O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou transferência para a 2ª Turma da corte. O colegiado está com uma cadeira vaga em razão da recente aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O pedido consta de ofício enviado nesta quinta-feira (27/4) à presidente do STF, ministra Rosa Weber. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno do STF, mas exige que seja respeitada a ordem de antiguidade.
No caso do ministro Toffoli, a transferência será possível apenas se um integrante mais antigo na corte não demonstrar interesse em ocupar a vaga.
A composição das turmas do Supremo fica assim:
1ª Turma: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente); Cármen Lúcia; Luiz Fux; e Alexandre de Moraes;
2ª Turma: Ministros André Mendonça (presidente); Gilmar Mendes; Edson Fachin; Kassio Nunes Marques; e Dias Toffoli.
Relator propôs correção igual ou maior que rendimento da poupança. Julgamento foi interrompido com dois votos a favor de nova regra para a remuneração do fundo.
Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise da ação foi interrompida na semana passada, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança (entenda mais abaixo).
Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os saldos do FGTS devem ter remuneração anual mínima ao menos igual à da caderneta de poupança.
Ele também estabelece que a nova regra passe a valer apenas para depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento, sem pagamentos retroativos.
“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Os demais ainda devem apresentar suas posições no julgamento.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando o julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS foi criado em 1996 e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto não é retirado, o valor fica depositado na Caixa Econômica e tem rendimento baseado na seguinte regra: a soma do valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Esse rendimento acaba sendo, em geral, menor que a inflação medida no intervalo de 12 meses e do que o rendimento anual da poupança.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no dia 24 e que teve o despacho do julgamento divulgado nesta terça (25).
A sessão julgou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não estaria sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a “natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público”.
O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70 da Constituição Federal, e afirmando que a OAB é uma instituição não estatal “investida de competências públicas”, o que justificaria a prestação de contas.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin afirmou que a OAB exerce um serviço público que não se confunde com o estatal, e que o controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU.
Ele acrescentou, ainda, que o Supremo já decidiu, em outro julgamento, que a OAB é uma instituição que detém natureza jurídica própria, “dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres”.
A defensoria pede que as denúncias sejam rejeitadas e os processos encaminhados às instâncias competentes | Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na segunda-feira 17, documentos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes argumentando que as denúncias contra presos em Brasília no dia 8 de janeiro são genéricas e que o STF não possui competência para julgá-las.
A defensoria pede a Moraes, relator do caso, que as denúncias sejam rejeitadas e os processos encaminhados às instâncias competentes.
De acordo com a DPU, as denúncias são genéricas por tentar enquadrar todos os denunciados em apenas dois grupos: pessoas que estavam nos Quartéis-Generais e os que foram à Praça dos Três Poderes. A defensoria alega que não há individualização das denúncias.
Em relação à ausência de competência do STFem conduzir os processos, a Defensoria afirma que as pessoas presas não possuem foro. Dessa maneira, a DPU pede que os processos sejam encaminhados para juízes de primeira instância.
A DPU representa aproximadamente 400 pessoas no inquérito. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou quase 1,4 mil denúncias contra os envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Na madrugada de terça-feira 18, a Suprema Corte deu início à análise colegiada das denúncias apresentadas contra cem manifestantes. Em seu voto, Moraes defendeu tornar os denunciados réus. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (13) negar pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar o sigilo da investigação que pode torná-lo inelegível.
O pedido foi feito após os advogados se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. A solicitação ocorreu no âmbito do processo que discute a legalidade do encontro do ex-presidente com embaixadores para criticar o sistema eletrônico de votação, em 2022.
Na decisão, o ministro disse que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.
“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.
O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores. O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas notícias-crime apresentadas pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os dois parlamentares queriam que Lula fosse investigado por dito que havia o plano de sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) era uma “armação” do ex-juiz.
Nos dois casos, Moraes determinou o “arquivamento imediato” das ações, “em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal”. A decisão foi tomada sem parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na semana passada, um dia após a realização de uma operação contra um grupo suspeito de planejar ataques contra Moro e outras autoridades, Lula declarou que era “visível que é uma armação do Moro”, apesar de admitir que não tinha provas.
