A Procuradoria-Geral da República (PGR)pediu nesta segunda-feira, 30, que o ministro Dias Toffoli, relator da ação sobre a confusão com o ministro Alexandre de Moraes (foto) e sua família no aeroporto de Roma, reveja parte da decisão. No dia 24 de outubro, Toffoli autorizou o ministro,a esposa e os três filhos a se tornarem assistentes de acusação no processo —o que pode representar potencial conflito de interesses.
A manifestação é assinada pela PGR interina, Elizeta Ramos, e pede que o Ministério Público tenha ao menos cópia integral dos autos— como, por exemplo, a íntegra dos vídeos de câmeras de vigilância em Fiumicino, o aeroporto italiano onde ocorreu o incidente.
“Como se percebe, os óbices impostos pela decisão fustigada limitam desarrazoadamente e inconstitucionalmente o acesso à prova ao Ministério Público“,argumentou Elizeta à Suprema Corte.“As limitações impostas no acesso e manuseio do elemento probatório, na prática, tendem a inviabilizar a execução dessas atividades, sendo imperioso, ao menos, que se possibilite ao Ministério Público a extração de cópia a partir do material bruto, sem qualquer edição ou manipulação, em que seja possível confrontar original e cópia e averiguar a cadeia decustódia”
Moraes estava com sua família vindo de Siena, onde deu uma palestra na universidade local. No terminal aeroportuário, no entanto, ele alega ter sido abordado por três brasileiros aos gritos de“bandido, comunista e aloprado”.Moraes diz que seu filho foi fisicamente agredido.
Ministros vão analisar o alcance de mudanças na Constituição feitas em 2010, que permitiram o divórcio direto. Roteiro de julgamentos conta ainda com processo que discute execução de dívidas de imóveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (25) um recurso que vai definir se a separação judicial ainda é um requisito para o divórcio de casais, mesmo após a mudança na Constituição sobre o tema.
A separação é uma etapa inicial em que os cônjuges decidem viver separadamente, mas ainda mantêm o vínculo legal do casamento ou união estável.
O divórcio é o processo legal que encerra oficialmente o casamento ou união estável, rompendo todos os vínculos legais entre os cônjuges. Após o divórcio, é possível se casar novamente.
O caso é o segundo item da pauta. Antes, os ministros devem analisar um recurso que discute a possibilidade de cobrança em contrato de imóveis por procedimento sem a participação da Justiça, quando há inadimplência (veja mais abaixo).
Os ministros vão analisar o impacto das mudanças feitas na Constituição em 2010. Na ocasião, uma emenda estabeleceu o chamado divórcio direto.
Na prática, permitiu o fim dos casamentos sem a necessidade de uma prévia separação do casal. Também dispensou a necessidade de um tempo mínimo de vínculo antes do encerramento da relação.
Após a modificação, a separação prévia não vem sendo exigida. Mas não houve uma adequação no texto do Código Civil, que ainda estabelece regras expressas de separação.
Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.
Outro trecho estabelece que o divórcio será solicitado pelo marido ou esposa caso comprovem “separação de fato por mais de dois anos”.
O debate também vai definir se a separação judicial pode existir como uma modalidade autônoma – uma espécie de estágio em que os casais poderiam definir se seguem para o divórcio ou para a reconciliação.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.
Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.
“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou.
O primeiro caso em análise pelo Supremo nesta quarta-feira envolve os contratos do Sistema Financeiro da Habitação – um programa de financiamento imobiliário que permite o uso do FGTS nas compras.
O tribunal vai definir a possibilidade da chamada execução extrajudicial, ou seja, o procedimento de cobrança por inadimplência em contratos de compra e venda de imóveis fora da supervisão judicial.
O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga.
O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (19) que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o aberto.
A tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, que é um instrumento usado pelo STF para uniformizar decisões judiciais em todo o País.
O “tráfico privilegiado” é aquele que envolve “pouca quantidade de drogas”, “réus com bons antecedentes” e “sem provas de envolvimento com facções criminosas”.
A proposta foi apresentada por Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao STF.
A súmula sobre “tráfico privilegiado” foi aprovada no plenário virtual da Corte e o resultado foi proclamado nesta quinta.
Os ministros do STF decidiram que é‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’.
A regra imposta pelo STF vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.
Foto: RENATO S. CERQUEIRA – 02.nov.2023/ESTADÃO CONTEÚDO.
Uma decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte determinou que sejam suspensas os estornos pedidos por clientes à empresa 123milhas, que está em processo de recuperação judicial.
A juíza também decidiu a favor da empresa em relação a reservas em hotéis feitas pela plataforma.
As operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos consumidores que não obtiveram os serviços contratados antes da empresa entrar em recuperação judicial, decidiu a juíza Cláudia Helena Batista.
Para a juíza, esses valores serão tratados no plano de recuperação judicial da 123milhas, que está suspenso no momento. A magistrada considera que esses estornos não atendem ao “princípio da paridade entre os credores” —a empresa alegou que muitos pedidos de estorno foram feitos de forma irregular.
Um pedido da 123milhas que visava obrigar hotéis e agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos foi negado pela juíza. Para ela, a medida afetaria “diversos fornecedores e terceiros interessados” e não considera a situação caso-a-caso dos contratos.
A decisão prevê uma mediação construída entre o Ministério da Justiça, o Banco do Brasil e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que devem se posicionar a respeito do que foi determinado na justiça.
O processo de recuperação judicial da 123milhas segue suspenso, mas a juíza justificou dizendo que a mesma decisão da suspensão determinou que “tutelas urgentes pendentes deveriam ser examinadas”.
O UOL procurou o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Os posicionamentos a respeito da decisão da juíza serão acrescentados à reportagem caso haja retorno.
A situação da 123milhas
A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 29 de agosto. A solicitação também englobou as empresas HotMilhas e Novum, e, depois, a MaxMilhas foi incorporada.
A empresa informou uma dívida de pelo menos R$ 2,308 bilhões no pedido. O valor da causa, no entanto, poderá ser alterado no futuro após a verificação de créditos pelo administrador judicial. O valor das dívidas da MaxMilhas, declarado em R$ 226 milhões, não foi incluído nesse momento.
Em setembro, a recuperação judicial da 123milhas foi suspensa a pedido do Banco do Brasil, um dos credores da empresa de viagens, alegando que as recuperandas não forneceram todos os documentos necessários para o processo.
Ministro do STF anulou todas as provas obtidas por meio de acordo com a Odebrecht
Dias Toffoli anulou todas as provas da Lava Jato em decisão proferida na quarta-feira, 6 de setembro | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A Associação Nacional dos Procuradores da República contestou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência livremente assinado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo próprio STF.
Na decisão, Toffoli também mandou investigar a eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.publicidade
Em nota, a associação afirma que a decisão do ministro não é técnica, foi tomada com base em um “ambiente de polarização”, que carece de elementos mínimos para sustentar as ilações feitas por Toffoli.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, disse a associação, na nota.
A entidade “ressalta a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”.
Suspeitas levantadas por Toffoli já foram apuradas, dizem procuradores
Conclusões da Corregedoria-Geral do MPF não foram citadas por Toffoli| Foto: Divulgação/MPF
Além disso, a associação afirma que as questões agora levantadas por Toffoli já haviam sido enviadas por Ricardo Lewandowski à Corregedoria-Geral do MPF e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. “Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”, destacou a nota.
Entretanto, lembra a associação, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
Ao fim da nota, a associação pede respeito aos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
Acordo com a Odebrecht seguiu trâmites legais
A Odebrecht está envolvida em três casos de corrupção na Argentina | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Os procuradores lembram que o acordo de leniência com a Odebrecht resultou de “negociação válida” e foi “devidamente homologado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”.
Em um longo trecho da nota, a associação explica, com detalhes, como foi feita a obtenção das planilhas de propina da Odebrecht a agentes públicos — os sistemas Drousys e Mywebday, anulados pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão confirmada pela 2ª Turma do STF em 2021. A conclusão é de que o MPF seguiu todos os ritos previstos na legislação sobre cooperação internacional.
OSupremo Tribunal Federal(STF) formou maioria para determinar que oCongresso Nacionalrecalcule o número de deputados a que cada estado tem direito com base na proporção da população atual. Seis ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira (25).
Caso o Congresso não cumpra a decisão, caberá aoTribunal Superior Eleitoral(TSE) fazer essa redistribuição. A determinação do STF vale tanto para o número de deputados federais, quanto os estaduais e distritais e vale para a legislatura que se iniciará em 2027.
Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no Censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o mínimo é de 8 deputados e o máximo, de 70.
Além disso, foi formada maioria para estabelecer que é preciso um critério que diferencia usuário de traficante de maconha.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada.
A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Rosa Weber
Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.
No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto.
Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal.
Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.
Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.
Após 8 anos, STF retomou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:
▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.
▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.
▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.
Veja abaixo os principais pontos dos votos dos ministros:
A ministra concordou com o voto de Gilmar Mender, relator do caso.
“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional por atingir núcleo da autonomia”, afirmou.
Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas.
Sugeriu que o STF fixe como um critério adicional para diferenciar o consumo pessoal o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.
Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento:
▶️ não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha;
▶️ será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.
