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Em uma medida de rotina, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira (26/11) à Procuradoria-Geral da República (PGR) o inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado, planejada para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta decisão incluiu a liberação do sigilo sobre a investigação, ampliando a transparência do caso.
Segundo a CNN, o envio à PGR é um procedimento padrão nas investigações criminais no Supremo. Cabe agora ao procurador-geral Paulo Gonet determinar se o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 indivíduos indiciados pela Polícia Federal (PF) serão denunciados formalmente pelos crimes aludidos. Alternativamente, a PGR poderá arquivar o inquérito ou requisitar mais investigações.
A Procuradoria-Geral da República tem a responsabilidade de avaliar evidências reunidas em inquéritos criminais conduzidos por órgãos como a Polícia Federal. Nesse contexto, a PGR pode optar por distintas ações, como apresentar uma denúncia formal, solicitar o arquivamento do caso ou pedir a realização de diligências adicionais.
No caso em questão, interlocutores do procurador-geral indicam que há alta probabilidade de que Bolsonaro seja acusado formalmente dos delitos relacionados à suposta conspiração golpista. No entanto, espera-se que a acusação oficial seja apresentada somente em 2025, conforme prevê o cronograma das investigações.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, que soma 884 páginas, a suposta tentativa de golpe envolveu não só o ex-presidente Bolsonaro, mas também membros do seu governo, auxiliares e figuras militares. Tais elementos teriam conspirado para perpetuar Bolsonaro no poder, o que incluiria planos de assassinatos de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.
Estas revelações sublinham a gravidade das acusações e refletem um cenário complexo em termos de política e justiça no Brasil. As conclusões da PF aumentam a pressão sobre as etapas investigativas subsequentes e as decisões que ainda exigem deliberação pelo judiciário e as autoridades competentes.
O inquérito avança sob a análise minuciosa da PGR, que, após exame das provas e depoimentos incluídos, terá que decidir quanto ao encaminhamento do caso. Caso opte por uma denúncia, Bolsonaro e outros envolvidos enfrentarão processos judiciais formais. Se a investigação for arquivada ou se mais diligências forem solicitadas, isso influenciará o ritmo e o desfecho das ações legais.
Este caso exemplifica a complexidade dos mecanismos jurídicos envolvidos em investigações de alto perfil e destaca a importância de conduzir tais processos com integridade e transparência para assegurar a justiça e a estabilidade democrática no país. Ao longo dos meses, a situação deverá receber atenção contínua à medida que novos desdobramentos surgem e decisões são tomadas.
Informações TBN
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de submeter o processo do suposto golpe de Estado à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal(STF) gerou desconforto entre alguns ministros da Corte. O jornal O Globo divulgou a informação nesta terça-feira, 26.
Os magistrados entendem que o plenário seria mais adequado para julgar o caso, dada a seriedade das acusações e os envolvidos.
“Essas questões mais relevantes deveriam sempre ir a plenário”, afirmou um ministro, em caráter reservado, ao Globo. Esse magistrado não participará do julgamento.
Moraes parece buscar repetir a unanimidade da votação anterior na Primeira Turma, como no caso da suspensão do Twitter/X, de Elon Musk.
A Polícia Federal mostra que a suposta tentativa de golpe incluía planos para assassinar Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. A Primeira Turma é composta de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, os dois últimos indicados por Lula.
O regimento do STF permite que o relator escolha entre turma ou plenário para julgar um caso. Moraes optou pela Primeira Turma, onde exerce maior influência, para assegurar apoio unânime e evitar adiamentos por pedidos de vista.
Segundo o Globo, conhecida por seu perfil “linha dura”, a Primeira Turma frequentemente apoia Moraes em casos politicamente sensíveis. Se o caso fosse ao plenário, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros da Segunda Turma, de perfil mais “garantista”, participariam.
Essa turma inclui Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, os dois últimos indicados por Jair Bolsonaro. Em dezembro de 2022, a competência de julgar denúncias e ações penais foi devolvida às turmas, para aliviar o plenário.
A mudança regimental atendeu também à Ordem dos Advogados do Brasil, que busca garantir que as sustentações orais sejam feitas presencialmente. Isso evita apresentações no plenário virtual, onde há incerteza sobre a atenção dos magistrados.
Informações Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta semana o julgamento de ações que têm o potencial de impactar profundamente a liberdade de expressão nas redes sociais e na internet.
A sessão está marcada para começar na próxima quarta-feira, 27. O julgamento envolve três processos, que estão sob as relatorias dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin.