Ao STF, Rogério Marinho pediu que o presidente seja incluído no chamado inquérito das fake news, acusando-o de “atentar contra as instituições republicanas”. Nikolas, por sua vez, apontou que Lula teria cometido incitação ao crime.
Compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste era apurada por investigação do STJ, que considera não haver mais competência
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobra a compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19 pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).
A empresa contratada pelo grupo não teria, de acordo com as suspeitas, qualificação técnica para fornecer os 300 ventiladores hospitalares contratados no valor de R$ 49,5 milhões. O inquérito está em sigilo.
A transferência ocorre uma vez que não há mais competência do STJ no caso, por não haver investigado com foro por prerrogativa de função no tribunal.
De acordo com o ministro, é necessário analisar o material apreendido, além do relatório policial produzido sobre as provas recolhidas durante a Operação Ragnarok, em 2020. A Polícia Federal (PF) chegou a solicitar mais tempo para que o documento final seja concluído.
As batalhas judiciais travadas por uma professora e uma dona de casa contra o Google e Facebook, respectivamente, podem mudar o rumo da internet no Brasil. Os recursos dessas plataformas estão intimamente ligados e são tratados como um dos julgamentos mais importantes da década no STF sobre a internet. Tanto é que os temas terão repercussão geral, ou seja, o que for decidido pela Corte deverá valer em todas as instâncias inferiores.
O que está em jogo é o MCI (Marco Civil da Internet), que diz que as plataformas não têm o poder de decidir que tipo de conteúdo publicado por seus usuários é lícito ou não. Se o tribunal entender que Google, Facebook e outras podem ser responsabilizadas pelo que se publica ali, abre-se o precedente para elas fazerem uma moderação de conteúdo capaz de ferir outros direitos, como o da liberdade de expressão.
O impacto da decisão é ainda mais amplo, já que o MCI usa o termo “provedor de conteúdo”. Ele diz respeito não só às plataformas, mas a todos os publishers digitais, lojas eletrônicas, fóruns de internet, aplicativos e quaisquer sites que abrigam conteúdo produzido por terceiros.
O tema da audiência no STF não é apenas o regime de responsabilidade aplicável às chamadas big techs. O artigo 19 do Marco Civil da Internet reforça o papel do Poder Judiciário em dar a última palavra sobre o que é lícito ou ilícito. Importa para um amplo ecossistema de empresas e organizações, grandes e pequenas, que exibem conteúdos gerados por terceiros. Vale para as principais redes sociais, a Wikipedia, o ReclameAqui, o Tripadvisor, o iFood, o Mercado Livre e tantas startups que dependem de um regime jurídico claro para saber se –e em quais condições– poderão ser responsabilizadas pelos atos de seus usuários. Esse elemento pode ser decisivo sobre a viabilidade jurídica de um negócio na rede Carlos Affonso Souza, diretor do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade) e colunista de Tilt
Em meio ao debate do PL das Fake News — que, apesar do nome, é encarado como a nova arma para regulamentar as redes no Brasil—, o STF (Supremo Tribunal Federal) começará a ouvir nesta terça-feira (28) plataformas, autoridades públicas e especialista do terceiro setor, neste que é o primeiro passo para os julgamentos acontecerem.
O encontro discutirá as ações das duas gigantes da tecnologia, que perderam nas primeiras instâncias, foram responsabilizados pela remoção e criação de conteúdos ofensivos criados por usuários e recorreram ao STF. A audiência antecede ao julgamento, que ainda não tem data para acontecer.
O que é julgado no STF?
Google x Aliandra
O primeiro recurso (tema 533) discute a responsabilidade de plataformas digitais, neste caso o Google, sobre conteúdos criados por usuários em suas plataformas.
O processo tramita desde 2010 na Justiça. O caso surgiu após Aliandra Cleide Vieira, professora do ensino médio da rede pública de Minas Gerais, pedir indenização ao Google Brasil por considerá-lo corresponsável pela criação de uma comunidade no Orkut chamada “Eu odeio a Aliandra” — para quem não lembra, o Orkut pertencia ao Google.
