Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 8, a decisão da Justiça do Maranhão que havia imposto a retirada de conteúdos e estabelecido uma retratação ao jornalEstado de S. Paulo.
Zanin afirma, em seu despacho, que a decisão da 8ª Vara Cível de São Luís (MA) não apresenta razões legítimas para impedir a divulgação das informações.
O ministro argumenta que, em análise preliminar, há indicativo de “manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo”, numa afronta à jurisprudência do STF e à Constituição. O magistrado pediu informações à Justiça do Maranhão antes da análise definitiva do tema.
Segundo Zanin, a determinação de retirada das matérias jornalísticas doEstadãoconfigura “evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública”.
A decisão da Justiça do Maranhão determinou a retirada de reportagens doEstadãosobre concessões de veículos de imprensa. O caso tem relação com o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
José Juscelino dos Santos Rezende Filho, de 38 anos, é um político filiado ao União Brasil. Reeleito deputado federal em 2022 pelo Maranhão, foi escolhido comoministro das Comunicaçõespelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Natural de São Luís, capital maranhense, Juscelino faz parte de uma família que tem histórico dentro da política local. Irmã do ministro, Luanna Resende (Democratas) era prefeita de Vitoriano Freire (MA) —foi afastada ao se tornar alvo de operação da Polícia Federal (PF).
Desde que assumiu cargo no primeiro escalão do governo federal, em janeiro, Juscelino Filho vem, ao lado de sua família, acumulando polêmicas.
O escândalo da vez que envolve o aliado de Lula é a investigação da PF sobre obras da construtora Construservice, contratada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A empresa pública é bancada com dinheiro de emendas parlamentares e já recebeu verbas enviadas pelo ministro.
Denominada Benesse, a operação deflagrada nesta sexta-feira ocorre, sobretudo, no Maranhão. A ação da PF tem como alvo o ministro das Comunicações.
Segundo a corporação, o objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa que, supostamente, desviava verbas federais da Codevasf. Segundo as investigações, o esquema se daria por meio de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.
Um dos alvos pela PF é prefeita e irmã de Juscelino, que foi alvo de mandados de busca e apreensão.
Segundo informações, o ministro teria desviado emendas parlamentares destinadas à pavimentação de vias de um município maranhense. Em janeiro, tornou-se publico que Juscelino Filho direcionou R$ 5 milhões de emendas do relator para asfaltar uma estrada de terra que passa em frente à fazenda de sua família, justamente em Vitoriano Freire — município então administrado pela irmã dele.
Informações TBN
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Alexandre de Moraes, aplicou multa de cerca de R$ 600 mil a donos de dois perfis do Twitter/X sem intimação anterior.
A decisão de junho de Moraes impôs multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês e afirmou que houve “nítido descumprimento” de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão em relação a uma medida imposta anteriormente.
As contas haviam sido suspensas em novembro de 2022 por causa de publicações que foram consideradas “desinformação” contra a integridade do processo eleitoral.
No fim de janeiro, quando ordenou que a rede social reativasse essas contas, Moraes disse que haveria aplicação de multa diária caso os usuários voltassem a divulgar conteúdos bloqueados.
Ou se publicassem “outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito”.
Porém, ao longo de todo esse processo, nenhum dos dois donos dos perfis foram intimados para que soubessem que as novas manifestações estavam sujeitas a multas. As comunicações do ministro foram endereçadas somente ao Twitter/X até então, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
Em 1º junho, Moraes determinou a multa por descumprimento, com ordem de incidir desde 1º de maio até a data da remoção das postagens. O ministro também determinou que o Twitter/X apagasse oito links.
Na ocasião, Alexandre de Moraes retirou o sigilo do processo e determinou a “imediata intimação dos envolvidos”. Rita de Cássia disse ao jornal que não foi intimada ou notificada pelo TSE.
Ela também afirmou que tentou ter acesso ao processo quando seu perfil estava suspenso, mas não conseguiu por causa do sigilo. No relatório do TSE que embasou a multa de descumprimento para Rita há apenas uma publicação, de 1º de maio, que teve 61 visualizações.
