Advogados do ex-assessor da Presidência apontam que magistrado já julgou outros núcleos das acusações de tentativa de golpe

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

Os advogados de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a 1ª Turma defina previamente quem comporá o colegiado responsável por analisar a Ação Penal 2.693, referente ao chamado núcleo 2 dos processos que tratam de acusações por tentativa de golpe de Estado. O julgamento está marcado para esta terça-feira (9).

Na petição, assinada pelos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, a defesa aponta que o ministro Luiz Fux deve permanecer na formação julgadora, como ocorreu nos processos relativos aos núcleos 1 e 4 — ocasiões em que o magistrado votou pela absolvição da maioria dos réus.

Segundo o documento, as imputações atribuídas a Martins decorrem exatamente dos fatos já examinados em outros núcleos que tiveram a participação de Fux. A defesa lembra, ainda, que o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu diversas vezes a conexão entre os processos que tratam das acusações por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A petição também destaca uma manifestação pública recente de Fux, na qual o ministro afirmou que pretende concluir todos os casos dos quais já participa. No pedido, os advogados solicitam que a composição seja definida em votação colegiada e não em decisão individual e instam que o julgamento seja suspenso até a definição da solicitação.

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O relator dos casos no STF agendou o julgamento de 45 processos no plenário virtual

Julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a pautar julgamentos de réus do 8 de janeiro. Isso ocorreu depois que o ministro Luiz Fux pediu para deixar a Primeira Turma e passar a integrar a Segunda Turma, a partir da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso.

Relator de todos os casos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes não pautava nenhum julgamento desde o começo do segundo semestre deste ano. É que Fux vinha discordando de Moraes. 

Entre os cinco ministros da turma, ele era o único voto divergente e, assim como fez no julgamento da Ação Penal 2.668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados eram réus — vinha indicando ilegalidades na competência do STF para julgar pessoas sem foro, falta de competência da Primeira Turma (os casos deveriam ser julgado no plenário), cerceamento de defesa e falta de provas para condenar os réus.

Agora, com a saída de Fux da Primeira Turma, Moraes voltou a agendar julgamentos. Fux pediu para deixar a Primeira Turma em 22 de outubro. Duas semanas depois, Moraes retomou o julgamento dos executores da tentativa de golpe, com o agendamento de 45 processos para apreciação em plenário virtual. Esses julgamentos começaram em 14 de novembro. Em todos, Moraes votou pela condenação dos acusados.

Mudança de Fux

Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

Fux, que no começo votava com Moraes, acabou mudando de entendimento a partir do fim do ano passado. Em março, depois de ampla pressão no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, Fux consolidou a mudança de entendimento. Moraes votou para condenar a cabeleireira que escreveu, com batom, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” a 17 anos de prisão. 

Depois de analisar o caso, Fux defendeu pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto pelo crime de dano ao patrimônio tombado. Para ele, não havia qualquer prova dos outros crimes de que ela foi acusada — e condenada pelos pares. Ela foi condenada por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano, além de dano ao patrimônio tombado.

A partir desse episódio, Fux passou a divergir de Moraes na Primeira Turma e a pedir vista para analisar os casos com mais profundidade. Diante dessa nova postura, Moraes deixou de encaminhar julgamentos do 8 de janeiro ao colegiado, retirando até processos já pautados.

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Normalmente, depois do trânsito em julgado, o processo é encaminhado ao juízo responsável pela execução da pena no local onde o réu deve cumpri-la

Alexandre de Moraes, relator dos casos de Jair Bolsonaro | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, relator dos casos de Jair Bolsonaro | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o ministro Alexandre de Moraes deve assumir pessoalmente a execução das penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros envolvidos por suposta tentativa de golpe de Estado, algo fora do padrão habitual da Corte.

Normalmente, depois do trânsito em julgado, o procedimento é transferido à Vara de Execuções Penais responsável pelo local onde o réu cumprirá sua pena. No caso de Bolsonaro, a juíza Leila Cury, titular da Vara no Distrito Federal, seria a encarregada pela execução da sentença.

