A desembargadora Inez Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para manter a investigação sobre a compra de respiradores pelo Consórcio do Nordeste na justiça baiana.
Em decisão tomada na última quinta-feira (24), a desembargadora decidiu sobre o mérito do pedido e manteve o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde junho a compra é alvo de inquérito no Ministério Público Federal (MPF).
Também desde o mês de junho a PGE tenta reverter a decisão da juíza Virgínia Silveira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, de enviar o processo dos respiradores, que culminou na Operação Ragnarok, para o Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) notificou a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para o cumprimento imediato da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL). O ofício foi enviado à Alba no final da última semana pelo presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior.
O requerimento afirma que a Secretaria Judiciária e a Comissão Permanente de Totalização foram acionadas para adotar medidas para garantir o cumprimento da decisão.
Procurada pelo bahia.ba, a assessoria da Alba informou que, até o momento, a Casa só recebeu o acórdão que determinou o afastamento, contudo, a decisão só pode ser cumprida quando o TRE oficializar a cassação, o que ainda não ocorreu.
Ainda conforme a ascom, o Tribunal também deve especificar se a cassação será dos votos ou do mandato do deputado. Com a saída dele, a previsão é que Josafá Marinho tome posse do cargo, no entanto, caso a decisão seja pela exclusão dos votos, deverá ser realizada uma conta com o quociente eleitoral o que pode impedir a posse de Marinho.
A decisão pela cassação do mandato do parlamentar, tomada em junho, mas divulgada em agosto deste ano pelo TSE, foi favorável ao recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme o MPE, a ação levou em consideração que o deputado não preencheu qual era a filiação partidária quando era candidato nas eleições de 2018 e também não informou que atuava como vereador em Feira de Santana. No documento, Pastor Tom apenas sinalizou que trabalhava na “condição de militar da ativa”.
Informações: De Olho na Cidade
A Polícia Federal (PF) prendeu hoje (29), temporariamente, dois secretários de governo do Pará e um assessor do governador Helder Barbalho. Os agentes também realizaram buscas e recolheram documentos no gabinete do governador.
Os secretários estaduais detidos são Parsifal de Jesus Pontes, de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, e Antonio de Pádua, de Transportes. O assessor de Barbalho é Leonardo Maia Nascimento. Outros mandados de prisão temporária e preventiva continuam sendo executados no Pará e no estado de São Paulo.
Em nota, a PF informou que a chamada Operação S.O.S é resultado de uma investigação que apura a suspeita de desvio de recursos públicos na área da Saúde. Segundo a PF, o desvio teria ocorrido entre agosto de 2019 e maio de 2020, por meio da contratação, pelo governo estadual, de organizações sociais (oscips) que assumiram a gestão de unidades hospitalares, entre elas os hospitais de campanha montados em regime de urgência devido à pandemia da covid-19.
Ao menos doze contratos que o governo do Pará assinou com as organizações ligadas aos investigados estão sob suspeita. Somados, estes contratos ultrapassam o valor de R$ 1,28 bilhão. Além de ocupantes de cargo de confiança do governo paraense, há, entre os suspeitos, empresários e operadores financeiros. O próprio governador, segundo nota da PF, Helder Barbalho, é alvo da investigação – embora não seja alvo de mandado de prisão. “Os investigados são empresários, o operador financeiro do grupo, integrantes da cúpula do governo do Pará, além do próprio Chefe do Poder Executivo Estadual.”
No Pará, a ação foi autorizada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expediu 12 mandados judiciais de prisão temporária e 41 de busca e apreensão.
A operação ocorre também em São Paulo, onde as Varas de Justiça de Birigui e de Penápolis concederam outros 64 mandados de prisão temporária e 237 de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos com o apoio da Polícia Civil. Além disso, ao menos um mandado está sendo cumprido em Goiânia.
Se a suspeita de crimes contra os cofres públicos for comprovada, os envolvidos responderão por fraude em licitações; falsidade ideológica; peculato; corrupção passiva; corrupção ativa; lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em nota, o governo estadual se limitou a comentar que apoia qualquer investigação cujo objetivo seja proteger o dinheiro público. Procurado pela Agência Brasil, o governador Helder Barbalho ainda não se pronunciou sobre a ação policial.
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com os advogados dos secretários e do assessor detidos nesta manhã.
O juiz Ricardo Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou nesta segunda-feira (28) as prisões de Walter Delgatti Neto, o ‘Vermelho’, e Thiago Eliezer Martins dos Santos, o ‘Chiclete’, denunciados na Operação Spoofing pela invasão de celulares de autoridades do País, incluindo o ex-ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibernéticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Além dos hackeamentos, o grupo é acusado por fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Defensoria Pública da União, anulou as audiências realizadas desde o início da instrução da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as prisões preventivas durante toda a instrução criminal ‘acarretará inevitável excesso de prazo’.
– Manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados – escreveu o magistrado.
Em substituição às preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas e proibição de contato com outros réus, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a ‘proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet – inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo whatsapp ou outro, exceto para videoconferências e compromissos com a justiça’.
*Estadão
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou a jogadora Carol Solberg ao tribunal com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191: deixar de cumprir o regulamento da competição; e o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de uma a seis partidas.
No termo de participação do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, anexo ao regulamento do torneio, os jogadores se comprometem “a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
O “comprovado descumprimento” dessa regra prevê que o atleta pode ter sua participação vetada pela CBV na próxima etapa do circuito. No entender da procuradoria do STJD do vôlei, Carol teria descumprido esse trecho do regulamento.
O procurador-geral Fábio Lira não quis comentar a relação entre essas proibições e a fala contra o presidente da República.
– O tema é bastante complexo e rico e tenho certeza que a comissão que ficar responsável pelo julgamento abrilhantará ainda mais o debate da questão – disse ele.
O caso ocorreu após a partida pelo bronze da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. No final do jogo, Carol Solberg disse “Fora, Bolsonaro”, em entrevista ao SporTV, que transmitia o torneio. A súmula do jogo, porém, não cita a fala, ocorrida depois que a súmula foi fechada e, o jogo, dado como encerrado.
Após a declaração repercutir, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) emitiu nota repudiando a postura da Carol. No entender da confederação, a jogadora “denegriu” a modalidade -o termo é considerado racista.
A Comissão Nacional de Atletas de Vôlei de Praia, presidida por Emanuel Rego, também criticou Carol, avisando que vai lutar pela proibição de posicionamentos do tipo. Emanuel foi embaixador do Banco do Brasil, secretário no governo Bolsonaro e tem promessa de voto da CBV na eleição do COB.
*Folhapress/DEMÉTRIO VECCHIOLI
É aguardado com grande expectativa, em Feira de Santana, posicionamento do Poder Judiciário sobre a ação impetrada pelo vereador Edvaldo Lima (PSD), na Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão da denominada “Blitz do IPVA”. Em pronunciamento na Câmara, disse que luta há três anos pela medida e que agora está confiante em uma decisão favorável da Justiça. Em sua opinião, embasada “no que diz toda a sociedade”, o correto, da parte do Estado, seria notificar o proprietário do veículo flagrado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado, e não, apreender o bem. “Esta ação do Governo do Estado tem o objetivo de arrecadar. A pessoa que tem o carro guinchado só pode retirar depois que pagar o IPVA, o guincho e o pátio. O cidadão é punido três vezes”, reclamou. Ele também critica, e este é um dos argumentos do pedido à Justiça, a utilização da Polícia Militar nesse tipo de operação. Diz ser favorável a realização de blitz, pela PM, “para coibir a ação de marginais”, mas considera “desvio de finalidade” utilizar os policiais da corporação para fiscalizar e apreender veículos com IPVA atrasado.
Uma professora será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia por ter ficado trancada por 2h30m em uma cela com 11 detentos na Penitenciária Lemos Brito. Ela contou na ação com pedido de indenização que era integrante do Programa Todos pela Alfabetização (Topa), trabalhando com a alfabetização de detentos da penitenciária.
Na ação, ela informou que trabalhou no programa por dois anos e que, por determinação legal, as aulas devem ser ministradas com as portas das salas abertas, com um segurança permanente na porta. Entretanto, em um dia de agosto de 2010, por volta das 14h, quando ministrava aula para 11 detentos, as portas de ferro que isolavam as salas de aula das demais instalações do prédio foram repentinamente fechadas pelos agentes de segurança por ordem do diretor do presídio. Informou que os detentos, do sexo masculino, eram de alta periculosidade, dentre os quais tinham assassinos, estupradores, estranguladores. Diz ter entrado em pânico, tendo gritado e batido no portão para sair da cela, mas ninguém abriu a porta.
Um dos detentos tentou se aproximar dela para estuprá-la, mas um traficante detido no local a protegeu, gritando “na professora ninguém toca”. Alguns detentos fizeram um barulho ensurdecedor na cela para alertar os policiais que a professora estava presa no local. Uma testemunha afirmou que a porta da cela não era de grade, e sim, totalmente de ferro. Quando as portas foram abertas, os diretores do presídio não deram nenhuma satisfação a ela sobre o ocorrido. Devido ao ocorrido, a professora não conseguiu mais ministrar aulas e desenvolveu síndrome do pânico, necessitando tomar medicamentos para depressão, deixando de integrar o projeto.
Em sua defesa, o Estado da Bahia alegou que não há elementos que provem a obrigação de indenizar, por não ter sido comprovada a responsabilidade do Estado. Disse que não há provas de que o fato ocorreu, e que não houve ato de violência contra ela, admitindo que os detentos tentaram protegê-la. Alegou que os problemas psicológicos relatados não são comprovadamente decorrentes da conduta do Estado, bem como que a existência de patologia só poderia ter sido atestada por meio de perícia médica. Professores do Topa foram testemunhas da autora da ação. Eles informaram que a ela só trabalhou no projeto até o dia do incidente.
Na sentença de piso, o juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, afirmou que o Estado, ao criar um projeto desta natureza, “deveria ter adotado medidas preventivas e efetivas no sentido de assegurar a segurança dos prestadores do serviço, o que na hipótese dos autos, não ocorreu”. Para o magistrado, ficou comprovado que o transtorno psicológico ocorreu pelo incidente no presídio. “Considerando que o fato ocorrido com a autora configura situação de estresse que vai além do tolerável, indubitável o abalo psicológico sofrido”, destacou na decisão. O juiz ainda afirmou que a situação poderia ter sido facilmente evitada, “não fosse a negligência dos prepostos do Estado em proceder com o fechamento dos portões sem se certificar que todas as professoras haviam saído do local, configurado, portanto, o nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido pela autora e a conduta omissiva da ré”.
O juiz havia fixado a indenização por danos morais em R$ 30 mil, mais R$ 2 mil por danos materiais equivalentes a quatro meses de trabalho. O magistrado negou os pedidos de inclusão no rol de beneficiários do Planserv e de aposentadoria, por ser competência da Justiça Federal analisar a questão.
A autora recorreu da decisão para elevar a indenização. O recurso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e relatado pelo juiz substituto Jose Luiz Pessoa Cardoso. No acórdão, o magistrado aponta que a autora era “uma mulher vulnerável, dócil, mãe de família”, e ainda era curadora de sua sobrinha, doente e que veio a falecer no ano de 2018, e que há nove anos faz tratamento psicológico, utiliza remédios tranquilizantes em altas doses e nunca mais teve condições para adentrar numa sala de aula e exercer a sua atividade profissional de professora e pedagoga. Para o relator, “é inegável o grande sofrimento, e a dor demandante/apelante e os transtornos psicológicos por que tem experimentado a mesma desde a ocorrência do evento danoso, conforme relatórios médicos anexos aos autos”. Por isso, elevou a indenização para R$ 100 mil.
Bahia Notícias*
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada da restrição para o Estado da Bahia no cadastro de inadimplentes. A retirada ocorre após a União inserir a Bahia entre os inadimplentes, por conta de um convênio celebrado entre o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e o Ministério do Turismo para obras de restauração da Igreja N. Sra. da Conceição do Boqueirão no centro histórico de Salvador.
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da ação movida pela Bahia contra a União, “foi ineficiente e arbitrária a inscrição do Estado-membro nos cadastros federais desabonadores sem a prévia conclusão da TCE perante o Tribunal de Contas da União”. “É, portanto, com fundamento no princípio do devido processo legal que se tem entendido ser imprescindível a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do Tribunal de Contas para que a União possa realizar a inserção de Estado-Membro em cadastros federais desabonadores”, acrescenta.
As obras de recuperação na igreja alvo da inserção no cadastro negativo estão na 6ª etapa realização, ainda sem ter um julgamento por parte do TCE-BA, fato levado em conta pela ministra. “Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é necessária a abertura e julgamento em processo administrativo para a apuração das supostas irregularidades apontadas pela União”, pontua Rosa.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou Aoi Berriel, de 24 anos, a registrar “sexo não especificado” em sua certidão de nascimento. Aoi se reconhece como um indivíduo não-binário, ou seja, alguém que não se identifica como sendo do sexo feminino nem masculino ou se identifica com ambos.
– Geralmente, quando estou debatendo essa questão de gênero com alguém, a primeira coisa que a pessoa faz é dizer que devo me identificar da forma que consta dos meus documentos. Só que tudo ligado ao gênero masculino me remete a algo opressivo. Fui pressionada a vida inteira a ter uma masculinidade com a qual não me identificava.
A Defensoria Pública reconhece que o caso pode abrir precedentes para que outros não-binários recorram à Justiça. Apesar de ser considerado uma situação pioneira no país, a questão não foi vista com bons olhos por muitas pessoas, que julgaram o caso como absurdo. O deputado federal Carlos Jordy foi um dos que se posicionaram contra a decisão do Judiciário nas redes.
– O sujeito diz que não se identifica como sendo do “gênero” feminino nem masculino, mas adotou para si pronomes femininos. Outra incoerência é pedir que o sexo não seja especificado. Sexo é biológico e nada tem a ver com o “gênero” escolhido pela pessoa. Negar a biologia é o auge da imbecilidade do ser humano.
O Ministério Público Federal (MPF) está avançando nas investigações de um suposto esquema de corrupção na aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste.
Segundo a revista Veja, o MPF investiga se na compra de 300 respiradores junto à empresa Hempcare houve um pedido de propina disfarçado de doação de equipamentos para o município de Araraquara (SP).
Segundo o MPF, a prefeitura de Araraquara, governada pelo petista Edinho Silva, teria sido beneficiada por 30 respiradores exigidos como “propina” pelo fechamento do negócio.
O secretário do Consórcio, o ex-ministro Carlos Gabas, teria participado da negociação. De acordo com o MPF, “o Consórcio Nordeste firmou contrato com a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA para o fornecimento de 300 respiradores, mas, para viabilizar a negociação, teria exigido a doação de 30 respiradores ao município de Araraquara”.
O Política ao Vivo já tinha adiantado sobre a abertura de inquérito no MPF para investigar se houve participação de agentes públicos de Araraquara na frande dos respiradores. A mesma compra é alvo de outro inquérito no órgão, com participação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Polícia Federal.