O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu todos os eventos presenciais de campanha eleitoral, a cinco dias das eleições municipais, que ocorrem neste domingo (15). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10), por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, e tem início imediato.
De acordo com o documento, ficam vedadas eventos políticos presenciais como “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares”.
O TRE-BA também proíbe a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, a campanha “praticamente acabou porque não tem meios de contato com o eleitor”. “É uma eleição muito atípica. Você não em meios de fazer propaganda, e no final as carreatas e passeatas acabam proibidas”, afirmou.
Na visão de Ismerim, a campanha restrita à internet dificulta o conhecimento dos eleitores sobre os candidatos. “Quem está na internet, normalmente, já tem um candidato. Ali é um famoso bate boca. Você nunca ouviu alguém dizer que vai ligar a internet para achar um candidato. Fica restrito a isso. Tem que se considerar que são 417 municípios, muitos pequenos, em que não há o hábito de utilização da internet”, disse.
O especialista ainda crê que o adiamento das eleições não se justificou. “O adiamento se justificava por conta da diminuição da Covid e para ser uma eleição mais próxima da realidade. Quando adia a eleição e, ao mesmo tempo tem tanta proibição, do ponto de vista político não atinge os objetivos, porque os atos continuaram proibidos”, concluiu.
Neste domingo (8), o Superior Tribunal de Justiça (STF) confirmou que, a partir desta segunda-feira (9), os principais sistemas da Corte irão voltar a operar de forma gradual. O Tribunal foi alvo de um ataque hacker na semana passada, o que paralisou os trabalhos.
De acordo com o STJ, o primeiro sistema a voltar a funcionar será o Sistema Justiça, responsável pelo acesso a processos eletrônicos que tramitam na corte. Já os prazos devem voltam a correr na terça-feira (10).
Na sexta-feira (6), a Polícia Federal (PF) informou que já identificou o responsável pelo ataque hacker nos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
À TV Globo, Rolando de Souza informou que o hacker pediu o pagamento de um resgate para não destruir os dados que foram roubados do sistema do STJ. De acordo com ele, informações capturadas pelo invasor estariam em um servidor na Suíça. Ele relatou ainda que o autor da invasão seria o mesmo que tentou um ataque ao Ministério da Saúde.
A Coelba foi condenada a indenizar as seis filhas de uma mulher que morreu eletrocutada no ano de 2014, em Valente, na região sisaleira da Bahia, quando saía de casa. Cada filha da vítima será indenizada em R$ 150 mil por danos morais diante do acidente, totalizando R$ 900 mil.
Segundo a ação, a idosa de 82 anos, ao sair de casa, foi surpreendida com a queda de um fio de alta tensão da Coelba, que se rompeu e a atingiu. Ela chegou a ser levada para o hospital, mas faleceu dias depois, por congestão polivisceral decorrente de eletropressão. A indenização foi proferida pelo juízo de 1º grau, mas a Coelba recorreu sob o argumento de que não tem responsabilidade no acidente. O recurso foi relatado pelo desembargador Salomão Resedá, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo o desembargador, ficou comprovada nos autos a conduta omissiva da Coelba nos reparos da rede de eletricidade, e que o dano o atestado de óbito “não deixa dúvidas sobre a causa da morte da vítima, decorrente de descarga elétrica, não existindo nada nos autos que afaste a conclusão do mencionado documento, sendo que o ato ilícito, por sua vez, encontra respaldado na prova testemunhal, uníssona ao demonstrar que a fiação de energia caiu no chão energizada”.
O relator reforçou que as provas colhidas nos autos demonstram que o acidente ocorreu com a saída da idosa de casa, em circunstâncias normais e cotidianas, “de modo que, se a rede elétrica estivesse adequadamente fixada no poste, não teria ocorrido o acidente que matou a vítima, não tendo como falar-se em caso fortuito ou de força maior, vez que não consta nos autos nenhum elemento probatório dando conta que no dia do acidente tenha ocorrido chuvas ou ventos anormais”. Testemunhas afirmaram que somente após o acidente houve substituição da rede local, já antiga.
Resedá reforçou que houve omissão pela falta de manutenção dos fios e do poste da rede elétrica, representando falha na prestação de serviço, “fato que resultou na morte da vítima, por descarga elétrica, quando o cabo rompeu-se e atingiu-a na região dorsal e membros inferiores, sendo arremessada ao chão subitamente”.
Apesar de reconhecer o direito de indenização por danos morais das famílias pela dor da perda de um ente querido, o 4ª Câmara Cível do TJ-BA negou o pedido de pagamento de pensão vitalícia às filhas da vítima, pois a genitora já estava com 82 anos de vida, e a filha mais nova tem 46 anos de idade, todas com capacidade para o trabalho.
As postagens em que a influenciadora Mariana Ferrer denunciou ter sido estuprada no Beach Club Cafe de la Musique, em Florianópolis, estão fora do ar desde o mês de agosto. As exclusões foram realizadas pela própria rede social, o Instagram, após decisão judicial favorável obtida pelo empresário André Camargo Aranha, acusado em outro processo por abuso sexual contra a jovem.
