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O homem não suporta ficar indisposto, refém das descompensações químicas que ele mesmo fomenta. Qual a solução, rápida, por que não há tempo a se desperdiçar? Antidepressivos, ansiolíticos, sedativos… e o ciclo recomeça. Às vezes, a sensação de nó na garganta só se dissipa com a ajuda da medicina, mas na maior parte dos casos, há muitas outras saídas antes de se entregar aos tarjas-pretas da vida. Já pensou em ir a um lugar em que todo mundo tem o mesmo mal que você, discutir ali os seus problemas, ainda que o terapeuta falte? É o que fazem os personagens de “Toc Toc” (2017), do diretor espanhol Vicente Villanueva; mas se você joga no time de quem prefere um uma comédia romântica, junte-se aos protagonistas de “Loucura de Amor” (2021), do diretor espanhol Dani de la Orden. Esses dois filmes e mais três estão no catálogo da Netflix, do mais novo para o mais antigo. De um jeito ou de outro você vai dar um tempo na cara emburrada (pelo menos até a próxima topada na quina da mesa).

Imagens: Divulgação / Reprodução Netflix

Loucura de Amor (2021), Dani de la Orden

Adri leva a vida de um jeito meio inconsequente, pulando de bar em bar e seduzindo o maior número de mulheres que pode, como uma fera insaciável num mundo cheio de opções ao alcance do seu apetite. Certa noite, o garanhão incorrigível aposta com os amigos da madruga que é capaz de conquistar a mulher que eles escolherem. O trato é selado e Adri parte para a sua caçada, sem imaginar que tropeçaria num imprevisto. Entre sua mesa e o balcão surge Carla, por quem se sente atraído imediatamente, ou seja, vai de predador a presa em minutos. Os dois se entendem e deixam o bar, dispostos a viver a noite mais inesquecível de suas vidas. Primeiro, invadem uma festa de casamento, dormem na cama reservada aos noivos e por pouco não são pegos. Cada um corre para um lado, sem nada que garanta que vão se esbarrar outra vez. Ao abordar encontros amorosos fortuitos, “Loucura de Amor” propõe um pacto com o público: nada de elucubrações muito profundas aqui, muito menos juízos de valor acerca do comportamento dos protagonistas. Primeiro, Adri e Carla não estão apaixonados, mas estão, sim, na mesma vibe, e é isso o que importa. Em seguida, há que se tomar o argumento da doença psíquica numa trama tão despretensiosa quanto uma comédia romântica exatamente dessa forma: ninguém está querendo dar lições de moral, tudo é mero entretenimento. E sempre pode acontecer que a partir daí, do entretenimento, se cheguem a conclusões importantes. É o que se tem nessa história de um amor nada sublime, mas intenso.

Você nem Imagina (2020), Alice Chu

Ellie é a típica garota interiorana em uma cidade pequena que mora com o pai, um mais solitário que o outro. Excelente aluna, se vale de seu talento para a redação a fim de ganhar algum dinheiro escrevendo textos para os colegas. Numa dessas, recebe a encomenda de Paul, que lhe pede para escrever uma carta romântica para Aster, uma das moças mais bonitas da escola, por quem está interessado. Ellie aceita a tarefa, e, a partir de então, vai se deparar com uma pletora de emoções nada confortáveis.

Amor por Metro Quadrado (2018), Anand Tiwari

A vida adulta é uma sucessão de dificuldades. Há que se formar numa boa faculdade, a fim de se ter um diploma que conte, o que não é garantia de se conseguir um bom emprego. Quando se começa a chegar lá, é necessário se mostrar antenado com as muitas transformações do mundo contemporâneo, sem se deixar engolir pelo mercado, cada vez mais competitivo. Por fim, em se afinando todas essas variáveis, cuidar das obrigações sociais: arranjar um bom parceiro, casar e ter filhos. Mas e quando os ponteiros do relógio começam a girar mais e mais depressa, o tempo avança e não acontece nada disso? Sanjay e Karina, dois perdedores, como o mundo os enxerga, não têm dinheiro o bastante para comprar a casa que querem. A solução parece óbvia: o casamento, ainda que nem de longe estejam apaixonados um pelo outro. Eles desafiam as circunstâncias e apostam nisso, sem saber que podem estar mudando suas vidas para sempre.

