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Segundo o procurador-geral da República, a separação de Poderes no Brasil é “peculiar” e leva a discussão sobre ativismo judicial a outro nível
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse nesta 6ª feira (28.jun.2024) que a separação de Poderes no país é “peculiar” e que as decisões do Judiciário brasileiro podem causar surpresas em outros países.
“Nós temos um sistema de separação de Poderes que não é igual ao da Europa ou ao dos EUA, é peculiar ao Brasil. Não se pode falar de ativismo judicial sem levar em conta o sistema de separação de Poderes próprio do Brasil”, disse o procurador-geral da República em entrevista a jornalistas. Segundo ele, esse sistema “incita muito o judiciário a tomar decisões que podem causar surpresas em outras latitudes”.
Gonet está em Portugal para o 12º Fórum Jurídico de Lisboa. Ele falou com jornalistas na sequência de sua participação no painel “Arranjos institucionais de persecução e controle no Estado democrático”. O ministro Cristiano Zanin, do STF(Supremo Tribunal Federal), e o advogado-geral da União, Jorge Messias, também discursaram no painel.
Diversos painéis do evento trataram da separação de poderes, da judicialização da política e da politização do judiciário.
O 12º Fórum de Lisboa, promovido pelo ministro Gilmar Mendes (STF), em Portugal, é uma tradição e foi batizado de “Gilmarpalooza” –junção dos nomes do decano e do festival de música Lollapalooza originado em Chicago (EUA) e cuja versão brasileira é realizada todos os anos em São Paulo com uma multitude de bandas de muitos lugares.
Anfitrião do evento lisboeta, Gilmar convidou todos os ministros do STF –que se dividiram:
A programação inicial contava com todos os ministros do STF. O documento oficial com todos os painéis do fórum e seus participantes havia sido publicado pelo Poder360 em 13 de junho. Depois da publicação, os organizadores do evento procuraram este jornal digital e disseram que se tratava de lista ainda preliminar e passível de alterações –embora não houvesse nenhuma ressalva no arquivo a respeito dessa possibilidade.
A seguir, os números atualizados do “Gilmarpalooza” –entre parênteses, o número de autoridades de cada esfera do poder que constavam na programação inicial:
O STF tem reiteradamente declarado que não paga os custos de viagens particulares de ministros, que são livres para aceitar convites para palestras e seminários. Não fica claro desta vez se cada autoridade presente no fórum pagará suas despesas ou se os organizadores vão bancar passagens, hospedagens e alimentação.
O que cabe à Corte é pagar pela segurança dos ministros, não importa onde estejam. Mesmo em caso de viagem para uma atividade privada, todos os 11 magistrados têm direito a ser acompanhados por algum agente policial.
Barroso havia dito em 10 de junho que há uma “falta de compreensão” com as viagens dos ministros e que eles vivem “encastelados”. Chamou de “implicância” as críticas a Toffoli, que foi para Londres assistir à final da Champions League e levou um segurança –ao custo de R$ 39.000.
Em 2021, o Poder360 mostrou que os magistrados do Supremo contavam com 32 seguranças em Brasília, 16 em São Paulo, 4 no Rio e 7 no Paraná. O custo anual era de R$ 7,9 milhões por ano. Atualmente, porém, os valores não estão claros no site do STF e não se sabe exatamente onde cada ministro esteve com seus seguranças.
No Brasil, os ministros da mais alta Corte do país não são obrigados a divulgar anualmente os relatórios de suas atividades privadas, diferentemente do que é feito nos Estados Unidos (entenda neste texto).
Os magistrados da Suprema Corte dos EUA têm sido pressionados sobre a relação mantida com a iniciativa privada. Editoriais de jornais norte-americanos e a sociedade civil têm sido críticos sobre como os magistrados atuam em atividades privadas. Há um sentimento crescente sobre a atuação dos juízes poder representar conflito de interesses.
O tema do fórum de 2024 é “Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais”.
Informações Poder 360
Justiça Federal do Paraná havia indicado erro do ministro em processo contra o ex-deputado Homero Marchese
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e cassou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que apontou um “erro procedimental” de sua própria autoria, de acordo com O Estado de S. Paulo.
