A juíza Nearis Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, negou na última quarta-feira (10) o pedido de revogação de prisão preventiva de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho adotivo da deputada Flordelis e um dos 10 presos acusados de participar da morte do pastor Anderson do Carmo.
– Embora o Ministério Público tenha se manifestado pela impronúncia, tal não vincula esta magistrada. Ainda em curso o prazo para a apresentação das alegações finais por todas as defesas, de forma que por ora, impõe-se a ratificação da decisão anterior, que indeferiu o pleito anterior – diz a decisão.
Por Pleno News
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.
Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.
O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.
Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.
Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.
A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.
Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.
Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.
O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.
Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.
Por Agência Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Salvador por não considerar o trabalho de escritórios de advocacia como serviço essencial durante as medidas de restrição para conter a pandemia. O pedido foi feito diante do ato da Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), de interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta-feira (5).
Por: Bahia Notícias
Ativista movia na Justiça uma ação contra um livro didático
O secretário-geral do Partido Comunista da China, Xi Jinping | Foto: Divulgação/Creative Commons
O livro Mental Health Education for College Students ensina que a homossexualidade é um distúrbio psicológico. Assim também pensa o tribunal chinês do distrito de Suyu, no leste do país, informou o jornal South China Morning Post. Tudo começou depois que Xixi, uma mulher de 24 anos, moveu na Justiça um processo criticando o conteúdo da obra. No entanto, segundo a corte, não há nada de errado com as informações da bibliografia, hoje utilizada em universidades do país. Argumentaram os juízes que não os escritos tratam de “erro factual” mas sim de “uma visão acadêmica acerca do tema”. Xixi chamou a decisão de “aleatória e sem base” e afirmou que continuará a trabalhar pela causa LGBT fora do Judiciário.
Informações Revista Oeste
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta segunda-feira (4) o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, apontou o despacho.
Informações: Pleno News
Ao comentar a investigação contra seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o presidente Jair Bolsonaro colocou em dúvida a imparcialidade do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). As declarações foram dadas em transmissão ao vivo feita via redes sociais na sexta-feira (31) à noite.
Ao falar sobre o caso, na sexta-feira, Bolsonaro questionou se o MP-RJ investigaria o filho de um integrante da cúpula da instituição supostamente acusado de tráfico de drogas.
– O que aconteceria, MP do Rio de Janeiro? Vocês aprofundariam a investigação ou mandariam o filho dessa autoridade para fora do Brasil e procurariam maneira de arquivar esse inquérito – questionou.
Bolsonaro também falou sobre Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio apontado como operador do esquema e preso desde 19 de junho do último ano.
– Quase todo dia tocam nesse assunto. Se ele errou, pague por seu crime – disse.
Informações: Pleno News
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a concessão de habeas corpus para a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Ramos, por não achar “cabível” a “substituição por outras medidas cautelares”. Ela está presa há cerca de duas semanas no âmbito da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras no Oeste baiano.
Na peça, assinada pelo subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o MPF pontua que apesar da primeira fase da operação ter sido declarada um ano atrás, “as investigações prosseguiram e surgiram elementos quanto a outras pessoas, inclusive mais servidores e magistrados, com participação nos fatos, aí incluída a paciente”.
Lígia foi alvo de um mandado de prisão temporária no último dia 14, junto a medidas de busca, apreensão e afastamento do cargo. No mesmo dia, a prisão foi convertida em domiciliar porque ela se recuperava de uma cirurgia de vesícula, mas, pouco depois, em cumprimento a um novo decreto, ela foi presa preventivamente no dia 20 de dezembro.
O documento lembra os fundamentos da prisão, ao destacar que a investigação revelou “elementos suficientes” à medida, como a participação dela no suposto esquema desde 2015, quando se tornou desembargadora, a disputa com outro desembargador atrelado ao caso e ainda as evidências de que ela teria tentado atrapalhar o avanço da operação. “Há elementos no sentido de que a paciente, usando de seu cargo, estaria, após a 1ª fase ostensiva da Operação “Faroeste”, intimidando servidores do TJ/BA, potenciais testemunhas, e destruindo provas, orientando assessora sua a apagar arquivo com lista de processos do contexto objeto da investigação e a avisar por mensagem cifrada da execução da tarefa, o que de fato foi feito pela servidora, que, contudo, guardou cópia do arquivo”, destaca o órgão.