Toc Toc (2017), Vicente Villanueva

Se o atraso de um médico é capaz de provocar tensão entre pessoas ditas normais, quando se trata de gente com um parafuso a menos a situação resvala para a iminência de um verdadeiro pandemônio. A trama aparentemente banal de um grupo de pacientes com transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que aguarda a chegada do psicoterapeuta que os atende tem o condão de revelar as muitas misérias do homem, perdido no mundo em busca de autoconhecimento, sem ser enfadonha, pelo contrário. Enquanto esperam, os pacientes passam o tempo falando sobre o dia a dia nada normal de cada um, se examinam entre si, avaliam quem está melhor ou pior e fazem força para tolerar as loucuras um do outro, sem saber por quanto tempo vão conseguir aguentar esse verdadeiro tormento. Mesmo o espectador mais certinho se reconhece neles em alguma medida, toma o lugar do analista e começa a também perscrutá-los, no intuito de avaliar suas possíveis pequenas insanidades.

The Fundamentals of Caring (2016), Rob Burnett

A tragédia que colhe Ben muda completamente o curso de sua vida, e ele resolve abandonar a carreira de escritor para se dedicar a cuidar de pessoas com necessidades especiais. Trevor, 18 anos, seu primeiro cliente, é portador de distrofia muscular, o que não o impede de desancar Ben quando tem vontade. Trevor convida o novo amigo a fazer uma viagem, e os dois visitam os lugares que o garoto só conhecia pela televisão. Na estrada, se juntam a eles Dot e Peaches, e a aventura se torna cada vez mais saborosa à medida que redescobrem a vida a partir da importância dos amigos.


Fernando Ayres da Motta afirmou que Roger Moreira “está querendo transformar a vida do pai em um inferno”

Foto: Metrópoles 

Neste domingo (17), o advogado do jornalista Cid Moreira, Fernando Ayres da Motta, falou sobre um pedido apresentado à Justiça por Roger Moreira, filho adotivo de Cid Moreira. Em entrevista ao colunista Leo Dias, do site Metrópoles, o defensor disse que o jovem “querendo transformar a vida do pai em um inferno”.

Na última quinta-feira (14), Cid foi denunciado por seu filho adotivo, Roger Moreira, por suposta prática de homofobia e de infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os autos apontam que, quando se casou com Maria de Fátima Sampaio, Cid Moreira teria tentado desfazer a adoção de Roger sob o argumento de o rapaz ser gay. O comunicador é acusado ainda de ter proibido o filho de estudar durante a adolescência.

Ao comentar o episódio, o advogado do jornalista afirmou quais seriam as intenções do jovem

– O Roger, além de ser mentiroso, está forçando essa situação para ver se tira algum [dinheiro] do pai – apontou.

Fernando Ayres da Motta apontou explicou ainda o processo de separação de Cid Moreira e Ulhiana Naumtchyk.

– O Cid tinha um cláusula na separação dele [com Ulhiana] que o obrigava a pagar 50% de tudo que ele recebesse [à ex-esposa] até ele morrer. Então, eles [Ulhiana e Roger] teriam garantido uma pensão de 50% de tudo aquilo que ele ganhasse. Eu fui constituído na época e entrei com uma declaração para que se considerasse nula essa cláusula. E foi considerada nula, então a ex-mulher e ele [Roger], por extensão, pararam de receber. De lá pra cá, ele está querendo transformar a vida do pai em um inferno – destacou.

O defensor ainda rebateu o que ele chamou de “tese da homofobia”.

