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A empregada do casal Monique Medeiros e Dr. Jairinho, Leila Rosângela de Souza, a Rose, confirmou para a polícia que o ex-vereador e o menino Henry Borel, de 4 anos, ficaram trancados por cerca de 10 minutos dentro do quarto no dia 12 de fevereiro deste ano, e que, ao deixar o cômodo, viu o menino mancando e com “cara de apavorado”.

A empregada do casal Monique Medeiros e Dr. Jairinho, Leila Rosângela de Souza, a Rose, confirmou para a polícia que o ex-vereador e o menino Henry Borel, de 4 anos, ficaram trancados por cerca de 10 minutos dentro do quarto no dia 12 de fevereiro deste ano, e que, ao deixar o cômodo, viu o menino mancando e com “cara de apavorado”.

Rosângela, por sua vez, também trouxe fatos novos em relação ao primeiro depoimento. De acordo com ela, o casal tomava muitos remédios e que Monique também dava “remédio para ansiedade” para o filho, três vezes por dia, porque ele era muito ansioso, além de xarope de maracujá.

No apartamento do casal, a Polícia Civil encontrou várias caixas de remédios tarja preta, muitos deles ansiolíticos. Em seu depoimento na mesma delegacia, o vereador Dr. Jairinho afirmou que ele mesmo passou a se automedicar com os remédios, pois tinha insônia.

No novo depoimento, dado por Rosângela na quarta-feira (14), ela contou que não ouviu nenhum barulho vindo do quarto porque ficava a maior parte do tempo na cozinha. Questionada por que não contou tais fatos à polícia antes, a empregada disse que não se lembrava dos acontecimentos, mas negou que tenha problemas de memória ou tome remédios controlados.

Essa semana, policiais ouviram um novo depoimento da babá Thayná sobre supostas agressões de Jairinho contra o menino. De acordo com a babá, Monique sabia das agressões contra o filho. Thayná disse ainda que a empregada da casa também mentiu.

Confira abaixo outros fatos relatados pela empregada:

– Que, assim que Jairinho entrou no apartamento no dia 12 de fevereiro, Henry saiu correndo do sofá, pulou em seu colo e o abraçou;
– Que essa foi a primeira vez que viu o menino ter tal comportamento, e que estranhou o fato;
– Que não ouviu nenhum barulho vindo do quarto quando Jairinho e Henry estavam sozinhos porque passava a maior parte do tempo na cozinha;
– Que percebeu que a porta estava trancada quando foi ao closet guardar roupas;
– Que depois de Henry sair do quarto, ouviu quando Thayná perguntou o que havia acontecido, mas que o menino nada respondeu;
– Que viu Henry mancando, mas não perguntou a ele o motivo dele estar mancando;
– Que ouviu Thayná perguntar a Henry por que ele estava mancando e o menino respondeu que havia caído da cama e que seu joelho estava doendo;
– Que viu quando o menino se queixou de dor de cabeça e pediu para a babá não pentear seu cabelo;
– Que Monique disse a ela que dava remédios para Henry porque ele não dormia direito e passava muito tempo acordado;
– Que Henry “chorava o tempo todo” e vomitava de vez em quando, mas ela não sabe dizer a razão dos vômitos;
– Que no domingo de carnaval, quando falou com Monique para saber quando deveria voltar ao apartamento para trabalhar, a mãe do menino lhe disse que quase voltou no dia anterior, ou seja, no sábado, porque “Henry teve um surto com Jairinho” e que “foi a maior discussão”, mas ela conseguiu acalmá-lo e, portanto, ficaria até a segunda-feira.

Informações: Pleno News

Foto: reprodução


Foto: STF/Fellipe Sampaio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta quarta-feira (14) se referenda, ou não, a determinação do ministro Luís Roberto Barroso de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid-19. Na terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) oficializou a criação da comissão.

O caso será analisado nesta quarta pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos.

A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF por senadores do Cidadania e que pedia que o Supremo determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação imediata da CPI. Segundo os autores da ação, o requerimento que pedia a abertura da comissão já tinha o número de assinaturas de senadores exigido pelo regimento, mas Pacheco resistia a autorizar a instalação.

Na decisão individual, Barroso apontou o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI e afirmou que o perigo da demora na instalação estava “demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”.

– É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção – declarou o ministro.

Informações: Pleno News


O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quarta-feira, 14, a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as ações do Governo Federal no combate à pandemia da Covid-19.
O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro.
Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Com isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato. A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na sexta-feira, 16, em plenário virtual, mas foi antecipada após conversa entre os ministros do STF, e, segundo o Supremo, “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Informações: A Tarde

Foto: José Cruz | Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no país. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (8), foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no país. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (8), foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.

A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo tribunal deve ser aplicado agora em todo o país.

