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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a perda de objeto da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2017, contra os grampos telefônicos na Bahia. A relatora do caso foi a ministra Rosa Weber. A Procuradoria Geral da República defendia que a ação para extinção dos grampos na Bahia deveria ser julgada pelo Supremo.

A prática da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) consistia em captar as conversas telefônicas dos grampeados, transcrever o conteúdo e encaminhar à autoridade policial. O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Por isso, a prática deveria ser cessada .

O caso foi parar no STF, pois a ação movida pelo MPF na Justiça Federal baiana foi extinta sem resolução. Para a PGR, a competência era do STF por tratar de questões que violam tratados internacionais assinados pelo Brasil sobre o direito à privacidade das pessoas. Em um memorial enviado aos ministro, o procurador geral da República, Augusto Aras, pontua que a prática administrativa estadual representa consequências na “responsabilidade internacional do Estado brasileiro perante os órgãos internacionais”. Ele diz que a “controvérsia configura tensão entre as unidades da federação, capaz de trazer abalo ao pacto federativo”.

Aras aduz que, no caso concreto, o interesse federal decorre da necessidade de que sejam observados, na execução das ordens judiciais de interceptação telefônica, “os requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei n° 9.296/1996, bem como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Pontua que os grampos foram executados ilegalmente na Bahia por mais de 10 anos, através da Superintendência de Inteligência da SSP-BA.

Aras pondera ainda que somente o Supremo tem o poder de determinar a interrupção das interceptações telefônicas “por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público”, através da Superintendência de Inteligência.

Informações: Bahia Notícias


Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do tríplex do Guarujá.

O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018. Com o entendimento da Segunda Turma, o caso terá de voltar à estaca zero.

Informações: Pleno News


A Justiça Federal na Bahia determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas existentes no estado. A decisão prevê uma série de medidas que devem ser cumpridas pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dentro de 24h. O não cumprimento da decisão implica em pagamento de multa diária de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). Segundo a petição, a normativa restringe o direito originário dos índios às suas terras, aumenta o risco de conflitos fundiários e viola a publicidade e a segurança jurídica aos negócios envolvendo propriedades que sobrepõe terras indígenas, pois permite, de forma ilegal e inconstitucional, que sejam negociados, entre particulares, títulos de terra declarados nulos e extintos, pois incidentes sobre terras indígenas constitucionalmente protegidas.

Com a edição da IN 09/2020, a Funai alterou os critérios para a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), gerido pelo Incra. O documento tem validade legal para atestar que os limites de um determinado imóvel respeitam os limites de terras indígenas. Contudo, a normativa passou a permitir, a proprietários ou possuidores privados de terras, a emissão de tal declaração ainda que o imóvel esteja em qualquer uma das seguintes condições: sobreponha área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela própria Funai), terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça), e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
Desde a edição da norma, em abril do ano passado, a Declaração de Reconhecimento de Limites, emitida pela Funai a partir de análise feita pelo Incra, passou a declarar apenas a sobreposição de terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, desconsiderando todas as demais hipóteses, previstas pela norma anterior (IN 03/2012), que foi revogada.

O MPF já havia recomendado a Funai e Incra a anulação da norma, mas o pedido não foi acatado pelos órgãos. Em outubro passado, o MPF/BA moveu ação civil pública requerendo uma série de medidas para evitar diversos danos: o retrocesso na proteção socioambiental, o incentivo à grilagem de terras e conflitos fundiários, e a restrição indevida ao direito dos indígenas às suas terras.

De acordo com o MPF, há pelo menos 25 terras indígenas desconsideradas pela normativa editada em 2020, sendo que antes de sua edição, havia apenas três certificações que incidiam sobre terras indígenas. Na semana em que a norma foi publicada, o número de certificações saltou para 35, com mais oito na semana seguinte. “Dessa forma, os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com essas terras indígenas, poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando um incomensurável risco não só para os indígenas e para o meio ambiente, como, também, para aqueles que vierem a participar dos negócios jurídicos envolvendo tais bens, dada a omissão de informação relevante”, afirma o MPF na ação.

Até o momento, já foram ajuizadas 26 ações judiciais em 13 estados brasileiros. Destas, foram concedidas 19 decisões liminares favoráveis ao MPF.