O argumento apresentado pelos advogados do empresário é que as postagens trariam “informações confidenciais”, atacariam a “honra e a imagem do agravante” e seriam um “abuso no exercício do direito à liberdade de expressão”, “haja vista a divulgação e exposição no perfil, do processo criminal que corre contra o autor, (…) bem como exposição da qualificação e imagem do autor como ESTUPRADOR [destaque em letras maiúsculas feito pelos advogados].”
O relator da ação, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu parcial provimento à alegação e destacou que a “investigação corre sob sigilo externo, a agravada Mariana não está autorizada a adotar tal conduta, sob pena de comprometer a presunção de inocência prevista no art. 5º, inc. LVII, da Constituição”.
Na decisão, o juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael determinou a exclusão das postagens, a suspensão da conta enquanto a corré não se manifestar nos autos e a não publicação de novos conteúdos sobre o processo em que Aranha é acusado de estupro. Hoje, o perfil da jovem é visível na busca, mas está com as publicações fechadas para não seguidores.
– A ampla publicidade que se dá ao caso (que tramita sob segredo de justiça) pode se revelar algo extremamente danoso (e irreversível) ao autor. Por outro lado, a Justiça tem um tempo distinto do das vítimas. Por mais que estas sofram de justificada angústia e demandem resposta célere, devem entender que a análise de tais questões deve se dar sob a mais estrita prudência, ante os interesses envolvidos e a possibilidade de restrição de liberdade de uma pessoa por tempo considerável- reiterou.
O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou, nesta quinta-feira (5), que a denúncia de suposto caixa dois de R$ 5 milhões apresentada e aceita nesta quarta (4) pela Justiça Eleitoral é fruto de uma ‘investigação vazia’ sobre a qual ‘ele nunca teve nem mesmo a oportunidade de ser ouvido’. A peça foi enviada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar o inquérito na véspera da prescrição do crime, que ocorreria no final da noite dessa quarta.
“A acusação, oferecida às pressas e sem fundamento, constrói uma narrativa fantasiosa, que será devidamente desmentida pelos fatos. O episódio reforça o caráter espetaculoso de mais esta ação contra o senador, cuja reputação e carreira são destacadamente incompatíveis com as práticas que lhe foram atribuídas. José Serra reitera sua confiança na Justiça”, afirmam os criminalistas Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que defendem Serra.
O tucano é acusado de receber doações não declaradas à Justiça durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014 por meio de uma ‘estrutura financeira e societária’ montada pelo fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, que também foi denunciado e se tornou réu. Ambos foram alvos da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no final de julho. Segundo a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas – duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.
O inquérito sofreu entraves. Após a Paralelo 23, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, paralisou as investigações e o ministro Gilmar Mendes tirou o caso da Justiça Eleitoral por vislumbrar que a apuração atingiria o foro privilegiado de Serra. Na terça (3), Mendes decidiu por devolver os autos à primeira instância, na véspera da prescrição.
Horas após a intimação da decisão do ministro, o Ministério Público Eleitoral enviou a denúncia ao juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que colocou Serra no banco dos réus horas antes do prazo prescricional terminar.
Na decisão, o juiz Martin Vargas afirma que os indícios trazidos pela Promotoria Eleitoral são suficientes para o recebimento da denúncia pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro. As acusações se baseiam na delação do empresário Elon Gomes de Almeida, que relatou que os repasses foram ocultados por meio de notas fiscais de serviços que não foram realizados. Os documentos foram entregues à Promotoria Eleitoral.
– O conjunto indiciário amealhado aos autos reúne declarações e documentos de corroboração indicativos do recebimento de doações não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor da campanha eleitoral do acusado José Chirico Serra, ao cargo de Senador da República, em 2014, as quais teriam sido operacionalizadas pela adoção de manobras e estratagemas próprios ao delito de lavagem de dinheiro, atinentes a simulação de diversos negócios jurídicos supostamente entabulados para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores envolvidos – anotou o juiz Martin Vargas.
E continuou.
– A aparente convergência de elementos fáticos reforça a convicção em torno da existência de indícios mínimos de viabilidade da acusação, no que concerne a criação, em tese, de uma complexa dinâmica societária de omissão de dados à Justiça Eleitoral e de lavagem de capitais, visando a obtenção de vantagem ilícita futura, supostamente erigida para dissimular fins ilícitos de grupos políticos e empresariais, condutas que perfazem as coordenadas típicas dos delitos de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – explicou o magistrado.
Os autos do processo foram postos sob sigilo para ‘evitar interferências indevidas no processo eleitoral municipal de 2020’. O sigilo deverá ser levantado a partir do dia 28 de novembro, data do segundo turno das eleições. Outros dois empresários, Arthur Azevedo Filho e Mino Mattos Mazzamati, também se tornaram réus no processo.
O desembargador Kassio Nunes Marques toma posse hoje (5), às 16h, no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido às restrições provocadas pela pandemia de covid-19, a cerimônia será restrita a algumas autoridades. Não haverá presença de convidados no plenário.