A decisão agora derrubada condenava a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) em R$ 20 mil por “demora no desbloqueio” da conta do parlamentar no Instagram.
A avaliação de Moraes é que a decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, desafiou a competência do STF e o “modo de condução” do Inquérito das Fake News. “É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Moraes mandou enterrar a ação de indenização por danos morais movida por Marchese e ainda determinou a remessa do caso para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a adoção de “providências cabíveis” em relação ao juiz José Jácomo Gimenes.
A sentença questionada pela AGU e agora derrubada por Moraes foi proferida em maio, sob o argumento de “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes.
Os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no Twitter/X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram. O desbloqueio da conta do ex-parlamentar no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.
O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Instagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.
O advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, então acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do Inquérito das Fake News, “desafiando as competências” do STF.
O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito. Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.
Roman sustentou que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente. Alegou risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio em todo o Brasil. O placar atual na Corte é de 6 a 3 a favor da descriminalização da droga para consumo no país.
Além disso, já há maioria de votos no STF para a necessidade de definição de um critério objetivo, como a quantidade de maconha, para diferenciar usuário de traficante. Todos os 9 ministros que se manifestaram até agora concordam em estabelecer esse parâmetro.
Os ministros que votaram pela descriminalização da posse de maconha para consumo próprio são: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber (já aposentada).
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para manter a posse de maconha para uso pessoal como crime.
Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou, já votou neste julgamento.
Na sessão de hoje, Toffoli explicou que seu voto na sessão anterior abrange a descriminalização de todas as drogas.
Informações TBN
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que o porte de maconha para uso pessoal não pode mais ser considerado crime no Brasil. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli destacou que seu voto da semana passada abrange a descriminalização de todas as drogas, não apenas da maconha. Ele afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou Toffoli.
Com isso, o voto de Toffoli se uniu aos outros cinco ministros que compartilham dessa posição, formando maioria no STF para a descriminalização do porte de todas as drogas para consumo pessoal.
Toffoli reforçou que o artigo 28 da Lei de Antidrogas 11.343 de 2006 é constitucional e já estabelece a descriminalização de todas as drogas no país. Segundo sua interpretação, crime é aquilo que é punido com detenção ou reclusão, enquanto contravenção é o que é punido com prisão simples. Como o artigo não prevê detenção, reclusão ou prisão simples, Toffoli argumenta que não se configura um crime.
“Ao dar interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes, e não foi essa a intenção da lei”, explicou Toffoli.
Em relação aos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o Plenário já havia alcançado maioria pela necessidade de estabelecer parâmetros objetivos. No entanto, persiste a divergência sobre a quantidade máxima que um usuário de maconha pode portar. Toffoli votou contra a fixação de uma quantidade específica pelo STF.
Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir para considerar essa conduta como um ato ilícito administrativo, sujeitando a pessoa às sanções já previstas na lei, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
Para ele, o ato não acarreta mais penalidades, argumentando que o Supremo não precisa interpretar o artigo, pois o legislador optou pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ao não estabelecer penas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, Toffoli ponderou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para abordar a questão, abstendo-se de determinar uma quantidade específica.
O placar atual do julgamento é de 6 votos a favor da descriminalização da maconha, com os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli (que votou pela descriminalização de todas as drogas, não apenas a maconha). Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Informações TBN
Foto: Reprodução/STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado cada vez mais decisões que afetam os mandatos dos parlamentares do Congresso Nacional, o que tem gerado tensões entre esses dois Poderes. Isso é o que aponta um estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa sobre Judiciário e Democracia da Universidade de São Paulo (USP). O estudo revela que, enquanto de 1988 a 2004 foram registradas 36 decisões desse tipo, a partir de 2005 esse número aumentou para aproximadamente 636. Esse aumento inclui decisões consideradas controversas e atípicas, contribuindo ainda mais para o acirramento do conflito. Isso representa um crescimento de 1600% nas decisões que impactam deputados e senadores ao longo de duas décadas. As informações de O Globo.
