O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem (3) um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer.
O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.
A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.
O tratamento recebido por uma jovem durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro em Santa Catarina provocou indignação, reação do Conselho Nacional de Justiça e críticas de ministros de tribunais superiores.
A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem.
As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas.
Em depoimento, André Aranha disse que fez sexo oral. A defesa do empresário diz que ele não estuprou Mariana.
O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça.
Durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra promotoria e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de “estupro culposo”. Aranha foi absolvido.
Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação – só a palavra da vítima – e que, na dúvida, preferia absolver o réu. A tese de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo.
O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) depois que o site The Intercept Brasil publicou o vídeo de uma audiência do caso em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”; ele afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, diz:
Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.
É possível ver, no vídeo da audiência, que a jovem reclamou do interrogatório para o juiz.
“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz ela.
O juiz avisa Mariana que vai parar a gravação – a audiência foi feita por vídeoconferência – para que ela possa tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”.
A defesa de Mariana Ferrer repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode afirmar se houve ou não consentimento, não o promotor ou o juiz.
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu investigação sobre a conduta do juiz Rudson Marcos durante audiência no processo.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) declarou que manifesta-se em veemente repúdio ao termo “estupro culposo” e que vai acompanhar os desdobramentos dos recursos apresentados pela vítima.
O Ministério disse ainda que acompanha o caso desde 2019 e que já enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério público, à OAB e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
Em 9 de outubro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar para apurar supostas irregularidades da atuação do membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. A reclamação foi instaurada com base em representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mais uma vez, condenou o Estado por prisão injusta de um civil. Desta vez, o Estado da Bahia deverá indenizar um cidadão em R$ 30 mil por ter sido preso ilegalmente em novembro de 2013.
A prisão foi decretada pela 14ª Vara Criminal de Salvador. Segundo os autos, por equívoco constava seu nome no mandado de prisão, quando, na verdade, era direcionado para uma pessoa de nome parecido.
Na ação, ele conta que foi retirado de dentro de sua casa, algemado, conduzido à delegacia e interrogado sob a acusação da prática do crime de roubo. O autor narra que foi preso às 6h30 e só fora liberado da carceragem às 22h30, tendo permanecido durante todo este tempo dentro de uma cela com outros 22 detentos, sem qualquer condição de salubridade.
Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que a prisão foi legal, diante da necessidade apurar o crime. Argumentou que a prisão só seria um ato ilícito se as autoridades tivessem agido com culpa ou dolo. Sustentou que a prisão foi realizada para cumprimento do dever legal, fato que configura “excludente de responsabilidade civil do Estado”.
O juiz Manoel Ricardo Calheiros D’ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, na decisão datada de 30 de agosto de 2019, avalia que é obrigação do Estado realizar todos os procedimentos necessários à investigação e punição de criminosos, mas pontua que no caso concreto, não pairam dúvidas que a prisão do autor não foi baseada em autorização judicial, apesar do Estado afirmar que havia um mandado de prisão em aberto. “Resta incontroverso nos autos que o referido mandado não era dirigido ao autor, mas sim, a um homônimo”, assevera. O próprio juízo criminal reconheceu que houve um “equívoco” do cartório ao expedir o mandado de prisão “com qualificação incorreta”, que resultou na prisão de um homônimo.
“O ato de ter sido conduzido de forma arbitrária e ilegal, algemado e colocado em plena praça pública, além de permanecer encarcerado em uma cela com mais 22 detentos, revela-se em constrangimento para qualquer pessoa, configurando inexorável humilhação para o autor”, afirma o juiz Ricardo D’ávila na sentença. Por isso, o juiz fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais.
O Estado da Bahia recorreu da decisão para julgar o pedido improcedente. O recurso foi relatado pela desembargadora Márcia Borges, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Estado alegava que só poderia ser condenado se a prisão fosse motivada por culpa ou dolo do agente público, “o que não ocorreu”. Sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a “não ser casos expressamente declarados em lei”. Para a desembargadora, a sentença de piso é irretocável, e o valor da indenização deve ser mantido, por apresentar “caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais”.
A Justiça determinou hoje (27) a prisão domiciliar de Markson Monteiro de Oliveira, filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Markson estava preso desde o último dia 20, por homicídio qualificado.
Segundo informações do G1, após deixar presídio, o filho do prefeito deve usar tornozeleira eletrônica e informar o endereço onde cumprirá a determinação judicial.
Markson foi condenado em primeira e segunda instâncias por matar o vaqueiro Alexandro Honorato em dezembro de 2006, em Floresta Azul, cidade no sul da Bahia.
Ele foi indiciado pelos crimes de tortura, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, todos contra o vaqueiro.
A Polícia Federal abriu um inquérito para apurar movimentações financeiras do ex-advogado de Jair e Flávio Bolsonaro, Frederick Wassef. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a investigação tem como base documento de inteligência do Coaf produzido em julho deste ano, que mostrou pagamentos de R$ 9 milhões da JBS para Wassef e movimentações suspeitas. O relatório reúne informações bancárias envolvendo o jurista, seu escritório e uma empresa à qual é vinculado.
Revelado pela revista Crusoé, o relatório foi produzido um mês depois de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, ser preso em um imóvel de Wassef, em Atibaia (SP). Após o episódio, o advogado anunciou ter deixado a defesa do filho do presidente. O inquérito foi aberto após o Ministério Público enviar à Polícia Federal a documentação do Coaf, com o objetivo de que os indícios existentes fossem apurados.
