Prisão de homem filmado ao agredir mulher em Ilhéus é decretada

A prisão de Carlos Samuel Freitas Costa Filho, filmado agredindo uma mulher em Ilhéus, foi decretada pela Justiça. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a detenção dele nessa quinta-feira (15) após a repercussão do caso.

No meio da semana, um vídeo registrado no dia 20 de junho repercutiu em todo o Brasil ao exibir o agressor desferindo onze socos contra a vítima, mulher com quem tinha um relacionamento. Ele prestou depoimento à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), de Ilhéus, mas deixou o local em liberdade ontem, pois não havia sido preso em flagrante.

Costa Filho possui histórico longo de agressão a ex-namoradas e mulheres da própria família, com pelo menos 11 boletins de ocorrência. Em 2017, ele foi denunciado por extorquir e ameaçar a própria mãe. Um outro caso, de 2015, é composto por acusações de violência doméstica, ameaça e cárcere privado cometidos contra outra mulher. Nessa ocasião, ele foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu e só em agosto deste ano o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou o processo, mantendo a decisão. Os crimes de ameaça e violência doméstica, no entanto, já tinham prescrito.


Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como chefão do PCC. E por 9 votos a 1, a Corte decidiu por manter a prisão do traficante que está foragido.

Os ministros já haviam formado maioria para manutenção da ordem de prisão nesta quarta-feira (14), mas o julgamento só foi concluído hoje.

Com a conclusão do julgamento, fica mantida a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que havia suspendido, no sábado (10), a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello que soltou André do Rap. O traficante, no entanto, já havia deixado a prisão.

Em conceder liberdade a André do Rap, Marco Aurélio se baseou em um artigo do pacote anticrime, sancionado em 2019, que estabelece que a prisão preventiva é ilegal caso não seja reanalisada em 90 dias.

Fux, no entanto, considerou que a soltura não pode ser feita de maneira automática e precisa ser reanalisada caso a caso.

Na quarta, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Nesta quinta, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, único a votar contra a manutenção da ordem de prisão.

Informações: Pleno News
Foto: reprodução


Na noite deste sábado (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu uma liminar que concedia liberdade ao traficante André Oliveira Macedo. Conhecido como André do Rap, o traficante foi colocado em liberdade após decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

André do Rap é um dos chefes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto na manhã deste sábado.

No pedido feito pela PGR, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que há um “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”.

Ao suspender a liminar, Fux afirmou que a soltura do traficante “compromete a ordem e a segurança públicas”, já que se tratar de um paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.

O presidente do Supremo também apontou que André do Rap “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos” e que mantê-lo solto pode violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

Informações: Pleno News


Maternidade onde nasceu filho de Gio Ewbank deverá indenizar mãe por tratamento desigual

A maternidade Perinatal, de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil a um casal que afirma ter tido, durante o nascimento de sua filha, um tratamento diferente do dado aos atores Bruno Gagliasso, 38, e Giovanna Ewbank, 34, no parto de seu filho caçula, Zyan.

O casal afirma que foi impedido de contratar um serviço profissional de fotografia para registrar o nascimento da filha, sob a alegação do hospital de que era uma medida contra a pandemia da Covid-19. Apesar disso, meses depois e ainda na pandemia, o hospital teria permitido as fotos profissionais ao casal de atores.

Na ação, o casal afirma que se limitou a fazer apenas “registros improvisados, simplórios e amadores do nascimento da filha, deixando de perpetuar momentos preciosos e únicos”, e que se sentiram “preteridos e discriminados” ao verem que nas redes sociais que os atores não tiveram as mesmas restrições.

A maternidade afirmou no processo que “a vedação excepcional e temporária da prática decorria de uma série de normas de autoridades de saúde em razão da pandemia, e que a irregularidade em permitir o ingresso de fotógrafo no caso dos atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso já foi assumida publicamente.”

Na época do nascimento de Zyan, a Perinatal havia afirmando que “sua política atual de não autorizar a presença de fotógrafos na sala de parto está mantida. Um gestor de uma de nossas unidades abriu uma exceção e autorizou a entrada de um fotógrafo que apresentou um teste negativo para Covid-19, o que está em desacordo com o nosso protocolo”.

A juíza Flávia Santos Capanema de Souza, do 6º Juizado Especial Cível, concluiu então que a maternidade deverá pagar indenização de R$ 40 mil ao casal, sendo R$ 20 mil para cada um dos atores da ação. A maternidade foi procurada para comentar, mas ainda não respondeu às solicitações da reportagem.

Folhapress*


STF retoma julgamento e forma placar de 2 a 1 contra ida de Geddel para o semiaberto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (9), no plenário virtual, o julgamento de um recurso que pode fazer o ex-ministro Geddel Vieira Lima sair do regime de prisão domiciliar e ir para o semiaberto.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin já havia se posicionado em abril deste ano contra a progressão do regime. O magistrado refutou tese da defesa de Geddel, para quem o ex-ministro pode deixar a domiciliar mesmo sem pagar multa de R$ 1,6 milhão – valor determinado pelo STF na sentença que o condenou a 14 anos de prisão pelo caso do bunker de R$ 51 milhões. Para Fachin, a quitação do débito é obrigatória na obtenção do benefício.

“O deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”, sustentou Fachin no seu voto. 

“No caso, regularmente intimado, o ora agravante permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão”, apontou também o ministro.