Natural de Teresina (PI), Kassio tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.
“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, afirmou.
Posse A posse será acompanhada presencialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
O roteiro da cerimônia começará com a abertura da sessão pelo presidente do STF, Luiz Fux. Em seguida, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes vão conduzir o novo ministro ao plenário. Kassio será convidado a ler o termo de posse e será declarado empossado. Não está previsto discurso de posse.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem (3) um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer.
O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.
A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.
O tratamento recebido por uma jovem durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro em Santa Catarina provocou indignação, reação do Conselho Nacional de Justiça e críticas de ministros de tribunais superiores.
A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem.
As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas.
Em depoimento, André Aranha disse que fez sexo oral. A defesa do empresário diz que ele não estuprou Mariana.
O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça.
Durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra promotoria e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de “estupro culposo”. Aranha foi absolvido.
Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação – só a palavra da vítima – e que, na dúvida, preferia absolver o réu. A tese de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo.
O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) depois que o site The Intercept Brasil publicou o vídeo de uma audiência do caso em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”; ele afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, diz:
Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.
É possível ver, no vídeo da audiência, que a jovem reclamou do interrogatório para o juiz.
“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz ela.
O juiz avisa Mariana que vai parar a gravação – a audiência foi feita por vídeoconferência – para que ela possa tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”.
A defesa de Mariana Ferrer repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode afirmar se houve ou não consentimento, não o promotor ou o juiz.
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu investigação sobre a conduta do juiz Rudson Marcos durante audiência no processo.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) declarou que manifesta-se em veemente repúdio ao termo “estupro culposo” e que vai acompanhar os desdobramentos dos recursos apresentados pela vítima.
O Ministério disse ainda que acompanha o caso desde 2019 e que já enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério público, à OAB e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
Em 9 de outubro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar para apurar supostas irregularidades da atuação do membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. A reclamação foi instaurada com base em representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mais uma vez, condenou o Estado por prisão injusta de um civil. Desta vez, o Estado da Bahia deverá indenizar um cidadão em R$ 30 mil por ter sido preso ilegalmente em novembro de 2013.
A prisão foi decretada pela 14ª Vara Criminal de Salvador. Segundo os autos, por equívoco constava seu nome no mandado de prisão, quando, na verdade, era direcionado para uma pessoa de nome parecido.
Na ação, ele conta que foi retirado de dentro de sua casa, algemado, conduzido à delegacia e interrogado sob a acusação da prática do crime de roubo. O autor narra que foi preso às 6h30 e só fora liberado da carceragem às 22h30, tendo permanecido durante todo este tempo dentro de uma cela com outros 22 detentos, sem qualquer condição de salubridade.
Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que a prisão foi legal, diante da necessidade apurar o crime. Argumentou que a prisão só seria um ato ilícito se as autoridades tivessem agido com culpa ou dolo. Sustentou que a prisão foi realizada para cumprimento do dever legal, fato que configura “excludente de responsabilidade civil do Estado”.
O juiz Manoel Ricardo Calheiros D’ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, na decisão datada de 30 de agosto de 2019, avalia que é obrigação do Estado realizar todos os procedimentos necessários à investigação e punição de criminosos, mas pontua que no caso concreto, não pairam dúvidas que a prisão do autor não foi baseada em autorização judicial, apesar do Estado afirmar que havia um mandado de prisão em aberto. “Resta incontroverso nos autos que o referido mandado não era dirigido ao autor, mas sim, a um homônimo”, assevera. O próprio juízo criminal reconheceu que houve um “equívoco” do cartório ao expedir o mandado de prisão “com qualificação incorreta”, que resultou na prisão de um homônimo.
“O ato de ter sido conduzido de forma arbitrária e ilegal, algemado e colocado em plena praça pública, além de permanecer encarcerado em uma cela com mais 22 detentos, revela-se em constrangimento para qualquer pessoa, configurando inexorável humilhação para o autor”, afirma o juiz Ricardo D’ávila na sentença. Por isso, o juiz fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais.
O Estado da Bahia recorreu da decisão para julgar o pedido improcedente. O recurso foi relatado pela desembargadora Márcia Borges, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Estado alegava que só poderia ser condenado se a prisão fosse motivada por culpa ou dolo do agente público, “o que não ocorreu”. Sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a “não ser casos expressamente declarados em lei”. Para a desembargadora, a sentença de piso é irretocável, e o valor da indenização deve ser mantido, por apresentar “caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais”.
A Justiça determinou hoje (27) a prisão domiciliar de Markson Monteiro de Oliveira, filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Markson estava preso desde o último dia 20, por homicídio qualificado.
Segundo informações do G1, após deixar presídio, o filho do prefeito deve usar tornozeleira eletrônica e informar o endereço onde cumprirá a determinação judicial.
Markson foi condenado em primeira e segunda instâncias por matar o vaqueiro Alexandro Honorato em dezembro de 2006, em Floresta Azul, cidade no sul da Bahia.
Ele foi indiciado pelos crimes de tortura, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, todos contra o vaqueiro.