A 6ª Vara dos Juizados Especiais de Causas Comuns está tramitando um processo distribuído pelo cantor baiano Netinho contra o compositor Manno Góes, em decorrência de condutas ilegais e desacauteladas praticadas desde 2019 pelo compositor.
De acordo com a ação, as declarações ofensivas teriam sido feitas nas redes sociais e na imprensa. A mais recente, foi no dia 01 de maio deste ano, quando Netinho foi convidado para participar de uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo/SP. Na ocasião, o compositor criticou a performance com a música “Milla” em um ato pró-Bolsonaro (veja aqui).
Na última semana, o Tribunal de Justiça da Bahia expediu intimação para Manno Góes prestar esclarecimentos sobre o pedido liminar no prazo de cinco dias.
Segundo o advogado Luiz Vasconcelos, que defende o Cantor Netinho, o processo busca, através de uma decisão liminar, que o compositor retire no prazo de 24 horas toda e qualquer postagem em suas redes sociais que sejam alusivas ao cantor ou qualquer outra forma que ele possa ser identificado. Além disso, a ação pede que Manno Góes se abstenha de praticar qualquer outro tipo de alusão, menção, referência ou ilação ao cantor.
O Advogado esclarece ainda que, não obstante o pedido liminar de retirada de todas as publicações, o compositor poderá ser condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão do mesmo ter ofendido diversas vezes Netinho nas redes sociais e nos veículos de imprensa.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por suposta discriminação contra o movimento negro. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
A Procuradoria da República no Rio apura uma denúncia do Conselho Estadual dos Direitos do Negro, com base em uma declaração de Camargo. Em um áudio vazado de uma reunião, o presidente da entidade afirmou que a mãe de santo brasiliense Adna Santos, mais conhecida como Mãe Baiana de Oyá, era “macumbeira” e “miserável”, entre outras ofensas.
Nos áudios, ele ainda chamou o movimento negro de “escória maldita”, criticou o Dia da Consciência Negra e falou em demitir “esquerdistas”.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (21) para liberar a realização do concurso público da Polícia Federal (PF) neste domingo (23). Cerca de 320 mil candidatos estão inscritos para as provas de seleção para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
Até o momento, o placar da votação está em seis votos a um para a manutenção das provas. A votação é realizada de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF. Os demais ministros ainda podem votar até as 23h59. A Corte é composta por 11 membros.
Os ministros julgam a ação protocolada por uma candidata questionando a realização do certame mesmo diante da pandemia da covid-19 e de decretos locais que restringem a circulação e a aglomeração de pessoas nos municípios.
A maioria dos ministros que já proferiu voto acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a autonomia dos estados e municípios para tomar decisões de contenção da pandemia não pode interferir em questões relacionadas à administração pública federal.
“Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos municípios e estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes”, argumentou.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
O ministro Marco Aurélio também rejeitou a ação, mas por questões processuais. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não é ação adequada para questionar a realização de um concurso.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão do concurso, mas ficou vencido.
Segundo Fachin, a prova obrigará os candidatos a se deslocarem para outras cidades e poderá colocar em risco os sistemas de saúde locais.
O ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello passou mal durante o intervalo da CPI da Covid. A sessão estava paralizada por conta das atividades do Senado e será suspensa nesta quarta-feira (19). O senador Otto Alencar (PSD) auxiliou o ex-ministro.
Segundo Otto, o ex-ministro sofreu uma síndrome vasovagal. “É uma perda sanguínea do tórax e do cérebro. Quando cheguei na sala do cafezinho eu procurei colocar na posição correta, deitei ele e ele ficou corado. Acontece muito”, disse à CNN.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou à CPI da Covid investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre eventuais irregularidades no combate à Covid-19 por partes de Estados.
Os governadores citados são: Wilson Lima (PSC), do Amazonas, Rui Costa (PT), da Bahia, Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, Helder Barbalho (MDB), do Pará, e João Doria (PSDB), de São Paulo.
De acordo com a CNN, o ofício da Procuradoria-Geral da República é endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). No documento, Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”.
Elaborado com auxílio da subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, ela destaca que as apurações são sigilosas e seu compartilhamento depende de autorização do STJ.
“Cumpre registrar que os inquéritos judiciais tramitam sob a supervisão e relatoria dos ministros integrantes da Colenda Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sua maioria sob segredo de justiça, medida destinada a assegurar a efetividade das investigações. Nesses casos, o acesso aos autos da investigação dependem de prévia autorização do Ministro Relator, de modo que não se pode enviar as cópias requeridas sob pena de violação de dever de sigilo”, diz no ofício.
Sobre o Amazonas, o objeto das apurações é a aquisição de respiradores, instalação do hospital de campanha Nilton Lins e desabastecimento de oxigênio hospitalar. Na Bahia, do governador Rui Costa, a investigação é pela compra de respiradores.
Contra Helder Barbalho, do Pará, há dois inquéritos abertos. Um sobre aquisição de unidades de bomba de infusão e outro de aquisição de ventiladores. Em São Paulo, do governador João Doria, há investigação sobre aquisição de doses da Coronavac e outra sobre a compra de respiradores.
A PGR informou, também, que uma investigação preliminar sobre o hospital de campanha de Minas Gerais também está em curso.
Um homem de 51 anos foi condenado a 105 anos de prisão por atendado ao pudor e estupro de três filhos [duas filhas e um filho] durante oito anos. Sentença é da Vara Criminal da Cidade de Manoel Urbano, no interior do Acre.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou que o crime ocorreu entre os anos de 1998 e 2006, na casa da família, quando a mãe não estava ou durante a madrugada e também chegou a acontecer em um hotel.
Ainda conforme o TJ, as vítimas tinham na época dos abusos, entre 8 e 13 anos. O pai usava da autoridade familiar para amedrontar os filhos e o acusado ainda tirava foto das vítimas após abusos. Com traumas, duas filhas retiraram o sobrenome do pai do nomes delas.
Além da condenação pelos crimes de atentado ao pudor e estupro, a justiça também entendeu que o homem cometeu crime contra a honra das vítimas e deve indenizá-las no valor total de R$ 45 mil.
O advogado do acusado, Silvano Santiago, disse ao G1 que a condenação ainda é em primeira instância e cabe recursos e que ele aguarda apenas ser intimado da sentença para recorrer.
“Ainda vai desenrolar muitos recursos, até porque a gente pediu um exame de sanidade mental para atestar que o cidadão acusado deve ter algum problema de ordem mental que não davam a ele a condição de entender o caráter ilícito do que possa ter feito. Temos um prazo de cinco dias e ainda não fomos intimados da sentença, quando formos, vamos providenciar”, disse.
O homem está preso no presídio da cidade de Sena Madureira e a defesa pediu a concessão de prisão domiciliar.
“É um caso muito complexo, principalmente do ponto de vista emocional, mas é a parte técnica que a gente quer ver, e vamos fazer o recurso que tem que ser feito”, pontuou.
Patrimônio será leiloado por causa de dívida com IPTU de antigo empreendimento do senador
Senador Romário tem bens bloqueados pela Justiça Foto: Agência Senado/Pedro França
O senador e ex-jogador Romário (PL-RJ) teve parte do patrimônio bloqueado após determinação da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Os bens serão leiloados para quitar uma dívida de R$ 40 milhões do parlamentar. A informação é da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
O processo, que já se arrasta há 16 anos na Justiça do Rio, se refere à boate Café do Gol, na Barra da Tijuca, que teve Romário como um dos sócios.
A dona do espaço onde ficava o empreendimento, Cândida Virgínia Ribeiro, abriu uma ação de execução de dívida de IPTU deixada por Romário após a entrega do imóvel. À época, o débito somava R$ 1,2 milhão.
Mesmo com a dívida reconhecida pela Justiça, Romário não quitou a cobrança, o que levou Virgínia a solicitar novamente a execução da dívida.
A Justiça do Trabalho na Bahia vai julgar a primeira ação civil pública para erradicação do racismo estrutural no ambiente de trabalho do país. A ação, proposta nesta quarta-feira (12), foi movida pelas entidades Educafro, o Centro Santo Dias de Direitos Humanos e o Odara Mulheres Negras.
A ação tramita na 35ª Vara do Trabalho de Salvador contra o grupo Atakadão Atakarejo da Bahia após o episódio causa da morte de dois homens negros acusados de furtarem carnes na unidade do Nordeste de Amaralina da rede. Segundo informações preliminares, seguranças do supermercados teriam “entregado” os acusados a traficantes da região. As informações são de Lauro Jardim. No pedido, as ONGs afirmam que o ambiente de trabalho da empresa está contaminado pela violência racial, permitindo que funcionários recebam ordens que provocam a homicídio de pessoas negras por motivo fútil, em um caso de racismo estrutural.
O caso aconteceu no dia 29 de abril, quando Bruno da Silva e o sobrinho Yan da Silva foram detidos por seguranças do supermercado em Amaralina, por suposto furto de carnes. Ao invés de terem sido levados para a polícia, os seguranças teriam entregado os suspeitos a traficantes, após serem espancados. O crime gerou revolta no país.
A ação pede uma indenização de R$ 207 milhões para a comunidade negra que seria convertida prioritariamente em bolsas de estudo. Há também demandas contra o racismo estrutural como a presença de negros em todas as instâncias da empresa na mesma proporção em que estão presente na sociedade e a criação de um programa permanente de treinamento em direitos humanos e igualdade.
Desde o dia março de 2020 até o dia 7 de maio de 2021, a Justiça Federal na Bahia contabilizou mais de 610 mil processos julgados, com uma média diária de 2 mil casos analisados.
Desse total, 74,9 mil processos tramitam com o tema Covid-19, entre eles, uma ação que determinou que a União fornecesse às Santas Casas de Misericórdia, aos Hospitais Filantrópicos e às Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia, sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares, enquanto durar o período da pandemia, sob pena de multa diária de R$100 mil. A decisão foi proferida em abril pelo juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal de Salvador.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), diante da escassez do chamado “kit intubação”. Na decisão, o magistrado ressaltou que “a situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia”.
Apresentador e Clau de Luca trocaram farpas nas redes sociais, em 2019
Danilo Gentili Foto: Reprodução
O apresentador Danilo Gentili foi condenado a pagar uma indenização de R$ 7 mil a Clau de Luca, filiada do PSL.
Ele e Clau trocaram farpas nas redes sociais em 2019. Na ocasião, o apresentador comentou o aumento do fundão eleitoral no orçamento de 2020, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A indenização foi determinada pela juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do TJ-SP, que entendeu que “as palavras e termos utilizados pelo réu, altamente agressivos, não guardam a menor proporção com a publicação da autora”.