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Foto: TJRJ/Brunno Dantas

Ré pela morte do próprio filho, a pedagoga Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, teve liberdade concedida pela Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (5) após um ano atrás das grades. Em sua decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, determinou que Monique seja monitorada por tornozeleira eletrônica.

Na avaliação da magistrada, a “manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito”. De acordo com Louro, há denúncias de que Monique vinha sendo alvo de “ameaças e violação do sossego” no ambiente carcerário.

Na mesma decisão, a magistrada manteve a prisão do padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Santos, também conhecido como Dr. Jairinho. O ex-casal foi preso preventivamente em abril de 2021, acusado de atrapalhar as apurações do caso da morte de Henry Borel, de 4 anos. Os dois são acusados de matar a criança.

*Pleno.News


Foto: Ricardo Stuckert/PT

A socióloga Rosângela da Silva, a Janja, noiva do ex-presidente Lula, é alvo de ações de cobrança de dívidas na Justiça Federal e no Tribunal de Justiça do Paraná. Em um dos processos, a Caixa Econômica Federal cobra R$ 109 mil da companheira do petista. A informação foi divulgada nesta terça-feira (29) pela revista Veja.

Em outro processo contra a socióloga, que tramita desde 2018 no Tribunal de Justiça do Paraná, um condomínio de Curitiba cobra R$ 3,7 mil de Janja referentes a prestações atrasadas de condomínio. Na ação de cobrança, um oficial de Justiça informou em fevereiro que ela não foi localizada na capital paranaense para ser notificada.

Além da Justiça, Janja também está com o nome inscrito na Dívida Ativa da União, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresenta débitos que somam R$ 111,4 mil. As dívidas em questão estariam associadas ao Imposto de Renda. A página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não detalha qual tipo de irregularidade teria sido praticada.

Entretanto, não é apenas Janja que possui o nome inscrito na Dívida Ativa da União. O companheiro dela, o ex-presidente Lula, aparece na lista com débitos que somam R$ 1,3 milhão. O Instituto Lula, por sua vez, deve mais R$ 18 milhões. Lula também responde a dois processos na Justiça, movidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por meio da assessoria, Janja informou que a dívida com a Caixa Econômica Federal está em fase de negociação. Já o débito junto à Receita, informou a socióloga, trata-se de “questões particulares com tratativas negociais normais”. A pendência com o condomínio, segundo ela, já foi resolvida.

*Pleno.News


Decisão do ministro do STF foi publicada nesta sexta-feira

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18) e ocorre após a empresa responsável pelo aplicativo descumprir uma decisão judicial.

O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que apontou que o “aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

No final de fevereiro, Alexandre de Moraes já havia ameaçado bloquear o aplicativo após a plataforma não bloquear perfis ligados ao jornalista Allan dos Santos. O Telegram chegou a obedecer a decisão, mas o conteúdo publicado por Allan ainda poderia ser acessado de outras formas.

Nessa decisão publicada nesta sexta-feira, Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatall), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”.

O ministro do STF afirmou ainda que “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”.

Além disso, Moraes ainda definiu multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não bloquearem o aplicativo.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

Informações Pleno News


Justiça baiana tinha suspendido a obrigatoriedade da vacina atendendo o um pedido de um policial militar que não se vacinou

Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender a decisão da Justiça baiana dava a permissão para que policial militar pudesse trabalhar sem estar vacinado contra Covid-19. O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação. Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

Entenda

Atendendo o pedido de um policial militar que não se vacinou, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 imposta pelo Governo da Bahia para que ele continue exercendo a função. O TJ-BA também tinha determinado que o governo mantivesse o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho.

A justificativa dada pelo policial à Justiça é que ele se sente inseguro em relação as vacinas disponibilizadas, e, por isso, não se vacinou. O servidor afirmou que os imunizantes se encontram em fase de estudos e análises, em estágio de testes, e só foram liberadas em caráter emergencial.

O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, diante para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial.

De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória.

Informações Bahia.ba


O ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima  - Evaristo Sa/AFP
O ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima  Imagem: Evaristo Sa/AFP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.

Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.

Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelas critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem ‘senso de autodisciplina e responsabilidade’ e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo ‘condições para garantir a própria subsistência’.

“Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente”, escreveu.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; ‘dedicação à leitura e elaboração de resenhas’; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017.

“Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades”, concluiu Fachin.