Informações Revista Oeste
Ao pedir destaque, nesta sexta-feira, 1º, no julgamento sobre a revisão da vida toda, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou mais uma reviravolta na votação.
A perspectiva que se desenhava no plenário virtual era a de que o STF recuaria da própria decisão que, em dezembro de 2022, validou a revisão das aposentadorias. Com o movimento de Moraes, os aposentados ainda podem esperar uma vitória.
O pedido de destaque é prerrogativa de todos os ministros do STF e faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são aproveitados. Todos os outros precisam se manifestar novamente e podem, inclusive, mudar de posicionamento
No plenário virtual, não há debate entre os ministros. A votação é assíncrona. Com a mudança no ambiente de julgamento, os ministros poderão de debruçar, por exemplo, sobre um pedido para desconsiderar o voto de Cristiano Zanin, o que tem o potencial de definir os rumos do julgamento.
O STF julga, neste momento, um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que autorizou a revisão das aposentadorias. Entre o primeiro julgamento e a análise do recurso houve uma mudança na composição do Supremo.
O ministro Ricardo Lewandoski, que votou a favor da revisão da vida toda, aposentou-se. Zanin entrou no lugar dele e se manifestou em sentido contrário. O voto pode ser determinante para alterar a decisão inicial, que validou a revisão da vida toda.
Para Zanin, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O argumento usado pelo ministro é processual. Ele afirmou que, ao analisar o tema, a Primeira Turma do STJ julgou a constitucionalidade da lei sobre o regime de aposentadorias dos segurados do INSS. Mas, na avaliação de Zanin, o controle constitucional só pode ser feito pelo plenário do STJ, que é composto por todos os seus ministros, e não pelas turmas do tribunal.
Advogados que defendem os interesses dos aposentados, no entanto, afirmam que, ao votar no recurso, Zanin reabriu a discussão sobre mérito do processo — o que é inconstitucional. Eles entrar com uma questão de ordem para que o voto de Lewandowski prevaleça.
O julgamento não tem data para ser retomado. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, encaixar o processo na pauta, o que só deve ocorrer em 2024.
A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão que decidiu o caso. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Decisão será aplicada a processos semelhantes. Ministros analisaram caso de mulher que teve câncer de mama e foi impedida de assumir cargo mesmo já sem restrições de saúde.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores.
O caso em discussão envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.
O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que acionou a Justiça.
O relator do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.
Acompanharam o posicionamento de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Informações G1
Foto: Reprodução/Twitter
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por declarações feitas por entrevistados é considerada “impossível de aplicar na prática” por especialistas consultados pelo Poder360.
A Corte definiu nesta 4ª feira (29.nov.2023) a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
A decisão, no entanto, é considerada vaga por especialistas e não deixa claro o que são “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. Além disso, a Corte permitiu a remoção dos conteúdos avaliados como inverídicos.
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Segundo o advogado Yves Gandra, a decisão deveria ser revertida, pois “contraria o ato do jornalismo”. Ele afirma ainda que entrevistas polêmicas e com acusações graves devem ser publicadas. Gandra usou como exemplo a entrevista de Roberto Jefferson em 2005 com acusações de esquemas de propina no 1º governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -o caso ficou conhecido como mensalão.
“Imagina um jornal publicando uma entrevista em que alguém diga alguma inverdade e o jornal será responsabilizado. Contraria o ato do jornalismo. Quando um jornalista vai a uma entrevista, ele não sabe o que vai ser dito. Esse é o motivo de entrevistar alguém”, disse.
“Além disso, se a pessoa mente, a Constituição já tem o remédio. Uma notícia falsa pode ser alvo de processo por danos morais. O remédio já existe”.
Fábio Medina Osório, ex-ministro da AGU e doutor em direito administrativo pela Universidade Complutense de Madrid, afirmou que a decisão da Corte “fere o princípio da liberdade de imprensa”. Ele defende que a responsabilização só aconteça em casos em há “intenção de má-fé” por parte do jornalista.
