O ex-desembargador Wálter Maierovitch criticou decisão do ministro do STF contra matéria do jornal Folha de S.Paulo
Alexandre de Moraes, ministro do STF, durante voto | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O ex-desembargador e colunista do portal UOL Wálter Maierovitch criticou a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o jornal Folha de S.Paulo. O jurista escreveu a respeito em artigo publicado nesta quinta-feira, 20.
“A censura imposta pelo reincidente Moraes no caso Lira é causa para impeachment“, afirmou Maierovitch. “Moraes, como [Dias] Toffoli, flertam com o impeachment faz algum tempo. Convém ler o artigo 39, número 5, da Lei 1.079, de 1950, aplicável aos magistrados: ‘Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções’.”
Na terça-feira 18, Moraes ordenou a retirada do ar de reportagens da Folha e dos sites Terra, Brasil de Fato e Mídia Ninja. O magistrado derrubou as matérias sobre declarações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Ela acusa o parlamentar de tê-la agredido fisicamente.
A decisão afetou a publicação de dois vídeos, um deles de uma entrevista feita pela Folha, em 2021, e reportagens em texto. Todo o material retirado do ar trata do depoimento de Jullyene contra Lira. Moraes recuou da medida e permitiu que o conteúdo voltasse ao ar na quarta-feira 19.
Na decisão inicial, Alexandre de Moraes disse, por exemplo, que a lei brasileira não permite “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Segundo colunista do UOL, Alexandre de Moraes e Arthur Lira teriam um “compadrio”
Em artigo, o colunista do UOL disse haver um “aparente compadrio” entre Alexandre de Moraes e Arthur Lira. Nesse sentido, Maierovitch completou: “Ora, ora. Isso é censura”. Ele criticou o magistrado por decidir contra “expressa garantia constitucional” e disse que não foi a primeira vez que Moraes agiu dessa forma.
“Trata-se de rasgar a Constituição por um ministro com função e compromisso institucional solene de ser o defensor e o garantidor do cumprimento da nossa lei maior”, disse Maierovitch. “E não se deve abrir brecha à conversa fiada de o juiz possuir, pela mesma Constituição, livre convencimento.”
O ex-desembargador destacou que não se apaga informação de réus, mesmo em casos de absolvição. De acordo com o colunista do UOL, embora Lira tenha sido absolvido do processo, não pode “a informação ser fragmentada, perder-se a origem e as conexões”.
“Moraes não só censurou”, disse Maierovitch. “No popular, deu um ‘cala boca’ na ex-esposa de Lira. Nada mais pode falar sobre o passado, nem criticar a sentença absolutória e afirmar coações e ameaças. E a ex-esposa, legitimamente, alegou não ser Moraes o juiz natural-constitucional competente.”
A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta-feira (20) para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser um ilícito penal e passe a ser considerado um ilícito administrativo. Seis ministros concordaram com a descriminalização, posicionando-se a favor de que o uso pessoal da substância seja tratado como uma infração administrativa. Estes ministros foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, e Rosa Weber (hoje aposentada). Em contraste, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram para manter o porte de maconha como um ilícito penal.
Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, os nove ministros concordaram sobre a necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
Entenda o caso:
O STF está analisando a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue usuários de traficantes, aplicando penas mais severas a estes últimos. A legislação prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.
O julgamento foi motivado pela defesa de um réu condenado por porte de drogas, que solicitou que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha.
Falta um voto para formar maioria na corte; discussão se arrasta desde 2015 e foi paralisada em diversas ocasiões
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê o retorno nesta quinta-feira (20) do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Com mais um voto o tribunal formará maioria neste sentido.
Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Não é certo que o Supremo volte a julgar o tema nesta quinta, mas o processo foi incluído na pauta do dia.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Os ministros decidiram que o FGTS deve ser corrigido pela TR + 3%, com a compensação necessária para alcançar a inflação oficial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Por maioria, os ministros analisaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
Atualmente, a TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação está em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.
Os ministros consideraram a proposta do ministro Flávio Dino como a mais eficaz para a mudança. Dino expôs em seu voto o desejo das centrais sindicais e do governo federal, que já defendia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como a referência da correção.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendia que a correção não fosse menor que a caderneta de poupança, hoje com 6,18% de rendimento anual. O argumento de Barroso foi para que a “poupança” do trabalhador tivesse um rendimento que garantisse que o dinheiro não perdesse valor parado no banco.
Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, mas foi voto vencido para o que foi considerado pelo plenário como “voto médio”, ou seja, a proposta de Flávio Dino.
Dino seguiu o argumento das centrais sindicais e da União de que o FGTS é usado para políticas públicas, como habitação e saneamento. Argumentações do governo eram de que a correção das contas do FGTS pela remuneração da poupança encareceria os financiamentos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, que têm o Fundo do trabalhador como a principal fonte de recursos.
Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a decisão do Supremo representa uma vitória. “Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, disse Messias.
Pela lei atual, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS.
“No momento que você financia habitação e saneamento você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? os mais pobres. É exatamente pelos mais pobres, pela questão social, que não defendo a tese. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que defendem os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicais, que detém a legitimidade sindical”, disse Dino em seu voto.
O ministro foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes tinham votado pela improcedência da ação que pedia a mudança da TR como taxa de rendimento do FGTS, mas na modulação, foram com o voto médio, fazendo, assim, um placar de 6 a 5 pela TR+3%, chegando à inflação.
Ação
Os ministros analisaram ação do partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
O partido alegou que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, e que a apropriação da diferença devida pela real atualização monetária pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.
A legenda afirmou que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. No entanto, o STF entendeu diferente.
Veja como ficou a decisão do STF
Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento: remuneração das contas vinculadas na forma legal TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou pela décima primeira vez o inquérito das milícias digitais, que investiga a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. Instaurada em julho de 2021, a investigação terá mais 180 dias para ser concluída. A última prorrogação ocorreu em março deste ano.
Na quinta-feira, 6, a Polícia Federal solicitou mais tempo para finalizar o inquérito. Moraes justificou a prorrogação como necessária para o “prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.”
O inquérito abrange investigações importantes sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo suposta tentativa de golpe de Estado, venda de joias recebidas pela Presidência e fraude em cartão de vacina.
Até o bilionário Elon Musk foi incluído no inquérito em abril, após ameaçar reativar perfis apagados por decisão judicial. Moraes determinou a investigação de Musk por “obstrução à Justiça” e “incitação ao crime”, além de sua suposta “instrumentalização criminosa da provedora de rede social ‘X’.”
A reportagem da Crusoé destacou que a inclusão de Musk no inquérito, embora improvável de causar problemas sérios ao bilionário, ilustra como os inquéritos do STF ganharam vida própria. É necessário concluir esses inquéritos para levar os casos a julgamento, absolvendo os inocentes e condenando os culpados. Manter esses inquéritos abertos indefinidamente pode transformar uma situação histórica confusa em um estado de exceção permanente no Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de devolução de passaporte ao major da reserva Angelo Martins Denicoli. O militar foi um dos alvos da operação Tempus Veritatis, que mirou a suposta trama golpista para manter Jair Bolsonaro na Presidência.
Denicoli cumpre medidas cautelares desde janeiro. Ele solicitou a permissão para que pudesse viajar para o Chile em julho.
O major da reserva era assessor especial da Prodesp, empresa de tecnologia do governo de São Paulo. Ele foi afastado da gestão Tarcísio de Freitas após ser alvo da operação da Polícia Federal.
Denicol foi alvo de mandado de busca e apreensão, teve o passaporte retido e foi proibido de se ausentar do país e de manter contato com os demais investigados.
No relatório que sustentou a operação, a Polícia Federal afirmou que o major da reserva faria parte de um núcleo de “desinformação” da suposta tentativa de golpe. Segundo a PF, Denicoli atuou na produção, divulgação e amplificação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.
A Polícia Federal aponta sua interlocução com o Fernando Cerimedo, responsável por uma live com ataques às urnas.