Na retomada do julgamento, votaram os ministros Gilmar Mendes, que seguiu o entendimento de Fachin, e Ricardo Lewandowski, que votou pela progressão do regime, deixando o placar em 2 a 1 pela não concessão do benefício. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Celso de Mello. Como o término do julgamento está previsto para 19 de outubro, ainda não se sabe se Celso votará, já que ele se aposenta da Corte no próximo dia 13.

Ao seguir Fachin, Gilmar Mendes reconheceu que o voto do colega segue o entendimento adotado pelo Supremo em casos anteriores, mas ressalvou não concordar com a tese de que a progressão de regime precisa estar atrelada ao pagamento integral da multa. Na avaliação dele, a lei brasileira abre brecha para interpretação de que esta condição deve ser imposta apenas nos processos com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos – esta não é a situação de Geddel.

“Também entendo que a exigência de pagamento de multa ou ressarcimento ao erário para a progressão de regime encontra-se em relação de tensão com os direitos fundamentais de proibição da prisão civil por dívida e da individualização da pena, previstos no art. 5º, LXVII e XLVI, da CF/88”, argumentou. O ministro ainda sugeriu que a jurisprudência do STF sobre a questão pode ser rediscutida em outros casos.

Lewandowski também mencionou o conflito sobre pagamento de multa e trânsito em julgado citado por Gilmar Mendes, mas para adotar entendimento divergente dos colegas de toga. Para ele, o ex-ministro baiano deveria ir para o semiaberto, mesmo sem o pagamento da multa.

“O art. 112 da LEP [Lei de Execuções Penais] – que disciplina as condições para a progressão do regime prisional -, na redação anterior as modificações trazidas à lume pela Lei 13.964/2019, não estabeleceu o pagamento da multa como pressuposto à progressão do regime prisional, de modo que a interpretação extensiva dominante – mormente em relação ao art. 118, § 1 °, da Lei de Execução Penal, que prescreve a regressão de regime para o sentenciado que deixar de pagar a pena de multa -, para além de lesionar os princípios constitucionais apontados acima, constitui violação ao postulado fundamental da legalidade estrita”, sustentou. 

Vale lembrar que o ministro Edson Fachin deu 5 dias para Geddel comprovar que não tem condições de quitar a multa integralmente. A ordem foi dada em recurso feito pela defesa do ex-ministro, que pediu o parcelamento do valor em 20 vezes.

Fonte: Bahia Notícias


A deputada federal Flordelis (PSD) se apresentou na sede Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ), nesta quinta-feira (08), para instalar a tornozeleira eletrônica. A parlamentar chegou ao local às 15 horas, duas horas antes do final do prazo dado pela justiça. Além da tornozeleira, ela está proibida de sair de casa durante a noite.

Flordelis é suspeita de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado, na casa da família. A deputada é ré no processo e sete filhos e uma neta dela estão presos por suspeita de envolvimento no crime. A parlamentar nega as acusações.

Informações: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão


O ministro Celso de Mello votou favor de que Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que tramita sobre sua suposta interferência do presidente na Polícia Federal. A votação desta quinta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, mas Fux não anunciou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta, 14.
A denúncia sobre as supostas interferências de Bolsonaro na Polícia Federal foi feita pelo ex-ministro Sergio Moro. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o presidente deponha por escrito no inquérito da Polícia Federal que apura o caso.
Celso de Mello se despede do STF, ele resolveu antecipar sua aposentadoria para o dia 13 de outubro. No seu voto, citou o precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo.
“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios”, disse Mello.

Informações: A Tarde


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 5 dias para que o ex-ministro Geddel Vieira Lima comprove não ter condições de pagar integralmente a multa de R$ 1,6 milhão à qual foi condenado a desembolsar no âmbito do processo do bunker de R$ 51 milhões.

Geddel, que cumpre prisão domiciliar em um apartamento no bairro do Chame-Chame, em Salvador, pediu ao Supremo o parcelamento da dívida, em 20 vezes, sob justificativa de que não teria como pagar integralmente porque teve os bens bloqueados em processos aos quais responde judicialmente.

Tanto o STF como a Procuradoria-Geral da República (PGR) já haviam sido favoráveis ao parcelamento da multa, desde que comprovada a “impossibilidade econômica do apenado”, como aponta trecho da decisão.

Na decisão, Fachin ainda ordenou a restituição de R$ 3.123,34 a Job Ribeiro Brandão, ex-assessor do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima. O valor foi pago como fiança no curso das investigações do caso, mas ele foi absolvido pelo STF das acusações, junto ao empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

CASO BUNKER
Geddel foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão e 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Além dele, seu irmão, Lúcio Vieira Lima, também foi condenado, no mesmo processo, a 10 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa.

Em dezembro de 2019, Fachin autorizou a transferência de Geddel do presídio da Papuda, em Brasília, para o Complexo da Mata Escura, na capital baiana. Em julho deste ano, o ex-presidente do STF, Dias Toffoli, mandou o ex-ministro para prisão domiciliar.

Informações: Bahia Notícias


A Justiça Federal na Bahia vai retomar suas atividades presenciais nesta segunda-feira (5). A volta da rotina, irá ocorrer por etapas, e a etapa preliminar iniciado amanhã poderá se estender até o próximo dia 17 de novembro.

Além dos serviços jurisdicionais presenciais, a próxima segunda marca a retomada integral dos prazos dos processos físicos, exceto para unidades que foram autorizadas a antecipar esse procedimento ou que não tem condições de retornar ao trabalho presencial.

Informações: Varela Notícias


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (2) uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.

“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.