Juristas e cientistas políticos consultados pelo Estadão acreditam que o protagonismo crescente do Supremo na política tem resultado não apenas no desgaste da imagem e da legitimidade do tribunal, mas também em uma reação do Congresso. Essa reação se manifesta por meio de propostas de reformas institucionais destinadas a limitar o poder dos ministros do STF, como a restrição das decisões monocráticas aprovada pelos congressistas no final de 2023.
O estudo analisou as decisões em três áreas: criminal, onde os processos começam diretamente no Supremo, sem análise prévia de outro juiz ou tribunal; eleitoral, onde os ministros avaliam as decisões tomadas nos tribunais regionais eleitorais por meio de recursos; e parlamentar, quando deputados federais e senadores levam questões diretamente ao STF, que precisa ser acionado para poder atuar e julgar.
“Foram incluídos diferentes tipos de medidas de controle: na esfera criminal, como buscas e apreensões em sua casa ou gabinete no Congresso, remoção de sigilo bancário e telefônico, além de prisões e afastamento do cargo; na dimensão eleitoral, que pode envolver, por exemplo, uma condenação por crimes eleitorais; e na esfera parlamentar, que abrange discussões iniciadas no próprio Congresso e que acabam no Supremo, como casos de cassação em que o parlamentar enfrenta esse pedido de punição no Congresso e leva a questão ao STF”, explica Gabriela Fischer Armani, doutoranda em Harvard e cientista política responsável pela pesquisa.
Até 2004, houve poucas decisões desse tipo, com apenas 36 registradas em um período de 16 anos. Diego Werneck Arguelhes, pesquisador e jurista, acredita que um dos principais fatores para o menor número de deliberações é que, embora a Constituição Federal atribua uma ampla gama de poderes à Corte, os ministros exerciam suas prerrogativas constitucionais de maneira mais autocontida e restritiva, um comportamento decorrente de períodos de transição e consolidação política e democrática. Armani também observa que, durante esse período, as poucas decisões levadas ao Supremo eram frequentemente decididas de forma a não interferir nos mandatos.
Entre 2005 e 2014, a atuação do Supremo sobre os mandatos parlamentares aumentou significativamente, especialmente após o início do julgamento do Mensalão, quando vários políticos foram julgados e condenados devido ao foro privilegiado – mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas apenas por tribunais superiores. Nesse período, foram registradas 240 decisões, das quais 127 são na esfera criminal, 84 na esfera parlamentar e 28 na esfera eleitoral.
O número de decisões continuou crescendo nos anos seguintes, com a ascensão da Operação Lava Jato. De 2015 a 2018, foram registradas 275 decisões, sendo 198 na esfera criminal, 62 na esfera parlamentar e 15 na esfera eleitoral. Armani ressalta que esse período foi marcado pelo predomínio de ações criminais, nas quais o Supremo tinha maior probabilidade de decidir favoravelmente às demandas, resultando em uma dinâmica cada vez mais conflituosa entre o STF e o Congresso.
“É a primeira vez que começamos a ver políticos sendo presos de maneira mais frequente pelo Supremo, como o ex-senador Delcídio Amaral, além de políticos afastados de cargos e com a implementação de restrições mais rígidas pelo STF. Me parece que aí está o calcanhar de Aquiles das novas relações entre o Supremo e o Congresso, que é o fato de que, até então, sempre discutimos o ativismo do Supremo quanto a políticas públicas, quanto a derrubar leis feitas pelo Congresso. Agora, a partir daqui, também se discute o ativismo na dimensão individual do político. Então, temos ainda o controle de política pública, mas agora temos controle do político”, pontua.
De 2019 até 2022, foram registradas 121 decisões: 98 na esfera criminal, 18 na esfera eleitoral e 7 na esfera parlamentar. Uma das explicações para a diminuição de demandas desse tipo, identificada pela pesquisa, é que o período corresponde ao governo de Jair Bolsonaro (PL), quando a judicialização de conflitos políticos foi marcada pela mobilização do Judiciário contra o mandato e as políticas do ex-presidente. Apesar da queda no número de decisões, o Tribunal continuou a decidir favoravelmente na esfera criminal em casos que interferiram nos mandatos de parlamentares.
No último ano, foram 38 decisões: 27 na esfera criminal, 8 na esfera eleitoral e 3 na esfera parlamentar. O número é um pouco maior do que a média do período entre 2019 e 2022, quando analisado anualmente, o que indica uma possível retomada desse tipo de deliberação.
Decisões individuais de ministros contribuem para tensionamento Para Arguelhes, o fato de a Corte ter sido mais demandada durante esse período não explica por si só o aumento do tensionamento entre os poderes. Em sua avaliação, a maneira como essas deliberações são feitas pelos ministros, muitas vezes de forma individualizada, discricionária e sem procedimentos objetivos, é o que realmente torna a atuação da Corte alvo de críticas e tensão.
“Então, por exemplo, não há prazo para decidir. Os processos ficam lá por muitos anos e, às vezes, os ministros retomam temas muito antigos quando sentem que, de alguma forma, o momento político é favorável. Pelo contrário, os ministros conseguem segurar processos, verdadeiros atos de obstrução, muitas vezes por anos, quando sentem que o momento político não é favorável. Então, esse é um tribunal que, nos últimos anos, deixou claro que tem tanta liberdade para decidir quando quiser as coisas. O fato de que esses são cálculos individuais complica a coisa. Os limites do Supremo, do ponto de vista jurídico, são muito difíceis de afirmar de antemão”, ressalta.
Na mesma linha, o jurista Rubens Glezer, um dos coordenadores do “Supremo em Pauta” e professor da FGV, aponta que esses tipos de decisões ambíguas e questionáveis, embora não sejam ilegais, aumentam o conflito entre os dois Poderes e contribuem para desgastar a própria autoridade, a percepção social de imparcialidade e a legitimidade da Corte. Como exemplo, Glezer cita a possibilidade de prisão cautelar de parlamentares fora das condições literalmente previstas pela Constituição e o inquérito das fake news, aberto de ofício pelo Supremo, e que investiga uma série de políticos.
“As medidas são ‘não-ortodoxas’ de um jeito muito peculiar, porque elas não são irregulares; são o uso de poderes institucionais normais, mas parecem estar violando uma série de expectativas razoáveis, descalibrando certa separação de poderes ou gerando uma distorção em determinado campo da responsabilidade política. Para esse tipo de decisão, eu usei o termo ‘catimba constitucional’, que não é ilegal, mas foi feita de um jeito que tinha um déficit de legitimidade, ferindo os valores que deveriam estar sendo protegidos quando se toma uma decisão naquele campo”, diz.
“Esse tipo de ação, que vai testando os limites do que é permitido, gera um déficit na percepção de legitimidade da população. Vai se tornando cada vez mais difundida a ideia de que o STF é político num sentido partidário, de que ele deturpa suas funções, de que interfere excessivamente nos outros poderes de um jeito pouco técnico”, completa.
As chamadas medidas não-ortodoxas e controversas se tornam mais frequentes a partir de 2015, com afastamentos e prisões de políticos, conforme explica Armani.
“Pela primeira vez, começamos a ter políticos presos pelo Supremo, sem condenação transitada em julgado, sem que tenha sido um processo penal ou eleitoral que chegou ao fim. Criou-se um caráter de imprevisibilidade que não estava no jogo político até 2015, no jogo das relações Congresso-STF. Uma nova situação, que é a seguinte: um parlamentar pode ir dormir no mandato e pode acordar preso. Há a ideia de que posso remover um político, sem ele ter sido condenado, do seu mandato e, ou, posso prendê-lo. Um exemplo recente é o de Chiquinho Brazão”, explica.
