PGR defendeu a suspensão até que a Corte analise um recurso contra a anulação do primeiro júri
O ministro Dias Toffoli, do STF, durante sessão na Corte – 09/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira 9, o novo júri da Boate Kiss, marcado para 26 de fevereiro. A decisão atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que defendeu a suspensão até que a Corte analise um recurso contra a anulação do primeiro júri, quando, na ocasião, quatro réus foram condenados.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário formalizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), determinando, por consequência, a suspensão da sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 26/02/2024 até apreciação por esta Corte dos recursos extraordinários interpostos”, escreveu Toffoli.
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma solicitação para restabelecer a condenação de quatro pessoas em virtude do incêndio da Boate Kiss.
Quatro os réus foram condenados por participação no incêndio, em dezembro de 2021. As penas estabelecidas variavam entre 18 e 22 anos de prisão. Contudo, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, pois considerou que houve nulidades.
Entre os erros apontados pelo TJ-RS, estão a seleção dos jurados, que ocorreu depois de três sorteios, o que contraria o procedimento estabelecido, além da comunicação privada do juiz com os jurados sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa. O MP-RS recorreu ao STJ.
A tragédia na Boate Kiss
Vítimas do incêndio na boate Kiss | Foto: Reprodução/Facebook
Em 2013, um incêndio na boate deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O fogo começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia.
Os réus são dois sócios do estabelecimento, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois membros da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão. Atualmente, os réus aguardam em liberdade um novo julgamento.
Caso julgado é de empregados demitidos pelo Banco do Brasil em 1997
Foto: Jorge Jesus/bahia.ba
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista. Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.
O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. “A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.
Sustentação
Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte. Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.
Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin. Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.
O ministro Dias Toffoli, do STF, mandou investigar se a ONG Transparência Internacional se apropriou indevidamente de verbas de operações de combate à corrupção, entre elas a Lava Jato. A organização diz não ter recebido nada de nenhum acordo de leniência no Brasil.
O que aconteceu
O ministro pede que se investigue se a ONG recebeu parte dos valores obtidos com multas de acordos firmados no âmbito da Lava Jato. Toffoli diz ser “duvidosa” a criação e constituição de uma entidade privada para gerir recursos públicos derivados do pagamento de multa às autoridades brasileiras.
CGU afirma que ainda não foi notificada da decisão de Toffoli. A partir da análise dos autos, a CGU vai avaliar a eventual necessidade de providências, no âmbito das suas competências”, disse a Controladoria em nota.
A Transparência Internacional foi designada como responsável pela administração da aplicação de recursos de uma multa de R$ 2,3 bilhões da J&F, parte de uma multa de R$ 10,3 bilhões da J&F, na operação Greenfield. Na decisão, Toffoli se refere à ONG como uma entidade “alienígena com sede em Berlim” que recebeu recursos que deveriam ser destinados ao Tesouro Nacional.
Toffoli determinou que o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União) participem da investigação.
ONG diz que nunca recebeu nenhum valor de acordos de leniência. “Gostaria de esclarecer que a Transparência Internacional jamais receberia, recebeu ou receberá qualquer recurso do acordo de leniência da J&F ou de qualquer outro”, disse o diretor-executivo da organização, Bruno Brandão, em entrevista à Globo News. Ele disse ter recebido o pedido do ministro com surpresa, já que os documentos sobre o assunto são públicos.
Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas. Trecho da decisão do ministro Dias Toffoli
Toffoli suspendeu multa da J&F
Em dezembro, Toffoli suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F. A decisão foi criticada pela Transparência Internacional, que diz que a J&F usa “falsas alegações” e comete “assédio judicial” para escapar de sanções criminais e administrativas.
A decisão de Toffoli foi um dos motivos apontados pela Transparência Internacional para rebaixar o Brasil em um ranking de corrupção. Segundo a ONG, as decisões monocráticas de Toffoli causaram um “imenso impacto sobre a impunidade de casos de corrupção”.
A J&F critica a atuação da Transparência Internacional na Lava Jato e fala em uma “relação obscura” entre membros do MPF e a ONG. “Diversos documentos juntados aos autos pela J&F evidenciam a injustificável participação da ONG no processo de constrangimento e pressão exercida por procuradores para forçar a assinatura do acordo de leniência”.