Com a exposição desses e outros índicios, o MPF sustenta que não há diferença entre a “possibilidade de reiterac?a?o delitiva de furtos, de roubos que seja, e possibilidade de reiterac?a?o delitiva de crime de “colarinho branco”, mormente quando tais delitos, não obstante não sejam praticados com violência, podem atingir toda uma coletividade e não esta ou aquela vítima individual. Na espécie, toda a população do Estado da Bahia foi prejudicada, na confiança quanto à imparcialidade do Judiciário local. A par do desprestígio concreto ao Judiciário local, há aqui um desprestígio concreto ao jurisdicionado do Estado da Bahia”. Além de Lívia, outras quatro desembargadoras estão presas em decorrência da Operação Faroeste e há também desembargadores afastados de suas funções.
Outro argumento da defesa refutado pelo MPF é quanto às condições da carceragem para que a desembargadora se recupere do procedimento cirúrgico. O MPF sustenta que o Centro de Detenção Provisória I (CPD – Complexo Papuda), onde Lígia está presa, atende a condições de salubridade e afirma que a “a administração penitenciária tem cuidado e medicado a paciente”.
Bahia Notícias*
Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.
Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.
A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.
“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.
A Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante do engenheiro Paulo José Arronenzi, de 52 anos, acusado do assassinato da ex-mulher, a juíza Viviane Arronenzi, ontem à tarde (24), na presença das três filhas do casal. A audiência de custódia terminou às 15h07 desta sexta-feira (25). A decisão é da juíza Monique Brandão.
Paulo Arronenzi já está na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio, entrada dos presos no sistema penitenciário. Depois de uma triagem, o réu será encaminhado a um presídio do Estado, onde ficará à disposição da Justiça, aguardando julgamento.
Em nota, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro também manifestou pesar pela morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. “Infelizmente, é mais um caso de violência contra a mulher, uma chaga social que atinge todas as esferas da nossa sociedade, sem escolher origem, classe ou posição social. Nós, da Defensoria, nos unimos à dor dos entes queridos que agora choram esta perda irreparável. Lamentamos profundamente que notícias de feminicídio sejam pauta frequente no Brasil, mesmo em dias que deveriam ser apenas de celebração à vida.”
A nota acrescenta que a Defensoria Pública está à disposição de todas as mulheres que se sentem ameaçadas.
“Ao Judiciário fluminense, fica o registro de toda nossa solidariedade pela perda da magistrada que tão bem honrou a função que exercia. Perde o Judiciário; perde a sociedade; perde, sobretudo, a família”, conclui o texto.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, exonerou a servidora Carla Roberta Viana de Almeida do cargo de assessor de desembargador da Corte. Ela é esposa do advogado Júlio César Cavalcanti, delator no âmbito da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano.
Carla era assessora da desembargadora Lígia Ramos e sua colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) foi um dos fatores que levou à prisão da magistrada nas 6ª e 7ª fases da Faroeste, deflagradas no último dia 14 de dezembro. Atualmente, ela é testemunha protegida da Justiça.
A servidora comissionada revelou aos investigadores a existência de uma “agenda rosa” com processos de interesse da suposta quadrilha comandada pela juíza. Ela também relatou ter sido intimidada pela desembargadora a apagar provas de seu envolvimento com a venda de decisões judiciais.
Carla contou que Lígia teria ido pessoalmente à residência dela, no intuito de pedir que fossem apagadas as listagens de processos “que ela pedia preferência” – isto teria acontecido após a magistrada saber pela imprensa do acordo de colaboração premiada firmado por Júlio César.
Os dados estariam guardados no computador de um assessor, Danilo Arthur de Oliva Nunes. Ele também foi exonerado do cargo, no mesmo dia em que Carla, conforme publicação no Diário Oficial de Justiça desta segunda (21). Segundo a colaboração, a desembargadora teria pedido que os registros fossem excluídos da máquina “antes da chegada dos demais servidores”.
Informações: Bahia Notícias
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