Ministro do STF anulou todas as provas obtidas por meio de acordo com a Odebrecht
Dias Toffoli anulou todas as provas da Lava Jato em decisão proferida na quarta-feira, 6 de setembro | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A Associação Nacional dos Procuradores da República contestou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência livremente assinado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo próprio STF.
Na decisão, Toffoli também mandou investigar a eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.publicidade
Em nota, a associação afirma que a decisão do ministro não é técnica, foi tomada com base em um “ambiente de polarização”, que carece de elementos mínimos para sustentar as ilações feitas por Toffoli.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, disse a associação, na nota.
A entidade “ressalta a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”.
Suspeitas levantadas por Toffoli já foram apuradas, dizem procuradores
Conclusões da Corregedoria-Geral do MPF não foram citadas por Toffoli| Foto: Divulgação/MPF
Além disso, a associação afirma que as questões agora levantadas por Toffoli já haviam sido enviadas por Ricardo Lewandowski à Corregedoria-Geral do MPF e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. “Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”, destacou a nota.
Entretanto, lembra a associação, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
Ao fim da nota, a associação pede respeito aos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
Acordo com a Odebrecht seguiu trâmites legais
A Odebrecht está envolvida em três casos de corrupção na Argentina | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Os procuradores lembram que o acordo de leniência com a Odebrecht resultou de “negociação válida” e foi “devidamente homologado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”.
Em um longo trecho da nota, a associação explica, com detalhes, como foi feita a obtenção das planilhas de propina da Odebrecht a agentes públicos — os sistemas Drousys e Mywebday, anulados pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão confirmada pela 2ª Turma do STF em 2021. A conclusão é de que o MPF seguiu todos os ritos previstos na legislação sobre cooperação internacional.
OSupremo Tribunal Federal(STF) formou maioria para determinar que oCongresso Nacionalrecalcule o número de deputados a que cada estado tem direito com base na proporção da população atual. Seis ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira (25).
Caso o Congresso não cumpra a decisão, caberá aoTribunal Superior Eleitoral(TSE) fazer essa redistribuição. A determinação do STF vale tanto para o número de deputados federais, quanto os estaduais e distritais e vale para a legislatura que se iniciará em 2027.
Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no Censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o mínimo é de 8 deputados e o máximo, de 70.
Além disso, foi formada maioria para estabelecer que é preciso um critério que diferencia usuário de traficante de maconha.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada.
A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Rosa Weber
Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.
No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto.
Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal.
Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.
Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.
Após 8 anos, STF retomou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:
▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.
▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.
▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.
Veja abaixo os principais pontos dos votos dos ministros:
A ministra concordou com o voto de Gilmar Mender, relator do caso.
“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional por atingir núcleo da autonomia”, afirmou.
Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas.
Sugeriu que o STF fixe como um critério adicional para diferenciar o consumo pessoal o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.
Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento:
▶️ não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha;
▶️ será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.
▶️ o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios;
▶️ se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso;
▶️ havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto em agosto de 2015.
À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância.
No entanto, na retomada do julgamento nesta quinta-feira (24), o ministro reajustou seu voto, de forma a contemplar as discussões já ocorridas sobre o caso.
Na prática, restringiu sua análise à maconha. Considerou que não é crime a conduta de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” esta substância. Votou para estabelecer os critérios propostos pelo ministro Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário – de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A ideia é tirar o caráter penal da conduta, mantendo a possibilidade de sanções administrativas, a serem aplicadas pelo juiz:
advertência sobre os efeitos das drogas;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Com isso, a ideia é evitar que a ação tenha repercussões penais – processo criminal, prisão, restrição de direitos, consequências em antecedentes, por exemplo.
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015.
▶️ defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas;
▶️ deve ser mantidas como crime a produção e comercialização da maconha;
▶️ propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro Luís Roberto Barroso também na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha.
▶️ propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
▶️ os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decis
▶️ esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade da assinatura de acordos de não persecução penal a 1.114 pessoas denunciadas por participação nos atos de 8 de janeiro — o que, caso os denunciados aceitem, paralisará as ações penais já em tramitação na Corte. O GLOBO mostrou que a propositura dos acordos vinha sendo analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os eventuais acordos, uma vez assinados entre a Procuradoria-Geral da República e os denunciados, ainda precisariam ser homologados por Moraes.
“Diante do exposto, RECONHEÇO A POSSIBILIDADE FORMAL DE REALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e DEFIRO O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES PENAIS derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, para que possa realizar as medidas necessárias”, diz trecho da decisão do ministro desta terça-feira.
Segundo Moraes, mesmo após a PGR já ter oferecido denúncia contra esse grupo de pessoas, “excepcionalmente” é viável a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal “mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária”.
Agora, ainda de acordo com a decisão do ministro, caberá aos réus manifestar à Procuradoria-Geral da República se têm interesse em formalizar o acordo.
A situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas, denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ex-presidente era acusada de ‘pedaladas fiscais’, fraude que levou ao seu impeachment
Dilma Rousseff teve o mandato cassado em 31 de agosto de 2016 pelas ‘pedaladas fiscais’ | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”, fraude que resultou no impeachment da ex-presidente, em 2016.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.publicidade
Em decisão unânime proferida na segunda-feira 22, a 10ª Turma do TRF-1, com sede em Brasília, rejeitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
De acordo com a denúncia do MPF, Dilma e os demais integrantes de seu governo cometeram improbidade ao usarem bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, como atraso de repasse de recursos ao Banco do Brasil e ao BNDES. A suposta fraude ficou conhecida como “pedaladas fiscais”.
Em primeira instância, na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foram excluídos do rol de acusados. Em seguida, a Justiça também arquivou a ação contra os demais envolvidos. O motivo foi a falta de justa causa para a configuração do ato de improbidade administrativa.
‘Ministério Público não comprovou improbidade de Dilma’
Lula e Dilma Rousseff em Xangai, China (13/4/2023) | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O advogado da ex-presidente, Eduardo Lasmar, na sessão da segunda-feira reafirmou que Dilma não participou das operações dos bancos. “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, disse o advogado, segundo a Agência Brasil.
Indicada por Lula, Dilma é a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), também conhecido como “banco dos Brics”. Ela tomou posse em abril, em Xangai, onde o banco está sediado.
Os três desembargadores da 10ª Turma votaram pelo arquivamento da denúncia: o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira, 21, o compartilhamento do inteiro teor de cinco inquéritos relacionados ao 8 de janeiro. Os documentos foram solicitados pela CPMI que apura os atos de depredação que aconteceram na Praça dos Três Poderes.
Entre os inquéritos compartilhados, estão as investigações que apuram condutas de financiadores, responsabilidade de autores intelectuais, executores não presos em flagrante e omissão de autoridades, como o governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), e o delegado da Polícia Federal, Anderson Torres, ex-secretario de Segurança Pública do DF.
No entanto, conforme adiantouOeste,o ministro blindou as diligências que estão em andamento, pois, segundo ele próprio, prejudicaria o andamento das investigações. Moraes ainda permitiu que sejam compartilhadas as cópias dos laudos e análises periciais feitas pela PF e as gravações das câmeras dos Três Poderes.
O magistrado também liberou o envio dos termos de “declaração dos autos de prisão em flagrante”, referentes aos presos pelos atos de vandalismo. Moraes atendeu parcialmente o pedido da CPMI, pois alegou que, para alguns processos, o colegiado terá de indicar a relação de conexão e pertinência com o objeto da CPI.
Votação está sendo realizada no plenário virtual da Corte
Seis ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a remoção forçada de moradores de rua e de seus objetos de espaços públicos em cidades do país. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela confirmação de uma decisão liminar de Alexandre de Moraes concedida em julho.
Na liminar, agora confirmada, Moraes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em ação protocolada em maio de 2022.publicidade
O ministro estabeleceu 120 dias para o governo federal elaborar um “plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua”.
O plano deve diagnosticar a situação dos moradores de rua e formular políticas públicas para dar aos moradores de rua emprego, alimentação, abrigo, proteção da saúde, regularização de documentos pessoais e acesso a programas sociais.
Moraes ainda ordenou, de forma imediata, que Estados, o Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes do Decreto 7.053/2009, que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A proibição de “recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua”, vale para a União, Distrito Federal, Estados e municípios. Os governos também ficam impedidos de usar “técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua” e devem remover “barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos”.
“Embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais Poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura”, afirmou Moraes.
Na decisão, ele citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2022 que estimou a população de rua no país em mais de 280 mil pessoas.
Votação no STF sobre remoção forçada de moradores de rua
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A votação sobre os moradores de rua está sendo feita no plenário virtual do STF e se encerra à meia-noite desta segunda-feira, 21. Ainda faltam votar cinco ministros, cujos votos não alteram o que já está decidido.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para autorizar juízes a julgarem ações que envolvem clientes de escritórios de advocacia de seus familiares. A Corte analisa ação protocolada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados nas ações.
O julgamento foi retomado em 11 de agosto depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise é feita em plenário virtual –modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate– e encerra às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).
Até este sábado (19.ago.2023), 9 ministros votaram. Restam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia. Eis o resultado prévio do julgamento:
A decisão sobre o tema impactará os próprios ministros da Corte. As mulheres dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação por entender que a norma colabora com a imparcialidade do julgamento.
“O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça”, diz trecho do voto de Fachin.
Já Gilmar vai ao contrário do entendimento do relator. Quer a improcedência da ação protocolada pela AMB. Segundo o magistrado, a norma do CPC se torna inviável em razão da rotatividade nos escritórios de advocacia.
“Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, diz trecho do voto.
17.ago.2023 – Sessão plenária do STF discute a criação do chamado “juiz das garantias” no país Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra.
