O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quarta-feira, 14, a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as ações do Governo Federal no combate à pandemia da Covid-19. O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro. Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Com isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato. A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na sexta-feira, 16, em plenário virtual, mas foi antecipada após conversa entre os ministros do STF, e, segundo o Supremo, “considerando a urgência e a relevância da matéria”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no país. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (8), foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no país. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (8), foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.
A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo tribunal deve ser aplicado agora em todo o país.
‘ALENTO ESPIRITUAL’ Em seu discurso de defesa da reabertura de igrejas e templos, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante “mas também pode matar” se não houver um “alento espiritual”. O indicado ao cargo por Bolsonaro afirmou que a abertura de igrejas e templos “pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado”.
– A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante – disse Nunes Marques.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 186621, na sessão de terça-feira (6).
A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2020, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 investigados, dentre eles, a ex-presidente do TJ-BA.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, assentou a inexistência de constrangimento ilegal na prisão da desembargadora, fundamentada na necessidade de se resguardar a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal.
De acordo com os fatos apurados, a denunciada exercia papel de destaque na organização criminosa, o que evidencia o risco de reiteração delituosa delitiva. Além disso, ela foi flagrada descumprindo ordem judicial do STJ de não manter comunicação com funcionários do TJ-BA, ordenando a servidora de seu gabinete a destruição de provas.
A despeito da complexidade do caso, para Fachin não se justifica também a alegação de excesso de prazo da prisão provisória, pois o processo tramita com “notável celeridade”. O ministro destacou que a operação foi deflagrada em novembro de 2019, a denúncia foi oferecida menos de um mês depois e recebida em maio de 2020.
Também não prospera, na avaliação do ministro, o pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que a desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, com a presença de equipe de saúde no complexo prisional. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram no mesmo sentido.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram pela revogação da prisão preventiva. Segundo os ministros, embora os indícios de autoria dos crimes imputados à investigada estejam evidenciados nos autos, as circunstâncias fáticas recomendam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da idade da desembargadora e da ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas.
Em uma decisão proferida na noite de domingo (4), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o retorno às aulas presenciais na capital fluminense, que estava previsto para esta terça-feira (6). A sentença, que é liminar, foi obtida por meio de uma ação popular movida por um grupo de vereadores e deputados de partidos de esquerda como PT e PSOL. Ainda cabe recurso.
O juiz que determinou a causa, Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, determinou a suspensão da volta às aulas até que o mérito seja julgado ou que a decisão da prefeitura pelo retorno seja revogada. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.
Um decreto da Prefeitura do Rio determinado na última sexta-feira (2) previa o retorno às aulas e a retomada do funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública. De acordo com o texto do decreto, as escolas municipais poderiam reabrir nesta segunda-feira (5) apenas de forma administrativa.
As aulas presenciais então voltariam na terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da “pausa emergencial” de 10 dias que terminou no domingo (4). O decreto assinado na sexta também flexibilizou algumas medidas restritivas e manteve outras. Parte das restrições da chamada pausa emergencial foram estendidas até a próxima quinta-feira (8).
A partir de sexta-feira (9), estabelecimentos como comércios, clubes, bares, restaurantes e outros serão autorizados a reabrir. Praias, parques, cachoeiras e outros continuarão proibidos.
A decisão do ministro Nunes Marques de liberar o funcionamento de missas e cultos, em decisão individual, gerou cobrança de outros ministros para que o tema seja levado a plenário. Ministros ouvidos pela CNN afirmaram que a decisão foi na contramão do entendimento firmado pela corte de que prefeitos e governadores podem determinar medidas restritivas durante a pandemia.
Decano da corte, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a justiça não pode definir o que abre e fecha. “Isso foge ao Judiciário. É uma questão de administração pública no âmbito do Poder Executivo, as providências tem que ser do Executivo. Nós não temos expertise na matéria. Como vamos nos pronunciar sobre ‘pode abrir isso’, ‘não pode abrir aquilo’. Isso gera uma insegurança muito grande”, disse. Para o ministro, decisões monocráticas caberiam somente se o caso fosse urgente. “Vivendo e desaprendendo”, concluiu.
