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Uma das pacientes, após apresentar sequelas da cirurgia, denunciou à polícia. Foram apreendidos vários medicamentos e aparelhos usados nos procedimentos estéticos.

Mulher é presa suspeita de fazer cirurgias em clínica clandestina dentro de casa

Mulher é presa suspeita de fazer cirurgias em clínica clandestina dentro de casa 

Uma mulher de 42 anos foi presa suspeita de fazer cirurgias plásticas em uma clínica clandestina, em Goiânia. Segundo a Polícia Militar, ela realizava procedimentos cirúrgicos na casa da mãe dela e até usava um motor de geladeira como compressor de ar para sugar a gordura em lipoaspirações. 

Márcia Melo Moreira foi presa suspeita de realizar cirurgias em clínica clandestina, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Márcia Melo Moreira foi presa suspeita de realizar cirurgias em clínica clandestina, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera 

O g1 não localizou a defesa de Márcia Melo Moreira até a última atualização do texto. A reportagem entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goias (Cremego), mas não obteve retorno. 

Márcia Melo Moreira foi presa na tarde de sexta-feira (25). Segundo a PM, ela realizava os procedimentos cirúrgicos desde 2022. Uma das pacientes, após apresentar sequelas da cirurgia, denunciou à polícia. 

“A mulher informou que cursou biomedicina e que ficaram pendentes algumas documentações para pegar o diploma”, explicou o capitão da PM, Gustavo Arantes.

O delegado responsável pelo caso, Carlos da Cruz, afirmou que a mulher poderá responder por exercício ilegal da profissão de médica e farmacêutica. “Preliminarmente, ela não tem qualquer título para exercer esse tipo de profissão. Há também a possibilidade do crime de tráfico de entorpecentes, pois a guarda de determinados tipos de medicamentos deve ser feita por farmacêuticos”, explicou. 

Na clínica clandestina foram apreendidos vários medicamentos e aparelhos usados nos procedimentos estéticos.

Informações G1


Além disso, foi formada maioria para estabelecer que é preciso um critério que diferencia usuário de traficante de maconha.

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada. 

A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros: 

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin. 

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. 

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. 

Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta. 

No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário. 

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos. 

A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto. 

Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga. 

O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal. 

Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso. 

Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime. 

Após 8 anos, STF retomou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas 

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos: 

▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos. 

▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso. 

▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes. 

▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção. 

Veja abaixo os principais pontos dos votos dos ministros: 

A ministra concordou com o voto de Gilmar Mender, relator do caso. 

“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional por atingir núcleo da autonomia”, afirmou. 

Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas. 

Sugeriu que o STF fixe como um critério adicional para diferenciar o consumo pessoal o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente. 

Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações. 

O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento: 

▶️ não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; 

▶️ será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. 

▶️ o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios; 

▶️ se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso; 

▶️ havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário 

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto em agosto de 2015. 

À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância. 

No entanto, na retomada do julgamento nesta quinta-feira (24), o ministro reajustou seu voto, de forma a contemplar as discussões já ocorridas sobre o caso. 

Na prática, restringiu sua análise à maconha. Considerou que não é crime a conduta de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” esta substância. Votou para estabelecer os critérios propostos pelo ministro Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário – de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

A ideia é tirar o caráter penal da conduta, mantendo a possibilidade de sanções administrativas, a serem aplicadas pelo juiz: 

advertência sobre os efeitos das drogas; 

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

Com isso, a ideia é evitar que a ação tenha repercussões penais – processo criminal, prisão, restrição de direitos, consequências em antecedentes, por exemplo. 

O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015. 

▶️ defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas; 

▶️ deve ser mantidas como crime a produção e comercialização da maconha; 

▶️ propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. 

O ministro Luís Roberto Barroso também na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. 

▶️ propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. 

▶️ os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decis 

▶️ esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Informações G1


A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Prestes a se aposentar, Rosa antecipou o voto após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) e suspender o julgamento.

Antes do voto de Rosa, o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), votou para manter a criminalização do porte de drogas, fixando como critério para separar o porte do tráfico a posse de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.

No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou o voto e defendeu que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como anteriormente havia proposto.

Como foi o julgamento

A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. O placar está em 5 a 1 a favor de que posse de maconha para uso pessoal não seja crime. Ainda restam os votos de cinco ministros.