Processos estão em julgamento no plenário virtual da Corte
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos inquéritos de 8 de janeiro | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, votou para condenar mais 12 réus. Os votos no plenário virtual da Corte são desta sexta-feira, 2. As penas sugeridas pelo ministro vão de 12 a 17 anos de prisão.
Os demais ministros do STF têm até 9 de fevereiro para votar. Até agora, a Corte já condenou 30 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Na maioria dos casos, as penas ficaram entre 14 e 17 anos.
Os 12 réus em julgamento são:
Gabriel Lucas Lott Pereira
Jorge Luiz dos Santos
Juvenal Alves Albuquerque
Layton Costa Cândido Nunes
Leonardo Silva Alves Grangeiro
Lucivaldo Pereira de Castro
Manoel Messias Pereira Machado
Marcelo Cano
Marcos dos Santos Rabelo
Robinson Luiz Filemon Pinto Junior
Tiago Mendes Romualdo
Watlila Sócrates Soares do Nascimento
Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e deterioração do patrimônio tombado.
STF já condenou 30 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro
Manifestantes durante invasão aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Até agora, prevaleceu, por maioria entre os ministros, a tese de que os réus se organizaram para um golpe de Estado com o objetivo de impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de governar. Ao todo, 30 pessoas foram condenadas e nenhum absolvida.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos. Para eles, o STF não tem competência para julgar os réus do 8 de janeiro, já que nenhum tem foro privilegiado por prerrogativa de função e também não foi comprovado até agora o envolvimento de algum político com foro privilegiado para que o caso tramitasse no Supremo. No mérito, sustentam que não há provas de tentativa de golpe nem de abolição do Estado Democrático de Direito.
Os advogados dos réus afirmam que não há provas contra seus clientes, além do fato de terem sido presos em 8 de janeiro. Não há um vídeo que demonstre essas pessoas em ato de violência ou depredação, por exemplo.
Porém, para o STF, o fato de se tratar de um crime de multidão — cometido por várias pessoas — comprovaria a atuação das pessoas e daria legalidade à condenação. A advogada Érica Gorga, por exemplo, discorda. Ela explicou que, de acordo com o Código Penal, a circunstância de crime multitudinário pode apenas atenuar a situação do réu, e nunca agravar. Porém, o STF vai no sentido contrário.
Presidente do TSE disse que a questão é também internacional
O ministro Alexandre de Moraes, durante palestra sobre Direito Financeiro no ll Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania que acontece no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 06/10/2023 | Foto: Adailton Damasceno/Estadão Conteúdo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, voltou a falar em regulamentação de redes sociais, nesta quinta-feira, 1°, durante a volta dos trabalhos do Poder Judiciário.
“Há 35 países democráticos que regulamentaram essa utilização, sem qualquer risco, afronta ou atentado às liberdades de expressão, comunicação e campanha”, disse Moraes, ao mencionar duas leis aprovadas pela União Europeia.
Conforme Moraes, trata-se de um assunto internacional. “As big techs, que dominam o mercado nas redes sociais, de informação, acabaram sendo, e se fizeram ser instrumentalizadas, são multinacionais internacionais”, observou o presidente do TSE. “Então, é necessário, não só que haja regulamentação nacional, como também importantíssimo que haja, assim como a ONU, que completamos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que entre, como já vem entrando nessa discussão.”
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Divulgação/TSE
Presidente do TSE, Moraes mancou recado para o Congresso
Em dezembro do ano passado, Moraes pressionou o Parlamento a debater uma legislação, sobre regulamentação das redes sociais, caso contrário, o TSE agiria.
“É absolutamente necessário que o Congresso Nacional regulamente já para as próximas eleições municipais a regulamentação da inteligência artificial nas eleições”, cobrou o ministro. “É um avanço tecnológico, mas é um avanço tecnológico que pode ser desvirtuado pelos seres humanos. Então, quem desvirtuar tem que ser responsabilizado.”
Ministro usou mesmos argumentos que suspenderam pagamentos da multa da J&F em dezembro passado Imagem: 12.dez.2023-Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu hoje os pagamentos da Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência firmado com a Operação Lava Jato.
