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Julgamento ocorre no Plenário virtual

Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira (14), a possibilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). A discussão ocorre no recurso extraordinário RE 1238853, com repercussão geral (Tema 974). O julgamento ocorre no Plenário virtual e pode ser mantido até o próximo dia 25 de novembro.

O tema já tinha sido debatido em audiência pública no STF, em dezembro de 2019. O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente.

Em maio, a Corte começou a julgar o tema que acabou interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo já tem dois votos contra a possibilidade de candidaturas avulsas.

Informações Pleno News


Julgamento no plenário virtual da Primeira Turma começa às 11 horas desta sexta-feira, 14

Fachada do STF
Fachada do STF | Foto: Reprodução/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, a análise de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado do crime de coação. O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que realiza a sessão em plenário virtual a partir das 11h. O julgamento segue até 25 de novembro.

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria praticado coação durante sua atuação nos Estados Unidos ao buscar medidas que, segundo a PGR, visavam pressionar o Judiciário brasileiro e dificultar investigações sobre a suposta trama golpista pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos de prisão. O jornalista Paulo Figueiredo também é alvo da denúncia pelo mesmo crime.

Fundamentos da denúncia e possível enquadramento penal

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que ambos teriam usado violência ou ameaça grave para favorecer interesses próprios ou de terceiros, conforme previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da punição correspondente à violência praticada.

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A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, presidente do colegiado, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes apresenta o relatório e o voto inicial, cabendo aos demais ministros votar em seguida, sem ordem específica. São necessários três votos para aceitar ou rejeitar a denúncia.

Caso a maioria do STF acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro

Caso a maioria acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro. A defesa do parlamentar coube à Defensoria Pública da União, já que a notificação direta não foi possível e ele foi avisado por edital, sem apresentar defesa própria. Em manifestação, a DPU alegou falta de contato com o deputado e defendeu a rejeição da denúncia, argumentando que as condutas narradas seriam “articulações políticas”, não configurando violência ou grave ameaça, conforme citado pelo defensor público.

Informações Revista Oeste


Ministro do STF pretende fazer ajustes gramaticais em sua deliberação

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O objetivo seria realizar ajustes gramaticais antes da conclusão do acórdão.

A decisão de Fux, que havia liberado o voto para a elaboração do documento final do julgamento, faz com que a publicação do acórdão, que reúne todos os votos e o resultado do julgamento, seja adiada. Durante o julgamento, o ministro foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição de Bolsonaro, divergindo do relator Alexandre de Moraes e dos demais colegas.

De acordo com o regimento interno do Supremo, cada gabinete tem 20 dias para entregar a versão final de seus votos, incluindo a transcrição das manifestações feitas nas sessões. O prazo máximo para a publicação do acórdão é de 60 dias, contados desde 24 de setembro, quando foi aprovada a ata da sessão que consolidou a condenação.

Após a entrega de todos os votos, o material será encaminhado à Secretaria das Sessões, que o remeterá ao gabinete do relator Alexandre de Moraes. Cabe a ele redigir a ementa e o texto final do acórdão. Após a publicação, as defesas dos réus poderão apresentar recursos.

Informações Pleno News


O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

Foto: reprodução

Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.Play Video

A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.

O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”

A magistrada ressaltou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que se tornou insustentável juridicamente após a Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para a caracterização do ato ímprobo.

A tese foi acolhida pelo TRF1, que, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O desembargador reforçou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções.

Os advogados de José Ronaldo, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídico e probatório.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.

A decisão final do TRF1 em 2025 encerra o processo, que se arrastava desde 2020, quando o MPF propôs a ação.

A decisão, segundo sua defesa, “restitui a verdade e a honra”, comprovando que a gestão de Ronaldo foi pautada na legalidade.

Linha do tempo do processo:

DataEvento
2017CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras de acesso ao aeroporto.
2020MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
2021Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União.
Agosto/2023Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação.
Agosto/2023MPF interpõe apelação.
Outubro/2023Defesa apresenta contrarrazões técnicas ao TRF1.
2025TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo.



Ministro havia enviado determinação ao presídio errado

© Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quinta-feira (16) novo mandado de soltura de Alexsandra Aparecida da Silva, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ontem (15), Moraes mandou soltar a acusada. No entanto, na manhã de hoje, a defesa de Alexsandra informou que o mandado foi enviado para o presídio de Varginha (MG), e não para a penitenciária de Três Corações (MG), onde a acusada está presa.

Ao analisar a argumentação dos advogados, Moraes corrigiu o documento e expediu novo mandado de soltura.

O ministro mandou soltar Alexsandra após a defesa afirmar que ela está em tratamento psiquiátrico e passa por problemas de saúde, como depressão, ansiedade e nódulos nos seios.

Pela decisão, a acusada deverá utilizar tornozeleira eletrônica e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Moraes também proibiu Alexsandra de sair do país e de acessar redes sociais. Ela também teve o passaporte cancelado. 

O ministro entendeu que a ré pode responder ao processo em liberdade porque a investigação já foi encerrada.

“Verifica-se que já houve o encerramento da instrução processual, estando os autos conclusos para julgamento, circunstância que revela alteração do contexto fático-processual a afastar a presença dos requisitos da prisão preventiva”, justificou.

Com informações das agência Brasil


Ministro fez exames no Hospital Sírio-Libanês

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu alta médica nesta quinta-feira (16) após ficar internado no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. Barroso deixou o hospital por volta das 12h45.

Ontem, o ministro passou mal e foi atendido no pronto-socorro. Ele passou por uma série de exames e ficou a noite internado. Os resultados ainda não foram divulgados.

Na manhã de hoje, o ministro apresentou melhora e foi liberado pelos médicos para seguir com a medicação em casa.

Barroso deixará o Supremo no próximo sábado (18). Na semana passada, o ministro anunciou sua aposentadoria antecipada do Supremo. Ele tem 67 anos e poderia permanecer na Corte até 2033.

Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar novo ministro para a Corte. Não há prazo para indicação. 

Com informações da Agência Brasil


Medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais. 

Em março de 2023, Moraes determinou medidas diversas da prisão contra o acusado e impôs a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e proibiu Divanio de deixar Uberlândia (MG), onde mora, sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Contudo, o processo foi parar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro.

Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça.

Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano.

Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.

Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, afirmou Moraes. 


O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, mas, até lá, Paulão do Caldeirão continuará preso preventivamente.

Foto: Mario Neto/ CMFS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, ex-vereador de Feira de Santana. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, da Segunda Câmara Criminal, mantendo a prisão preventiva decretada após o acidente ocorrido em 5 de outubro de 2025, que deixou uma pessoa morta e outra ferida.

De acordo com o blog Bahia na Política, na decisão, Cavalcanti afirmou que não foram identificados, de forma preliminar, os requisitos legais para concessão da liberdade provisória. Segundo o magistrado, a prisão preventiva está embasada em elementos concretos do processo, como a suspeita de embriaguez, a recusa em realizar o teste do bafômetro, a posse de uma arma de uso restrito das Forças Armadas e a fuga do local do acidente.

A defesa alegou que os crimes teriam sido culposos e destacou que Paulão é registrado como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), possui condições pessoais favoráveis, é figura pública, tem problemas de saúde e não possui antecedentes criminais. Com base nesses argumentos, solicitou a revogação da prisão ou sua substituição por prisão domiciliar.

O desembargador, no entanto, entendeu que os documentos apresentados não comprovam enfermidade grave nem demonstram incapacidade do sistema prisional em atender às necessidades médicas do ex-vereador. Para ele, as medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas diante da periculosidade indicada nos autos.

Antonio Cunha Cavalcanti determinou ainda a requisição de informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como coatora, além de encaminhar o processo ao Ministério Público para manifestação. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, mas, até lá, Paulão do Caldeirão continuará preso preventivamente.



Denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.

Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.

Ato de calúnia

Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a relatora e seguida por seus pares.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil


Segundo a Corte, prazo permitirá aos magistrados avaliar com mais profundidade os argumentos apresentados

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar por 30 dias o julgamento que analisa a relação de trabalho entre motoristas e plataformas digitais, conhecido como tema da “uberização”. A suspensão foi anunciada nesta quinta-feira (2) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que afirmou que o prazo permitirá aos magistrados avaliar com mais profundidade os argumentos apresentados.

O caso envolve dois processos: o da Rappi Brasil, registrado no RCL 64018, e o da Uber, no RE 1446336. A Justiça do Trabalho havia reconhecido vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, garantindo aos trabalhadores direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O julgamento teve início na quarta-feira (1º), marcando a estreia de Fachin na presidência da Corte, e prosseguiu nesta quinta-feira com sustentações orais das partes envolvidas e de colaboradores do processo. Os relatores Alexandre de Moraes e Edson Fachin devem apresentar seus votos na próxima sessão.

Durante as manifestações, participaram entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, o Movimento Inovação Digital, a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, além de representantes do iFood e outras sete organizações.

Informações Bahia.ba

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