Informações: Bahia Notícias


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) suspender a eficácia da lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da Ferrogrão (EF-170), que deverá ligar Sinop ao porto de Miritituba, no Pará.

A lei questionada excluiu cerca de 862 hectares da Parque Nacional do Jamanxim e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 e da BR-163. Com isso, ficam suspensos também os processos para construção da ferrovia.

A medida cautelar atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Psol. O partido alega que a lei é fruto da conversão da MP 758/2016 e, o portanto, inconstitucional. Isso porque a Constituição Federal estabelece que a alteração de uma unidade de conservação ambiental só pode ser feita por meio de lei, com amplo debate e participação da sociedade, o que não é o caso das medidas provisórias. Estas são atos urgentes do presidente da República, que não ensejam qualquer debate público.

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da lei 13.452/2017 […] bem assim dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT […], no Ministério da Infraestrutura […] e no Tribunal de Contas da União […]”, diz a decisão.

No processo, o partido alega que a decisão de mudar os limites do Parque Nacional do Jamanxim afeta diretamente a vida dos povos indígenas da região, contrariando a Constituição.

O argumento do partido foi corroborado pelo Ministério Público Federal (MPF), que também pediu a suspensão cautelar da licitação da Ferrogrão devido ao potencial impacto sobre os 48 territórios de povos indígenas que se encontram no traçado da ferrovia. O MPF cita que o governo chegou a se comprometer com a realização de consultas públicas, mas não o fez.

Sonho antigo dos produtores da região Norte de Mato Grosso, a Ferrogrão tinha licitação prevista para o segundo trimestre deste ano. Seu projeto visa consolidar o novo corredor ferroviário de exportação pelo Arco Norte, com a construção de 933 km de trilhos ligando as regiões produtores de Mato Grosso aos portos do Pará.

Por Estadão Mato Grosso


 Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (17), e autorizou o governo federal a manter uma publicação em alusão ao regime militar de 1964. O placar foi finalizado em 4 a 1 a favor da medida.

O relator, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na Turma originária pelo desembargador federal convocado, Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a Ordem do Dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade – informou o TRF-5 em nota.

O tema havia entrado em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o início do regime de 1964.

No ano passado, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da publicação do site, sob argumento de que o texto exaltava o “Movimento de 1964”, o que era “incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A AGU recorreu, e o caso foi parar no TRF-5. A defesa do governo Bolsonaro afirmou que a decisão possuía “efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do país”.

– A inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalidade, posto que a Ordem do Dia constitui ato administrativo interno da Caserna, desprovido de caráter comemorativo ou celebrativo, com objetivo único de registrar fato ocorrido no passado – afirmou a AGU.

A assessoria do TRF-5 explicou que a decisão não permite ao governo fazer o que quiser em razão das comemorações de 31 de março. De acordo com o tribunal, o objeto da ação que tramitou é somente em relação à publicação no site do Ministério da Defesa, do dia 31 de março de 2020, chamado de Ordem do Dia.

– A ação pedia para retirar do site, e entende-se que não é necessário retirar – completou.

Informações: Pleno News


Foto: Facebook/TJ-BA
Foto: Facebook/TJ-BA

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) vai gastar R$ 1.318.992,00 para modernizar o sistema de telefonia de suas unidades em todo o estado. O valor corresponde a um ano de contrato, conforme informações publicadas na edição da última sexta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico.

Caberá à empresa vencedora do pregão eletrônico executar serviços de centrais telefônicas, sob demanda, incluindo cabeamento de telefonia e aparelhos telefônicos, analógicos e digitais ou IP, com manutenção e recursos de gerenciamento.

A contratação ocorre no mesmo momento em que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias baianas atuam em teletrabalho, das 8h às 18h. Adotado ao logo da primeira onda da pandemia de Covid-19 e parcialmente suspenso entre agosto e o fim do ano passado, o regime foi restabelecido recentemente, por meio de ato normativo e decreto publicados pela própria corte no dia 26 de fevereiro.

Segundo o tribunal, as medidas consideram o cenário de agravamento da crise sanitária e visam conter a propagação de infecção e transmissão local, preservando a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e representantes processuais.