Não há data para quando o julgamento será retomado. O ministro André Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

Zanin mantém criminalização, mas prega critérios para separar usuário de traficante

O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.

Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.Continua após a publicidade

A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”
Cristiano Zanin, ministro do STF

Gilmar revisa voto

Na abertura da sessão, Gilmar Mendes reviu o voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado. Para o decano, a descriminalização do porte deve ser restrita somente à maconha — e não a todas as substâncias, como anteriormente havia votado. 

Gilmar seguiu a posição de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização do porte de maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico.

Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.
Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro

Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.
Gilmar Mendes, decano do STFContinua após a publicidade

Tráfico x consumo pessoal

Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.

Barroso afirmou que o Supremo está buscando um “caminho” para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.

E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.
Roberto Barroso, ministro do STF

O que defendem os ministros

Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.Continua após a publicidade

Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.

Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.

O que está em julgamento

O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.Continua após a publicidade

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.Continua após a publicidade

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Informações UOL


Operação investiga esquema de lavagem de dinheiro. Agentes cumprem 5 mandados de busca e apreensão e 2 de prisão em Brasília e em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. O g1 tenta contato com defesa de Jair Renan.

Jair Renan, filho do presidente Jair Bolsonaro, em foto de fevereiro de 2021 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Jair Renan, filho do presidente Jair Bolsonaro, em foto de fevereiro de 2021 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters 

Polícia Civil do Distrito Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira (24), mandados de busca e apreensão contra Jair Renan e dois alvos, em uma operação contra um grupo suspeito de estelionato, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Há dois mandados em dois endereços ligados Jair Renan: um apartamento em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, e outra no Sudoeste, área nobre de Brasília. O g1 tenta contato com defesa do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Ao todo, os agentes cumprem cinco mandados de busca e apreensão de dois de prisão. 

Policiais civis entram em prédio onde fica apartamento de Jair Renan Bolsonaro, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

Policiais civis entram em prédio onde fica apartamento de Jair Renan Bolsonaro, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução 

De acordo com a apuração da TV Globo, Maciel Carvalho, de 41 anos, é um dos alvos de mandado de prisão. Ele é o suposto mentor do esquema e já foi alvo de duas ações da PCDF neste ano, a Operação ‘”Succedere” e “Falso Coach”. Maciel era instrutor de tiro de Jair Renan, filho de Bolsonaro, e já tinha sido preso em janeiro deste ano.

O grupo agiria a partir de um laranja e de empresas fantasmas, usadas pelo alvo da operação desta quinta-feira e seus comparsas. A apuração da reportagem aponta ainda que o grupo usava a falsa identidade de Antônio Amâncio Alves Mandarrari, usada para abertura de conta bancária e proprietário de pessoas jurídicas usadas como laranjas. 

Os investigados teriam forjado relações de faturamento e outros documentos das empresas investigadas, usando dados de contadores sem o consentimento deles. 

A investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT), vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor) da Polícia Civil.

Informações G1


Imagem: Alessandro Buzas/Futura Press/Estadão Conteúdo

Imagem: Alessandro Buzas/Futura Press/Estadão Conteúdo 

Nesta quarta-feira (23), uma onda de calor começou a impactar o Brasil, elevando as temperaturas para níveis típicos dos meses mais quentes do ano. Especialistas em meteorologia estão atentos a essa condição climática, que se prevê persistir até pelo menos sábado (26) e que pode estabelecer novos recordes de temperatura em pleno inverno.

Essa onda de calor é resultado de uma ampla massa de ar quente e seco que se espalhou por uma extensa área do território brasileiro. Embora já tenham ocorrido períodos de temperaturas elevadas em algumas regiões durante o inverno de 2023, essa elevação térmica atual se destaca pela sua intensidade, afetando simultaneamente diversos estados e abrangendo diferentes partes do país, com níveis de temperatura surpreendentemente altos.

Especialistas têm dito que várias regiões enfrentarão um aumento significativo nas temperaturas nos próximos dias.

Em São Paulo, a expectativa é que o pico de calor ocorra entre quarta-feira (23) e quinta-feira (24), com máximas oscilando entre 32°C e 34°C.

No Rio Grande do Sul, áreas do estado devem experimentar máximas entre 32°C e 34°C.