Após liberar a realização de celebrações religiosas em todo o país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que havia afirmado no Twitter que não seguiria a decisão do indicado do presidente Jair Bolsonaro. Kassio determinou “imediato cumprimento” do despacho e ainda indicou que Kalil deverá esclarecer, em 24 horas, “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal”.
O ministro recém-chegado no Supremo intimou ainda a Polícia Federal de Minas Gerais, “para garantia do cumprimento da liminar, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la” e a Procuradoria-Geral da República, para adoção “das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão do STF” – “sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas” pelo próprio ministro.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios. A decisão foi tomada neste sábado (3), véspera da Páscoa.
– Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual – afirmou em sua decisão.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e suspendeu os decretos que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais em Santo Antônio de Jesus no próximo sábado (3).
A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.
Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.
A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, após atirar contra policiais, na região do Farol da Barra, em Salvador Segundo o Ministério Público, a comissão será composta pelos promotores de Justiça Ana Rita Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal de Júri – 1ª promotora de Justiça da capital; Maurício Lima, titular da Promotoria de Justiça Militar – 3º promotor de Justiça da capital; e Luciano Santana, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública – 3º promotor de Justiça da capital. A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30). O caso aconteceu no domingo (28). O policial militar Wesley Soares Góes, de 38 anos, havia saído de Itacaré, cidade a 270 quilômetros ao sul de Salvador, do batalhão onde era alocado. Ele portava um fuzil com cinco cartuchos de munições e um revólver com 33 munições. Ao chegar em um dos principais pontos turísticos da capital baiana, começou a atirar pra cima. Ele também estava com outra arma, que era de uso pessoal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não poderá nomear livremente o diretor interino de Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), em que se oferecem cursos superiores de graduação e pós-graduação em grau técnico. A decisão vale também para dezenas de Escolas Técnicas Federais e Agrotécnicas Federais.
Segundo reportagem da Agência Brasil, o julgamento foi realizado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros do STF têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral. A votação se encerrou às 23h59 de sexta-feira (26).
Com a decisão, o Supremo derrubou trecho de um decreto presidencial de 2019. A norma autorizava o ministro da Educação a nomear livremente o diretor pro tempore (interino) dos Cefets quando, “por qualquer motivo”, o cargo se encontrasse vago e não houvesse “condições de provimento regular imediato”. O único critério seria que o escolhido integrasse o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
O decreto havia sido questionado no Supremo pelo PSOL, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ao ser provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma, argumentando que a escolha de diretores do Cefet é ato discricionário do ministro da Educação, a quem cabe supervisionar as instituições de ensino.
Ao fim, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendeu que a previsão de livre nomeação é inconstitucional, por ferir a autonomia das instituições de ensino e por ser desproporcional. Ela votou por derrubar esse trecho do decreto, sendo seguida pelos demais ministros do Supremo, com a exceção do ministro Nunes Marques.
Voto
Em seu voto, Cármen Lúcia disse que o decreto 9.908/2019 não especificava as situações de vacância do cargo de diretor-geral que permitiriam a livre nomeação, tampouco estabelecia prazo para a direção interina dos Cefets.
Seria possível, por exemplo, que a vacância fosse provocada “por conta de óbices e atrasos dos órgãos mesmos do Poder Executivo na nomeação de profissional indicado pela comunidade escolar”, disse a ministra. Isso daria ao ministro da Educação a possibilidade de perpetuar um indicado pessoal no cargo, entendeu ela.
Nesses termos, a livre nomeação afrontaria os princípios constitucionais do pluralismo, da gestão democrática do ensino e da autonomia das entidades educacionais, concluiu Cármen Lúcia.
“A previsão normativa de preenchimento imediato da função por agente escolhido unilateralmente pelo ministro da Educação põe em sacrifício constitucional o processo democrático de escolha dos dirigentes da comunidade escolar, limitando, quando não esvaziando, os princípios constitucionais que regem a matéria”, escreveu a ministra.