O STF discutirá temas importantes. Entre eles estão as regras de funcionamento das redes sociais e o regime de responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários. O tema chegou ao plenário porque as discussões no Congresso Nacional não avançaram.
Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei conhecido como “PL das Fake News” encontra-se parado. Desde o envio para um grupo de trabalho em junho, não houve nenhum progresso.
O principal dos casos em pauta examina a responsabilidade de websites e gestores de aplicativos pelos conteúdos publicados por terceiros. Nesse contexto, a disputa envolve o Facebook, que busca reverter uma decisão anterior. Uma mulher havia processado a empresa ao descobrir a existência de um perfil falso que usava seu nome e sua imagem. Ela conseguiu, inicialmente, a exclusão da página e, posteriormente, obteve uma indenização em segunda instância.
O julgamento se baseia no Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não cumpram decisões judiciais. Esse processo será acompanhado de perto por gigantes do setor, como Wikimedia, dona do Wikipédia, ByteDance, proprietária do TikTok, e Google, que se habilitaram a participar da ação.
As ações analisadas concentram-se, principalmente, no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo, por sua vez, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordens judiciais de remoção de conteúdos.
No entanto, há exceções para situações que envolvem violações de privacidade, como a divulgação de cenas íntimas, ou infrações de direitos autorais.
Além disso, outro ponto relevante em discussão diz respeito ao bloqueio judicial de aplicativos, como o WhatsApp. Esse caso, relatado pelo ministro Fachin, busca avaliar se essa medida fere princípios fundamentais, como a liberdade de expressão e a proporcionalidade.
Além desse caso, o STF também vai analisar outro trecho do Marco Civil, referente à obrigação de empresas que hospedam sites de fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial. Esse caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, surgiu de uma ação de 2010, quando uma professora pediu ao Google a remoção de uma comunidade no extinto Orkut, que fazia comentários pejorativos sobre ela.
O terceiro caso a ser julgado, relatado pelo ministro Edson Fachin, vai discutir se o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, constitui violação da liberdade de expressão. O caso tem origem em uma decisão judicial de 2016, que determinou a suspensão dos serviços do aplicativo por 72 horas, depois que a empresa se recusou a ceder o conteúdo de mensagens de alvos de uma investigação.
Informações Revista Oeste
O placar do julgamento que analisa possível soltura do jogador Robson de Souza, o Robinho, está em 4 a 1 pela manutenção da prisão pelo crime de estupro coletivo, cometido pelo ex-atleta na Itália. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (15), em plenário virtual, a análise de habeas corpus (HC) feito pela defesa de ex-jogador. A informação é do portal Metrópoles.
De acordo com a publicação, a decisão será tomada por votação no plenário virtual da Corte, que começou nesta sexta e vai até 26 de novembro. O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde cumpre pena pelo estupro de uma mulher albanesa na Itália. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão.
O ministro Gilmar Mendes votou para deferir a liminar que solicita a suspensão da homologação da sentença estrangeira no Brasil. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da prisão. Assim, o placar até o momento, está em 4 a 1 contra o pedido de Robinho.
Para que o ex-jogador seja solto, é necessário que a maioria dos 11 ministros do STF vote a favor dele.
Informações Bahia.ba
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Luiz Fux, que determinou ao governo federal a adoção de medidas para impedir o uso de recursos provenientes de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online, conhecidas como bets.
A decisão também exige a aplicação imediata da norma que proíbe a publicidade de apostas voltadas para crianças e adolescentes. O julgamento no plenário virtual será oficialmente encerrado às 23h59, mas todos os 11 ministros já votaram.
A portaria que regulamenta a publicidade direcionada a crianças e adolescentes está em vigor desde julho. No entanto, a norma estabelece que as ações de fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções pelo descumprimento só começarão a partir de 1º de janeiro de 2025.
“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora [perigo na demora]”, afirmou o ministro na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 13.
Questionado pelo jornal O Estado de S.Paulo sobre a possibilidade de antecipar as medidas previstas na portaria para proibir a publicidade de plataformas de apostas voltadas a crianças e adolescentes, o Ministério da Fazenda não respondeu.
A pasta informou apenas, em nota, que a decisão de Fux reforça a regulamentação elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que “estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, publicada em julho deste ano, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, declarou ao Estadão que pretende discutir o alcance da decisão com o ministro Fux. Dias considera a determinação acertada e garantiu que sua pasta implementará as medidas necessárias.
O governo já havia anunciado a proibição do uso do cartão do Bolsa Família em apostas online, medida que, segundo ele, está em fase de ajuste técnico.