Além de Moraes, apenas o ministro Flávio Dino relata processos desse tipo no STF atualmente

Depois do caso do mensalão, o Supremo criou uma categoria processual específica, chamada Execução Penal (EP), para organizar o cumprimento das decisões. Mesmo assim, a decisão de manter o processo sob supervisão do próprio ministro ou repassá-lo a instâncias inferiores cabe ao relator de cada caso.

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Além de Moraes, apenas o ministro Flávio Dino relata processos desse tipo no STF atualmente, como a execução das penas de Marcos Valério, envolvido no mensalão, e do ex-deputado José Borba. Esse modelo centraliza atribuições no gabinete dos relatores.

Dados do Supremo mostram que, desde 2006, a Corte recebeu 2,2 mil ações penais; atualmente, 1,3 mil seguem em andamento e 978 já foram arquivadas. Desde 2020, 828 desses processos passaram pelo gabinete de Moraes, quando ele recebeu sua primeira ação penal, segundo o STF.

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Ministros, contudo, decidiram absolver um general da reserva

Julgamento da Ação Penal 2696 na 1ª Turma do STF - 11/11/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF
Julgamento da Ação Penal 2696 na 1ª Turma do STF – 11/11/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nove membros do núcleo 3 da suposta trama golpista, nesta terça-feira, 18, e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é responsável por planejar o assassinato de autoridades.

Além disso, conforme a PGR, o núcleo pressionou o comando do Exército a aderir ao que seria uma tentativa de ruptura institucional para manter Jair Bolsonaro na Presidência, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral anunciar a vitória de Lula.

Esse grupo é conhecido por ser o dos “kids pretos”, militares das Forças Especiais do Exército que teriam articulado o “golpe”.

Além dos militares, há um agente da Polícia Federal (PF) inserido.

Voto sobre o núcleo 3

kids pretos
A 1ª Turma do STF, durante o julgamento dos ‘kids pretos’ envolvidos na suposta trama golpista – 12/11/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Para seis militares e um agente da PF, o colegiado defendeu a punição pelos cinco crimes apontados pela PGR:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.   

São eles:

  1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  2. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  3. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  4. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  5. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  6. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  7. Wladimir Matos Soares, agente da PF.

Em relação ao tenente-coronel Ronald de Araújo Jr. e o coronel Márcio de Resende, o STF propôs que sejam condenados por incitação ao crime e associação criminosa.

Penas

  • Hélio Ferreira Lima — 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos — 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

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Julgamento ocorre no Plenário virtual

Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira (14), a possibilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). A discussão ocorre no recurso extraordinário RE 1238853, com repercussão geral (Tema 974). O julgamento ocorre no Plenário virtual e pode ser mantido até o próximo dia 25 de novembro.

O tema já tinha sido debatido em audiência pública no STF, em dezembro de 2019. O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente.

Em maio, a Corte começou a julgar o tema que acabou interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo já tem dois votos contra a possibilidade de candidaturas avulsas.

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Julgamento no plenário virtual da Primeira Turma começa às 11 horas desta sexta-feira, 14

Fachada do STF
Fachada do STF | Foto: Reprodução/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, a análise de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado do crime de coação. O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que realiza a sessão em plenário virtual a partir das 11h. O julgamento segue até 25 de novembro.

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria praticado coação durante sua atuação nos Estados Unidos ao buscar medidas que, segundo a PGR, visavam pressionar o Judiciário brasileiro e dificultar investigações sobre a suposta trama golpista pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos de prisão. O jornalista Paulo Figueiredo também é alvo da denúncia pelo mesmo crime.

Fundamentos da denúncia e possível enquadramento penal

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que ambos teriam usado violência ou ameaça grave para favorecer interesses próprios ou de terceiros, conforme previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da punição correspondente à violência praticada.

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A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, presidente do colegiado, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes apresenta o relatório e o voto inicial, cabendo aos demais ministros votar em seguida, sem ordem específica. São necessários três votos para aceitar ou rejeitar a denúncia.

Caso a maioria do STF acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro

Caso a maioria acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro. A defesa do parlamentar coube à Defensoria Pública da União, já que a notificação direta não foi possível e ele foi avisado por edital, sem apresentar defesa própria. Em manifestação, a DPU alegou falta de contato com o deputado e defendeu a rejeição da denúncia, argumentando que as condutas narradas seriam “articulações políticas”, não configurando violência ou grave ameaça, conforme citado pelo defensor público.