“Essa decisão deveria ser submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa decisão é impossível de ser seguida. O jornalista não vai mais conseguir colher nenhuma entrevista. O Supremo inviabiliza o trabalho jornalístico no Brasil com essa decisão”, disse Osório ao Poder360.
“Essa decisão destoa de qualquer outra democracia. Não existe procedente na democracia contemporânea para imobilizar o jornalismo e deixá-lo sem condição de trabalho”.
Já André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, afirmou que a regra é de “impossível aplicação prática” e que pode prejudicar a publicação de reportagens.
“Não existem informações comprovadamente mentirosas, a não ser que tenham sido judicializadas com trânsito em julgado. Isso ocorre em apenas uma parcela mínima dos casos. Nos outros, tudo ficará a cargo da subjetividade do juiz que examinará a responsabilidade da imprensa pela entrevista, ou do editor que, receando prejuízo, poderá evitar sua publicação”, declarou Marsiglia.
Segundo ele, a decisão inviabiliza as entrevistas realizadas “ao vivo” e deve tornar “desconfortável” a relação entre entrevistado e entrevistador.
“O jornalista e seu veículo terão de assumir que a entrevista ao vivo é uma atividade de risco. Ou então o entrevistado terá de assinar um termo assumindo a responsabilidade jurídica integral pelo que diz, caso o veículo seja questionado judicialmente. Algo que torna a relação desconfortável e poderá fazer com que a promoção do debate público seja inibida”, afirmou.
Poder 360
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira 28 a prisão de Joelton Gusmão de Oliveira, encarcerado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, há quase 11 meses.
Joelton é o 11º réu do 8 de janeiro solto por Moraes depois da morte de Cleriston da Cunha Pereira, o Clezão, que teve um mal súbito em 20 de novembro. Clezão já tinha parecer pela liberdade da Procuradoria-Geral da República (PGR) desde setembro e diversos laudos indicavam problemas de saúde. Moraes, no entanto, não analisou o pedido de liberdade. No domingo 26, a família de Clezão participou de um protesto em São Paulo pela morte dele.
No caso de Joelton, o parecer da PGR pela liberdade era de 9 de outubro. “Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, argumentou a procuradoria.
Para reiterar o pedido de soltura, a defesa do réu disse que ele é “primário, tem bons antecedentes, residência fixa, família constituída (três filhos) e ocupação lícita”.
As crianças menores, de 3 e 8 anos, sofrem com a ausência do pai e o mais novo teve problemas físicos e emocionais quando o pai e a mãe estavam presos. A defesa informou que eles “sofrem por dizer que não sabem se o pai está vivo, e que os teria, na visão dos menores, os abandonado”, e que “há laudos, elaborados quando o pai e a mãe se encontravam preso, indicando que o menor teve redução de entendimento, regressão em seu progresso cognitivo, voltando a não ter sequer controle do esfíncter, episódios de vômitos, insônia e intenso sofrimento, e um segundo que se revolta inteiramente como se tivesse sido abandonado”.
Na decisão, Moraes determinou que Joelton use tornozeleira eletrônica, apresente-se semanalmente à Comarca de sua cidade, entregue passaportes e não saia do país, não se comunique com os demais investigados e não use redes sociais, além de eventual cancelamento do porte de arma de fogo.
Informações Revista Oeste
Presidente do STF ressaltou que o Senado ‘merece toda consideração institucional’, mas citou que o tribunal não vê motivos para mudanças em seu mecanismo. Ministro Gilmar Mendes disse que ‘não se pode brincar de fazer PEC’.
‘Tribunais independentes atuam com coragem’, diz ministro Barroso após aprovação de PEC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, comentou na abertura da sessão desta quinta-feira (23) a aprovação, pelo Senado, de uma proposta para limitar as decisões individuais dos ministros da Corte.
O ministro Gilmar Mendes, mais antigo da Casa, afirmou que a PEC é uma “ameaça” ao Judiciário. O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, também criticou o texto (veja mais abaixo).
O texto proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
A PEC é vista no meio político como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF. Segundo deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela corte cabem, na verdade, ao parlamento.
“Nesse momento em que o Supremo Tribunal Federal é alvo de propostas de mudanças legislativas que, na visão da Corte, não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”, afirmou o ministro.
Barroso ressaltou que o “Senado merece toda a consideração institucional, merece respeito deliberações, a vida democrática é feita do diálogo constante, em busca de soluções para o país”.
Mas pontuou que o “STF não vê razão para mudanças constitucionais que visem alterar as regras de seu funcionamento”.
“Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, completou.
Barroso lembrou decisões do STF em crises recentes pelas quais o país passou e defendeu as condições de os ministros continuarem com sua atuação.
“O STF, nos últimos anos, enfrentou negacionismo, funcionou como dique de resistência. Por esse papel, recebeu ataques verbais. Após esses ataques, o STF vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”, declarou o ministro.
Barroso disse ainda que “todos os países que viveram retrocesso democrático a mudança começou pelas supremas cortes”.
Para virar lei, a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
‘STF não admite intimidações’, diz Gilmar Mendes após Senado aprovar PEC
Em seu discurso, Gilmar Mendes afirmou que é preciso “altivez” para enfrentar tentativas de interferências no Judiciário.
“É preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta Casa não é composta por covardes. Esta Casa não é composta por medrosos”, afirmou Gilmar.
O ministro argumentou que ameaças contra a democracia não recebem a devida atenção do Legislativo, que preferiu limitar o STF. Ele chamou isso de “estranha prioridade”.
“Nenhuma resposta para temas que são urgentes para a democracia! O problema são o STF e suas liminares. Estranha prioridade!”, completou.
Mendes disse ainda que “não se pode brincar de fazer PEC” e que o STF “não admite intimidações”.
“Chega a ser curioso, quiçá irônico, que após os bons serviços prestados pela Suprema Corte, no decorrer dos últimos anos, especialmente no curso da pandemia, esta instituição do Estado de Direito seja o primeiro alvo de alterações casuísticas engendrado no seio do poder legislativo, sem qualquer reflexão mais vagarosa e apurada que poderia ter tido a participação da Corte e que conte com a participação do principal ator institucional afetado”, concluiu o ministro.
‘Insinuações, intimidações e ataques à independência’, diz Moraes após aprovação de PEC
Quem também rebateu a PEC foi o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. Ele afirmou que a Constituição assegurou independência ao Judiciário.
“Essa Corte não se compõe de covardes e nem de medrosos. A constituição garantiu a independência do poder judiciário proibindo qualquer alteração constitucional que desrespeite essa independência e desrespeite a separação de poderes”, discursou Moraes.
O ministro afirmou que o direito do Senado a legislar não pode se converter em “intimidações” ao STF.
“A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são discussões importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do poder judiciário, principalmente, a independência deste Supremo Tribunal Federal”, adicionou.
Moraes também citou, como exemplo, as ações monocráticas do STF durante o auge da pandemia de Covid.
“Durante a pandemia, a defesa da vida, a defesa da saúde, a defesa da vacinação, várias decisões urgentes durante a pandemia foram dadas por medidas liminares dos relatores. A necessidade urgente de medidas liminares, depois referendadas imediatamente pelo colegiado, salvou inúmeras vidas durante a pandemia”, finalizou o ministro.
Informações G1
Senadores da oposição e do centrão se preparam para votar hoje no plenário a PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta proíbe qualquer ministro de tomar de decisão monocrática, ou seja, sozinho. O projeto foi aprovado em uma votação a jato na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois discutido no plenário.
O texto, datado de 2021, foi resgatado após tensão entre a Casa e a Corte e dá andamento a uma ofensiva dos congressistas contra o Supremo.
Segundo o texto, são proibidas as decisões individuais para suspender leis com efeitos gerais e emitidas para suspender atos de chefes de Poderes, ou seja, dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da República, Lula (PT).
O governo Lula ainda não tem um posicionamento oficial sobre a proposta. Algumas lideranças governistas já sinalizaram, contudo, que serão contrárias à matéria. É o caso do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e do líder do PSD, senador Otto Alencar (BA).
O tema não tem unanimidade e deve abrir discordância em vários partidos. É o caso do PSD, por exemplo, que tem três ministérios no governo Lula e deve liberar a bancada para decidir.
Para conseguir maioria no colégio de líderes, o relator do texto, o senador Espiridião Amin (PP-SC), retirou um dispositivo que limitava os pedidos de vista —um prazo extra para análise de casos. O texto que será votado deve tratar apenas das decisões individuais.
Inicialmente, o texto determinava que o pedido de vista deveria ser coletivo e limitado a seis meses, podendo ser renovado por mais três, se houvesse divergência entre os ministros. Quando o período se esgotasse, o processo seria reincluído automaticamente no sistema para votação.
Por se tratar de uma PEC, os senadores precisam aprová-la em dois turnos, com ao menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada um deles. Concluída a análise, o texto vai à Câmara dos Deputados.
Em 2022, o Supremo já havia aprovado uma série de mudanças nas regras internas. O prazo para estender o tempo de análise dos processos é de 90 dias — número, inclusive, menor do que o que era proposto pela PEC. Mas apenas um único ministro poderia fazê-lo.
Já as decisões individuais são permitidas, desde que posteriormente analisadas pelo plenário da Corte.
Apresentada em 2021, a PEC só ganhou força para ser analisada após julgamentos do STF irem contra o que foi discutido e aprovado por lideranças do Congresso, como o marco temporal.
Está ainda em discussão no Senado um outro projeto que determina um tempo mais restrito para o mandato de ministros do Supremo. Hoje os ministros se aposentam compulsoriamente aos 75 anos.
Informações UOL
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na sexta-feira 17 que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser votada na próxima terça-feira, 21. O projeto impede que decisões tomadas por um único ministro suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
A PEC também define um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista, que são quando os ministros pedem mais tempo para analisar determinada ação. O tempo de análise passa a ser coletivo. Ou seja, quando um ministro solicitar tempo extra para analisar um processo em julgamento, todos os outros terão direito à vista.
No fim do ano passado, houve uma alteração na regra. Os pedidos passaram a ter o prazo máximo de três meses. Esgotado o período, o processo volta de forma automática ao plenário da Suprema Corte. Apresentada em 2021 por um grupo de senadores encabeçado por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta faz parte de uma ofensiva do Congresso Nacional em meio a tensão entre o Legislativo e a Corte.
Antes de ir à votação, a PEC que limita os poderes de ministros do STF passou por quatro sessões onde foi discutida. A última ocorrerá na terça-feira. Então ela estará apta para ser votada pelo plenário do Senado, afirmou Pacheco. Caberá aos líderes partidários a decisão de inclui-la na ordem do dia de votação.
A PEC faz parte de um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nas últimas semanas em razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares julgam que os ministros do STF têm atuado de forma a invalidar leis aprovadas no Congresso.
O caso mais citado é o do marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram caminhos diversos. O Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. Em julgamento, STF rejeitou esse entendimento.
Na segunda-feira passada, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, criticaram outra PEC, que dá ao Congresso poder para anular decisões do Supremo transitadas em julgado. Eles disseram que a regra remete a mecanismo presente na Constituição de 1937, redigida pela ditadura de Getúlio Vargas
Revista Oeste, com informações da Agência Estado e do jornal O Estado de S. Paulo
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.
Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.
ENTENDA
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
VOTOS
Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.
O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento.
– Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio – escreveu a ministra.
Matéria alterada às 13h46 para correção de informação. O prazo para os ministros apresentarem o voto em plenário virtual vai até as 23h59 de 20 de novembro, e não de janeiro.
*Agência Brasil