No Rio de Janeiro, as temperaturas devem atingir entre 36°C e 39°C durante a tarde em várias cidades, especialmente aquelas próximas à costa, de acordo com os especialistas do serviço de meteorologia MetSul.

No triângulo mineiro, a quarta-feira (23) terá máximas durante a tarde poderão chegar a 37°C a 40°C.

Fonte: Conexão Política


Parlamentar trans do Psol ameaça vereador: ‘Vou entrar no banheiro onde sua mulher e filhas estiverem’; VEJA VÍDEO

A vereadora trans Benny Briolly (Psol-RJ) afirmou ao vereador Douglas Gomes (PL), durante sessão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro na terça-feira (22), que pretende continuar “entrando no banheiro em que sua esposa, suas filhas e em que todo mundo estiver”.

Gomes articula a aprovação de um projeto de lei (PL) para proibir que “mulheres trans”acessem banheiros femininos.

“Eu quero ver se você vai ser mais bandido do que já é para me tirar, e tirar as mulheres travestis e transsexuais, desses banheiros”, disse Briolly para Gomes.

Nas redes sociais, Douglas Gomes afirmou ter sido alvo de um “ataque covarde” devido seu apoio ao projeto de lei:“Na sessão de hoje, fui atacado de forma covarde por defender o meu posicionamento contra o PL que previa a entrada de travestis em banheiros femininos das unidades de saúde de Niterói. Além dos ataques pessoais, minha família foi ameaçada! Nosso jurídico tomará as medidas cabíveis na comissão de ética e no âmbito judicial”.

ASSISTA AO MOMENTO:


Informações TBN

Decisão ocorre após o general Lourena Cid também passar a ser investigado no caso das joias recebidas por Bolsonaro

Mauro Cid Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O general Mauro Lourena Cid não pode mais visitar o filho, o tenente-coronel Mauro Cid, na prisão. Eles estão proibidos de manter contato porque ambos passaram a ser investigados por supostamente atuarem na venda e recompra de joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por autoridades estrangeiras.

A decisão que impede as visitas é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito. É comum que investigados sejam obrigados por ordem judicial a cortar contato entre si, como aconteceu neste caso.

Mauro Cid foi preso preventivamente em uma outra investigação, sobre a suposta falsificação de dados de vacinação da Covid-19, por isso não havia impedimento para as visitas do pai. O cenário mudou quando o general foi implicado no novo inquérito, sobre a suposta negociação ilegal de presentes diplomáticos.

Em junho, Moraes restringiu as visitas a Mauro Cid e determinou que apenas a defesa, os filhos e a esposa dele podem visitá-lo na cadeia sem precisar de autorização. Já para o caso de qualquer outro visitante do militar, o ministro determinou que terá de ser feito um pedido de autorização ao STF, que avaliará se acata ou não o requerimento.

A Polícia Federal acusa o tenente-coronel de negociar joias e relógios nos Estados Unidos com a ajuda do pai. A corporação alega que contas do general teriam sido usadas para repassar o dinheiro que entrou com a venda dos presentes.

*Com informações AE


Crime ocorreu em 2010 em Santana de Paranaíba. Roberta Tafner e o marido dela, Willians Sousa, receberam respectivamente penas de 49 anos e 42 anos de prisão. Réus recorrerão da sentença em liberdade. Eles negam o crime. Júri ocorreu na semana passada em Barueri.

Roberta Tafner e o marido, Wilson Sousa, foram condenados pelos assassinatos do empresário Wilson e da advogada Tereza Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Roberta Tafner e o marido, Wilson Sousa, foram condenados pelos assassinatos do empresário Wilson e da advogada Tereza Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal 

A Justiça de São Paulo condenou, na semana passada, a mais de 40 anos de prisão, a filha e o genro de um casal assassinado em 2010. Eles foram acusados de matar os idosos a facadas para tentarem ficar com a herança milionária deixada por eles. 

O caso teve repercussão na imprensa à época. Os réus sempre negaram o crime, cometido entre os dia 1º e 2 de outubro de 2010 no condomínio onde as vítimas moravam em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Nenhum pertence foi roubado das vítimas na ocasião. 

A defesa deles vai recorrer da sentença. O julgamento dos réus ocorreu no Fórum de Barueri, também na região metropolitana. O júri popular começou na terça-feira (15) e terminou na quarta (16). 

A advogada Roberta Nogueira Tafner de Sousafoi condenada a 49 anos, 9 meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O marido dela, Willians de Sousa recebeu condenação de 42 anos e 8 meses de prisão também em regime fechado. A profissão dele não foi informada no processo. 

Eles foram acusados de assassinar a também advogada Tereza Maria do Carmo Nogueira Cobra, de 60 anos, e o esposo dela, o empresário Wilson Roberto Tafner, de 64. As vítimas eram pais de Roberta. O casal foi encontrado morto na sua residência de veraneio, no Portal das Acácias. A filha foi acusada de planejar o assassinato junto com o marido dela, que esfaqueou os idosos. 

Roberta e Willians foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Tereza, Roberta e Wilson Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Tereza, Roberta e Wilson Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal 

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP), os dois decidiram matar os idosos para ficar com os bens deles que, segundo fontes ouvidas pelo g1, estariam avaliados em 2020 em mais de R$ 60 milhões: entre eles, nove imóveis e um seguro de vida no valor de R$ 400 mil.

O processo sobre a herança do casal morto continua na Justiça. Como a filha foi condenada, ela não poderá ficar com o dinheiro por ser considerada indigna. Um irmão dela, fruto de um relacionamento anterior de Tereza, morreu em 2020 vítima de Covid. Desse modo, existe a possibilidade de que os bens sigam para a família deste irmão. 

Roberta e Willians chegaram a ser presosdurante a investigação policial, mas depois foram soltos. Como respondiam ao processo judicial em liberdade, poderão recorrer da decisão fora das grades. A filha tem 42 anos atualmente. O genro, 46. 

g1 não conseguiu localizar os advogados de defesa deles para comentar o assunto até a última atualização desta matéria. 

A sentença com as penas foram dadas pela juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri. A maioria dos sete jurados votou pela condenação da filha e do genro das vítimas. 

O julgamento da semana passada ocorreu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular em 2017 o júri que havia absolvido os réus no ano anterior. Naquela ocasião, a 16ª Câmara Criminal atendeu pedido dos advogados que defendiam os interesses de outros parentes de Tereza e Wilson. 

O pedido de anulação da absolvição tinha sido feito pela então advogada da família das vítimas, Solange Izidoro de Alvorado Fernandes. Atualmente ela não atua mais no processo e informou que os parentes do casal morto não constituíram novos advogados. 

“O importante que se passaram mais de 10 anos e esta decisão dessa semana foi comemorada pela senhora Márcia, irmã de Tereza Cobra”, disse Solange ao g1. Ela também representava os interesses de Maurício, filho da vítima.

Os desembargadores do TJ concordaram que os jurados haviam absolvido Roberta e Willians sem que ao menos pudessem ter ouvido os depoimentos de testemunhas importantes no caso. Algumas pessoas que seriam ouvidas foram dispensadas pelas partes do processo. O que, no entendimento dos magistrados, prejudicou o entendimento do júri sobre o crime. Quando foram interrogados, os acusados ficaram em silêncio. 

Desse modo, o Tribunal de Justiça determinou que um novo julgamento fosse marcado, o que ocorreu na semana passada. Após ouvirem as testemunhas, os jurados acompanharam o interrogatório dos réus, que negaram novamente o crime. 

De acordo com o MP, porém, a perícia encontrou sangue de Tereza na residência onde Roberta e Wilson moravam. O imóvel fica no mesmo condomínio em que as vítimas foram mortas, a 300 metros de distância do local do crime. A casa em que filha e genro moravam também era da advogada e do empresário. 

Segundo a Promotoria, testemunhas contaram que Roberta e Wilson queriam que os pais dela passassem a posse do imóvel para eles. Ainda há a informação de que o genro ameaçou matar a sogra após discutir com ela. E que a filha foi demitida pela mãe do escritório de advocacia dela depois que R$ 2 mil sumiram do lugar. 

Roberta e Wilson chegaram a ficar quase três anos presos, entre 2010 e 2012. Mas a defesa deles recorreu, e a Justiça os soltou à época para que aguardassem o julgamento em liberdade.