O jurista e Diretor da Escola de Direito da FGV-SP, Oscar Vilhena, por sua vez, pondera que, embora haja um avanço do Supremo no controle de mandatos de parlamentares, não se pode desconsiderar que a judicialização da política brasileira também é consequência da incapacidade do sistema político de arbitrar conflitos, coordenar e criar consensos que reduzam a conflituosidade entre partidos. Vilhena destaca ainda as inúmeras demandas que chegam ao Supremo devido aos elevados níveis de corrupção.
O professor também chama a atenção para a necessidade de distinguir as críticas feitas por setores da sociedade que atuam de boa-fé e por instituições efetivamente interessadas na recuperação da imagem do Supremo, das críticas oportunistas promovidas por grupos políticos extremistas que visam enfraquecer a instituição. Em sua avaliação, a distinção se faz especialmente necessária após a gestão do de Bolsonaro, marcada por ataques aos ministros da Corte e pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
Vilhena, porém, destaca a necessidade de aprimoramento da Corte tanto em decisões que afetam a vida política quanto em outros segmentos, a fim de recuperar a percepção de legitimidade. O jurista sugere que os próprios ministros pratiquem a autocontenção, adotando medidas como a limitação de decisões individuais, evitando a participação e exposição desnecessária no debate público, mantendo a coerência da jurisprudência independentemente do momento político e, acima de tudo, sendo e parecendo imparciais.
“O Supremo tem votos excessivamente monocráticos; isso é um problema gravíssimo, porque um ministro exerce a jurisdição que foi conferida à Corte como um todo. A Corte também não tem um processo deliberativo que gere decisões colegiadas consistentes. Existe também um problema de conduta: a exposição pública dos ministros, a participação em eventos, a antecipação de votos, os offs dados para a imprensa — tudo isso é ruim. Tudo isso contribui para aumentar a desconfiança sobre o Supremo”, pontua. “O Supremo é fundamental para a democracia brasileira, mas ele coloca em risco sua autoridade quando permite esse excesso de decisões monocráticas e quando alguns de seus ministros têm um comportamento que não é adequado a um magistrado”, completa.
Reação do Congresso
A escalada no número de decisões do STF na arena política desencadeou o que é conhecido no meio jurídico como efeito backlash, ou seja, uma reação do Congresso diante das deliberações dos ministros. A reação se traduz em uma série de propostas de reformas institucionais destinadas não apenas a reduzir o alcance dos poderes dos ministros da Corte, mas também a implementar mudanças que buscam restringir ou alterar as atribuições do Tribunal no controle dos mandatos dos parlamentares.
Entre as mudanças estão a limitação das decisões monocráticas, aprovada em 2023; o projeto que estabelece mandatos fixos para os juízes do Supremo, texto que ganhou tração nos últimos meses; o aumento no número de pedidos de impeachment contra ministros, com mais de 90 registrados desde 2016; a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 50/23, que autoriza o Congresso a anular decisões definitivas do STF quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais e que aguarda o parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e propostas que visam estabelecer restrições a prisões e buscas contra parlamentares, entre outras.
Neste cenário de correlação de forças entre os dois Poderes, Armani chama atenção para um importante movimento do Supremo, resultante de uma ação proposta por diferentes partidos em 2016, que questionava a constitucionalidade dos procedimentos utilizados pela Corte para afastar parlamentares de seus cargos. Em 2017, a maioria do STF decidiu que, para medidas cautelares impostas pelo Judiciário que afetem diretamente o exercício do mandato parlamentar, como o afastamento do cargo, é necessário que a decisão seja submetida ao respectivo órgão legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) para referendar ou não a decisão dos ministros. “Não deixa de ser uma autocontenção do Supremo”, pontua.
Na avaliação do cientista político e professor da UERJ, Christian Lynch, a atuação do Supremo na arena política é ampla e não se limita apenas ao controle dos mandatos parlamentares por meio de decisões. Lynch ressalta que as reações sobre a atuação da Corte também surgem a partir do momento em que a instituição começa a assumir para si o papel de reformadora do sistema político brasileiro, como no estabelecimento de regras mais rígidas de fidelidade partidária.
Mais do que reagir à atuação do Tribunal, os parlamentares querem, na análise de Lynch, obter as mesmas prerrogativas conferidas pelo desenho constitucional aos ministros da Corte.
“O Supremo exerce seu poder em nome de valores republicanos, liberais e democráticos, sobretudo republicanos, pelos quais ele próprio não zela em suas ações pessoais ou particulares. Não digo que são todos os ministros, nem que é sempre, mas existe um problema sério no funcionamento do Supremo e no comportamento de determinados ministros. Então, os parlamentares reagem também querendo esses super poderes, que deveriam ser utilizados com mais contenção pelos ministros, justamente para não passar a impressão para os outros Poderes de que eles podem tudo”, diz.
Para distensionar a relação entre os dois Poderes, Werneck aponta para a necessidade de distanciamento da Corte do âmbito político. Embora considere necessário que, em momentos críticos do País, o Supremo atue de forma mais intensa na política, como na resposta ao evento de 8 de janeiro, o jurista avalia que não se justifica mais um estado permanente de politização do Tribunal. Apesar de ressaltar ser fundamental que os procedimentos de investigação e responsabilização de políticos que eventualmente tenham atentado contra a democracia brasileira continuem.
“Então, eu acho que é hora do Supremo dar um passo atrás. É hora do Supremo marcar sua diferença com a política, não sua semelhança. É hora de dizer que o terreno comum tem limite. Está todo mundo em Brasília, mas são lógicas diferentes”, completa.
Informações TBN
Chris Smith está debruçado sobre legislação que envolve o Brasil. Por isso, pediu uma resposta ao ministro do STF em 10 dias
O deputado republicano Chris Smith interpelou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre violações de direitos humanos e abusos cometidos pelo juiz do STF.
A representação enviada ao ministro faz sete questionamentos, que abrangem as liberdades de imprensa e de expressão, imunidade parlamentar e invasão da jurisdição dos Estados Unidos.
Há um mês, Smith recebeu advogados da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que entregaram ao parlamentar um relatório sobre a situação dos presos julgados pelo magistrado.
Em março, os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO), Marcel van Hattem (Novo-RS), Messias Donato (Republicanos-ES) e Coronel Ulysses (União-AC) estiveram com Smith, para uma audiência nos EUA. Ao lado dos parlamentares, o republicano disse que o Brasil “sofre com violações de direitos humanos”.
Conforme Smith, que preside o Subcomitê de Direitos Humanos da Comissão de Relações Exteriores da Casa dos Representantes, foram constatadas graves violações de direitos humanos por parte de Moraes.
Smith está redigindo uma legislação sobre o Brasil e, em outras ocasiões, sugeriu que o projeto pode trazer sanções contra o governo e agentes públicos que cometam arbitrariedades e violem os direitos humanos.
Informações Revista Oeste
O ex-desembargador Wálter Maierovitch criticou decisão do ministro do STF contra matéria do jornal Folha de S.Paulo
O ex-desembargador e colunista do portal UOL Wálter Maierovitch criticou a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o jornal Folha de S.Paulo. O jurista escreveu a respeito em artigo publicado nesta quinta-feira, 20.
“A censura imposta pelo reincidente Moraes no caso Lira é causa para impeachment“, afirmou Maierovitch. “Moraes, como [Dias] Toffoli, flertam com o impeachment faz algum tempo. Convém ler o artigo 39, número 5, da Lei 1.079, de 1950, aplicável aos magistrados: ‘Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções’.”
Na terça-feira 18, Moraes ordenou a retirada do ar de reportagens da Folha e dos sites Terra, Brasil de Fato e Mídia Ninja. O magistrado derrubou as matérias sobre declarações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Ela acusa o parlamentar de tê-la agredido fisicamente.
A decisão afetou a publicação de dois vídeos, um deles de uma entrevista feita pela Folha, em 2021, e reportagens em texto. Todo o material retirado do ar trata do depoimento de Jullyene contra Lira. Moraes recuou da medida e permitiu que o conteúdo voltasse ao ar na quarta-feira 19.