▶️ o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios;
▶️ se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso;
▶️ havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto em agosto de 2015.
À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância.
No entanto, na retomada do julgamento nesta quinta-feira (24), o ministro reajustou seu voto, de forma a contemplar as discussões já ocorridas sobre o caso.
Na prática, restringiu sua análise à maconha. Considerou que não é crime a conduta de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” esta substância. Votou para estabelecer os critérios propostos pelo ministro Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário – de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A ideia é tirar o caráter penal da conduta, mantendo a possibilidade de sanções administrativas, a serem aplicadas pelo juiz:
advertência sobre os efeitos das drogas;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Com isso, a ideia é evitar que a ação tenha repercussões penais – processo criminal, prisão, restrição de direitos, consequências em antecedentes, por exemplo.
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015.
▶️ defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas;
▶️ deve ser mantidas como crime a produção e comercialização da maconha;
▶️ propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro Luís Roberto Barroso também na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha.
▶️ propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
▶️ os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decis
▶️ esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade da assinatura de acordos de não persecução penal a 1.114 pessoas denunciadas por participação nos atos de 8 de janeiro — o que, caso os denunciados aceitem, paralisará as ações penais já em tramitação na Corte. O GLOBO mostrou que a propositura dos acordos vinha sendo analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os eventuais acordos, uma vez assinados entre a Procuradoria-Geral da República e os denunciados, ainda precisariam ser homologados por Moraes.
“Diante do exposto, RECONHEÇO A POSSIBILIDADE FORMAL DE REALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e DEFIRO O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES PENAIS derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, para que possa realizar as medidas necessárias”, diz trecho da decisão do ministro desta terça-feira.
Segundo Moraes, mesmo após a PGR já ter oferecido denúncia contra esse grupo de pessoas, “excepcionalmente” é viável a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal “mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária”.
Agora, ainda de acordo com a decisão do ministro, caberá aos réus manifestar à Procuradoria-Geral da República se têm interesse em formalizar o acordo.
A situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas, denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ex-presidente era acusada de ‘pedaladas fiscais’, fraude que levou ao seu impeachment
Dilma Rousseff teve o mandato cassado em 31 de agosto de 2016 pelas ‘pedaladas fiscais’ | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”, fraude que resultou no impeachment da ex-presidente, em 2016.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.publicidade
Em decisão unânime proferida na segunda-feira 22, a 10ª Turma do TRF-1, com sede em Brasília, rejeitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
De acordo com a denúncia do MPF, Dilma e os demais integrantes de seu governo cometeram improbidade ao usarem bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, como atraso de repasse de recursos ao Banco do Brasil e ao BNDES. A suposta fraude ficou conhecida como “pedaladas fiscais”.
Em primeira instância, na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foram excluídos do rol de acusados. Em seguida, a Justiça também arquivou a ação contra os demais envolvidos. O motivo foi a falta de justa causa para a configuração do ato de improbidade administrativa.
‘Ministério Público não comprovou improbidade de Dilma’
Lula e Dilma Rousseff em Xangai, China (13/4/2023) | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O advogado da ex-presidente, Eduardo Lasmar, na sessão da segunda-feira reafirmou que Dilma não participou das operações dos bancos. “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, disse o advogado, segundo a Agência Brasil.
Indicada por Lula, Dilma é a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), também conhecido como “banco dos Brics”. Ela tomou posse em abril, em Xangai, onde o banco está sediado.
Os três desembargadores da 10ª Turma votaram pelo arquivamento da denúncia: o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira, 21, o compartilhamento do inteiro teor de cinco inquéritos relacionados ao 8 de janeiro. Os documentos foram solicitados pela CPMI que apura os atos de depredação que aconteceram na Praça dos Três Poderes.
Entre os inquéritos compartilhados, estão as investigações que apuram condutas de financiadores, responsabilidade de autores intelectuais, executores não presos em flagrante e omissão de autoridades, como o governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), e o delegado da Polícia Federal, Anderson Torres, ex-secretario de Segurança Pública do DF.
No entanto, conforme adiantouOeste,o ministro blindou as diligências que estão em andamento, pois, segundo ele próprio, prejudicaria o andamento das investigações. Moraes ainda permitiu que sejam compartilhadas as cópias dos laudos e análises periciais feitas pela PF e as gravações das câmeras dos Três Poderes.
O magistrado também liberou o envio dos termos de “declaração dos autos de prisão em flagrante”, referentes aos presos pelos atos de vandalismo. Moraes atendeu parcialmente o pedido da CPMI, pois alegou que, para alguns processos, o colegiado terá de indicar a relação de conexão e pertinência com o objeto da CPI.