O Google não atendeu ao pedido da professora para retirar a comunidade do ar e acabou processado. Ao condenar a empresa, a Justiça de Minas Gerais entendeu que ela não tinha responsabilidade sobre o conteúdo, mas se tornou sujeita à responsabilização ao ignorar a ofensa sofrida pela professora. Por isso, é obrigada a pagar indenização.
Em sua defesa, o Google alega que há:
Violação do direito à livre manifestação do pensamento e à vedação à censura;
Dificuldade de avaliar eventual lesão a direito de usuários e terceiros devido à subjetividade dos conteúdos (sátiras, críticas e deboches). Por isso, é arbitrário a retirada unilateral dos dados pelo próprio Orkut;
Necessidade de decisão judicial que avalie eventual ofensa.
Facebook x Lourdes
Já o segundo recurso (tema 987) foi ingressado pelo Facebook para garantir o cumprimento do artigo 19 do MCI, que diz que não cabe às plataformas decidir se os conteúdos publicados pelos usuários são lícitos ou não. E que elas só serão responsabilizadas se não tomarem providências (como excluir posts, por exemplo) se houver uma ordem judicial específica
O caso surgiu após a dona de casa Lourdes Pavioto Corrêa, de São Paulo, ajuizar uma ação contra o Facebook ao descobrir um perfil fake com seu nome e imagem que publicava conteúdos ofensivos.
Lourdes obteve na primeira instância a remoção do perfil, mas foi indenizada. Ela recorreu, e a Turma Recursal de Piracicaba (SP) declarou inconstitucional o artigo 19 do MCIao entender que o Facebook deveria pagar indenização, pois, mesmo sem decisão judicial sobre o caso, não retirou o perfil ao ter sido avisado pela dona de casa. A empresa não concordou e também recorreu.
No processo, o Facebook defende:
A constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para que plataformas sejam responsabilizadas sobre ofensas somente se não cumprir decisão judicial;
A não obrigação da plataformas de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem prévia apreciação do Poder Judiciário, pois isso traria risco de censura e restrição à liberdade de manifestação.
Como isso pode mudar a relação com as redes sociais?
De acordo com Marcelo Guedes Nunes, professor especialista em direito e tecnologia da PUC-SP, pode ocorrer o seguinte:
se o STF negar os recursos das Big Techs, dará a elas e demais plataformas o poder sobre o que é ou não ofensivo contra alguém;
se concordar com as empresas, abrirá o caminho para “censuras” prévias nas redes sociais. Se as plataformas forem responsáveis pelas publicações, elas podem proibir certos conteúdos para evitar eventuais processos.
Como ‘conteúdo ofensivo’ é uma expressão aberta, as plataformas podem se transformar em controladoras ou censurar tudo o que é dito nas redes, um poder demasiadamente grande para empresas privadas. Atribuir aos provedores o poder de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos é um passo perigoso Marcelo Guedes Nunes, professor de Direito da PUC-SP
Nunes e Carlos Affonso estarão na audiência no STF. Outras entidades civis defendem o recurso das empresas por entenderem que isso pode afetar a liberdade de expressão:
Artigo 19: “geraria um grande movimento de censura das publicações de terceiros, a fim de se prevenir dos grandes valores das multas”;
Abraji (Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos): “[negar o recurso do Facebook pode dar] vazão a interesses escusos, preferências subjetivas e exclusão sumária de manifestações”.
Intervozes: “Cabe ao Judiciário avaliar os direitos em jogo e da liberdade de expressão em relação a outros direitos que possam estar sendo violados. Não cabe à plataforma fazer esse balanço porque ela tende a seguir interesse próprio”, afirmou a advogada do Intervozes, Veridiana Alimonti.
Isso pode afetar o PL das Fake News?
Um dos debates sobre o PL das Fake News que tramita no Congresso trata justamente da responsabilidade das Big Techs sobre os conteúdos.
O relator da matéria na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), considera o artigo 19 do Marco Civil “defasado” e defende a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos.
Não entendo porque o STF não julga a constitucionalidade desse artigo. Seria uma baliza para o debate. Outro caminho seria a legislação ajustar esse artigo para definir em que circunstâncias essas empresas devem ter responsabilidade. Hoje elas só retiram mediante decisão judicial. Lavam as mãos Orlando Silva
Para o professor Marcelo Nunes, atribuir a responsabilidade pelos conteúdos às plataformas pode incentivar a circulação de fake news.
Um dos riscos de se atribuir responsabilidade civil pelo conteúdo para as plataformas é paradoxalmente incentivar as pessoas a propagar fake news, já que a as plataformas serão processadas no lugar de quem publicou. Alterar esse marco e dar às plataformas o poder de censurar conteúdos tão fluidos pode criar um monstro maior do que a radicalização de alguns grupos isolados Marcelo Nunes, professor de Direito da PUC-SP
A Justiça de São Paulo condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de aparelhos celulares sem carregador.
A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, que também mandou a empresa entregar carregadores a todos os clientes que compraram os celulares da marca a partir de 13 de outubro de 2020 e ainda vender o item junto para novos consumidores que comprarem os telefones móveis.
As condenações se deram no contexto de uma representação movida pela ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes).
No documento, assinado pelo advogado Nelson Wilians, a entidade diz que “a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada às avessas”.
Ao determinar o pagamento da indenização, o juiz Caramuru afirmou que “é evidente que, sob a justificativa de uma ‘iniciativa verde’, impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto”.
“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”, acrescentou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores. Juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível
Para os clientes que compraram os celulares da Apple e, nos parâmetros da decisão do juiz Caramuru, o magistrado determinou que eles devem mostrar o aparelho que compraram ou apresentar a nota fiscal da compra para receberem o carregador.
Procurada pela reportagem, a Apple afirmou que irá recorrer da decisão.
Na reunião que tiveram nesta terça-feira (20) com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, em Brasília, o candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto, e aliados se queixaram da “falta de isonomia” do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no pleito deste ano.
Segundo relataram ao Metro1 seis presentes no encontro, Neto, o candidato ao Senado Cacá Leão (PP) e mais 6 deputados federais disseram que, enquanto os processos contra a chapa da oposição têm sido analisados de forma célere pela Corte, as ações contra a coligação petista têm sido julgadas lentamente.
Ao presidente do TSE, os oposicionistas afirmaram que integrantes do TRE-BA têm dado liminares (decisões preliminares) favoráveis à campanha de Jerônimo Rodrigues (PT) ao governo da Bahia, ao passo que, no caso de ACM Neto, os magistrados da Corte têm pedido vista (tempo para analisar os processos) ou posicionamentos do Ministério Público. O resultado, segundo eles, é uma “morosidade” no julgamento das ações da oposição.
Além da reclamação, Neto e os aliados entregaram ao presidente do TSE documentos, com tabelas e vídeos para mostrar, de acordo com eles, ” a discrepância dos julgamentos”.
Segundo sempre os presentes, Alexandre de Moraes teria se mantido neutro durante toda a conversa, mas prometeu conversar sobre a situação com o presidente do TRE-BA, Roberto Frank. Aos aliados, ACM Neto disse que o resultado da reunião foi “proveitoso” e que “ficou bem claro” que as posições do TRE-BA “não estão transcorrendo de forma adequada”.
Apesar da reclamação de ACM Neto em relação à Corte baiana, parte das decisões do TRE-BA tem sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, como a irregularidade da chapa da oposição ao invadir os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais nas eleições deste ano.
Além de ACM Neto e Cacá Leão, marcaram presença no encontro: Marcelo Nilo, Márcio Marinho, ambos do Republicanos, Arthur Maia, Leur Lomanto Júnior, José Rocha, todos do União Brasil, e Cláudio Cajado (PP). Elmar Nascimento, Paulo Azi, ambos do União Brasil, e Adolfo Viana (PSDB) deixaram o encontro antes do início. Félix Mendonça Júnior (PDT) esteve ausente.