O que aconteceu
Ministro suspendeu a multa de US$ 2,5 bilhões (R$ 6,7 bilhões na época do acordo) enquanto houver suspeita da legalidade das delações. Na decisão assinada ontem, Toffoli aceita o pedido da defesa da Novonor, e diz que faz sentido interromper os pagamentos enquanto houver dúvidas sobre se as delações aconteceram de maneira voluntária.
Toffoli também permite que a empreiteira renegocie a dívida, possibilitando a “correção das ilicitudes e dos abusos identificados, praticados pelas autoridades do sistema de Justiça”.
Toffoli usou os mesmos argumentos para suspender multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do Grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, em dezembro passado. A empresa, que já depositou R$ 2,9 bilhões em favor da União, se planeja para entrar na Justiça pedindo ressarcimento.
Toffoli considerou que as provas que embasam o acordo foram forjadas, e que os agentes usaram “tortura psicológica” para obter evidências contra inocentes (leia os principais trechos do documento aqui).
Ex-procurador da Lava Jato, o ex-deputado Deltan Dallagnol criticou a posição do ministro. “A Odebrecht confessou crimes”, escreveu ele nas redes sociais. “O Brasil é oficialmente o paraíso da corrupção”.
Ministro classificou como imprestáveis as provas obtidas a partir do acesso aos sistemas usados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht — o chamado “departamento de propinas” da companhia.
Ex-executivos da empreiteira disseram em delações que o setor armazenava recursos desviados de obras com o poder público que eram distribuídos a políticos. Na decisão de ontem, Toffoli indica que há dúvidas se o acordo foi “produto de uma escolha com liberdade”.
Os acordos de leniência da Odebrecht e do grupo dos irmãos Batista estão entre os maiores assinados com o MPF na esteira da Lava Jato. Ao recorrer do pagamento da multa, a J&F afirmou que as duas empresas foram “reféns dos mesmos abusos, praticados pelos mesmos agentes, no mesmíssimo contexto”.
A mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F em outro caso, na compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo no ano passado.
O tempo excessivo da investigação, que tramita em sigilo, é o tema do editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira, 24. “Só a incompetência ou caprichos justificam a nona prorrogação do inquérito”, afirma o Estadão. Outro “inquérito infinito” é do das fake news, que vai completar cinco anos em março.
Sobre as milícias digitais, o Estadão levanta duas hipóteses: de uma organização criminosa com atuação sem precedentes no país ou de falta de competência da Polícia Federal e do STF. “Seja como for, o inquérito há de ter um fim. Inquéritos infindáveis não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.”
‘Inquéritos precisam ser concluídos’, diz Estadão
Inquérito das Fake News tramita há quase cinco anos no STF | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo
Assim como no caso das fake news, o Estadão também acha que o inquérito, por mais irregular e ilegal que seja, foi necessário “quando Jair Bolsonaro lançou suas garras contra a democracia brasileira”. Mas agora, diz o jornal, “os tempos são outros”, graças, inclusive, “à firme disposição do STF para fazer valer a Constituição sobre os ataques dos que se revelaram seus piores inimigos desde a redemocratização do país”.
“Esses inquéritos precisam ser concluídos, em primeiro lugar, por imperativos constitucionais e democráticos. Mas também para que o próprio STF retome o curso normal de sua atuação no regime republicano e, assim procedendo, resgate a confiança da parcela da população que enxerga a Corte como um tribunal político”, afirma o jornal.
Para isso, a PF deve fazer o que manda a lei: relatar os indícios de autoria e materialidade, se houver; caso contrário, o STF deve arquivar o inquérito.
Recentemente, ministro do STF suspendeu multa aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista
Dias Toffoli, em dezembro, suspendeu multa aplicada à empresa dos irmãos Batista | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A Folha de S.Paulo, em editorial publicado na edição desta terça-feira, 16, criticou as decisões sucessivas e monocráticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que figuram como um incentivo à corrupção.
Na mais recente decisão tomada individualmente — sem o referendo dos outros dez ministros da Corte —, Toffoli suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões que a J&F — empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista — livremente aceitou pagar ao admitir crimes de corrupção em acordo de leniência.
A decisão levou a Odebrecht (agora chamada Novonor), empreiteira com papel central do escândalo de corrupção investigado pela Lava Jato, a pleitear o mesmo benefício quanto à multa de R$ 6,8 bilhões aplicada depois da confissão por 77 ex-executivos da companhia da prática de corrupção em 49 contratos de obras públicas entre 2006 e 2014.