Informações UOL


hilberto

Os advogados Sérgio Habib e Thales Habib conseguiram a anulação do processo de Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, condenado pela Justiça Federal, na operação Lava Jato. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), acusado de ser responsável pelo setor de propinas da Odebrecht, empresa em que ele trabalhou por mais de 40 anos.

A decisão da Justiça Federal defendida pelos advogados determina a retirada da tornozeleira eletrônica, por força do monitoramento, e a suspensão do cumprimento da pena a que ele foi condenado.

Hilberto Mascarenhas foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em junho de 2017, a cumprir pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.

DECISÃO

O site Olá Bahia teve acesso as informações sobre a anulação do processo. A decisão levou em consideração o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a competência para julgar o caso não era da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular à época era o juiz Sérgio Moro. Assim, foi definido que a competência seria da Justiça Eleitoral.

A decisão da Justiça Federal determina que todos os atos processuais sejam anulados devendo o processo de Hilberto Mascarenhas seja remetido à Justiça Eleitoral, de onde será reiniciado. Devido a anulação do processo, a execução da pena foi suspensa.

O site Olá Bahia procurou os advogados Sérgio Habib e Thales Habib, mas eles preferiam não comentar a decisão.

O CASO

Hilberto Mascarenhas era apontado pelo Ministério Público Federal como o chefe do setor de propina da Odebrecht conhecido como “Departamento de Operações Estruturadas”.

A sentença condenatória contra Mascarenhas foi proferida no mesmo processo penal em que também foi condenado o ex-ministro Antônio Palocci.
Em novembro de 2018, ao julgar a apelação criminal desse processo, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação de primeira instância.

Informações Olá Bahia


Foto: STF/Nelson Jr

Durante a abertura dos trabalhos do Judiciário nesta terça-feira (1º), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, fez um discurso exaltando a democracia. Segundo ele, todos os brasileiros devem buscar o bem da nação.

– A democracia não comporta disputas baseadas no nós contra eles. Todos os brasileiros devem buscar o bem da nação. Entre lutas e barricadas, vivemos um Brasil democrático – falou o presidente da Corte.

A abertura foi realizada por videoconferência e contou com a participação do vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB).

Ainda na abertura, Fux pediu que o ano eleitoral seja marcado pela tolerância.

– Não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas – declarou.

– A política também deve ser visualizada pelos cidadãos como a ciência do bom governo. Por sua vez, as eleições devem ser uma oportunidade coletiva para realizarmos escolhas virtuosas e votos conscientes voltados à prosperidade nacional – disse ainda o presidente do STF.

*Pleno.News


Foto: Reprodução/SBT

Apesar de ter pedido quase R$ 20 milhões em um processo trabalhista contra o SBT em que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com a emissora, o valor a ser recebido pela jornalista Rachel Sheherazade não deve alcançar a vultosa quantia, a razão para isso é que o juiz responsável pela decisão atendeu apenas em parte ao pedido original feito pela apresentadora.

Segundo a sentença do juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, apesar de pedir o pagamento de direitos trabalhistas desde março de 2011, quando começou a trabalhar na emissora, Sheherazade só poderá receber as verbas devidas a partir de 2016, já que, segundo a Constituição Federal, os créditos resultantes de relações de trabalho prescrevem após cinco anos.

Diante disso, o juiz, apesar de reconhecer que o SBT e a jornalista mantiveram contrato de trabalho entre março de 2011 e outubro de 2020, conforme ela havia solicitado, concedeu apenas o direito de que ela receba valores devidos de direitos trabalhistas a partir de 11 março de 2016, data que marca o período exato de cinco anos anteriores à abertura da ação, feita em março de 2021.

A quantia exata a ser recebida pela jornalista ainda não é conhecida, já que os valores só serão apurados na chamada “liquidação de sentença”, como é chamado o procedimento de apuração do valor de uma obrigação reconhecida pela Justiça. Porém, como base para fins processuais, o juiz designou a importância de R$ 4 milhões para a sentença, o que, por si só, já é quase 80% a menos do que a pedida.

Na lista de direitos trabalhistas determinados pelo juiz a serem pagos pelo SBT a Sheherazade estão:

– Aviso prévio indenizado (57 dias);
– 13°s salários de 2016 a 2020;
– Indenização dos adicionais de 1/3, de forma dobrada, sobre a remuneração das férias de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019;
– Indenização do adicional de 1/3, de forma simples, das férias de 2019/2020;
– Férias indenizadas + 1/3, proporcionais, de 2020/2021;
– Diferenças salariais;
– Adicionais por tempo de serviço, com reflexos em 13°s salários, férias gozadas e indenizadas + 1/3 (inclusive dobras) e aviso prévio indenizado;
– Remuneração da participação nos lucros e resultados;
– FGTS do período contratual, com a multa de 40%;
– Multas previstas em normas coletivas.