Na decisão inicial, Alexandre de Moraes disse, por exemplo, que a lei brasileira não permite “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Em artigo, o colunista do UOL disse haver um “aparente compadrio” entre Alexandre de Moraes e Arthur Lira. Nesse sentido, Maierovitch completou: “Ora, ora. Isso é censura”. Ele criticou o magistrado por decidir contra “expressa garantia constitucional” e disse que não foi a primeira vez que Moraes agiu dessa forma.
“Trata-se de rasgar a Constituição por um ministro com função e compromisso institucional solene de ser o defensor e o garantidor do cumprimento da nossa lei maior”, disse Maierovitch. “E não se deve abrir brecha à conversa fiada de o juiz possuir, pela mesma Constituição, livre convencimento.”
O ex-desembargador destacou que não se apaga informação de réus, mesmo em casos de absolvição. De acordo com o colunista do UOL, embora Lira tenha sido absolvido do processo, não pode “a informação ser fragmentada, perder-se a origem e as conexões”.
“Moraes não só censurou”, disse Maierovitch. “No popular, deu um ‘cala boca’ na ex-esposa de Lira. Nada mais pode falar sobre o passado, nem criticar a sentença absolutória e afirmar coações e ameaças. E a ex-esposa, legitimamente, alegou não ser Moraes o juiz natural-constitucional competente.”
Informações Revista Oeste
A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta-feira (20) para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser um ilícito penal e passe a ser considerado um ilícito administrativo. Seis ministros concordaram com a descriminalização, posicionando-se a favor de que o uso pessoal da substância seja tratado como uma infração administrativa. Estes ministros foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, e Rosa Weber (hoje aposentada). Em contraste, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram para manter o porte de maconha como um ilícito penal.
Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, os nove ministros concordaram sobre a necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
Entenda o caso:
O STF está analisando a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue usuários de traficantes, aplicando penas mais severas a estes últimos. A legislação prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.
O julgamento foi motivado pela defesa de um réu condenado por porte de drogas, que solicitou que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha.
Informações TBN
O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê o retorno nesta quinta-feira (20) do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Com mais um voto o tribunal formará maioria neste sentido.
Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Não é certo que o Supremo volte a julgar o tema nesta quinta, mas o processo foi incluído na pauta do dia.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
(Com informações do jornal Folha de S. Paulo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Por maioria, os ministros analisaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
Atualmente, a TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação está em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.
Os ministros consideraram a proposta do ministro Flávio Dino como a mais eficaz para a mudança. Dino expôs em seu voto o desejo das centrais sindicais e do governo federal, que já defendia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como a referência da correção.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendia que a correção não fosse menor que a caderneta de poupança, hoje com 6,18% de rendimento anual. O argumento de Barroso foi para que a “poupança” do trabalhador tivesse um rendimento que garantisse que o dinheiro não perdesse valor parado no banco.
Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, mas foi voto vencido para o que foi considerado pelo plenário como “voto médio”, ou seja, a proposta de Flávio Dino.
Dino seguiu o argumento das centrais sindicais e da União de que o FGTS é usado para políticas públicas, como habitação e saneamento. Argumentações do governo eram de que a correção das contas do FGTS pela remuneração da poupança encareceria os financiamentos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, que têm o Fundo do trabalhador como a principal fonte de recursos.
Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a decisão do Supremo representa uma vitória. “Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, disse Messias.
Pela lei atual, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS.
“No momento que você financia habitação e saneamento você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? os mais pobres. É exatamente pelos mais pobres, pela questão social, que não defendo a tese. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que defendem os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicais, que detém a legitimidade sindical”, disse Dino em seu voto.
O ministro foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes tinham votado pela improcedência da ação que pedia a mudança da TR como taxa de rendimento do FGTS, mas na modulação, foram com o voto médio, fazendo, assim, um placar de 6 a 5 pela TR+3%, chegando à inflação.
Os ministros analisaram ação do partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
O partido alegou que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, e que a apropriação da diferença devida pela real atualização monetária pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.
A legenda afirmou que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. No entanto, o STF entendeu diferente.
Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento: remuneração das contas vinculadas na forma legal TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Informações TBN