– Ele foi adotado por influência da ex-mulher do Cid que era a tia [Ulhiana Naumtchyk] dele. E quando ele diz que ele foi adotado com 13 anos é mentira. Ele foi adotado com 25 anos, maior e capaz (…) Ele inventou essa tese de homofobia que foi adotado aos 13 anos. Ele tem pai e mãe (biológicos) vivos e mesmo assim o Cid sempre teve a maior amizade e, de repente, ele se voltou contra ele

Informações Pleno News


Beneficiários podem sofrer reajuste anual e por faixa etária - Getty Images
Beneficiários podem sofrer reajuste anual e por faixa etária Imagem: Getty Images

Ter plano de saúde no Brasil está difícil, por causa do custo. Quem tem um plano enfrenta dois tipos de reajuste. O primeiro é o anual, que incide em todos os contratos uma vez por ano, e o segundo é por idade e é aplicado o envelhecimento do cliente.

A expectativa do setor é que os planos individuais tenham reajuste de 16% neste ano. Mas o que fazer se o aumento pesar demais no bolso? Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que existem algumas alternativas antes de abrir mão da assistência privada.

Negociar com a operadora

Matheus Falcão, analista do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), orienta que o cliente questione a operadora sobre o reajuste assim que perceber um aumento muito forte no preço da mensalidade.

“O consumidor precisa perguntar de onde veio o percentual do reajuste e usar o Código de Defesa do Consumidor a seu favor, principalmente sobre direito de informação. A tentativa aqui é fazer uma barganha com a operadora. Percebemos que em alguns casos dá para conseguir descontos na mensalidade nessa conversa”, afirma Falcão.

Nem sempre o consumidor vai conseguir negociar. Se isso não acontecer, a orientação é fazer uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon.

Se ainda assim a situação não for resolvida, o próximo passo é entrar com um processo na Justiça. Os especialistas orientam que o consumidor não deixe de pagar o plano de saúde durante o período, a não ser que tenha alguma autorização da Justiça.

A lei permite que as operadoras suspendam a assistência depois de 60 dias com dívidas em atraso nos planos individuais.

“Os planos individuais só podem ser cancelados por inadimplência depois de 60 dias, e a operadora precisa comunicar o consumidor até o 50º dia. Nos planos coletivos, não existe uma regra na lei, precisa ver o que está no contrato”, afirma Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva.

Troca de plano de saúde

Outra alternativa é a portabilidade de carências, que significa que o consumidor pode trocar de plano de saúde sem nenhum tipo de restrição de cobertura (carência). A portabilidade tem algumas regras:

  • O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Os documentos necessários para a portabilidade são comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante do prazo de permanência, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde). Se o plano de destino for coletivo, deve apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano.

Um ponto importante é que a compatibilidade considera o preço inicial de contratação do plano, ou seja, desconsidera os reajustes aplicados ao longo do tempo. Isso ajuda a aumentar a quantidade de planos que podem ser compatíveis na hora da portabilidade.

Apesar de algumas operadoras dificultarem a portabilidade para idosos ou com alguma doença pré-existente, Robba afirma que esse é um direito do consumidor, desde que cumpra todos os requisitos.

“É importante que o consumidor se documente sobre toda a tentativa de fazer a portabilidade. Se houver qualquer recusa da operadora, pode abrir uma reclamação na ANS ou na Justiça”, afirma Robba.

A operadora de destino tem até 10 dias para avaliar o pedido de portabilidade. A ANS orienta que o consumidor solicite o cancelamento do plano antigo em até cinco dias após o início do novo plano.

“Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras”, explica a ANS.

Informações UOL


Por Nara Resende

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Os sentimentos que movem a esquerda são inveja e ódio.

O que incita tais sentimentos? Um país tranquilo, amoroso e próspero.

Qual a angústia básica esquerdista? Perceber que outros são melhores do que ela.

Ela não deseja ser uma parte boa do todo; quer ser o todo. Deseja dar as ordens, controlar o dinheiro, as ações, os pensamentos, o povo.