A Folha lembra que os Estados Unidos e a Suíça selaram pactos semelhantes com a Odebrecht e não pretendem recuar nas sanções aplicadas. “Já no Brasil uma larga porteira para a suspensão dessas reparações bilionárias foi aberta pela vontade monocrática do ministro Dias Toffoli”, afirma o jornal.
‘É um despautério um juiz singular concentrar tamanho poder’, diz a Folha, em referência a Toffoli
Em setembro, Toffoli anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência com a Odebrecht | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A abertura da “larga porteira” teve início em setembro, quando Toffoli anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência firmado em 2016 pela Odebrecht.
A decisão individual do ministro, na qual fez um “libelo de bajulação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, segundo a Folha, gerou uma corrida dos réus da Lava Jato ao STF com pedidos de anulação de inquéritos, ações penais e condenações.
O ministro “não se acautelou de exigir análise detalhada de cada prova. Pressionou o botão da destruição em massa”, critica o editorial. Por isso, “a julgar pela boa vontade do ministro com a causa”, o jornal acredita que a Odebrecht “está fadada” a conseguir o mesmo benefício obtido pela J&F.
Por isso, para a Folha, é preciso rever, de fato, a legislação que permite as decisões monocráticas em casos de corrupção. “É um despautério que um juiz singular do Supremo, com 11 integrantes, continue concentrando tamanho poder. Desfazer num rabisco o que dezenas de autoridades em várias instâncias judiciais e administrativas construíram em quase uma década deveria exigir necessariamente o convencimento de outros cinco colegas ao menos.”
A Folha encerra o texto com o reconhecimento de que “o Congresso Nacional tem legitimidade” para pôr fim às decisões monocráticas, desde que a motivação dos parlamentares não seja “vingança”.
O ministro Edson Fachin foi o responsável pela decisão favorável a João Vaccari Neto
De acordo com o ministro Edson Fachin, o processo contra petista deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal | Foto: Reprodução/Twitter/X
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nesta quarta-feira, 10. O petista foi denunciado por recebimento de caixa dois para a legenda nas eleições de 2010 — ano em que Dilma Rousseff foi eleita presidente.
Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. De acordo com o ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
João Vaccari Neto havia sido condenado a 24 anos de prisão | Foto: Divulgação/Agência Brasil
A decisão, portanto, que foi tomada na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foi anulada. O processo, então, deverá ser retomado do início, na esfera eleitoral.
O caso vai ser transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso do petista se enquadrava na jurisprudência.
Lava Jato: condenação de Vaccari foi imposta em primeira instância
Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão. A condenação foi imposta em primeira instância pelo então juiz federal Sérgio Moro. O parecer foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado que representa Vaccari, disse que a decisão confirma aquilo que a defesa sustentou desde o início do processo.
“A 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, afirmou D´Urso, em nota.
O Procurador-geral da República argumenta que tal medida, fora das hipóteses legais, é ‘arbitrária’ e fere o direito de ir e vir dos alvos
Gonet entrou com uma reclamação no STF para tentar derrubar a decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gustavo Gonet, sustentou, na sexta-feira 5, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve proibir a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante em pontos turísticos do Rio de Janeiro.
Gonet entrou com uma reclamação no STF para tentar derrubar a decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que liberou as abordagens como medida preventiva de segurança. Ele atendeu a um pedido conjunto do governador Cláudio Castro (PL) e do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A política foi implantada na chamada Operação Verão, firmada em parceria pela prefeitura e pelo governo do Estado para tentar reduzir a criminalidade na temporada em que o Rio de Janeiro mais recebe turistas. A estratégia foi uma resposta a seguidos casos de arrastão registrados na zona sul da cidade.
O argumento de Gonet para ser contra a prisão sem flagrante
Ao acionar o STF, o procurador-geral da República pediu a suspensão imediata da liminar do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumenta que a apreensão fora das hipóteses legais é “arbitrária” e fere o direito de ir e vir das crianças e adolescentes.
“As apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”, argumentou Gonet.
O processo ainda não foi distribuído, o que significa que o relator não foi definido.