O STF discute diversos pontos do chamado pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019, incluindo a criação do juiz das garantias. Ainda restam o voto de quatro ministros.
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Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.
O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.
O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.
O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.
A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.
A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.Continua após a publicidade
Neste ponto, somente o ministro Edson Fachin defende o texto original da lei por considerar que não cabe ao Supremo fazer a alteração.
Ministros defendem obrigatoriedade
A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23).
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem – para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.
“Não acho justo com os juízes criminais dizer que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade dos julgamentos. É um modelo que o legislador adotou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, afirmou.Continua após a publicidade
A discussão foi para um lado em que tudo que foi feito até agora foi ruim em virtude de uma ou outra questão problemática e que o juiz de garantias, de uma hora para outra, vai melhorar 500%. Não é verdade isso. Se nós deixarmos transparecer isso, estaríamos sendo injustos com o Ministério Público e o Judiciário e criaríamos uma falsa expectativa” Alexandre de Moraes, ministro do STF
O ministro Nunes Marques acompanhou os colegas que defendem a obrigatoriedade do juiz de garantias, mas fez uma ressalva para que o período de instalação seja maior. A justificativa do ministro é a necessidade dos tribunais planejarem espaço no orçamento dos anos seguintes para a criação do novo modelo.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin também defendeu a obrigatoriedade do juiz de garantias. Em seu primeiro voto na sessão plenária do Supremo, Zanin disse que o modelo seria uma forma de garantir julgamentos imparciais no país.
A existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira ao garantir maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo” Cristiano Zanin, ministro do Supremo
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a obrigatoriedade do juiz das garantias, mas segue isolado no plenário. Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux considerou que a lei que instituiu o juiz das garantias invadiu as competências do Judiciário e que a instalação do modelo deveria ser opcional.Continua após a publicidade
Pelo voto de Fux, cada tribunal e Estado poderia optar em instituir ou não o juiz das garantias de acordo com suas realidades.
O ministro disse que a medida era um “canto de sereia” para corrigir falhas do Judiciário, mas que poderia acarretar problemas aos tribunais em um cenário de poucos magistrados e comarcas que contam com apenas um juiz.
O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais. Luiz Fux, ministro do STF
Magistratura espera “prazo razoável” para criação
As dificuldades orçamentárias e logísticas são os principais pontos levantados por associações de magistrados para se opor ao modelo desde a sua criação, em 2019.Continua após a publicidade
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que segue acreditando que a medida é “inviável financeiramente” e “provocaria abalos significativos” no sistema de Justiça.
A entidade, porém, disse que cumprirá eventual decisão do STF pela obrigatoriedade do modelo.
A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais Associação dos Magistrados Brasileiros, em nota
O que é o juiz das garantias
A figura foi criada no pacote anticrime sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro(PL) em dezembro de 2019. O modelo foi instituído na esteira da Vaza Jato e acusações de parcialidade de Sérgio Moro.
Pelo modelo, o juiz das garantias seria responsável por autorizar medidas de investigação, como quebras de sigilo, prisões temporárias e preventivas.Continua após a publicidade
Após o recebimento de denúncia, o juiz das garantias então passaria o processo para um segundo juiz, a quem caberá a instrução (fase do processo em que são produzidas provas e colhidos depoimentos) e o julgamento.
A criação do modelo, porém, foi inicialmente adiada em seis meses por Dias Toffoli, então presidente do STF. A mudança acabou travada por Luiz Fux, relator do processo, que em decisão liminar paralisou a instalação do juiz das garantias – o ministro só liberaria o caso para julgamento três anos depois.
Fux justificou a demora alegando que estava fazendo uma deferência ao Congresso, que havia prometido alterações no texto sancionado por Bolsonaro.
Corte cassou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia aos presos escolher presídio
Ministros consideraram resolução do CNJ para manter com os juízes a decisão sobre o local de prisão de pessoas trans | Foto: Divulgação/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a pessoas trans que se identificam como do gênero feminina escolher o local de cumprimento da pena: em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
A votação foi encerrada na segunda-feira 14 no plenário virtual do STF. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que o juiz é quem deve decidir, fundamentadamente, sobre o local do cumprimento da pena. Os ministros seguiram resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI.publicidade
Conforme a resolução, antes da decisão, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas. Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. Dois anos depois, ele reviu sua decisão e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter “o direito de opção por cumprir pena: em estabelecimento prisional feminino; ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança”.
O ministro Luís Roberto Barroso foi voto vencido | Foto: Reprodução/STF
Lewandowski abriu divergência sobre prisão de pessoas trans
O ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, abriu divergência, e votou para que a decisão fosse do juiz, conforme prevê a resolução do CNJ. “A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”, diz trecho da resolução, que também assegura “a possibilidade de alteração do local”.
Lewandowski foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os outros quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber — acompanharam Barroso.
A decisão foi proferida na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, protocolada em junho de 2018 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT).