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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quinta-feira, 16, um julgamento que pode proibir a revista íntima em presídios. A sessão vai analisar a legalidade da prática, assim como as provas adquiridas por meio dela.
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque do plenário virtual quando o julgamento estava com 5 votos a favor da proibição da revista íntima contra 4 votos contrários.
Agora, o tema de repercussão geral volta a ser analisado no plenário do STF, e os ministros podem mudar os votos. A votação do assunto começou em maio. Os ministrosLuís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin pela inconstitucionalidade da norma que prevê a revista íntima.
A consideração dos ministros foi que a revista íntima antes do ingresso nas prisões viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem dos visitantes.
Eles também votaram por considerar as provas obtidas da revista íntima como ilegais, inclusive em caso de drogas, celulares e cigarros. Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli eAndré Mendonçadivergiram, e votaram contra a proibição da revista íntima. Com a nova votação, todos os votos anteriores serão zerados para a análise.
O julgamento acontece por um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que absolveu uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão no Presídio Central de Porto Alegre.
O TJ-RS alegou que a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem. O tribunal considerou a revista no presídio vexatória.
Revista Oeste
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A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.
Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” – tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.
Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.
Créditos: Estadão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. A decisão se deu por unanimidade.
Em linhas gerais, o STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. A decisão tem repercussão geral. Dessa forma, os magistrados têm de segui-la nos tribunais.
A Corte seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, segundo o qual, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Portanto, sem a necessidade de etapas prévias, tampouco período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.
De acordo com os juízes do STF, a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.
Separação judicial no STF
O caso começou a ser analisado no fim de outubro. Na ocasião, Fux considerou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.
Informações Revista Oeste
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro a penas de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento foi concluído às 23h59 da terça-feira 7 no plenário virtual da corte.
As penas foram propostas em voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que também impôs indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos com os atos de depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Em razão de votos diferentes e ponderações dos ministros, ainda não foi estabelecida a pena definitiva a cada um dos réus.
Acompanham o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Edson Fachin fizeram ressalvas quanto às penas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou divergência pontual, para afastar a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu Barroso.
Já Nunes Marques e André Mendonça, a exemplo do que fizeram em casos anteriores, apresentaram divergências significativas para votar por penas significativamente menores.
Processualmente, ambos voltaram a manifestar o entendimento de que o STF não tem competência para julgar os casos já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado que o presidente da República, deputados e senadores têm, por exemplo, para responder a processos criminais no Supremo.
No mérito, no caso de um dos réus, por exemplo, Mendonça disse não haver qualquer prova de que o réu cometeu crimes de dano, de deterioração do patrimônio tombado e de golpe de Estado, mas votou por condená-lo por associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena sugerida por Mendonça a Fabrício de Moura Gomes foi de 5 anos e 10 meses de prisão. Moraes tinha proposto 17 anos.
Já Nunes Marques votou, no caso de Gomes, para condená-lo a somente pelo crime de dano a uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. Em relação aos demais crimes de que foi acusado o réu — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração do patrimônio tombado —, Marques votou pela absolvição.
“A prova testemunhal não confirmou, portanto, a tese da acusação de que todos os manifestantes presos no interior do Palácio do Planalto compunham, indistintamente, uma espécie de turba homogênea, que teria atuado com unidade de desígnios para a consumação dos crimes em análise”, escreveu o ministro.
Além disso, Nunes Marques disse que “a depredação dos prédios que são sede dos Poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um desses Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito que se encontra há muito consolidado em nosso país, desde a Constituição Federal de 1988”. “O ato cingiu-se a um típico e lamentável episódio de vandalismo generalizado, embora, é evidente, com gravidade, porque dirigido contra prédios de alto valor simbólico.”
Além de Fabrício de Moura Gomes, foram julgados e condenados Moises dos Anjos, Jorginho Cardoso de Azevedo, Rosana Maciel Gomes e Osmar Hilebrand. Como esses cinco réus, o STF Supremo já condenou 25 pessoas pelos atos de 8 de janeiro.
Informações Revista Oeste
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
A Procuradoria-Geral da República (PGR)pediu nesta segunda-feira, 30, que o ministro Dias Toffoli, relator da ação sobre a confusão com o ministro Alexandre de Moraes (foto) e sua família no aeroporto de Roma, reveja parte da decisão. No dia 24 de outubro, Toffoli autorizou o ministro,a esposa e os três filhos a se tornarem assistentes de acusação no processo —o que pode representar potencial conflito de interesses.
A manifestação é assinada pela PGR interina, Elizeta Ramos, e pede que o Ministério Público tenha ao menos cópia integral dos autos— como, por exemplo, a íntegra dos vídeos de câmeras de vigilância em Fiumicino, o aeroporto italiano onde ocorreu o incidente.
“Como se percebe, os óbices impostos pela decisão fustigada limitam desarrazoadamente e inconstitucionalmente o acesso à prova ao Ministério Público“,argumentou Elizeta à Suprema Corte.“As limitações impostas no acesso e manuseio do elemento probatório, na prática, tendem a inviabilizar a execução dessas atividades, sendo imperioso, ao menos, que se possibilite ao Ministério Público a extração de cópia a partir do material bruto, sem qualquer edição ou manipulação, em que seja possível confrontar original e cópia e averiguar a cadeia decustódia”
Moraes estava com sua família vindo de Siena, onde deu uma palestra na universidade local. No terminal aeroportuário, no entanto, ele alega ter sido abordado por três brasileiros aos gritos de“bandido, comunista e aloprado”.Moraes diz que seu filho foi fisicamente agredido.
O Antagonista
Ministros vão analisar o alcance de mudanças na Constituição feitas em 2010, que permitiram o divórcio direto. Roteiro de julgamentos conta ainda com processo que discute execução de dívidas de imóveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (25) um recurso que vai definir se a separação judicial ainda é um requisito para o divórcio de casais, mesmo após a mudança na Constituição sobre o tema.
O caso é o segundo item da pauta. Antes, os ministros devem analisar um recurso que discute a possibilidade de cobrança em contrato de imóveis por procedimento sem a participação da Justiça, quando há inadimplência (veja mais abaixo).
Os ministros vão analisar o impacto das mudanças feitas na Constituição em 2010. Na ocasião, uma emenda estabeleceu o chamado divórcio direto.
Na prática, permitiu o fim dos casamentos sem a necessidade de uma prévia separação do casal. Também dispensou a necessidade de um tempo mínimo de vínculo antes do encerramento da relação.
Após a modificação, a separação prévia não vem sendo exigida. Mas não houve uma adequação no texto do Código Civil, que ainda estabelece regras expressas de separação.
Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.
Outro trecho estabelece que o divórcio será solicitado pelo marido ou esposa caso comprovem “separação de fato por mais de dois anos”.
O debate também vai definir se a separação judicial pode existir como uma modalidade autônoma – uma espécie de estágio em que os casais poderiam definir se seguem para o divórcio ou para a reconciliação.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.
Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.
“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou.
O primeiro caso em análise pelo Supremo nesta quarta-feira envolve os contratos do Sistema Financeiro da Habitação – um programa de financiamento imobiliário que permite o uso do FGTS nas compras.
O tribunal vai definir a possibilidade da chamada execução extrajudicial, ou seja, o procedimento de cobrança por inadimplência em contratos de compra e venda de imóveis fora da supervisão judicial.
O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga.
O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.
Informações G1
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (19) que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o aberto.
A tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, que é um instrumento usado pelo STF para uniformizar decisões judiciais em todo o País.
O “tráfico privilegiado” é aquele que envolve “pouca quantidade de drogas”, “réus com bons antecedentes” e “sem provas de envolvimento com facções criminosas”.
A proposta foi apresentada por Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao STF.
A súmula sobre “tráfico privilegiado” foi aprovada no plenário virtual da Corte e o resultado foi proclamado nesta quinta.
Os ministros do STF decidiram que é‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’.
A regra imposta pelo STF vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.
Gazeta Brasil
Foto: RENATO S. CERQUEIRA – 02.nov.2023/ESTADÃO CONTEÚDO.
Uma decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte determinou que sejam suspensas os estornos pedidos por clientes à empresa 123milhas, que está em processo de recuperação judicial.
A juíza também decidiu a favor da empresa em relação a reservas em hotéis feitas pela plataforma.
As operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos consumidores que não obtiveram os serviços contratados antes da empresa entrar em recuperação judicial, decidiu a juíza Cláudia Helena Batista.
Para a juíza, esses valores serão tratados no plano de recuperação judicial da 123milhas, que está suspenso no momento. A magistrada considera que esses estornos não atendem ao “princípio da paridade entre os credores” —a empresa alegou que muitos pedidos de estorno foram feitos de forma irregular.
Um pedido da 123milhas que visava obrigar hotéis e agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos foi negado pela juíza. Para ela, a medida afetaria “diversos fornecedores e terceiros interessados” e não considera a situação caso-a-caso dos contratos.
A decisão prevê uma mediação construída entre o Ministério da Justiça, o Banco do Brasil e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que devem se posicionar a respeito do que foi determinado na justiça.
O processo de recuperação judicial da 123milhas segue suspenso, mas a juíza justificou dizendo que a mesma decisão da suspensão determinou que “tutelas urgentes pendentes deveriam ser examinadas”.
O UOL procurou o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Os posicionamentos a respeito da decisão da juíza serão acrescentados à reportagem caso haja retorno.
A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 29 de agosto. A solicitação também englobou as empresas HotMilhas e Novum, e, depois, a MaxMilhas foi incorporada.
A empresa informou uma dívida de pelo menos R$ 2,308 bilhões no pedido. O valor da causa, no entanto, poderá ser alterado no futuro após a verificação de créditos pelo administrador judicial. O valor das dívidas da MaxMilhas, declarado em R$ 226 milhões, não foi incluído nesse momento.
Em setembro, a recuperação judicial da 123milhas foi suspensa a pedido do Banco do Brasil, um dos credores da empresa de viagens, alegando que as recuperandas não forneceram todos os documentos necessários para o processo.
UOL
Ministro do STF anulou todas as provas obtidas por meio de acordo com a Odebrecht
A Associação Nacional dos Procuradores da República contestou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência livremente assinado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo próprio STF.
Na decisão, Toffoli também mandou investigar a eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.publicidade
Em nota, a associação afirma que a decisão do ministro não é técnica, foi tomada com base em um “ambiente de polarização”, que carece de elementos mínimos para sustentar as ilações feitas por Toffoli.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, disse a associação, na nota.
A entidade “ressalta a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”.
Além disso, a associação afirma que as questões agora levantadas por Toffoli já haviam sido enviadas por Ricardo Lewandowski à Corregedoria-Geral do MPF e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. “Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”, destacou a nota.
Entretanto, lembra a associação, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
Ao fim da nota, a associação pede respeito aos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
Os procuradores lembram que o acordo de leniência com a Odebrecht resultou de “negociação válida” e foi “devidamente homologado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”.
Em um longo trecho da nota, a associação explica, com detalhes, como foi feita a obtenção das planilhas de propina da Odebrecht a agentes públicos — os sistemas Drousys e Mywebday, anulados pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão confirmada pela 2ª Turma do STF em 2021. A conclusão é de que o MPF seguiu todos os ritos previstos na legislação sobre cooperação internacional.
Informações Revista Oeste
Foto: Mateus Bonomi/O Antagonista
OSupremo Tribunal Federal(STF) formou maioria para determinar que oCongresso Nacionalrecalcule o número de deputados a que cada estado tem direito com base na proporção da população atual. Seis ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira (25).
Caso o Congresso não cumpra a decisão, caberá aoTribunal Superior Eleitoral(TSE) fazer essa redistribuição. A determinação do STF vale tanto para o número de deputados federais, quanto os estaduais e distritais e vale para a legislatura que se iniciará em 2027.
Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no Censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o mínimo é de 8 deputados e o máximo, de 70.
Informações TBN