‘ALENTO ESPIRITUAL’
Em seu discurso de defesa da reabertura de igrejas e templos, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante “mas também pode matar” se não houver um “alento espiritual”. O indicado ao cargo por Bolsonaro afirmou que a abertura de igrejas e templos “pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado”.

– A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante – disse Nunes Marques.

Informações: Estadão

Foto: Fellipe Sampaio


Foto: Divulgação / CMS
Foto: Divulgação / CMS

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 186621, na sessão de terça-feira (6).

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2020, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 investigados, dentre eles, a ex-presidente do TJ-BA.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, assentou a inexistência de constrangimento ilegal na prisão da desembargadora, fundamentada na necessidade de se resguardar a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal.

De acordo com os fatos apurados, a denunciada exercia papel de destaque na organização criminosa, o que evidencia o risco de reiteração delituosa delitiva. Além disso, ela foi flagrada descumprindo ordem judicial do STJ de não manter comunicação com funcionários do TJ-BA, ordenando a servidora de seu gabinete a destruição de provas.

A despeito da complexidade do caso, para Fachin não se justifica também a alegação de excesso de prazo da prisão provisória, pois o processo tramita com “notável celeridade”. O ministro destacou que a operação foi deflagrada em novembro de 2019, a denúncia foi oferecida menos de um mês depois e recebida em maio de 2020.

Também não prospera, na avaliação do ministro, o pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que a desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, com a presença de equipe de saúde no complexo prisional. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram pela revogação da prisão preventiva. Segundo os ministros, embora os indícios de autoria dos crimes imputados à investigada estejam evidenciados nos autos, as circunstâncias fáticas recomendam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da idade da desembargadora e da ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas.

Informações: Bahia.ba


Foto: EFE/Joédson Alves

Em uma decisão proferida na noite de domingo (4), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o retorno às aulas presenciais na capital fluminense, que estava previsto para esta terça-feira (6). A sentença, que é liminar, foi obtida por meio de uma ação popular movida por um grupo de vereadores e deputados de partidos de esquerda como PT e PSOL. Ainda cabe recurso.

O juiz que determinou a causa, Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, determinou a suspensão da volta às aulas até que o mérito seja julgado ou que a decisão da prefeitura pelo retorno seja revogada. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.

Um decreto da Prefeitura do Rio determinado na última sexta-feira (2) previa o retorno às aulas e a retomada do funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública. De acordo com o texto do decreto, as escolas municipais poderiam reabrir nesta segunda-feira (5) apenas de forma administrativa.

As aulas presenciais então voltariam na terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da “pausa emergencial” de 10 dias que terminou no domingo (4). O decreto assinado na sexta também flexibilizou algumas medidas restritivas e manteve outras. Parte das restrições da chamada pausa emergencial foram estendidas até a próxima quinta-feira (8).

A partir de sexta-feira (9), estabelecimentos como comércios, clubes, bares, restaurantes e outros serão autorizados a reabrir. Praias, parques, cachoeiras e outros continuarão proibidos.

Informações: Pleno News


A decisão do ministro Nunes Marques de liberar o funcionamento de missas e cultos, em decisão individual, gerou cobrança de outros ministros para que o tema seja levado a plenário. Ministros ouvidos pela CNN afirmaram que a decisão foi na contramão do entendimento firmado pela corte de que prefeitos e governadores podem determinar medidas restritivas durante a pandemia.

Decano da corte, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a justiça não pode definir o que abre e fecha. “Isso foge ao Judiciário. É uma questão de administração pública no âmbito do Poder Executivo, as providências tem que ser do Executivo. Nós não temos expertise na matéria. Como vamos nos pronunciar sobre ‘pode abrir isso’, ‘não pode abrir aquilo’. Isso gera uma insegurança muito grande”, disse. Para o ministro, decisões monocráticas caberiam somente se o caso fosse urgente. “Vivendo e desaprendendo”, concluiu.

Informações: CNN Brasil

Foto: STF/SCO/Carlos Moura


Após liberar a realização de celebrações religiosas em todo o país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que havia afirmado no Twitter que não seguiria a decisão do indicado do presidente Jair Bolsonaro. Kassio determinou “imediato cumprimento” do despacho e ainda indicou que Kalil deverá esclarecer, em 24 horas, “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal”.

O ministro recém-chegado no Supremo intimou ainda a Polícia Federal de Minas Gerais, “para garantia do cumprimento da liminar, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la” e a Procuradoria-Geral da República, para adoção “das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão do STF” – “sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas” pelo próprio ministro.

Informações: Pleno News

Foto: Reprodução


O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios. A decisão foi tomada neste sábado (3), véspera da Páscoa.

– Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual – afirmou em sua decisão.

Informações: Pleno News


A Justiça acatou o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e suspendeu os decretos que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais em Santo Antônio de Jesus no próximo sábado (3).

A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.

Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.

Informações: Bahia.ba

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