Informações G1


Thallita da Cruz Fernandes, 28, foi encontrada morta em mala dentro do apartamento em que morava
Thallita da Cruz Fernandes, 28, foi encontrada morta em mala dentro do apartamento em que morava Imagem: Reprodução/ Facebook

A médica Thallita da Cruz Fernandes, 28, foi encontrada morta, na tarde de hoje, dentro de uma mala, no apartamento em que morava em um bairro tradicional de São José do Rio Preto (SP).

Segundo as informações iniciais da Polícia Militar, o corpo foi descoberto por uma amiga que foi até o imóvel, verificar a razão pela qual, desde o dia anterior, a vítima não respondia às mensagens da mãe, que vive em Guaratinguetá, na região do Vale do Paraíba.

Ao chegar ao prédio em que a vítima morava, na rua Coronel Spinola de Castro, o porteiro informou que a médica não havia saído da residência. Estranhando a situação, a amiga chamou a Polícia Militar.

Ao entrar no quarto, os militares encontraram a vítima morta, com o corpo nu, dentro de uma mala. Ela tinha diversos cortes no rosto e o banheiro estava ensanguentado.

Nenhuma pessoa foi presa até o momento. O local foi isolado e a perícia foi acionada. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil como homicídio.

Thallita havia se mudado para Rio Preto para cursar a faculdade de Medicina na Famerp (Faculdade de Medicina de Rio Preto). Ela se formou em 2021 e atualmente dava plantões em Bady Bassitt, cidade vizinha.

Em nota, a Famerp lamentou o ocorrido. “Com pesar, a Diretoria da Famerp lamenta profundamente o falecimento trágico da aluna da turma 49, Thallita Fernandes. Sua partida prematura nos entristece. Nossos sentimentos aos familiares e amigos e colegas neste momento de tristeza e consternação”.

Informações UOL


BOMBA: fala de Zema sobre coalizão da região sul tem quase 60% de apoio dos brasileiros, aponta pesquisa

Uma pesquisa recente realizada pela Quaest trouxe à luz a complexidade das opiniões dos brasileiros em relação à declaração do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), acerca do Consórcio Sul-Sudeste e sua abordagem em relação ao Nordeste. Embora 57% dos entrevistados tenham manifestado apoio à visão de Zema, um expressivo 61% afirmaram que a forma como ele tratou o tema foi inapropriada, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. 

O estudo, realizado em parceria com o Instituto Genial, destaca que Zema afirmou que os governadores das regiões Sul e Sudeste uniram forças para obter maior protagonismo econômico e político, visando contrapor a influência do Nordeste. No entanto, a pesquisa não abordou a declaração mais polêmica de Zema ao comparar o Nordeste com “vaquinhas que produzem pouco”. 

Felipe Nunes, fundador e CEO da Quaest, analisou os resultados e pontuou que a discordância não está no conteúdo da declaração, mas sim na maneira como Zema a apresentou. “O problema reside na abordagem escolhida pelo governador. Ou seja, Zema não desagradou pelo que pensa ou disse, mas pela forma como escolheu abordar a situação. E na política, a forma também é uma mensagem”, pontuou. 

O estudo também destacou a reação dos nordestinos, grupo no qual a declaração de Zema sobre o Consórcio Sul-Sudeste encontrou maior apoio, com 59% dos entrevistados concordando com a afirmação do governador. A pesquisa adotou um método em que os entrevistados foram informados sobre a declaração de Zema, questionados sobre concordância ou discordância, se consideravam a fala inapropriada, e se acreditavam na manutenção da unidade nacional, sendo que 85% dos entrevistados apoiaram a continuidade da união nacional. 

Os dados também revelaram que os grupos mais propensos a concordar com Zema são aqueles com renda de até dois salários mínimos (62%) e aqueles que possuem ensino fundamental ou médio (59%). Além disso, houve uma análise das preferências eleitorais, mostrando que 61% dos eleitores de Bolsonaro e 54% dos eleitores de Lula concordam com a visão do governador mineiro. 

A pesquisa da Quaest, realizada em entrevistas presenciais entre os dias 10 e 14 de agosto, ouviu 2029 pessoas com idade igual ou superior a 16 anos. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%. Os resultados reforçam a complexidade das opiniões políticas no Brasil e a importância da abordagem ao comunicar visões sobre questões regionais e nacionais. 

Brasil 247

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