A liminar de Fux foi concedida no contexto de ações movidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pelo partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei das Bets, que regulamenta o setor no Brasil. No início da semana, o STF realizou audiências públicas para ouvir especialistas sobre o tema.
O ministro Flávio Dino fez uma ressalva ao acompanhar a decisão de Fux. Ele argumentou que o Ministério da Fazenda não deveria ser responsável por regulamentar a “prevenção aos transtornos do jogo patológico”, conforme prevê a Lei das Bets. Segundo Dino, essa competência deve ser atribuída ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dino também criticou a Lei das Bets no trecho que trata sobre a manipulação dos resultados. Ele disse que a norma cria “alta abertura para manipulação” e sugeriu a proibição de apostas que dependem de um único indivíduo, como pênalti ou a punição com um cartão amarelo.
Informações Revista Oeste
Cannabis é utilizada para produção de medicamentos. — Foto: Freepik
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça(STJ) deu 6 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
O prazo é parte de uma decisão desta quinta-feira (13) que autorizou a importação e o cultivo da planta voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão terá que ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.
Os ministros do STJ analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
Informações G1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que lutar contra a democracia é crime no Brasil. A magistrada comentou a anistia dos envolvidos nos atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. Durante entrevista à CNN Brasil, nesta sexta-feira, 25, a ministra afirmou que os envolvidos devem ser responsabilizados conforme a lei.
“Isto aqui é um Estado democrático de Direito, o Estado de Direito é aquele no qual governantes e governados se submetem igualmente ao Direito”, disse Cármen Lúcia. “Vandalismo, destruir instituições públicas, prédios públicos, tudo isso é crime, lutar contra a democracia ou atuar contra a democracia é crime no caso brasileiro. No Estado de Direito, responde-se pelo crime praticado.”
A declaração da ministra é uma resposta à deputada Caroline de Toni (PL-SC). A parlamentar pautou a análise de um projeto de lei que busca anistiar os investigados pelos atos de 8 de janeiro. Na primeira tentativa, no mês passado, a proposta foi bloqueada por uma manobra governista.
O texto, relatado por Rodrigo Valadares (União-SE), sugere a transferência das investigações do gabinete de Alexandre de Moraes no STF.
A proposta visa a anistiar todos os que participaram das manifestações, inclusive aqueles que ofereceram apoio financeiro, logístico ou publicaram em redes sociais. Ela abrange eventos relacionados aos fatos de 8 de janeiro.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e aliado são investigados pelo STF por causa do suposto apoio às manifestações.
Informações Revista Oeste
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.
Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.
– Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais – diz a defesa.
PROVAS ANULADAS
O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.
Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.
Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.
A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.
– Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça – escreveu a magistrada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.
Em nova decisão, na sexta (18), Toffoli mandou trancar a ação alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.
– Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio – escreveu o ministro.
RELEMBRE O PROCESSO
O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.
As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.
*AE
Advogado Paulo Faria afirmou que o ex-deputado federal cumpriu além do prazo necessário para obter o benefício da Justiça
O advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, fez um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento ao qual Oeste teve acesso, Faria requereu livramento condicional com base na homologação de dias de trabalho, leituras e estudos na cadeia que Moraes não considerou em petições anteriores.
Em linhas gerais, o benefício legal permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a alguns requisitos, entre eles, cumprir um terço da pena, se for réu primário, ou metade da pena, se for reincidente, e ter bom comportamento durante a execução da pena. De acordo com Faria, Silveira atendeu a essas exigências.
“A soma do efetivo cumprimento de pena, de 968 dias, incluindo as remições pendentes de homologação, 36 mais 62 dias, chega-se ao número de 1.066 dias de cumprimento de pena, sendo necessários 1.065 para ativar o benefício”, observou o advogado no documento, datado do domingo 20. “Portanto, um dia além do prazo legal para deferimento do livramento condicional, estando, objetivamente, apto ao benefício.”
Em nota enviada à coluna, Faria informou que, “mesmo com 19 pedidos feitos nos autos, o senhor ministro relator ‘se esqueceu’ — talvez por lapso de memória — de homologar 36 dias de remições de pena (leitura, cursos e trabalho) encaminhados pela Seap, em 20/05/2024, prejudicando em demasia o seu direito”.
Informações Revista Oeste
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos de dois fundos eleitorais durante a campanha eleitoral: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O decano considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. Na decisão monocrática, Gilmar mandou notificar todos os tribunais do país, que devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.
A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.
O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período das campanhas, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.
“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar Mendes.
A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.
O ministro decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.
O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, afirma que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.
“Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal”, avaliou.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado