrada entendeu que a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) não têm legitimidade para questionar o programa federal. Com isso, o caso não irá ao plenário do STF.
Na decisão, proferida em 5 de dezembro, Cármen afirmou que os objetivos institucionais das duas associações não têm relação direta com a demanda, o que é um requisito para ações que questionam leis no STF, o chamado controle abstrato de constitucionalidade.
A ministra citou recente entendimento do STF de que “só há legitimidade quando a norma atacada repercuta seus efeitos exclusivamente sobre a esfera jurídica dos representados”.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não admitir o ajuizamento de ação do controle abstrato de constitucionalidade por entidade que congregue apenas parcela setorizada de atividade profissional alcançada pela lei impugnada”, escreveu a ministra.
No caso das duas associações, a ministra afirmou que o Remessa Conforme afeta empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas e “não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados à produção de calçados e couro em geral”.
“Repercutem as normas impugnadas sobre todas as empresas de comércio eletrônico, independente do ramo específico da atividade econômica exercida, desde que atendam aos requisitos do programa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica. Os efeitos advindos das normas impugnadas não se restringem aos interesses e finalidades que as associações autoras representam”, justificou Cármen.
Informações Revista Oeste
Segundo a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, o ministro Cristiano Zanin não participará do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, em um caso envolvendo suposto pagamento de propina a ele pela Odebrecht.
A coluna aponta que Zanin se declarou impedido de julgar o caso, que começou a ser analisado no plenário virtual do STF no dia 8 e irá até 18 de dezembro. A decisão do ministro não tem nada a ver com sua amizade com o presidente Lula ou o bolsonarismo de Nogueira, ex-ministro da Casa Civil no governo Jair Bolsonaro.
O Metrópoles acrescenta que o motivo pelo qual Cristiano Zanin se retirou do julgamento é o de que ele, enquanto advogado de Lula, foi o responsável pela tese jurídica que levou à anulação de provas do acordo de leniência da Odebrecht contra o petista – depois, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli estenderam o entendimento a outros políticos e Toffoli, mais recentemente, anulou todas as provas.
Ainda segundo o Metrópoles, a validade das provas da leniência da empreiteira vem a ser, exatamente, um dos pontos considerados no caso contra Ciro Nogueira. A defesa dele já havia alegado ao STF que os sistemas da Odebrecht para contabilizar pagamentos ilícitos haviam sido considerados nulos pela Corte, a partir da ação movida por Zanin.
Informações Bahia.ba