O que ela faz para aplacar a sua angústia?

Ataca os vínculos.

Quais vínculos? De amor e de aprendizado.

Ela não aceita aprender com os erros porque ela se acha sábia.

Como ataca? Provocando tumultos, guerrilhas e guerras.

Veja bem, ela provoca, mas se faz de vítima, compreende? Provoca e chora.

Outro ponto: a esquerda é melancólica, não vive o momento presente. Sempre elege um fantasma do passado mesmo que este tenha sido um desastre.

Vive do retorno do reprimido por não suportar a novidade. O novo assusta e deve ser eliminado.

Qual o maior terror da esquerda? A paz.

Sem tiro, invasão, fogo e fumaça, esquerdista vira pó.

Alerta: Sempre que provocado,  tente argumentar.

Se você não conseguir dialogar, saia de fininho, dê risada, crie meme, saia pela tangente, ofereça o ostracismo.

Entrar no tumulto é tudo o que ela deseja.

Ficar tranquilo e em paz é o melhor antídoto contra essa doença.

Informações Jornal da Cidade Online


Victor Godoy Veiga assume o cargo, em substituição a Milton Ribeiro

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


O presidente Jair Bolsonaro (PL) oficializou, nesta segunda-feira (18), a nomeação de Victor Godoy Veiga para o cargo de ministro da Educação, em substituição a Milton Ribeiro. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta segunda.

No fim de março, quando o ex-ministro Milton Ribeiro deixou a pasta, Godoy assumiu interinamente. Agora foi oficializado no comando do MEC. 

Desde julho de 2020, ele vinha exercendo o cargo de secretário-executivo da pasta. É o quinto ministro da Educação em pouco mais de três anos do governo Jair Bolsonaro.


Decisão deve alterar parte das medidas implementadas para o controle da pandemia da Covid-19, como o uso de máscaras, a compra de remédios e a vacinação. A medida deve-se a alta taxa de vacinação no país – com cerca de 73% da população vacinada 

Foto: Andina / Referencial

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou neste domingo (17) o fim do estado de “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, instaurado em fevereiro de 2020.

A decisão marca o fim de medidas impostas ainda no início da pandemia, mas não o fim da pandemia em si, essa é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com Queiroga, ainda será editado “nos próximos dias” um “ato normativo” que explicará exatamente quais serão as medidas adaptadas após o fim da declaração.

Com o fim da emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde estima que mais de 2.000 normas caiam em todo o país, como a possibilidade de comprar medicamentos e insumos médicos sem licitação.

O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional”, também chamado Espin, é considerado o nível máximo de risco da doença no Brasil.

Ele entrou em vigor em fevereiro de 2020, poucos dias depois de a OMS declarar emergência internacional de saúde pública.

A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.

A OMS ainda não reavaliou a situação de emergência internacional. E não há um prazo para isso. Mas cada país pode decidir sobre a sua situação com base na situação epidemiológica de seu território.

Com uma nova portaria, o governo pode estabelecer um prazo, de 30 a 90 dias, para que os órgãos públicos se adaptem.

Ou seja, as normas em vigor atualmente não perderiam a validade de imediato. E algumas poderiam ser prorrogadas.

O Ministério da Saúde pediu à Anvisa, por exemplo, que autorize a manutenção, por até um ano, do uso emergencial de alguns produtos para combater a Covid-19, como a vacina CoronaVac.

A medida sanitária foi criada para diminuir a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços.

Com ela, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de “emergência sanitária nacional” estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.

As normas aplicadas sob o estado de “emergência sanitária nacional” regulamentaram o isolamento, a quarentena, e a realização compulsória de exames médicos e vacinação.

Além disso, as normativas autorizaram a aplicação de medicamentos e vacinas para uso emergencial e a possibilidade de restrição da entrada e saída do país.

Não está claro, até a última atualização desta reportagem, como os decretos e medidas poderão ser atingidos independentemente.

Em seu pronunciamento, o ministro falou que com a alta taxa de vacinação no país – com cerca de 73% da população vacinada – além de uma melhora no cenário epidemiológico, foi possível decretar o fim da Espin.

Em março, o ministro havia dito que era preciso ao menos três fatores para a sua revogação:

Cenário epidemiológico favorável, com queda nos casos e mortes

Estrutura do sistema hospitalar, principalmente das UTIs desafogadas

Acesso a medicamentos eficazes contra a Covid-19 na fase inicial

Queiroga reiterou, no entanto, que o fim do estado de emergência não significa o fim da pandemia – e nem citou a possibilidade de considerar a Covid-19 uma endemia no Brasil.

No mês passado, o ministro da Saúde chegou a falar sobre o rebaixamento de pandemia para endemia, assim como o presidente Jair Bolsonaro.

Endemia é o status de doenças recorrentes, típicas, que se manifestam com frequência em uma determinada região, mas para a qual a população e os serviços de saúde já estão preparados.

Em 16 de março, Bolsonaro afirmou que pretendia alterar, até 31 de março, o status da Covid-19 no Brasil.

Em 18 de março, Queiroga disse em Belo Horizonte que a pandemia deveria ser rebaixada para endemia até o início de abril.

Desde março de 2020 a Organização Mundial de Saúde classifica como pandemia o cenário da Covid-19 no mundo.

Em janeiro deste ano, o chefe da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, emitiu alerta aos líderes mundiais de que a pandemia de Covid-19 “não está nem perto do fim”.

Informações G1


A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai ofertar nesta segunda-feira, 18, a aplicação da primeira, segunda, terceira e quarta doses contra a Covid-19 nas unidades de saúde, situadas tanto na sede do município quanto nos distritos. 

Às segundas, quartas e sextas-feiras estão destinadas à aplicação da vacinação para o público adulto. Sendo assim, terças e quintas-feiras são dias específicos para a vacinação infantil.


Confira os grupos e locais de vacinação:

PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS
Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos distritos, das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação é realizada das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV e Rocinha II, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.


O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde. É obrigatório estar acompanhado de um adulto.


PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS
A vacinação para esse público acontece nos distritos, das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Rocinha II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.


É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.


SEGUNDA DOSE DA VACINA JANSSEN
A aplicação da dose de reforço da vacina Janssen, destinada a pessoas que receberam a dose única há pelo menos dois meses, será realizada nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
Para receber o imunizante é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, cartão do SUS, caderneta de vacinação (com registro da primeira dose) e comprovante de residência.


SEGUNDA DOSE DA PFIZER (APRAZAMENTO ATÉ 24 DE ABRIL)
A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada nos distritos, das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Rocinha II, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.


É obrigatório levar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta, poderão receber a segunda dose.


SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD (APRAZAMENTO ATÉ 24 DE ABRIL)


A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação da segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford, com aprazamento até o dia 24 de abril, será nos distritos e nas USFs CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Rocinha II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h.


Também haverá vacinação para esse grupo nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.
É obrigatório apresentar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.


TERCEIRA DOSE PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS E PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS


A aplicação da terceira dose para pessoas que tomaram a segunda há pelo menos quatro meses será nos distritos, das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, Rocinha II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.


Para receber a dose de reforço é preciso, além de estar no período recomendado, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com o registro da segunda dose e comprovante de residência.


Pacientes imunossuprimidos que tomaram há 28 dias a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico) também podem ser vacinados.


QUARTA DOSE PARA PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS
Pacientes imunossuprimidos, que tenham tomado a terceira dose há pelo menos quatro meses, devem tomar a quarta dose da vacina. A imunização para esse público é realizada nos distritos, das 8h às 16h. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação é realizada das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, Rocinha II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. Para ser imunizado é necessário apresentar relatório médico.