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Ministro do STF pretende fazer ajustes gramaticais em sua deliberação

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O objetivo seria realizar ajustes gramaticais antes da conclusão do acórdão.

A decisão de Fux, que havia liberado o voto para a elaboração do documento final do julgamento, faz com que a publicação do acórdão, que reúne todos os votos e o resultado do julgamento, seja adiada. Durante o julgamento, o ministro foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição de Bolsonaro, divergindo do relator Alexandre de Moraes e dos demais colegas.

De acordo com o regimento interno do Supremo, cada gabinete tem 20 dias para entregar a versão final de seus votos, incluindo a transcrição das manifestações feitas nas sessões. O prazo máximo para a publicação do acórdão é de 60 dias, contados desde 24 de setembro, quando foi aprovada a ata da sessão que consolidou a condenação.

Após a entrega de todos os votos, o material será encaminhado à Secretaria das Sessões, que o remeterá ao gabinete do relator Alexandre de Moraes. Cabe a ele redigir a ementa e o texto final do acórdão. Após a publicação, as defesas dos réus poderão apresentar recursos.

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O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

Foto: reprodução

Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.Play Video

A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.

O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”

A magistrada ressaltou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que se tornou insustentável juridicamente após a Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para a caracterização do ato ímprobo.

A tese foi acolhida pelo TRF1, que, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O desembargador reforçou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções.

Os advogados de José Ronaldo, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídico e probatório.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.

A decisão final do TRF1 em 2025 encerra o processo, que se arrastava desde 2020, quando o MPF propôs a ação.

A decisão, segundo sua defesa, “restitui a verdade e a honra”, comprovando que a gestão de Ronaldo foi pautada na legalidade.

Linha do tempo do processo:

DataEvento
2017CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras de acesso ao aeroporto.
2020MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
2021Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União.
Agosto/2023Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação.
Agosto/2023MPF interpõe apelação.
Outubro/2023Defesa apresenta contrarrazões técnicas ao TRF1.
2025TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo.



Ministro havia enviado determinação ao presídio errado

© Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quinta-feira (16) novo mandado de soltura de Alexsandra Aparecida da Silva, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ontem (15), Moraes mandou soltar a acusada. No entanto, na manhã de hoje, a defesa de Alexsandra informou que o mandado foi enviado para o presídio de Varginha (MG), e não para a penitenciária de Três Corações (MG), onde a acusada está presa.

Ao analisar a argumentação dos advogados, Moraes corrigiu o documento e expediu novo mandado de soltura.

O ministro mandou soltar Alexsandra após a defesa afirmar que ela está em tratamento psiquiátrico e passa por problemas de saúde, como depressão, ansiedade e nódulos nos seios.

Pela decisão, a acusada deverá utilizar tornozeleira eletrônica e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Moraes também proibiu Alexsandra de sair do país e de acessar redes sociais. Ela também teve o passaporte cancelado. 

O ministro entendeu que a ré pode responder ao processo em liberdade porque a investigação já foi encerrada.

“Verifica-se que já houve o encerramento da instrução processual, estando os autos conclusos para julgamento, circunstância que revela alteração do contexto fático-processual a afastar a presença dos requisitos da prisão preventiva”, justificou.

Com informações das agência Brasil


Ministro fez exames no Hospital Sírio-Libanês

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu alta médica nesta quinta-feira (16) após ficar internado no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. Barroso deixou o hospital por volta das 12h45.

Ontem, o ministro passou mal e foi atendido no pronto-socorro. Ele passou por uma série de exames e ficou a noite internado. Os resultados ainda não foram divulgados.

Na manhã de hoje, o ministro apresentou melhora e foi liberado pelos médicos para seguir com a medicação em casa.

Barroso deixará o Supremo no próximo sábado (18). Na semana passada, o ministro anunciou sua aposentadoria antecipada do Supremo. Ele tem 67 anos e poderia permanecer na Corte até 2033.

Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar novo ministro para a Corte. Não há prazo para indicação. 

Com informações da Agência Brasil