Sistema de telefonia continua regular, diz corte

Questionado pelo bahia.ba sobre a justificativa para a contratação do serviço, o tribunal respondeu que, em que pese a suspensão do atendimento ao público, as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia mantiveram seu funcionamento, seja nos seus prédios-sede, seja por meio do teletrabalho, “razão pela qual o sistema de telefonia continuou a ser regularmente utilizado”.

Em nota enviada por sua assessoria, a corte diz que, por causa da pandemia, o serviço ganhou ainda mais importância para o regular funcionamento das atividades.

“Ante o cenário de pandemia do COVID-19 que vem assolando todo o planeta, restou inviabilizado o atendimento presencial das partes e advogados, fazendo-se necessário oportunizar outros canais de atendimento (telefonia, e-mail, videoconferência etc. Neste ponto, cumpre destacar que muitos municípios da Bahia ainda não possuem redes de fibra óptica, conforme dados disponibilizados no site da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o que reforça a importância dos serviços de telefonia para garantir o acesso do jurisdicionado para obtenção de informações junto ao Poder Judiciário”, explicou no texto.

Ainda segundo o comunicado, “ante a proximidade do encerramento do prazo de vigência do contrato, que ocorrerá em 15 de março de 2021, e tendo em vista os prazos envolvidos na realização de um processo licitatório, não seria possível adiar a realização do certame, sob pena de interrupção da prestação do serviço ou prestação do serviço sem lastro contratual, que são situações danosas para a Administração Pública.”

O tribunal afirma ainda que os recursos para custear os R$ 1.318.992,00 da contratação já se encontravam previstos no orçamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, “dado o caráter essencial e contínuo do serviço”.

“Em tempo, cumpre destacar que o Poder Judiciário do Estado da Bahia adotou as melhores práticas durante a instrução do processo licitatório, tendo conseguido uma redução de aproximadamente 3,58% em relação aos preços praticados no contrato anterior, em que pese os insumos utilizados para a prestação dos serviços serem dolarizados, tendo a referida moeda apresentado majoração de mais de 80% desde a formalização do Contrato nº 07/17-S”, explicou a corte baiana.

Informações: Bahia.ba


Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Uma petição virtual criada por Caio Coppolla, comentarista político da CNN Brasil, que cobra a análise do pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tem mais de 770 mil assinaturas. De acordo com Coppolla, o abaixo-assinado será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando atingir 1 milhão de assinaturas.

“Tal representação se fundamenta em robusta denúncia por crimes de responsabilidade praticados por esse ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes agressões às garantias da liberdade de expressão e de imprensa, bem como a recente violação à imunidade parlamentar, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia”, diz o influenciador político na petição.

Para divulgar o abaixo-assinado, Caio Coppolla publicou um vídeo nas suas redes sociais. Na publicação, o comentarista chama o ministro de “xerife” e diz que ele “já passou de todos os limites”.

Por Bahia.ba


O governador Rui Costa (PT) está na mira da Procuradoria-Geral da República (PRG), segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

O motivo, segundo a publicação, são delações premiadas a respeito da compra de respiradores, por R$ 100 milhões, que nunca foram entregues. O dinheiro também nunca foi devolvido aos cofres públicos.

Desde junho do ano passado, o caso saiu da Justiça baiana e passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo menos dois inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal (MPF), acompanhados pela PGR, investigam uma das compras de respiradores, feita junto à Hempcare.

Na época do escândalo, o secretário da Casa Civil de Rui, Bruno Dauster, foi exonerado do governo.

Informações: Política Ao Vivo


A juíza Nearis Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, negou na última quarta-feira (10) o pedido de revogação de prisão preventiva de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho adotivo da deputada Flordelis e um dos 10 presos acusados de participar da morte do pastor Anderson do Carmo.

– Embora o Ministério Público tenha se manifestado pela impronúncia, tal não vincula esta magistrada. Ainda em curso o prazo para a apresentação das alegações finais por todas as defesas, de forma que por ora, impõe-se a ratificação da decisão anterior, que indeferiu o pleito anterior – diz a decisão.

Por Pleno News


Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.

Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.

Votos

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento. 

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

Por Agência Brasil

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