QUARTA DOSE PARA PACIENTES IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS
Idosos a partir de 80 anos, que tenham tomado a terceira dose há pelo menos quatro meses devem tomar a quarta dose da vacina. A imunização para esse público será nos distritos, das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, a vacinação é realizada das 8h às 17h.


Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) CSU, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Panorama I e II, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Rocinha II, Tomba I e III, Expansão do Feira IX-I, Viveiros, Feira X- III e IV, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. Para ser imunizado é necessário apresentar relatório médico.


Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:
USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.
USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.
USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.
USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.
USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.
 USF Rua Nova II, III e Barroquinha: Rua Juvêncio Erudilho, 35, bairro Rua Nova.


Emissora está com dificuldades para encontrar anunciantes no desfile

Carnaval deve render R$ 200 milhões de prejuízo à Globo
Desfile da União da Ilha, em 2015 Foto: EFE/Luiz Eduardo Perez

Os desfiles das escolas de samba devem render um prejuízo de R$ 200 milhões à Rede Globo este ano devido ao fracasso comercial da transmissão do evento. Segundo informações do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV, a emissora disponibilizou seis cotas comerciais para possíveis patrocinadores, mas, há uma semana do festival, apenas uma delas foi comprada. Os anunciantes não tem enxergado vantagem na transação.

O principal motivo da resistência à compra está na quantidade de dias do evento. Nos anos pré-pandemia, os desfiles duravam quatro dias, enquanto, este ano, eles foram encurtados para apenas dois. A Rede Globo, entretanto, não diminuiu o valor das cotas, tentando vender dois dias pelo preço de quatro. Cada cota comercial custa R$ 42,2 milhões.

Além disso, o horário também é um motivo que influencia. As transmissões só ocorrerão após o Big Brother Brasil 2022, depois das 23 horas. Deve-se ressaltar que a data coincide com o feriado prolongado de Tiradentes. Ambos os fatores contribuem para que a audiência seja baixa.

Como parte dos esforços para vender o pacote, a emissora chegou a oferecer descontos em fevereiro. Também incluiu uma exposição extra na reprise do Seleção do Samba. Mas as medidas se mostraram infrutíferas.

Até o momento, apenas a cervejaria Ambev comprou uma das cotas, para divulgar a marca Brahma. Os desfiles acontecerão nos dias 22 e 23 de abril. A transmissão terá apresentação de Maju Coutinho e Alex Escobar.

Informações Pleno News


Nunes Marques - Foto: STF
Nunes Marques – Foto: STF

Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, botou as cartas na mesa.

Recentemente, ele não se calou perante a afirmação de Carmen Lúcia de que um decreto de Bolsonaro deveria ser suspenso por ser “inconstitucional”.

Nunes Marques rejeitou a suspensão do decreto e disse que a decisão poderia abrir um precedente “perigoso”, tornando o decreto “imutável”.

“Repristinar um decreto que por opção política do passado previa a participação popular em um conselho é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional”, afirmou Nunes Marques, dizendo que estava se permitindo fazer uma “especulação”.

Na última semana, o ministro voltou a mostrar sua voz imponente e bateu de frente com as decisões do ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira.

Votando para revogar as medidas cautelares impostas por Moraes, Nunes Marques afirmou:

“[As medidas] se tornaram excessivas, porque estão a restringir o pleno exercício do mandato parlamentar, principalmente considerando que estamos em ano eleitoral e as eleições se avizinham, devendo o pleito ocorrer daqui a pouco mais de 6 meses”, disse.

E prosseguiu:

“Como poderá o acusado fazer campanha e prestar contas a seu eleitor de forma plena com essas restrições?”, questionou.

E continuou:

“Afinal, vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional”.

Para Nunes Marques, o caso deve ser conduzido por outro ministro.

É a primeira vez que alguém do STF “bate de frente” com Moraes dessa maneira.

Finalmente, o ministro Kassio Nunes Marques está mostrando a que veio…

Informações Jornal da Cidade Online


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