Atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça proibiu a Torcida Organizada Bamor (TOB), do Esporte Clube Bahia, de acessar estádios e locais onde sejam realizados eventos esportivos, em todo o país. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) e é válida até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP-BA.

Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

Foi determinado ainda o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Bahia. Conforme a determinação, a Bamor deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil.

A determinação foi motivada pela briga generalizada entre torcedores do Bahia e do Esporte Clube Vitória, que deixou três homens feridos em Salvador, na tarde de domingo (4). Todos eles são membros da organizada do Bahia.

*Bahia.ba


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao covid-19 no país

A Justiça Eleitoral no Paraná cumpriu neste sábado (3) mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares nos comitês de dois dos principais candidatos ao Senado pelo estado: Sergio Moro (União Brasil) e Paulo Martins (PL). A medida atende a um pedido da federação “Brasil da Esperança”, liderada pelo PT. A informação é do jornal O Globo.

Sergundo a publicação, um dos locais onde foi feita a busca e apreensão foi o apartamento residencial do ex-juiz, indicado pela campanha como sede de seu comitê central.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), além de diversos materiais impressos que violam a legislação eleitoral, as redes sociais de Moro e Martins têm publicado propaganda irregular, em razão da desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes.

Ao atender ao pedido das agremiações que integram a federação, a juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas afirmou que algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral.”

“Observa-se que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, o candidato sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral. Quanto às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse a magistrada a respeito do material de campanha de Moro.

Pela tiragem dos materiais, ao todo devem ser apreendidos aproximadamente 1 milhão de impressos irregulares, entre adesivos, praguinhas, santinhos e perfurades. Ainda, pela decisão, deverão ser removidos mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, por expressa violação à Lei Eleitoral.

Entre os materiais excluídos, estão todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.

*Bahia.ba


O Ministério da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos, sob pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). Como justificativa da ação, o Ministério argumentou que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”.

O Ministério da Justiça afirmou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé e que induzem os consumidores a acreditarem que os cigarros eletrônicos são produtos legais.

A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil desde 2009. O Ministério da Justiça afirmou que desde então tem atuado preventivamente no combate à venda e ao uso do aparelho.

*Metro1


Foto: Lula/Ricardo Stuckert

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (1°), um recurso do PT contra decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que havia negado pedido de remoção de publicações que ligam o PT e o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na nova decisão sobre o caso, o tribunal determinou a remoção das publicações e fixou multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi feito pelo PT contra Bolsonaro sob o argumento de que teria ocorrido disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa.

As publicações de Bolsonaro têm como base matérias jornalísticas com áudio de um integrante do PCC afirmando que o PT tinha “diálogo” com a organização. Venceu a divergência do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa nas publicações.

No seu voto vencido, a relatora Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a divulgação do áudio “não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico, elemento indispensável, no caso, para a caracterização do ilícito da propaganda eleitoral antecipada arguido”.

*AE


Foto: Fellipe Sampaio/STF

Nesta segunda-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a decisão que autorizou uma operação da Polícia Federal (PF) que teve como alvo um grupo de empresários que teria defendido um golpe no Brasil, caso o ex-presidente Lula vencesse as eleições. O documento liberado pelo ministro possui 32 páginas.

Na decisão, Moraes falou em “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia”.

O documento aponta que o ministro do STF autorizou a operação tendo por base uma reportagem jornalística.

A operação da PF ocorreu após uma reportagem do site Metrópoles apresentar prints que seriam de conversas de grandes empresários brasileiros em um grupo privado de WhatsApp. De acordo com o colunista Guilherme Amado, entre os empresários presentes no grupo estavam Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, dono da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, dono da marca de surfwear Mormaii.

A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra oito empresários. Nas mensagens, eles teriam chegado a afirmar que “golpe foi soltar o presidiário” e que os atos marcados para o próximo 7 de Setembro estão sendo programados “para unir o povo e o Exército”.

*Pleno.News


Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, à Procuradoria-Geral da República (PGR), um pedido da Polícia Federal (PF) pedindo o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por “incitação ao crime”. O relatório trata da investigação sobre uma fala de Bolsonaro em que associou a vacina contra a Covid-19 ao risco de se desenvolver Aids.

O despacho do ministro foi emitido na quarta-feira (17) e incluído no sistema do STF nesta sexta (19).

Bolsonaro fez o comentário durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, em outubro do ano passado. Na ocasião, ele citou uma reportagem que falava especificamente sobre um estudo feito no Reino Unido. Bolsonaro disse que não leria a íntegra da notícia para não sofrer sanções das redes sociais.

No documento enviado ao STF, a Polícia Federal (PF) apontou que a conduta do presidente teria levado seus espectadores a descumprir normas sanitárias definidas pelo próprio governo.

O relatório foi assinado pela delegada Lorena Lima, que apontou que Bolsonaro, “de forma livre, voluntária e consciente, propagou as informações inverídicas produzidas por Mauro Cid, disseminando discurso capaz de provocar alarma aos seus expectadores, além de promover o desestímulo ao uso obrigatório de máscaras”.

*Pleno.News


Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou que irá à posse dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski na presidência e vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente. A cerimônia ocorrerá na próxima terça-feira (16).

Os magistrados compareceram ao Palácio do Planalto, na noite desta quarta (10), para entregar em mãos o convite ao presidente da República. De acordo com interlocutores, a conversa, que durou cera de 50 minutos, foi selada com um presente de Bolsonaro a Moraes: uma camisa do Corinthians, time do qual o magistrado é torcedor.

A reunião foi considerada um passo importante na tentativa de apaziguar os ânimos entre Executivo e Judiciário, sobretudo nas figuras de Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes.

A visita dos ministros foi acompanhada de José Levi Mello do Amaral Júnior, que será secretário-geral do TSE e já foi advogado-geral da União do governo Bolsonaro.

*Pleno.News


Foto: Reprodução/TV

Finalizado pela Polícia Civil do Rio, o inquérito que apura o estupro cometido pelo anestesista Giovanni Quintella Bezerra contra uma parturiente traz informações sobre a análise do material utilizado pelo médico durante o crime, ocorrido no dia 11 de julho, em um hospital do Rio de Janeiro.

Segundo consta nos autos, a perícia não encontrou vestígios de sêmen nas gazes utilizadas por Giovanni para limpar o rosto da paciente e seu órgão genital após o estupro. Para os investigadores, trata-se de uma falha na “cadeia de custódia”.

A cadeia de custódia refere-se aos procedimentos técnicos que precisam ser realizados no recolhimento de vestígios em objetos, na cena do crime ou mesmo nas vítimas. Para as autoridades, a falha ocorreu, pois o material passou por diversos recipientes até chegar à polícia. Isso pode ter comprometido a integridade da coleta e verificação, segundo informações do jornal O Globo.

Após utilizar as gazes durante o crime, o anestesista as jogou no lixo. Posteriormente, as enfermeiras responsáveis por planejar o flagrante do médico recolheram o material a fim de entregá-lo às autoridades.

O inquérito também traz outras informações, como o tempo transcorrido durante o abuso. O vídeo registrado pelas enfermeiras no dia do flagra indica que o crime teria começado apenas 50 segundos após o marido da vítima deixar a sala onde aconteceu o parto, e que o abuso teria durado 9 minutos e 5 segundos.

Além disso, a polícia detectou que, durante o crime, o médico aplicou sete vezes um medicamento, que possivelmente seria sedativo, na vítima.

Ao todo, 19 pessoas foram ouvidas no inquérito, incluindo o anestesista, a vítima, o marido, o corpo técnico/médico e policiais. Além do ocorrido que foi gravado pela equipe de enfermagem, a Polícia Civil investiga mais de 40 possíveis casos de estupro de pacientes de Giovanni Quintella.

*Pleno.News


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, através de uma decisão monocrática final, que juízes devem residir na sede da comarca onde atuam e estar fisicamente nos respectivos fóruns para o desempenho das funções jurisdicionais, reconhecendo, portanto, que não há previsão de teletrabalho para os magistrados.

Ainda de acordo com a decisão, o deslocamento dos juízes substitutos ficará a cargo de cada tribunal. O CNJ também determinou que seja cassado em definitivo o Ofício Circular Conjunto n° 36, de 07 de abril de 2022, bem como sejam mantidas as audiências e sessões telepresenciais já designadas, sem a obrigatoriedade da presença do Magistrado na Unidade Jurisdicional durante a realização do ato.

Contudo, determina a realização das audiências preferencialmente de forma presencial, exceto nas hipóteses previstas no art. 8° de tais normas – que se referem à impossibilidade de comparecimento presencial das partes ou advogados, se devidamente comprovada.

Pontua o CNJ, ainda, que a residência do Magistrado no local de sua lotação – requisito para sua presença física na unidade judiciária em que atua – constitui dever funcional, conforme os arts. 93, VII, da Constituição Federal, e 35, VI, da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cuja inobservância enseja atuação correcional.

De acordo com Raphael Pitombo, presidente da OAB Subseção Feira de Santana, essa decisão do CNJ é um convite para que os eventuais magistrados que ainda se eximem de fazer o atendimento presencial à advocacia possam normalizar suas atividades nos moldes propostos pelo Conselho. “Afinal de contas é um dever que contempla a própria prestação jurisdicional”, pontua.


Foto: Divulgação/ Comarca Santo Antonio das Missões

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul, movimentou a opinião pública nesta semana ao afirmar que iria considerar a bandeira do Brasil como propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.

A declaração foi dada primeiramente em uma reunião com partidos e posteriormente confirmada em entrevista à Rádio Fronteira Missões.

– É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política – disse a magistrada.

Ana Lúcia Todeschini Martinez nasceu em São Paulo e mudou-se para o Paraná quando pequena. Ela possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, pós-graduação em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, além de pós-graduação em Direito Eleitoral.

A magistrada ingressou no Tribunal Eleitoral do Paraná em 2007, onde atuou por cerca de 12 anos até que, em 2020, tornou-se titular da Comarca de Santo Antônio das Missões. Ela é casada e tem um filho.

Além de muitas críticas, inclusive do presidente Jair Bolsonaro (PL) e da primeira-dama Michelle Bolsonaro, a juíza virou alvo de pedidos de providências endereçados à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral Eleitoral por parte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Segundo Zambelli, a ação da juíza configura violação aos deveres de imparcialidade e independência, pois se destinam a limitar o direito de manifestação dos eleitores que possuem afinidade com os valores patrióticos e conservadores.

O entendimento da juíza ainda deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após consultas dos partidos.

*Pleno.News