Diante da sentença, o SBT deverá fazer anotação em carteira, arcar com todas as verbas da relação de emprego, além de entregar comunicação da dispensa para acesso ao seguro-desemprego por parte da jornalista. Apesar disso, ainda cabe recurso da decisão.

DANOS MORAIS
Além das verbas trabalhistas, Sheherazade receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por conta de uma declaração dada pelo apresentador Silvio Santos durante a cerimônia do Troféu Imprensa 2017. Na ocasião, o comunicador repreendeu a jornalista e disse que ela havia sido contratada “para ler as notícias no teleprompter”, e não para dar opinião.

Para o juiz, porém, a advertência a ser feita pelo SBT contra a jornalista, por conta de possível rompimento dos limites editoriais determinados, não deveria ter sido realizada em meio a uma festa. O magistrado ressaltou ainda que comportamentos como esse têm alcance negativo e além do esperado.

– As palavras acima reproduzidas [declaração de Silvio Santos] em nada contribuem para a pacificação dos ânimos de uma sociedade adoecida pelo preconceito – justificou o magistrado para determinar o dano moral.

*Pleno.News


Robinho está sem clube desde que o Santos suspendeu seu contrato, em outubro de 2020 — Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou nesta quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença vai sair em 30 dias.

O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.

Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.

Assim, Robinho e Falco correm o risco de serem presos somente se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.

Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima, que pediu para não ter seu nome exposto no processo, diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.

Além dos noves anos de reclusão confirmados, Robinho também terá de pagar uma indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 372 mil na cotação atual).Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação – afirmou Gnocchi.

Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para a prisão. Agora a bola estará com o Brasil, que tratará isso com base na sua Constituição – completou.

Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.

A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira e pediu para não ter seu nome divulgado no processo, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.

O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.

Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.

A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate – a violência ocorreu dentro do camarim do local – para comemorar seu aniversário de 23 anos. No final desta semana, completará 32.

Desde que a vítima do estupro coletivo denunciou o jogador, há nove anos, a Itália viu dezenas de episódios semelhantes ganharem destaque, alguns deles envolvendo filhos de políticos. Os acusados, segundo um balanço do judiciário realizado pelo equivalente ao IBGE italiano, são majoritariamente jovens entre os 20 e 25 anos (Robinho tinha 29 anos quando foi acusado do crime).

*G1


Câmara de Vereadores aprova LDO em segunda discussão

Uma liminar da 2ª Vara de Segurança Cível de Feira de Santana, divulgada nesta quarta-feira (19), tornou sem efeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara Municipal, em agosto de 2021. Na ocasião, a LDO recebeu 22 emendas e foi aprovada com 12 votos pelos vereadores de oposição, contra 7 da bancada do prefeito Colbert Filho. A A determinação diz que o presidente da Casa, Fernando Torres, considere a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada pelo prefeito COlbert Filho, com todos os vetos e emenda inconstitucionais ou ilegais dos vereadores.

A decisão afirma que: “Neste ensejo, frisa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 encontra-se compatível com as exigências aos dispositivos legais previstos na Lei Orgânica Municipal e integrado com as determinações inerentes às Leis Complementares n° 4.320/64 e 101/2000, com foco numa gestão fiscal responsável e transparente com as ações planejadas e eficazes, para manutenção do equilíbrio das contas públicas.

Pois bem, o Projeto de Lei foi encaminhado para a autoridade coatora no dia 14.05.2021, o qual foi apreciado pela câmara, sofrendo diversas emendas, as quais na ampla maioria são completamente inconstitucionais, ferindo também a Lei Orgânica do Município, bem como diversas Leis Federais.

A autoridade coatora, conforme dito, realizou diversas emendas atropelando diversas leis infraconstitucionais, violando diretamente a própria lei orgânica do Município, e a CF/88, sendo encaminhado para o Poder Executivo sancionar ou vetar os trechos modificados”.

O poder legislativo tem até três dias para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento da medida, haverá pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Confira abaixo trecho da decisão:

1 28 29 30 31 32 50