Dallagnol e seus correligionários querem que a PGR abra uma apuração dos fatos
Foto: Reprodução/TV Cultura
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol e mais dois pré-candidatos do Novo ingressaram com uma notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que se apure suposto abuso de autoridade na decisão do ministro que decretou a prisão preventiva de dois suspeitos de ameaçar sua família. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
No dia 31 de maio, Moraes deu ordem de prisão contra Raul Fonseca e Oliverino de Oliveira, também investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No dia seguinte, ele manteve a decisão e se declarou impedido de seguir na relatoria do caso.
Na representação à PGR, Deltan, Carol Sponza e Jonathan Mariano afirmam que “quaisquer crimes de ameaça eventualmente cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, outras autoridades públicas ou qualquer outro cidadão são graves, devem ser investigadas e devidamente punidas de acordo com a lei”.
Eles dizem que a atuação de Moraes se deu fora das hipóteses legais por não ter jurisdição para exercer no caso em que a vítima é parente próximo. Citam que a conduta é tipificada na Lei de Abuso de Autoridade.
Deltan e seus correligionários querem que a PGR abra uma apuração dos fatos, que eventualmente enseje inclusive um inquérito policial para uma potencial ação penal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (31) para ratificar suas decisões preliminares que interromperam leis em Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO). Essas leis proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, editais de concursos públicos e em atividades culturais, esportivas, sociais ou publicitárias financiadas com dinheiro público.
A sessão de julgamento, realizada virtualmente, teve início na sexta-feira e se estenderá até o dia 10 de junho. Os ministros registram seus votos por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade de debate entre eles.
Moraes defende que a responsabilidade de legislar sobre as normas da educação nacional pertence à União, e não aos municípios.
“Os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou.
“A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, completou.
Decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo alegou que haveria riscos de vida para a gestante e inviabilidade de vida extrauterina de todos os embriões
Depois do procedimento de fertilização in vitro, dois embriões se dividiram e originaram cinco fetos | Foto: Pexels/Pixabay
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar um aborto parcial. A decisão, tomada na última terça-feira, 28, ocorreu depois de a mulher realizar um procedimento de fertilização in vitro, no qual dois embriões deram origem a cinco fetos.
As alegações para o procedimento são supostos riscos de vida para a gestante e a inviabilidade de vida extrauterina de todos os embriões.
Contexto da decisão judicial
O TJSP concedeu a ordem para a redução do número de embriões. Depois do procedimento de fertilização in vitro, dois embriões se dividiram e originaram cinco fetos. A situação foi descrita como “absolutamente excepcional”.
A decisão, assinada pelo juiz relator Luís Geraldo Lanfredi, contou com a participação dos desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto. “Concedo a ordem a fim de autorizar a redução gestacional da paciente”, escreveu Lanfredi.
Riscos e considerações médicas sobre o aborto
O procedimento de fertilização teve início em março, quando dois embriões foram transferidos para o útero da mulher, o que resultou em uma gravidez de quíntuplos.
Em abril, um ultrassom confirmou a situação. Médicos alertaram sobre os altos riscos de mortalidade para a mãe e para os bebês.
Outro médico confirmou o laudo em 2 de maio e destacou estudos científicos que indicam o risco de morte para a gestante e os embriões. O profissional recomendou a realização do aborto antes das 12 semanas de gestação.
A partir dessa declaração, o casal teria manifestado interesse pelo aborto parcial, conforme a decisão da justiça.
Posicionamentos sobre o caso
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. O órgão alegou que “não ficou comprovada a existência de risco para os fetos”. No entanto, assinalou que o aborto poderia ser realizado caso “se entenda acerca do risco de vida para a gestante”.
O advogado Stefano Concenza Sternieri impetrou o habeas corpus contra a decisão do juízo de Direito da vara criminal de Olímpia, no interior paulista, que julgou improcedente o pedido de aborto parcial da gravidez.
Aspectos legais e internacionais
A decisão judicial menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aborto além dos casos previstos em lei. Além disso, há discussões a respeito da proteção do direito à vida do feto em relação aos direitos das mulheres.
A situação foi considerada ‘absolutamente excepcional’ | Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça de São Paulo
O documento também cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de anencefalia fetal, risco de vida para a mãe e estupro, conforme o Código Penal de 1940. O casal pretende manter a gestação dos gêmeos em um dos sacos gestacionais separados.
Em dezembro de 2022, após as eleições, a Corte era avaliada como “ótima” ou “boa” por 31% da população, a maior taxa desde que o PoderData começou a questionar em junho de 2021. Atualmente, esses percentuais caíram para 14%, os mais baixos desde o início da série histórica. Essas informações são baseadas em uma pesquisa do PoderData realizada de 25 a 27 de maio de 2024.
Por outro lado, a taxa daqueles que consideram o trabalho do Supremo como “ruim” ou “péssimo” aumentou 11 pontos percentuais, de 31% para 42%, em um ano. Isso retoma o nível registrado no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando era 40%. Além disso, 33% da população avalia a Corte como “regular” e 11% não souberam responder.
Foto: Reprodução/Poder 360.
A avaliação do STF teve uma melhora de setembro de 2022 a junho de 2023, possivelmente um reflexo da menor influência do ex-presidente Jair Bolsonaro na percepção da população. Bolsonaro tinha uma relação conflituosa com a Corte e sua escalada retórica contribuía para o aumento das taxas de “ruim”/”péssimo” (atingindo o pico em setembro de 2022: 46%). No final das eleições de 2022 e no início do governo Lula, especialmente após os atos extremistas de 8 de janeiro, o discurso de que a Corte teria sido responsável por supostamente “salvar a democracia” parece ter amenizado as críticas.
Agora, sem Bolsonaro e com o apoio de Lula, o STF tem discutido temas sensíveis (aborto, responsabilização de jornais, 8 de janeiro e porte de drogas) e entrado em conflito, inclusive, com o Congresso, que aprovou no Senado uma PEC para reduzir os poderes dos ministros. A sequência de duras decisões monocráticas e o ativismo do STF, conforme indicam os dados acima, não tem agradado os eleitores e a Corte voltou a ser criticada.
O PoderData também questionou os entrevistados sobre como avaliam o trabalho dos congressistas. Os resultados podem ser lidos nesta reportagem.
A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os dados foram coletados de 25 a 27 de maio de 2024, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 211 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%.
Para chegar a 2.500 entrevistas que preencham proporcionalmente (conforme aparecem na sociedade) os grupos por sexo, idade, renda, escolaridade e localização geográfica, o PoderData faz dezenas de milhares de telefonemas. Muitas vezes, são mais de 100 mil ligações até que sejam encontrados os entrevistados que representem de forma fiel o conjunto da população. Saiba mais sobre a metodologia lendo este texto.
O PoderData cruzou as respostas sobre a avaliação da Corte com a declaração de voto dos eleitores em 2022. Como mostra o infográfico abaixo, a percepção sobre o trabalho dos ministros do STF pouco varia dentre o eleitorado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o do ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL).
O conteúdo do PoderData pode ser lido nas redes sociais, onde são compartilhados os infográficos e as notícias. Siga os perfis da divisão de pesquisas do Poder360 no Twitter, no Facebook, no Instagram e no LinkedIn.
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A pesquisa PoderData foi realizada de 25 a 27 de maio de 2024. Foram entrevistadas 2.500 pessoas com 16 anos de idade ou mais em 211 municípios nas 27 unidades da Federação. Foi aplicada uma ponderação paramétrica para compensar desproporcionalidades nas variáveis de sexo, idade, grau de instrução, região e renda. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
As entrevistas foram realizadas por telefone (para linhas fixas e de celulares), por meio do sistema URA (Unidade de Resposta Audível), em que o entrevistado ouve perguntas gravadas e responde por meio do teclado do aparelho. O intervalo de confiança do estudo é de 95%.
Para facilitar a leitura, os resultados da pesquisa foram arredondados. Por causa desse processo, é possível que o somatório de algum dos resultados seja diferente de 100. Diferenças entre as frequências totais e os percentuais em tabelas de cruzamento de variáveis podem aparecer por conta de ocorrências de não resposta. Este estudo foi realizado com recursos próprios do PoderData, empresa de pesquisas que faz parte do grupo de mídia Poder360 Jornalismo.