O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) suspender a eficácia da lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da Ferrogrão (EF-170), que deverá ligar Sinop ao porto de Miritituba, no Pará.

A lei questionada excluiu cerca de 862 hectares da Parque Nacional do Jamanxim e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 e da BR-163. Com isso, ficam suspensos também os processos para construção da ferrovia.

A medida cautelar atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Psol. O partido alega que a lei é fruto da conversão da MP 758/2016 e, o portanto, inconstitucional. Isso porque a Constituição Federal estabelece que a alteração de uma unidade de conservação ambiental só pode ser feita por meio de lei, com amplo debate e participação da sociedade, o que não é o caso das medidas provisórias. Estas são atos urgentes do presidente da República, que não ensejam qualquer debate público.

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da lei 13.452/2017 […] bem assim dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT […], no Ministério da Infraestrutura […] e no Tribunal de Contas da União […]”, diz a decisão.

No processo, o partido alega que a decisão de mudar os limites do Parque Nacional do Jamanxim afeta diretamente a vida dos povos indígenas da região, contrariando a Constituição.

O argumento do partido foi corroborado pelo Ministério Público Federal (MPF), que também pediu a suspensão cautelar da licitação da Ferrogrão devido ao potencial impacto sobre os 48 territórios de povos indígenas que se encontram no traçado da ferrovia. O MPF cita que o governo chegou a se comprometer com a realização de consultas públicas, mas não o fez.

Sonho antigo dos produtores da região Norte de Mato Grosso, a Ferrogrão tinha licitação prevista para o segundo trimestre deste ano. Seu projeto visa consolidar o novo corredor ferroviário de exportação pelo Arco Norte, com a construção de 933 km de trilhos ligando as regiões produtores de Mato Grosso aos portos do Pará.

Por Estadão Mato Grosso


 Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (17), e autorizou o governo federal a manter uma publicação em alusão ao regime militar de 1964. O placar foi finalizado em 4 a 1 a favor da medida.

O relator, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na Turma originária pelo desembargador federal convocado, Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a Ordem do Dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade – informou o TRF-5 em nota.

O tema havia entrado em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o início do regime de 1964.

No ano passado, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da publicação do site, sob argumento de que o texto exaltava o “Movimento de 1964”, o que era “incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A AGU recorreu, e o caso foi parar no TRF-5. A defesa do governo Bolsonaro afirmou que a decisão possuía “efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do país”.

– A inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalidade, posto que a Ordem do Dia constitui ato administrativo interno da Caserna, desprovido de caráter comemorativo ou celebrativo, com objetivo único de registrar fato ocorrido no passado – afirmou a AGU.

A assessoria do TRF-5 explicou que a decisão não permite ao governo fazer o que quiser em razão das comemorações de 31 de março. De acordo com o tribunal, o objeto da ação que tramitou é somente em relação à publicação no site do Ministério da Defesa, do dia 31 de março de 2020, chamado de Ordem do Dia.

– A ação pedia para retirar do site, e entende-se que não é necessário retirar – completou.

Informações: Pleno News


Foto: Facebook/TJ-BA
Foto: Facebook/TJ-BA

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) vai gastar R$ 1.318.992,00 para modernizar o sistema de telefonia de suas unidades em todo o estado. O valor corresponde a um ano de contrato, conforme informações publicadas na edição da última sexta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico.

Caberá à empresa vencedora do pregão eletrônico executar serviços de centrais telefônicas, sob demanda, incluindo cabeamento de telefonia e aparelhos telefônicos, analógicos e digitais ou IP, com manutenção e recursos de gerenciamento.

A contratação ocorre no mesmo momento em que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias baianas atuam em teletrabalho, das 8h às 18h. Adotado ao logo da primeira onda da pandemia de Covid-19 e parcialmente suspenso entre agosto e o fim do ano passado, o regime foi restabelecido recentemente, por meio de ato normativo e decreto publicados pela própria corte no dia 26 de fevereiro.

Segundo o tribunal, as medidas consideram o cenário de agravamento da crise sanitária e visam conter a propagação de infecção e transmissão local, preservando a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e representantes processuais.

Sistema de telefonia continua regular, diz corte

Questionado pelo bahia.ba sobre a justificativa para a contratação do serviço, o tribunal respondeu que, em que pese a suspensão do atendimento ao público, as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia mantiveram seu funcionamento, seja nos seus prédios-sede, seja por meio do teletrabalho, “razão pela qual o sistema de telefonia continuou a ser regularmente utilizado”.

Em nota enviada por sua assessoria, a corte diz que, por causa da pandemia, o serviço ganhou ainda mais importância para o regular funcionamento das atividades.

“Ante o cenário de pandemia do COVID-19 que vem assolando todo o planeta, restou inviabilizado o atendimento presencial das partes e advogados, fazendo-se necessário oportunizar outros canais de atendimento (telefonia, e-mail, videoconferência etc. Neste ponto, cumpre destacar que muitos municípios da Bahia ainda não possuem redes de fibra óptica, conforme dados disponibilizados no site da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o que reforça a importância dos serviços de telefonia para garantir o acesso do jurisdicionado para obtenção de informações junto ao Poder Judiciário”, explicou no texto.

Ainda segundo o comunicado, “ante a proximidade do encerramento do prazo de vigência do contrato, que ocorrerá em 15 de março de 2021, e tendo em vista os prazos envolvidos na realização de um processo licitatório, não seria possível adiar a realização do certame, sob pena de interrupção da prestação do serviço ou prestação do serviço sem lastro contratual, que são situações danosas para a Administração Pública.”

O tribunal afirma ainda que os recursos para custear os R$ 1.318.992,00 da contratação já se encontravam previstos no orçamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, “dado o caráter essencial e contínuo do serviço”.

“Em tempo, cumpre destacar que o Poder Judiciário do Estado da Bahia adotou as melhores práticas durante a instrução do processo licitatório, tendo conseguido uma redução de aproximadamente 3,58% em relação aos preços praticados no contrato anterior, em que pese os insumos utilizados para a prestação dos serviços serem dolarizados, tendo a referida moeda apresentado majoração de mais de 80% desde a formalização do Contrato nº 07/17-S”, explicou a corte baiana.

Informações: Bahia.ba


Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Uma petição virtual criada por Caio Coppolla, comentarista político da CNN Brasil, que cobra a análise do pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tem mais de 770 mil assinaturas. De acordo com Coppolla, o abaixo-assinado será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando atingir 1 milhão de assinaturas.

“Tal representação se fundamenta em robusta denúncia por crimes de responsabilidade praticados por esse ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes agressões às garantias da liberdade de expressão e de imprensa, bem como a recente violação à imunidade parlamentar, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia”, diz o influenciador político na petição.

Para divulgar o abaixo-assinado, Caio Coppolla publicou um vídeo nas suas redes sociais. Na publicação, o comentarista chama o ministro de “xerife” e diz que ele “já passou de todos os limites”.

Por Bahia.ba


O governador Rui Costa (PT) está na mira da Procuradoria-Geral da República (PRG), segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

O motivo, segundo a publicação, são delações premiadas a respeito da compra de respiradores, por R$ 100 milhões, que nunca foram entregues. O dinheiro também nunca foi devolvido aos cofres públicos.

Desde junho do ano passado, o caso saiu da Justiça baiana e passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo menos dois inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal (MPF), acompanhados pela PGR, investigam uma das compras de respiradores, feita junto à Hempcare.

Na época do escândalo, o secretário da Casa Civil de Rui, Bruno Dauster, foi exonerado do governo.

Informações: Política Ao Vivo


A juíza Nearis Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, negou na última quarta-feira (10) o pedido de revogação de prisão preventiva de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho adotivo da deputada Flordelis e um dos 10 presos acusados de participar da morte do pastor Anderson do Carmo.

– Embora o Ministério Público tenha se manifestado pela impronúncia, tal não vincula esta magistrada. Ainda em curso o prazo para a apresentação das alegações finais por todas as defesas, de forma que por ora, impõe-se a ratificação da decisão anterior, que indeferiu o pleito anterior – diz a decisão.

Por Pleno News


Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.

Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.

Votos

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento. 

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

Por Agência Brasil


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Salvador por não considerar o trabalho de escritórios de advocacia como serviço essencial durante as medidas de restrição para conter a pandemia. O pedido foi feito diante do ato da Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), de interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta-feira (5).

Por: Bahia Notícias


Ativista movia na Justiça uma ação contra um livro didático

O secretário-geral do Partido Comunista da China, Xi Jinping

O secretário-geral do Partido Comunista da China, Xi Jinping | Foto: Divulgação/Creative Commons 

O livro Mental Health Education for College Students ensina que a homossexualidade é um distúrbio psicológico. Assim também pensa o tribunal chinês do distrito de Suyu, no leste do país, informou o jornal South China Morning Post. Tudo começou depois que Xixi, uma mulher de 24 anos, moveu na Justiça um processo criticando o conteúdo da obra. No entanto, segundo a corte, não há nada de errado com as informações da bibliografia, hoje utilizada em universidades do país. Argumentaram os juízes que não os escritos tratam de “erro factual” mas sim de “uma visão acadêmica acerca do tema”. Xixi chamou a decisão de “aleatória e sem base” e afirmou que continuará a trabalhar pela causa LGBT fora do Judiciário.

Informações Revista Oeste


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta segunda-feira (4) o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, apontou o despacho.

Informações: Pleno News