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu nesta segunda-feira (19) que o jogador Rubinho vá para a cadeia imediatamente.
O atleta é condenado na Itália por violência sexual contra uma mulher bêbada, e defende ser inocente.
Segundo Damares, as provas contra o jogador já são conclusivas.
“Cadeia imediatamente, não tenho outra palavra para falar. Ainda cabe recurso, mas o vazamento dos áudios, gente. Querem mais o quê? Cadeia. Nenhum estuprador pode ser aplaudido. O cara quer voltar para o campo para posar como herói”, disse a ministra.
A ministra afirmou que o Santos foi acertivo ao rescindir contrato com o jogador, após ter anunciado a contratação.
“O clube já reviu, e parabéns ao Santos por ter rescindido. Eu sei que ainda cabe recurso, mas acho que está muito claro. O vazamento dos áudios está muito claro, a forma como isso chegou para nós”, disse a ministra.
“Esse é um crime que não merece nenhuma consideração ao abusador, ao estuprador. A gente não tem que fazer concessão com esse tipo de crime. Tem que cumprir a pena que é estabelecida, ou lá ou aqui, imediatamente”, continuou Damares.
Preso nesta terça-feira (20) por homicídio qualificado, Markus Monteiro de Oliveira, conhecido também como Marcos Oliveira, foi condenado pela morte do vaqueiro Alessandro Honorato de Souza. O crime ocorreu na tarde do dia 2 de dezembro de 2006 na fazenda do acusado [Redenção] no município de Floresta Azul, no Sul baiano. Ocorria uma vaquejada no momento do crime. Sob suspeita de ter sido furtado pelo vaqueiro, Marcos Gomes ordenou que o homem fosse amarrado e já com a vítima imóvel passou a agredi-la com um “chicote de cavalo”, isso na frente de várias pessoas que estavam no local.
Depois, Gomes manteve o vaqueiro em cárcere privado. Em seguida, o levou na carroceria de uma caminhonete, com o auxílio de duas pessoas, afirmando que o levaria para uma delegacia, mas o largou na estrada. Um dos auxiliares chegou a pedir que Marcos Gomes libertasse o vaqueiro, mas o condenado chegou a afirmar que “se eu assanhei a cobra agora vou terminar de matar essa desgraça”, declarou.
O corpo do homem foi enterrado um tempo depois, sepultado clandestinamente às margens da BA-262. Segundo a decisão, Marcos Gomes foi enquadrado no crime de homicídio qualificado com os agravantes de tortura, cárcere privado e ocultação de cadáver. Filho do prefeito de Itabuna e candidato à reeleição, Fernando Gomes, Marcos Gomes já está preso no Conjunto Penal de Itabuna.
O homem que foi flagrado agredindo a namorada com vários socos em Ilhéus continua foragido da Justiça.
Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia aceitou o pedido do Ministério Público e decretou a prisão de Carlos Samuel Freitas Costa Filho.
Horas antes de ter a prisão decretada, Carlos chegou a se se apresentar, com o advogado, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), para prestar depoimento.
O pedido do MP se fundamentou “na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando-se a gravidade da conduta concreta (exacerbada violência empregada) e a condição reincidente do autor do fato”.
Ainda segundo o Ministério Público, em 2015 Carlos chegou a ser condenado em primeira instância por crimes de violência doméstica, ameaça e cárcere privado cometidos contra outra mulher.
Porém, após recurso da defesa, a condenação quanto ao crime de cárcere privado foi mantida em agosto último pelo TJ-BA, que reconheceu a prescrição referente aos crimes de violência doméstica e ameaça.
O juízo da 2ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou a prorrogação da prisão temporária dos envolvidos na Operação Hidra, realizada na última quarta-feira (14), em Salvador, Camaçari, Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos.
A operação investiga um suposto esquema de sonegação de impostos que acumulou R$ 75 milhões em dívidas tributárias junto ao fisco baiano. As prisões ocorreram durante a operação realizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública. O MP investiga a movimentação de uma organização que atuava no comércio de alimentos e pescados.
De acordo com a investigação, um grupo de 15 empresas utilizava laranjas, simulações de contratos e compras em nome de terceiros e empresas de fachada cuja única função era emitir notas fiscais frias para evasão de receita e sonegação fiscal. O pedido de prorrogação da prisão temporária foi feito pelo Ministério Público.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira (21) o julgamento que vai analisar a decisão do ministro Luis Roberto Barroso de afastar o senador Chico Rodrigues da função política por 90 dias.
O afastamento do parlamentar foi definido na quinta-feira (15), após ele ter sido flagrado com dinheiro escondido na cueca durante uma operação da Polícia Federal na casa dele. A decisão tem eficácia imediata, mas o Senado tem o poder de suspendê-la.
Apesar da decisão de Barroso não exigir retificação por parte do plenário da Suprema Corte, o ministro optou por fazer o pedido à presidência do STF. Segundo a assessoria de Barroso, o ministro considerou mais adequado levar o tema à deliberação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do mesmo partido de Rodrigues, afirmou que aguardará ter conhecimento da íntegra do documento da determinação de Barroso antes de adotar qualquer medida.
Já os senadores Alessandro Vieira (Rede-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediram ao ministro Barroso para que determine o rito de análise do afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a ser realizado pelo Senado.
Os senadores pediram ao ministro para determinar que a deliberação sobre o caso seja feita por voto nominal e aberto. Eles também pediram que fique claro que a medida de afastamento do cargo só será derrubada se houver votos de pelo menos 41 senadores favoráveis a isso.